Direito Penal É Privado Ou Publico? - CLT Livre

Direito Penal É Privado Ou Publico?

Direito Penal É Privado Ou Publico

Porque o Direito Penal é um Direito Público?

O Direito Penal é parte do Direito Público porque quem tem o poder de punir é sempre o Estado. Mesmo quando a vítima entra com uma ação para punir o infrator, é o Estado quem dá a palavra final. Ou seja, o Poder Público detém o monopólio do poder punitivo.
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Quais são os direitos privados?

Qual a diferença entre Direito Público e Direito Privado? – A principal diferença entre Direito Público e Direito privado é a esfera em que as áreas atuam. Isto significa que, cada um desses tipos de Direito atuam para defender determinados interesses, ou seja, o Direito Público, os interesses da sociedade, enquanto o Direito Privado, os interesses particulares.

  • Quando falamos em Direito privado, então, estamos falando sobre a área que se relaciona com ações de interesse privado, como patrimônio familiar e sucessões.
  • São áreas do Direito privado: o Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor.
  • O que é necessário para atuar com Direito privado? E falando em áreas do Direito Privado, vejamos com o que atuam os advogados e advogadas em cada uma delas e como você poderá aplicá-las em seu escritório.

Confira!
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Como se define o Direito Penal?

O que é Direito Penal? – Para vivermos em sociedade, mantendo a paz, a harmonia e o respeito a todas as formas de existir, precisamos ter regras e limites para os nossos atos, além de consequências, em casos de condutas inadequadas. Nesse sentido, cabe ao Direito Penal gerir os nossos atos, incluindo a punição e a aplicação das sanções para cada violação.

  1. A Constituição Federal é composta por leis que definem desde o funcionamento do nosso governo até a nossa convivência enquanto indivíduos pertencentes a uma mesma nação ou território.
  2. Desse modo, o Direito Penal pode ser definido por esse conjunto de leis, assim como a maneira de interpretá-las.
  3. Geralmente, o Direito Penal configura o crime como um fato e a pena como consequência.

A partir desse pressuposto, seguimos para a definição de que ele configura os limites do poder punitivo do Estado. O direito penal é uma área jurídica responsável por atribuir penas aos delitos cometidos na sociedade, tendo como base as leis originadas do Poder Legislativo.
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O que é o Direito Público e privado?

O Direito Público é o conjunto de normas de natureza pública, com forte atuação do Estado, de caráter social e organizacional da sociedade. Por sua vez, o Direito Privado visa disciplinar as relações interindividuais e os interesses privados.
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Quais os ramos do direito público e privado?

Qual é a diferença entre Direito Público e Privado? – O primeiro é baseado na supremacia do interesse público sobre o privado enquanto o segundo rege relações entre particulares. Não entendeu? A gente explica: se alguém comete um assassinato, é caso de segurança pública, interesse de toda a sociedade.

  1. No entanto, um contrato de compra e venda de imóvel interessa apenas às partes envolvidas.
  2. A diferença prática da distinção pode ser observada inclusive na grade curricular do curso de Direito: Direito Financeiro, Administrativo, Tributário, Processual e Penal (além do Constitucional) são matérias de Direito Público.

Direito Civil e Empresarial estão no Direito Privado. Portanto, não é preciso trabalhar para o Estado se você quiser atuar no Direito Público. Existem sim ótimas oportunidades como o cargo de delegado, procurador e promotor de justiça, acessíveis somente via concurso público e exclusivos a bacharéis em Direito.

  • No entanto, o advogado tributarista, por exemplo, também pode ganhar muito bem, chegando a R$ 12.908,05 *.
  • Assim, ele cuida do planejamento tributário de corporações, garante o bom funcionamento do negócio e evita multas.
  • Esse profissional lida com Direito Público de dentro de escritórios de advocacia e de empresas.

De qualquer forma, confira nosso post sobre carreira em concursos em Direito para sanar suas dúvidas sobre o assunto.
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Quais são os direitos públicos?

Ramos do direito público são diversos: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Penal, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Eleitoral, Direito Trabalhista, Direito Internacional e Direito Processual. Com isso, para melhor compreender esses ramos do direito é fundamental entender que o Direito Público é o aglomerado de normas de natureza pública, que demandam forte ação do Estado, de cunho coletivo e organizacional da sociedade.
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O que estuda o direito privado?

O que é o Direito Privado? – O que é o Direito Privado? O Direito Privado é uma área, que como o próprio nome já entrega, discute e busca organizar questões relacionadas aos interesses particulares (privados). Na prática, isso significa dizer que os agentes envolvidos nos processos estão em igualdade de condições.

  1. Ou seja, nenhuma parte é superior à outra.
  2. É o caso, por exemplo, de uma ação entre dois indivíduos, duas empresas, uma instituição e um indivíduo e até uma instituição ou um indivíduo contra o Estado.
  3. No entanto, nesta última situação, o Estado não pode se encontrar em um nível hierárquico superior ao do outro agente envolvido (não sendo uma questão de interesse público em que ele represente os interesses coletivos em detrimento dos individuais).

É o caso, por exemplo, de quando o governo atua no mercado, Isso acontece quando ele presta um serviço público de natureza econômica ou quando há contratação de produtos ou serviços para o funcionamento da máquina. Os processos de licitações, regidos pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, são uma demonstração prática do que acabamos de falar.
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O que é Privados exemplos?

Significado de Privado – adjetivo Que não público; particular: escola privada. Reservado a certas pessoas: sessão de cinema privada. Próprio de alguém ou relacionado à sua intimidade; pessoal: vida privada. Que sofre alguma privação, restrição; restrito: privado de liberdade.
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Qual a regra do direito privado?

O direito privado se ocupa de interesses individuais, estabelecendo regras de organização social e convivência a serem obedecidas pelas pessoas em suas atividades particulares, de que são exemplo o Direito Civil e o Direito Empresarial.
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Qual a diferença do Direito Penal e direito civil?

Qual a diferença entre Código Civil e Penal? – Tanto o Código Civil quanto o Código Penal são conjuntos de leis e normas. No entanto, a diferença entre eles está na esfera de abrangência. Enquanto o Código Penal é voltado para a regulamentação de infrações e delitos, o Código Civil regulamenta os direitos e deveres de pessoas e suas propriedades.
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Porque é Direito Privado?

O Direito Privado se constitui do ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Portanto, é voltado aos direitos e deveres dos cidadãos e das empresas, cujos interesses são defendidos por advogados que buscam a justiça e o cumprimento da legislação pertinente ao assunto em debate.
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Qual é a diferença entre público e privado?

Pode-se perceber que na sua origem o termo público remete à esfera da coletividade e ao exercício do poder, à sociedade dos iguais. Em contrapartida, o privado se relaciona com as esferas particulares, à sociedade dos desiguais.
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Quando surgiu o Direito Privado?

Em 1804, surgiu o código civil francês que marcou o início da codificação do direito privado. A premissa central era o patrimônio.
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Quem dividiu o direito em público e privado?

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito.
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O que é ramo de direito público?

O que é direito público? – O direito público tem como objetivo principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si. Ele tutela o interesse público, só alcançando as condutas individuais de forma indireta ou reflexa.

  1. Tradicionalmente, o direito é dividido em dois grandes ramos: direito público e direito privado.
  2. Uma característica marcante do direito público é a desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas, prevalecendo o interesse público sobre o privado,
  3. O fundamento dessa desigualdade é a noção de que os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os interesses privados.

É por isso que muitos atos da Administração Pública perante o particular parecem injustos. Mas, na verdade, essa é uma prerrogativa que ela detém.
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Como se divide o direito?

Conceito de Direito “O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”, segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.1, § 2º.

MIGUEL REALE, em Lições Preliminares de Direito, afirma que “aos olhos do homem comum o Direito é a lei e ordem, isto é, um conjunto de regras obrigatórias que garante a convivência social graças ao estabelecimento de limites à ação de cada um de seus membros”.De acordo com a teoria da coercibilidade, “o direito é a ordenação coercível da conduta humana”. Distinção entre Direito e Moral Direito e a Moral são dois parâmetros, duas determinantes de condutas socialmente corretas, cada um com suas características e formas de imposição diferentes, mas que estão sempre juntos, de alguma forma.

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A ideia de que tudo que é direito é moral nem sempre é verdadeira. O Direito pode tutelar o que é amoral (o que não é moral nem imoral), como a legislação de trânsito, cuja alteração não afetaria a moralidade, e até mesmo o que é imoral (o que vai contra a moral), como, por exemplo, a divisão do lucro em valores idênticos entre os sócios, por mais diligente que seja um e ocioso o outro.

  • Por maior que seja o desejo e o esforço para que o direito tutele só aquilo que é “lícito moral”, sempre haverá resíduos imorais no Direito.
  • A teoria do “mínimo ético” consiste em dizer que o Direito representa o mínimo de moral imposto para que a sociedade possa sobreviver.
  • Como nem todas as pessoas levam em consideração a moralidade de um ato ao praticá-lo, ou seja, sempre existe um violador da moral, surge então a figura do direito, como instrumento de imposição das normas de forma mais rigorosa.

Há regras que são seguidas naturalmente, ou seja, moralmente. Entretanto, há aquelas que só são cumpridas porque existe uma coação. É possível dizer que a moral é o mundo da conduta espontânea, a adesão do indivíduo ao que é determinado pela regra. Não existe moral forçada.

Devolver o objeto perdido ao dono sob pressão de outrem não é um ato de verdadeira moralidade, pois não houve uma vontade espontânea da parte de quem o encontrou. Em relação ao Direito, pode-se dizer que suas regras só são seguidas, na maioria das vezes, porque por trás delas existe uma pena pelo seu não cumprimento, ou seja, só são cumpridas porque são cogentes.

Esta é a principal distinção entre o direito e a moral: a sua coercibilidade. É possível ou não obedecer a uma norma de direito bem como à uma norma moral, mas o não cumprimento da segunda resultará em uma condenação moral, consequência abstrata, e não uma consequência objetiva, concreta.

  1. Isto significa que a moral é incoercível e o direito é coercível, tendo a pessoa a faculdade de obedecê-los segundo as consequências que sofrerá.
  2. Daí dizer que o direito e a moral são diferentes, mas de alguma forma estão juntos.
  3. Direito Objetivo e Direito Subjetivo Direito objetivo é o conjunto de normas jurídicas direcionadas e impostas a todos pelo Estado.

Estas normas vinculam a conduta humana, são regras cogentes de comportamento, determinando como agir ou não agir – norma agendi, Direito subjetivo é a opção, a faculdade da pessoa de invocar o direito objetivo, ou seja, invocar a norma jurídica a seu favor – facultas agendi,

  1. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando indenização por dano material ou moral.
  2. Esta é uma regra imposta a todos, ou seja, é um direito objetivo, porém, cabe a pessoa que teve seu direito violado invocar ou não esta lei em seu favor, isto é, cabe à pessoa exercitar seu direito subjetivo.

Direito Positivo e Direito Natural (Jusnaturalismo) O direito positivo equivale ao direito objetivo, ou seja, quando se faz referência ao conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano num determinado tempo e espaço está se falando em direito positivo e objetivo.

  1. Assim, quando se faz alusão à norma positiva ou objetiva trata-se de uma norma coerciva.
  2. O direito natural, por sua vez, diz respeito à ordem pública e social como um todo, independente de normas materiais, pois emana da moral, da ética e da consciência de um povo, refletindo no direito positivo, considerando que o legislador deve levar em conta o valor social da norma, pois sua finalidade é torná-la obrigatória a todos, mas principalmente àqueles que não respeitam o que é moralmente correto se não houver uma consequência séria que os obriguem a fazê-lo.

O direito natural não é arbitrário, mas um direito sob medida; representa um equilíbrio entre o que é certo e o que é errado. Não é possível afirmar que uma pessoa ou uma coletividade agirá desta ou daquela forma, mas a probabilidade da agir conforme o que determina o sistema ético e moral de uma sociedade é maior.

  1. Direito Público e Direito Privado Uma possível distinção estabelece que o direito público se refere aos interesses do Estado e o direito privado aos interesses particulares.
  2. Então relações de direito público seriam aquelas em que o Estado é parte e relações de direito privado aquelas que ocorrem somente entre particulares.

Esta afirmação é correta, mas incompleta. O direito público, na verdade, regula as relações entre um Estado e outro, a sua organização, seu funcionamento e suas relações com particulares. Assim, estão regulados pelo direito público o Direito Internacional Público, o Direito Administrativo, o Direito Constitucional, o Direito Processual (civil ou penal), o Direito Tributário e o Direito Penal.

São matérias tanto de interesse público quanto privado, mas cabe ao Estado a competência para tratar de tais assuntos. Já o direito privado é um conjunto de normas que regula as relações entre indivíduos face aos seus interesses particulares. Dessa forma, pertence ao âmbito do direito privado o Direito Civil, como direito privado comum, e o Direito Comercial, como direito privado especial (ramo originado do Direito Civil, em função de suas características próprias, considerando o Direito Civil).

Alguns autores também consideram como direito privado especial o Direito do Trabalho e o Direito Internacional Privado. De uma forma mais simples, distingue-se Direito Público de Direito Privado considerando que o primeiro regula relações do Estado com outro Estado e com particulares e o segundo regula relações entre particulares em função do conflito de seus interesses pessoais.

  • Direitos Congênitos (da personalidade) e Direitos Adquiridos Segundo definição do Dicionário Aurélio, a palavra congênito refere-se àquilo que é “gerado ao mesmo tempo; nascido com o indivíduo; conatural; conato; inato”.
  • No direito brasileiro, tanto na legislação quanto na doutrina, esta palavra está diretamente ligada à personalidade jurídica da pessoa, pois considera que o indivíduo tem capacidade de direito, isto é, personalidade desde o nascimento com vida.

Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil (art.2º, Código Civil), ou seja, toda pessoa tem personalidade. O artigo 2º do Código Civil estabelece que “a personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro”.

Quando o Código diz que a lei põe a salvo os direitos do nascituro (aquele que tem vida intrauterina, que vai nascer), garante também a ele direitos, pois desde a sua concepção a lei não lhe confere personalidade, mas o ordenamento jurídico lhe preserva direitos e interesses futuros, partindo do princípio de que nascerá com vida.

O Código Penal garante-lhe o direito à vida ao tipificar como crime o aborto (arts.124 a 126), considerando que nascerá vivo. O Código Civil garante ao nascituro, no caso de falecimento do pai, estando a mulher grávida, um curador para cuidar de seus interesses que possam divergir dos de sua genitora (art.1.779, do Código Civil).

  • Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente admite o reconhecimento pelos pais se nascido fora do casamento, e antes do nascimento (art.27 e § único).
  • A personalidade propriamente dita se inicia a partir do nascimento do indivíduo com vida, sendo seus direitos absolutos, impostos a todos os membros da sociedade.

Os direitos personalíssimos são: direito à vida, à saúde, ao nome, à liberdade, à privacidade e à própria imagem. O fim da personalidade se dá com a morte do indivíduo, por isso é importante distinguir se o nascimento ocorreu com vida ou não, pois as consequências são bem diferentes, no que se refere à sucessão de seu patrimônio.

  • O indivíduo nasce, conforme se viu, com direitos próprios da pessoa e vai ao longo de sua vida adquirindo-os em decorrência de diversos fatos sociais que possam gerar direitos.
  • Estes chamados direitos adquiridos são protegidos pela Constituição Federal (art.5º, XXXVI), nos seguintes termos: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

A doutrina discute se pode o direito adquirido, como interesse individual que é, prevalecer sobre o interesse coletivo. Classificação dos Direitos quanto a sua base O Direito pode ser classificado em vários ramos, de acordo com o que versa o assunto. Uma primeira divisão, senão a principal, é em Direito Público e Direito Privado.

Dentro do Direito Público estão os seguintes ramos: Direito Penal, Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, e Internacional. Em relação ao Direito Privado, temos como ramos: o Direito Civil, o Comercial (este originado do Direito Civil) e do Trabalho. Bibliografia REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito.22ª ed.

São Paulo. Saraiva.1995. GOMES, Orlando. Introdução ao Direito Civil.11ª ed. Rio de Janeiro. Forense.1995. WALD, Arnoldo. Curso de Direito Civil Brasileiro: Introdução e Parte geral.8ª ed. São Paulo. RT.1995. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil: Parte Geral.25ª ed.

  1. São Paulo.
  2. Saraiva.1995.v.1.
  3. FÜHRER, Maximilianus Cláudio Américo.
  4. Resumo de Direito Civil.22ª ed.
  5. Malheiros.2000.
  6. SILVA, José Afonso da.
  7. Curso de Direito Constitucional Positivo.11ª ed.
  8. Malheiros.1996.
  9. Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente.

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Quem são as pessoas jurídicas de direito público?

As pessoas jurídicas de direito público são aquelas constantes no artigo 41 do Código Civil, são elas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Como é formado o direito público?

3. CONCLUSÃO –

  • O Direito Objetivo estabelece normas de conduta social, de acordo com elas, devem agir os indivíduos, já o direito subjetivo, designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito “FACULTAS AGENDI”, é o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais.
  • De modo geral, o direito objetivo são as normas criadas pelo Estado “normas agendi”, cujo seus descumprimentos, geralmente, acarretam em uma sanção, o direito subjetivo é, “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”.
  • O Direito Privado rege as relações dos interesses entre as pessoas, o Direito Público fala das normas do Estado com a sociedade, além de estabelecer leis para as atividades estatais, assim, o Direito Privado acontece entre pessoas e empresas, que podem estabelecer alguns acordos entre si.
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O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja, há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais, são as áreas do direito público, Direito constitucional, administrativo, processual, tributário, penal e eleitoral, Direito Financeiro.
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Por que a ação penal é um direito público e subjetivo?

A ação penal é um direito autônomo do autor de satisfazer sua pretensão; é também um direito abstrato, já que independe do resultado final do processo; direito subjetivo porque o titular do direito pode exigir do Estado-Juiz a prestação de sua função jurisdicional ; e direito público, pois a prestação jurisdicional a
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O que significa ser de direito público?

Conclusão – O Direito Público é representante de uma sociedade político-juridicamente organizada no Estado, não sendo qualquer espécie de pessoa jurídica pertencente a seus governantes, defendendo os interesses sociais da comunidade a que se serve, garantindo os bens e os valores essenciais à prevalência da cidadania e do estado de direito.

  1. Cabe ao Direito Público a principal tarefa da defesa de sua integridade, e, sobretudo, da sociedade a quem se destinam os seus serviços e cuidados, mostrando-se incompatível tal vinculação.
  2. Atualmente, atuar na área de Direito Público requer uma especial atenção às matérias que a permeiam, que são Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Por isso, o profissional deve estudar pontos específicos que dizem respeito à relação entre o Poder Público e as empresas privadas. Manter-se em constante atualização é essencial, principalmente sobre as regras aplicáveis a cada setor, considerando a volatilidade da nossa legislação.
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O que é uma pessoa jurídica de direito público?

As pessoas jurídicas de direito público são aquelas constantes no artigo 41 do Código Civil, são elas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, inclusive as associações públicas, as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Por que o Direito Constitucional se caracteriza como ramo Público do direito?

Você já deve ter ouvido falar que depois de formado em Direito, os bacharéis precisam realizar o Exame da Ordem para exercer a profissão. O que você pode não estar ciente é que na segunda fase da OAB é necessário escolher qual das seis áreas do Direito irá atuar.

  1. Já falamos aqui em nosso blog sobre o Direito Administrativo ( link ).
  2. E no conteúdo de hoje, vamos trazer tudo o que você precisa saber sobre o Direito Constitucional.
  3. A função do Direito Constitucional O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país, ou seja, as normas que regulam e delimitam o poder do Estado e garantem o cumprimento dos direitos considerados fundamentais.

Essa área do Direito é uma das encarregadas por analisar as leis criadas no país, seja em Munícipios, Estados ou União, certificar se estão de acordo com a Constituição e se vão de encontro às necessidades da população. Quando alguma lei entra em conflito com a Lei Maior ela é descartada, por isso a importância do Direito Constitucional. No direito brasileiro, as constituições são classificadas quanto ao seu conteúdo, forma, origem, elaboração e estabilidade As fontes do direito constitucional, ou seja, as formas pelas quais uma norma é gerada e introduzida no ordenamento jurídico, são: o Direito Natural, a Constituição, os costumes, a jurisprudência e a doutrina.

Direito Constitucional Positivo ou Particular: estuda os princípios e normas de uma constituição de um determinado Estado. Tem por objetivo interpretar, sistematizar e criticar as normas jurídico-constitucionais desse Estado, a partir da constituição em vigor, na história e sua conexão com a realidade cultural da sociedade. Direito Constitucional Comparado: tem o objetivo de estudar teoricamente as normas jurídico-constitucionais positivas de vários Estados, não necessariamente que estejam em vigor. Esta disciplina tem a intenção de destacar as particularidades e contraposições entre eles. Direito Constitucional Geral: define uma série de princípios, conceitos e de instituições que se encontravam em vários direitos positivos ou em grupos deles e classificavam de forma única. Este estudo tem como objetivo unir os princípios teóricos do Direito Constitucional Particular e, do mesmo modo, achar pontos que se encontram e se tornam independentes do Direito Constitucional Positivo dos Estados que adotam Governos semelhantes.

Definição básica de Constituição Para saber mais sobre o Direito Constitucional e os demais assuntos relacionados a ele, é necessário entender o que é a Constituição. Um Estado é formado por um território, o povo e um governo para manter a organização.

  1. Este Estado precisa de leis que regulem as relações da vida em sociedade para que se mantenha a ordem.
  2. Dentre tantas leis que fazem parte de um Estado, existe uma mais forte que se sobressai entre todas ela.
  3. Está é a Constituição, também chamada de Lei Maior.
  4. No Brasil, a atual Constituição Federal foi promulgada em 1988, durante o processo de transição da ditadura militar para a democracia.

Dentre os principais pontos da nossa Constituição, estão a garantia da igualdade de gênero, a criminalização do racismo, o acesso à saúde pública, educação e ao trabalho a todos, a eleição direta e a liberdade de manifestação. Desse modo, o Direito Constitucional serve para defender os benefícios recebidos pelo coletivo, regulamentando o poder do Estado que representa a população.

Classificação das Constituições No direito brasileiro, as constituições são classificadas quanto ao seu conteúdo, forma, origem, elaboração e estabilidade. Quanto ao conteúdo: Pode ser material ou formal. Material, é o conjunto de regras que definem as relações de poder e a garantia de direitos dos cidadãos de um país, pode ser escrita ou não.

A formal, é a constituição escrita estabelecida pelo poder constituinte e só pode ser alterada por processos e formalidades estabelecidas nela própria. Quanto à forma: Pode ser escrita, que é formalizada em um texto único, elaborada pelo órgão constituinte, fazendo com que todas as normas fundamentais sejam encerradas.

Ou pode ser não escrita, que é quando as normas não estão em um documento único e se baseiam apenas nos costumes, na jurisprudência e em convenções. Quanto a origem: Pode ser democrática, também chamada de popular, quando é promulgada com legitimidade popular. Ou outorgada, quando o povo não participa da elaboração, estabelecida e gerada sem a participação popular.

Quanto ao modo de elaboração: Pode ser dogmática ou histórica. Dogmática, quando as regras do documento seguem dogmas ou princípios originários da política e do direito. Histórica, quando é gerada aos poucos, seguindo a história e progresso da sociedade.

Quanto a estabilidade: Pode ser rígida, só pode ser mudada através de processos especiais; Flexível, pode ser alterada pelo processo legislativo ordinário; Semirrígida, são aquelas que algumas regras são flexíveis e algumas rígidas. Por esta classificação, a Constituição Brasileira é considerada formal, escrita, democrática, dogmática e popular.

O poder constituinte e o controle da constitucionalidade Já sabemos o que é a constituição, agora precisamos entender como funciona o poder constituinte e como é realizado o controle da constituição. O poder constituinte é que influencia a constituição e pode ser classificado como ordinário, derivado e decorrente.

O poder ordinário é o principal, pois é o poder responsável por elaborar a constituição, como exemplo temos as assembleias constituintes. O poder derivado modifica ou complementa a constituição, atualmente, pode ser exemplificado nas emendas constitucionais do Congresso. Já o poder decorrente, é o poder transferido aos Estados para elaborar sua própria constituição, podendo cada um estabelecer sua organização própria.

Existem também três formas do Estado controlar sua Constituição: através do controle político, controle jurisdicional e do controle misto. O controle político é realizado por órgãos políticos que não integram nenhum dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.

O controle jurisdicional é quando o Judiciário controla a Constituição, mais comum no Brasil com destaque para o Supremo Tribunal Federal, STF. E, por fim, o controle misto em que a própria Constituição estabelece quem faz o controle de cada caso, e este é o mais incomum. O Direito Constitucional tem a missão de garantir que a Constituição seja respeitada, limitando e regulando o poder do Estado e, principalmente, assegurando os direitos de cada cidadão.

Direito Público X Direito Privado O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público responsável por analisar, interpretar e garantir o cumprimento da Constituição de um país Como já vimos, o Direito Constitucional faz parte do direito público. Mas qual a diferença entre Direito Público e Direito Privado? A distinção entre Direito Público e Direito Privado se dá a partir dos interesses.

Direito Processual

Este ramo do Direito Público tem como objetivo administrar o direito em si. O direito processual oferece as instruções sobre como pedir em juízo o cumprimento de um determinado direito. Através do processo, seguindo ordenadas etapas, desde o requerimento inicial até a sentença que se aplica o direito positivo.

Direito Administrativo

O Direito Administrativo trata dos princípios e regras que regulam a função administrativa do Poder Público. Sua função é garantir que essas regras sejam cumpridas por todos os envolvidos, sejam entidades, órgãos e atividades públicas. Os assuntos deste ramo são relacionados com o interesse público, como responsabilidade civil, poder de polícia e fiscalização.

Direito Penal

É responsável por regular as penas para os delitos de acordo com as normas do poder punitivo do Estado. Desta forma, com tais penas, é possível preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.

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Direito Tributário

O Direito Tributário lida com o conjunto de normas e princípios ligados as questões financeiras e as relações entre Estado, que é quem arrecada os tributos, e o particular, que é o contribuinte. Esta área regula e fiscaliza a arrecadação dos tributos.

Todos esses ramos do Direito Público são regidos por princípios que regulam as relações de direito. No Direito Constitucional, para que a constituição seja interpretada de forma correta, existem quatro princípios: – Supremacia da Constituição: esse princípio garante a invalidação de qualquer ação jurídica contraria à Constituição, como a criação de leis consideradas ilegais.

Caso isso ocorra, há um julgamento baseado da Carta Magna. – Máxima Efetividade ou Efetividade Constitucional: é o princípio que garante que se aplique a melhor interpretação da lei em questão, fazendo com que seja o mais eficiente possível. – Unidade da Constituição: esse princípio tem como objetivo evitar a superioridade entre as leis e para impedir o conflito entre as normas.

A Constituição deve ser interpretada como um sistema unitário de regras e princípios. – Proporcionalidade: este é um parâmetro de controle no uso das leis. O objetivo desse princípio é equilibrar os direitos individuais e coletivos, procurando assim, evitar conflitos e encontrar a melhor maneira para resolver cada questão.

Áreas do Direito Constitucional Existem diversos campos que o advogado especializado em Direito Constitucional pode atuar. Separamos uma lista com cinco áreas para você conhecer, confira:

Promotoria

O promotor pode atuar na área criminal e cível. Na área criminal ele é o profissional que atua no combate da criminalidade e na fiscalização de penas. Na cível, ele é encarregado de zelar pelos interesses da sociedade, como saúde, meio ambiente, infância e juventude.

Defensoria Pública

O defensor público é o advogado pago pelo Estado para defender as pessoas que não tem condições financeiras para contratar um advogado particular. Ele deve prestar seus serviços sem cobrar a pessoa e também deve defender qualquer cidadão em casos emergenciais.

Advocacia do Terceiro Setor

O advogado do terceiro setor trabalha para organizações e instituições conhecidas como ONGs. Apesar do terceiro setor ser uma área de trabalhos sociais sem fins lucrativos, ele possui rendimentos que são utilizados para manter o trabalho do advogado. Esta é uma área que busca profissionais com conhecimentos em vários ramos do direito como cível, penal, trabalhista e tributária.

Consultoria Legislativa

Esse profissional é responsável por assessorar vários departamentos ligados ao Senado Federal. Sua função é ajudar os parlamentares a planejar e executar diretrizes e fiscalizações. O consultor pode ser assessor legislativo ou assessor de orçamento e para as duas funções são necessárias formações específicas com especialização na área de atuação.

Delegacia

O delegado é responsável por coordenar a delegacia de polícia. É dele a função de descobrir a autoria de crimes a partir dos inquéritos policiais. Ele colhe depoimentos e faz relatórios para o Juiz, além do atendimento ao público que recorre a delegacia.

  1. O Direito Constitucional é considerado superior às demais áreas do setor jurídico, pois defende os interesses da coletividade e regulamenta o poder do Estado que representa o povo.
  2. Existem ainda dois cargos de grande importância que podem ser disputados pelos advogados constitucionalistas, o de Procurador da República e Procurador de Contas.

Procurador da República O Procurador da República tem a função de fiscalizar e proteger o patrimônio nacional. Ele deve garantir que a constituição esteja sendo respeitada. Este profissional atua em casos de assuntos de cobertura nacional ou do governo.

  1. O processo seletivo para Procurador da República é através de concurso e para concorrer ao cargo são necessárias algumas exigências como ter experiência jurídica mínima de 3 anos, estar classificado no quadro da OAB e estar em dia com suas obrigações eleitorais.
  2. Procurador de Contas O procurador de contas é responsável por cuidar da fiscalização jurídica financeira, responsabilidade do Tribunal de Contas para fiscalizar Estados e municípios.

Para se tornar procurador nesta área também é necessário a realização de concurso. Para disputar esses cargos você deve ficar atento ao calendário de concursos, além de estudar e ficar por dentro das especializações. Perfil profissional do advogado Seja na área constitucional, administrativa ou qualquer ramo do direito, são necessárias algumas características pessoais para ter sucesso na profissão.

  • Confira abaixo algumas dessas qualidades: – Ter boa oratória Ter uma boa oratória é de extrema importância para o advogado, pois é através da fala que ele deve demonstrar que seus argumentos estão corretos.
  • Há momentos em que o profissional deve se manifestar oralmente e são previstos no artigo 7º do Estatuto de Advocacia e da OAB.

São eles:

Nas sessões de julgamento, pelo prazo de quinze minutos, durante as sustentações orais;Para esclarecer dúvidas durante o julgamento e replicar acusações ou censuras que forem feitas;Para protestar sobre o descumprimento da lei, perante qualquer tribunal;Para falar, sentado ou em pé, em juízo.

O advogado deve estar seguro em suas palavras, transparecer confiança e falar com propriedade a todo momento, para convencer os outros com suas ideias. – Ter boa escrita A escrita também é fundamental, é através dela que o advogado vai se comunicar a maior parte do tempo.

Os atos de um processo são registrados e documentados, por isso o profissional escreve muitas peças, pareceres e documentos. – Possuir hábito de leitura Durante a prática profissional, o advogado precisa ler muitos processos, sentenças, decisões e leis, por isso é fundamental praticar a leitura. Além disso, que tem o hábito de ler tem facilidade para escrever e falar bem, como vimos, características indispensáveis na profissão.

– Agir com ética Ética é algo que se deve ter em todas as profissões, mas no direito é ainda mais indispensável. O advogado cuida diretamente do problema das outras pessoas, por isso deve agir profissionalmente sempre, sem deixar que suas crenças e ideologias interfiram na sua atuação.

O advogado também deve saber guardar segredo, pois na profissão existe o sigilo entre as partes. Ele não pode opinar publicamente ou comentar com outras pessoas sobre o caso em que está atuando sem autorização do cliente. – Se sentir incomodado com injustiças Situações de injustiça e desigualdade incomodam aqueles que tem a intenção de se tornarem advogados, isso porque a profissão tem o objetivo de combater a ilegalidade.

O advogado se dedica e estuda por anos por se importar com os demais. Depois de formado, busca colocar em prática os conhecimentos adquiridos e fazer com que as ocorrências se resolvam sempre dentro da lei. Se você se incomoda e sente a necessidade de intervir em situações de preconceito ou abuso de autoridade, por exemplo, é sinal que você tem o perfil de advogado e combina com a profissão.

  1. Todas as características descritas no perfil do advogado podem ser desenvolvidas.
  2. Se você não se encaixou em alguma, terá o período da faculdade para se dedicar e adquirir as habilidades necessárias.
  3. Mercado de trabalho no Direito Público O mercado de trabalho para quem faz Direito é amplo, mas concorrido, tanto na área pública quanto na iniciativa privada.

Hoje, vamos focar no direito público já que é o qual o Direito Constitucional faz parte. Para ingressar nesta área do direito, geralmente é necessário participar de um concurso público e o mercado é super concorrido. Uma vaga para promotor, por exemplo, chega a ser disputada por mais de 200 pessoas.

  1. Por isso, entrar nessa área exige bastante estudo e investimento.
  2. Atualmente, o número de contratações do poder público está menor, devido a situação econômica do Brasil.
  3. Com isso, a diminui a realização de concursos e aumentou ainda mais a concorrência.
  4. Entre os benefícios de uma carreira pública estão os altos salários e a estabilidade profissional para o resto da vida, fator esse que faz aumentar a procura pelos cargos e concorrência.

Outra área possível é a de ensino, atuando como professor. Existem várias faculdades e cursinhos que precisam de profissionais com conhecimentos em direito público. Melhores oportunidades Um levantamento realizado pela Revista Exame mostra as carreiras do direito que estarão em alta nos próximos, levando em conta a economia e o cenário político do Brasil.

Confira a lista: – Advogado Tributário Tem o objetivo de garantir a segurança da empresa nos processos administrativos e processuais envolvendo obrigações tributárias. Também trabalha com outros departamentos para reduzir a carga fiscal. – Advogado Trabalhista Representa a empresa em negociações. Trata de assuntos jurídicos nas relações de trabalhos como contratações, demissões e processos trabalhista.

Está entre as áreas que mais crescem. – Advogado de Arbitragem Também chamado de advogado conciliador, sua função é tentar chegar a um acordo entre as partes envolvidas em um processo antes que siga para estâncias judiciais superiores, isso para evitar o desgaste de tempo e dinheiro com ações mais longas.

  1. Advogado de Infraestrutura Trabalha de forma multidisciplinar, atende diversos tipos de indústria e em ramos como financiamento, investimento e privatização.
  2. Atua assessorando empresas em todas as fases de projetos.
  3. Advogado de Recuperação Judicial Representa empresas juridicamente para negociar prazos, pagamentos e débitos, para solicitar recuperação judicial e evitar falência.

O advogado especializado nesta área é fundamental para esse processo. Primeiro Passo Para seguir na carreira do Direito Constitucional ou em qualquer outra área, é necessário, primeiramente, cursar uma graduação de Direito. O curso de Direito do UniBrasil se destaca no cenário nacional e internacional.

  1. Atualmente, o curso possui Conceito 4, em uma escala de 1 a 5, na avaliação do MEC e é estrelado no GUIA do Estudante da Editora Abril.
  2. A graduação de Direito tem duração de 5 anos e visa preparar o acadêmico para o exercício de todas as carreiras jurídicas, formando cidadãos conscientes e comprometidos com a transformação social.

O curso tem uma proposta diferenciada, oferecendo projetos integrados, extensão e pesquisa. A graduação possui vários diferenciais. Além de um corpo docente qualificado, formado por mestres e doutores, o curso possui Central de Estágios própria, que auxilia os acadêmicos a encontrar estágios nas mais diferentes áreas do universo jurídico.
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