Desconto Vale Transporte Clt Artigo?
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento. O que diz o artigo 455 da CLT?
Ver resposta completa
A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento. O que diz o artigo 455 da CLT?
Ver resposta completa
Contents
Como funciona o desconto de Vale Transporte CLT?
Como o vale transporte deve ser pago? – O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
Qual o limite de desconto do vale transporte CLT? O desconto de vale transporte CLT tem um limite de até 6% sobre o salário do trabalhador, levando em conta que o restante do pagamento deve ser realizado diretamente ao empregado. Fora os 6% descontados pela empresa, o restante é custeado pelo empregador que, por sua vez, fornece o vale transporte CLT ao seu funcionário.
Qual a comercialização do vale-transporte? A comercialização do Vale-Transporte dar-se-á em centrais ou postos de venda estrategicamente distribuídos na cidade onde serão utilizados. Parágrafo único. Nos casos em que o sistema local de transporte público for operado por diversas empresas ou por meios diferentes, com ou sem integração]
Ver resposta completa
Qual o artigo da CLT que fala sobre vale-transporte?
Qual o artigo da CLT que fala sobre Vale-transporte? Esse tipo de benefício só pode ser concedido caso haja um acordo entre a contratante e o contratado, e de acordo com o art.458 da CLT, ele funciona como uma contraprestação do serviço prestado. O que diz a lei sobre o desconto do Vale-transporte?
Ver resposta completa
O que aconteceu com o desconto do vale transporte?
Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº /85, com a alteração da Lei nº /87. O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- É de suma importância para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o transporte público para sua ida e volta ao trabalho.
- É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.
Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha. Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais, gratificações, etc.
- Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico.
- Isso foi verificado pelo magistrado ao simples exame do contracheque do empregado.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo,, do decreto /87, que, de forma expressa, dispõe que: “O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens”.
Ver resposta completa
Como calcular o desconto do vale-transporte?
Como calcular o vale-transporte – Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.
- Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44).
- Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110 (44 x 2,50 = 110).- Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120).
Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120. Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120, somente R$ 120 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário.
Ver resposta completa
O que aconteceu com o desconto do vale transporte?
Desconto de 6% pelo vale-transporte incide apenas sobre o salário básico O direito do trabalhador ao vale-transporte é assegurado pela Lei nº /85, com a alteração da Lei nº /87. O benefício deve ser antecipado pelo empregador para cobrir as despesas do empregado no deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- É de suma importância para o trabalhador que não possui veículo próprio e precisa utilizar o transporte público para sua ida e volta ao trabalho.
- É que, apesar da má qualidade do transporte público no nosso país, ele é caro e, com certeza, pesaria no bolso do trabalhador, caso ele não pudesse contar com o benefício.
Mas, apesar do vale transporte ser suportado, em sua maior parte, pelo empregador, o trabalhador também tem uma cota de participação em seu custeio. Participação essa que corresponde a 6% do valor do seu salário básico, a ser descontado em folha. Mas atenção, a lei determina que esse desconto incida apenas sobre o salário básico, ou seja, sem incluir outras parcelas salariais que possam compor a remuneração do empregado, como adicionais, gratificações, etc.
Em um caso analisado pelo juiz Marcos Penido de Oliveira, em atuação na 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou constatado que o empregador fazia incidir o desconto do vale transporte sobre o total da remuneração do reclamante e não só sobre o salário básico. Isso foi verificado pelo magistrado ao simples exame do contracheque do empregado.
Conforme explicou o juiz, esse procedimento ofende o artigo,, do decreto /87, que, de forma expressa, dispõe que: “O Vale-Transporte será custeado pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens”.
Ver resposta completa
Quem tem direito ao vale transporte?
Quem tem direito ao vale transporte? – De acordo com a legislação, todo trabalhador que possui registro em carteira em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) tem direito a receber vale transporte. Este benefício é garantido ao empregado independentemente da distância de sua casa até o local de trabalho.
Assim, mesmo que o trabalhador resida a uma distância de apenas cem metros da empresa, de acordo com a Lei Trabalhista, ele é tão detentor do direito de receber o vale transporte quanto o funcionário que mora a mais de cem metros do local de trabalho. Continua depois da publicidade Deste modo, ao ser contratado, o funcionário deve solicitar o vale transporte junto ao departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.
A fim de obter o benefício, portanto, é necessário tão somente informar seu endereço e indicar o número de conduções de que precisa para ir e voltar do trabalho. Geralmente, a depender da empresa, essa solicitação é feita por meio de um formulário.
Ver resposta completa