Direito Penal Romano Germanico E Canonico?
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O que é Direito Penal Canonico?
Princípios do Direito Penal Canônico – A lei penal canônica, como a lei penal estatal, não retroage, salvo para beneficiar o réu. Diz o conceituado canonista, reitor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Pe. Dr. Jesús Hortal, SJ: “A irretroatividade das leis é um princípio exigido pela segurança jurídica dos membros de qualquer comunidade.
Mas não é tão absoluta que não admita exceções. Pela própria natureza das coisas, devem-se considerar retroativas, mesmo sem declaração formal do legislador, as disposições de caráter penal mais favoráveis ao réu (cf. cân.1313).” De fato, o cânon a que o jurista jesuíta remete dispõe: “Cân.1313 – § 1.
Se a lei for modificada depois de cometido o delito, deve-se aplicar a lei mais favorável ao réu. § 2. Se a lei posterior suprimir a lei ou a pena, esta cessa imediatamente.” Há, portanto, como princípio do Direito Penal Canônico, a sustentação da anterioridade das leis, e seu corolário, a irretroatividade da lei penal e a retroatividade benéfica.
O Direito Penal Canônico regula-se também pelo princípio da não-exaustividade. Trata-se de uma exceção à estrita legalidade das penas, e está tipificado no cân.1399. Como vimos antes, o costume é a única fonte secundária que, além de ser ferramenta hermenêutica, pode suprir a lacuna penal. Claro que o caráter não-exaustivo do Direito Penal não se presta a abusos, eis que o aludido cân.1399 estabelece que a violação de leis divinas ou canônicas meramente eclesiásticas, que não constitua estritamente um tipo penal, só pode ser punida quando a transgressão for especialmente grave e haja necessidade de prevenir ou reparar escândalos – entendidos no seu sentido teológico, i.e., ocasiões de pecado para o próximo.
Outrossim, o Direito Penal Canônico obedece à territorialidade e pessoalidade na promulgação de leis penais e na aplicação de penas a cada delito. Nisso, lei penal particular sancionada (o Direito Canônico prefere “dada”) pelo Arcebispo de São Paulo, v.g., não obriga súdito de outra Diocese.
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Quais as fases da pena na história?
Por essa característica, tal época ficou conhecida como período da vingança penal, que, por sua vez, divide-se em três fases: a) vingança divina; b) vingança privada; e c) vingança pública.
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Quais são as penas canônicas?
Penas Canônicas Espirituais: excomunhão e variadas penitências, públicas ou secretas, a interdição de sepultura cristã, a perda de direitos eclesiásticos, etc. de bens, o exílio, penas infamantes, etc. Para os eclesiásticos, a deposição, a degradação, a suspensão, a perda de benefícios, etc.
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Qual é a base das leis canônicas?
Leis eclesiásticas – Não se pode negar o valor da leitura e do estudo. Atualmente, quase todo conhecimento pode ser encontrado por escrito. Na fé, não é totalmente diferente, e o aprendizado não precisa se traduzir, exclusivamente, na Palavra Sagrada. A Bíblia Sagrada é a Palavra de Deus revelada aos homens e pela qual cada um de nós pode se aproximar da santidade.
- Para Moisés, Deus entregou os Dez Mandamentos por escrito.
- São Paulo escreveu cartas para orientar o povo de Deus.
- A Igreja Católica Apostólica Romana organiza os cânones no Código de Direito Canônico, para que sejam observados pelos sacerdotes e pelos fiéis.
- O Código de Direito Canônico trata das leis eclesiásticas, dos direitos e deveres dos fiéis e dos clérigos, da constituição hierárquica da Igreja, dos institutos de vida consagrada, das comunidades de vida apostólica, das obrigações da Igreja de ensinar e santificar, dos sacramentos, do culto divino, dos templos sagrados e até mesmo dos delitos, das sanções e dos processos da Igreja.
Não é uma leitura fácil; em razão disso, a Reunião Geral do Sínodo dos Bispos aprovou alguns princípios que esclarecem a leitura e a interpretação do texto. Foto ilustrativa: Daniel Mafra/cancaonova.com
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O que significa o direito romano?
Direito romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios. Podemos definir o Direito Romano como sendo um conjunto de normas que os romanos criaram para si como direito.
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Onde o Direito Canônico é fruto?
Mestrado em História (UFJF, 2013) Graduação em História (UFJF, 2010) Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição: Ouça este artigo: O Direito Canônico é proveniente da lei da Igreja Católica e da Anglicana. A vida da comunidade eclesial é diretamente regulada pelos chamados Direitos Canônicos, os quais se relacionam com os católicos espalhados pelo mundo.
Todas as suas características estão regulamentadas no Código do Direito Canônico e a Igreja Católica mantém um Tribunal Eclesiástico que faz julgamentos baseados no mesmo. Foi o papa João Paulo II que, em janeiro de 1983, revisou e promulgou as diretrizes do Direito Canônico que, hoje, é vigente no mundo católico.
A nova Constituição Apostólica substituiu a que havia sido promulgada pelo papa Bento XV em 1917. Alguns anos mais tarde da revisão publicada por João Paulo II, este mesmo papa também promulgou o código que deveria ser utilizado para as igrejas católicas do Oriente, intitulando-o de Código dos Cânones das Igrejas Orientais.
- A Igreja Anglicana, por sua vez, mantém suas diretrizes determinadas por sua própria jurisdição que é proveniente da Idade Média.
- Nela, possui a liberdade de julgar de acordo com seu próprio código.
- Para o mundo cristão submetido aos Direitos Canônicos, há três grupos de elementos que o constituem.
- O primeiro refere-se ao que se atribui diretamente a Deus e, portanto, são propostos somente pela Igreja.
Um segundo grupo é decorrente do que é elaborado pelos dirigentes das Igrejas, considerando-se que são dotados de um poder legislativo para implementar as Constituições Apostólicas. Já o terceiro elemento é proveniente de ordenamentos jurídicos estatais que são aprovados pela Igreja.
- De forma geral, o Direito Canônico é semelhante ao modelo legislativo e judicial vigente no Ocidente, porém não é idêntico.
- As regras que são definidas pela Igreja Católica e pela Igreja Anglicana, inclusive, são fruto de um Concílio Ecumênico.
- Ou seja, trata-se de um direito forjado completamente no âmbito da religião.
No Islamismo nem faz sentido falar em Direito Canônico, pois se acredita que toda lei é emanada da divindade. Como fé e lei não estão separados nesta religião, que é o que determina as chamadas teocracias, o Direito Canônico é um conceito inadequado. Fonte: http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/CodigodeDireitoCanonico.pdf Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/direito-canonico/ Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição:
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Quem escreveu O Código de Direito Canônico?
Código de Direito Canónico | |
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Local de assinatura | Roma |
Autoria | Concílio Vaticano II |
Signatário(a)(s) | São João Paulo II |
Ratificação | 25 de janeiro de 1983 (40 anos) |
O que significa canônico e não canônico?
Os elementos tidos como ‘ canônicos ‘ normalmente advêm da fonte ou autor original do universo ficcional, enquanto que os materiais ‘ não – canônicos ‘ (ou ‘apócrifos’) vêm das adaptações, spin-offs e outras fontes não oficiais, geralmente em outro tipo de mídia.
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O que é canônicas e não canônicas?
Você sabe o que são Sílabas Canônicas e não Canônicas? – As sílabas canônicas são aquelas formadas por uma consoante e uma vogal (C + V), seguindo sempre essa ordem. As sílabas não canônicas não seguem essa disposição. Elas podem ser formadas somente por vogal (V) ou por vogal e consoante (V + C), entre outras opções, tal como acontece com os encontros consonantais.
São sílabas canônicas: -je, -ti, -vo (da palavra adjetivo); ca-,-ne,-ta (da palavra caneta); -la (da palavra ela); -co,-la (da palavra escola).São sílabas não canônicas: ad- (da palavra adjetivo); e-(da palavra ela).
Qual era a principal fonte jurídica do Direito Canônico?
O estudo histórico do direito ocidental ficaria incompleto sem o estudo do direito canônico, O termo cânon, que significa medida e foi traduzido para o latim como regula, foi empregado desde os primeiros séculos da Igreja Católica para designar as decisões dos concílios.
Com efeito, porquanto o cânon tem natureza de regra, ele servia para determinar condutas e solucionar os conflitos, sendo substancialmente uma norma, in casu, emanada dos concílios. Pois bem, com a construção de normas e a consequente criação de um ordenamento e de uma exegese normativa, a criação de um direito da Igreja, que nasceu assistemático, mas foi ganhando sistematicidade através dos séculos possibilitou sua irradiação pela ciência do direito ocidental.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Note-se que a sistematização do direito canônico se deu sobretudo entre os séculos IV, que foi profícuo na emanação de decretais papais e o século XI, com a utilização do método do direito, inicialmente na Universidade de Bolonha, para dar aos cânones um tratamento jurídico.
- Neste panorama, é mister iniciar essa investigação partindo de uma definição do direito canônico.
- Traga-se à colação o seguinte conceito: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “o direito canônico é o direito da Igreja Católica ().
- Os princípios fundamentais desse direito foram definitivamente fixados com a morte do último dos apóstolos.
Estes princípios se baseiam na revelação de Deus, que nos mostra a vontade de Deus enquanto legislador supremo, por isso ele é chamado de direito divino.” ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ O direito canônico forma-se, por conseguinte, através de um ato de autoridade da Igreja, que ao dar ao direito divino uma forma de regra de conduta, que é a forma canônica, faz com que os princípios do direito divino possam ser declarados e desenvolvidos posteriormente através de normas.
- Por essa razão se afirma que: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “a canonização é, portanto, um ato de autoridade da potestade da Igreja, que aprova uma forma determinada para o direito divino e o faz aplicável aqui e agora, com todas as suas circunstâncias”.
- Note-se que o direito canônico é um direito religioso visceralmente diferente dos demais, nomeadamente do direito hebraico, do direito hindu e do direito muçulmano.
Se é verdade que o direito canônico, como todo direito religioso, retira as suas normas da Revelação feita através dos livros sagrados, nomeadamente do Antigo Testamento e do Novo Testamento, traduzindo-se no direito de todos os que adotem a religião Católica Apostólica Romana, aonde quer que se encontrem, há diferenças que tornaram o direito canônico singular.
Primeiramente, a Igreja Católica admitiu a dualidade de dois sistemas jurídicos, a saber: um sistema religioso e outro sistema secular, o que, em última análise, representa a separação dos domínios político e religioso. Tal dualidade encontra seu fundamento no Novo Testamento: Jesus Cristo afirmou, diante da autoridade romana, que o seu reino não era deste mundo (João 18, 33) e afirmou ainda, conforme se extrai de outra passagem do Evangelho, que deveria ser dado a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus (Mateus 22,21).
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Código de Direito Canônico. Foto: Canção Nova ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Em segundo lugar, os outros direitos religiosos entrelaçam, unindo-os substancialmente, o comportamento religioso com o comportamento social e moral; ao contrário, no cristianismo a noção de direito é conhecida e reconhecida.
O desenvolvimento do direito canônico começa propriamente no século IV porém, diferentemente do direito romano, o direito canônico não tinha um texto inequívoco para ser recuperado ou reconstruído. Com efeito, as tradições canônicas, desde os primeiros tempos do cristianismo até esta referida época, haviam se desenvolvido de uma forma muito particularizada e, em boa medida, contraditória; por isso nessa fase mais antiga – a fase da alta idade média – é de singular importância para a formação do direito a atuação dos bispos de Roma, mais tardes chamados de Papas, na institucionalização da Igreja e os Concílios, que nesse tempo era reunião dos bispos da Igreja Católica e autoridades imperiais, para discutir as questões relativas aos problemas da doutrina e disciplina da Igreja universal.
A partir da baixa idade média, que começa ao tempo da fundação das primeiras universidades no ocidente surgem os textos que irão formar o Corpus Juris Canonici e, com isso, há a institucionalização definitiva do direito canônico e de uma ciência do direito canônico.
Com efeito, ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “a existência de uma ciência canônica em sentido atual, isto é, entendida como uma reflexão sobre as fontes do direito canônico com um método jurídico, não tem lugar até os séculos XII e XIII; e então quando, nas Universidades em particular em Bolonha começa a estudar-se com um método jurídico o Decreto de Graciano e as Coleções de Decretais.
A partir deste momento, o que hoje chamamos de Direito Constitucional Canônico se estudava como parte da inteira ordem jurídica da Igreja”. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Na formação do direito canônico, o Decreto de Graciano, chamado pelo autor de Concordia discordantium canonum, é um verdadeiro “divisor de águas”. “É impossível a compreensão vertical da história do direito e do gênesis de muitas das instituições jurídicas sem o estudo do direito canônico” ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Entretanto, muito antes do Decreto de Graciano, o direito canônico foi utilizado para a resolução de conflitos não eclesiásticos, o que fez com que o referenciado direito canônico estivesse na base do direito positivo hodierno, por se derivarem dele as instituições jurídicas.
Veja-se, por exemplo, a resolução dos conflitos referentes ao casamento, que se davam exclusivamente nos tribunais eclesiásticos: é deste fato que decorre a afirmação de Gilissen, verbis: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “certos domínios do direito privado foram regidos exclusivamente pelo direito canônico, durante vários séculos, mesmo para os laicos: nesses domínios, qualquer conflito era resolvido pelos tribunais eclesiásticos, com exclusão dos tribunais laicos”.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Outro ponto que deve ser ressaltado decorre da própria estrutura jurídica da alta idade média. Com o esfacelamento do império romano do ocidente, a Europa procurou uma reorganização dentro do vazio decorrente da derrubada do edifício político e cultural que o império representava, sem que tivesse havido a substituição do direito romano por um aparelho de poder de igual qualidade e intensidade. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Nesse panorama, por conseguinte, afirma-se categoricamente que o detentor do poder na Idade Média nascente, via de regra, não teve como objetivo legislar. Tal fato trouxe como consequência a vigência de um direito laico não escrito, baseado no costume e no pluralismo.
Ora, ocorre que o direito canônico, desde o seu nascimento, foi formalizado pela escrita e, durante a maior parte da idade média, foi o único direito com essa característica, o que permitiu a sua perpetuação registro de sua trajetória e influência nas diversas épocas. Como atestou Gilissen: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ “o direito canônico constitui objeto de trabalhos doutrinais, muito mais cedo que o direito laico; constitui-se assim uma ciência do direito canônico.
O direito canônico, sendo pois um direito escrito e um direito erudito muito antes do direito laico na Europa Ocidental, exerceu uma profunda influência na formulação e de desenvolvimento deste direito laico” ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Nesse contexto, é impossível a compreensão vertical da história do direito e do gênesis de muitas das instituições jurídicas sem o estudo do direito canônico, que funcionará, ao lado do direito romano e do direito germânico como uma das três pilastras de sustentação do edifício do direito do ocidente.
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O que canônico significa?
Canônico é um adjetivo que caracteriza aquilo que está de acordo com os cânones, com as normas estabelecidas ou convencionadas.
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O que significa cânone no direito?
Lei, artigo ou regra que diz respeito à disciplina eclesiástica do direito canónico.
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Qual o objetivo do Código de Direito Canônico?
Igreja celebra 36 anos da promulgação do Código de Direito Canônico Warning : Undefined variable $no_blog_image in /home1/pisdco09/public_html/wp-content/themes/education-base-pro/template-parts/content-single.php on line 50 “> Neste dia 25 de Janeiro, a Igreja celebra os 36 anos promulgação do Código de Direito Canônico (CDC). O Documento criado em 1917 foi atualizado pelo então Papa João Paulo II em 25 de Janeiro de 1983. O Código de Direito Canônico é a legislação da Igreja Católica. Porém, vai muito além de um conjunto de leis que norteiam a vida eclesial. Também rege as relações entre os fiéis e os organismos católicos. O Papa João Paulo II definiu o CDC da seguinte maneira: ” objetivo do Código de Direito Canônico não é, de forma alguma, substituir, na vida da Igreja e dos fieis, a fé, a graça, os carismas, nem muito menos a caridade. Pelo contrário, sua finalidade é, antes, criar na sociedade eclesial uma ordem que, dando a primazia ao amor, à graça e aos carismas, facilite ao mesmo tempo seu desenvolvimento orgânico na vida, seja da sociedade eclesial, seja de cada um de seus membros”. A primeira versão do Código de Direito Canônico surgiu depois de muitos anos de trabalho. Desta forma, foi necessário o estudo e a reunião de diversas leis, bulas papais, e documentos afins que existiam à época. Assim, na solenidade de Pentecostes do ano de 1917 nasceu o Código de Direito Canônico. Ao centro Cardeal Dom Sérgio da Rocha. Foto: CNBB Em entrevista à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a qual é presidente, o Cardeal Dom Sérgio da Rocha falou da importância do CDC na vida da Igreja: O Código de Direito Canônico é um instrumento valioso para missão evangelizadora da Igreja.
A Igreja necessita de normas, necessita de leis para se organizar cada vez melhor em vista da missão de evangelizar, da razão de ser pastoral, da razão de ser evangelizadora e a comunhão da igreja. O Código de Direito Canônico contribui para que nós na Igreja possamos ter a nossa identidade clara, possamos caminhar unidos e possamos, acima de tudo, evangelizar cada vez melhor.
A missão evangelizadora da Igreja, a Igreja, a sua vida em missão, de fato estão aí no coração do Código de Direito Canônico”, afirmou o arcebispo de Brasília e presidente da CNBB, cardeal Sergio da Rocha. Em virtude dos 100 anos do CDC, o Sumo Pontífice, Papa Francisco, emitiu uma mensagem em que denota o caráter pastoral do direito canônico e ressaltou que seu papel é de serviço dentro da Igreja. Cardel Arcebispo de São Paulo Dom Odilo Scherer. Foto: Divulgação Por fim, lemos abaixo, um trecho do artigo publicado no Jornal O Estado de São Paulo, pelo Cardeal Dom Odilo Scherer. O Cardeal destaca a relevância do CDC e reafirma sua natureza pastoral: “A finalidade do Direito Canônico é eminentemente pastoral e isso significa que ele traduz para a organização e a vida da Igreja, para as relações entre as pessoas e instituições que a integram, aquilo que decorre da própria natureza e da razão de ser da Igreja.
Seria equivocado achar que se trata de burocracia inútil, ou de legalismo farisaico, contrário à liberdade dos filhos de Deus. Como qualquer instituição humana, a Igreja Católica também tem normas para assegurar o seu verdadeiro bem. Vale recordar que onde não há Direito acabam sendo negados os direitos.” O Código hoje define de maneira mais precisa a identidade do Povo de Deus, traz em suas páginas um conteúdo riquíssimo e evidência a doutrina sobre os sacramentos.
: Igreja celebra 36 anos da promulgação do Código de Direito Canônico
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Quais as principais características do Direito Canônico?
Características do Direito Canônico – As principais características são:
A lei canônica é unitária: A Igreja é uma e, portanto, seu ordenamento deve ser único. Universalidade: Este direito está sujeito a todas as pessoas identificadas com a sua religião e, portanto, dirige-se a toda a comunidade católica. Embora as normas possam ser diferenciadas entre aquelas que se dirigem aos fiéis e as que se dirigem aos religiosos que compõem a Igreja. Único: O direito canônico é único porque não existe outra ordem superior, ou seja, não existe uma hierarquia como a que existe no direito estadual onde existe um padrão superior (a Constituição). Nesse caso, o direito canônico não se divide em hierarquias e não depende de ordem superior. Este direito é elástico: Este direito sofreu uma grande evolução desde o seu início e a sua relevância na Idade Média, por isso se adapta ao tempo e ao lugar, sempre com princípios imóveis de natureza divina. É um direito escrito. Embora também seja habitual.
As normas escritas que regem este direito são o Antigo e o Novo Testamento, os cânones, que são as resoluções dos concílios, os decretos papais e as sentenças dos santos padres. Além disso, as normas são publicadas pelo Papa, na Santa Sé, por meio do boletim oficial Acta Apostolicae Sedis. Esta lei é como um Diário Oficial da lei estadual.
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