Declaração Universal Dos Direitos Humanos Quem Escreveu? - CLT Livre

Declaração Universal Dos Direitos Humanos Quem Escreveu?

Declaração Universal Dos Direitos Humanos Quem Escreveu

Quem é o autor da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos — Senado Notícias Em 10 de dezembro de 1948, a Organização das Nações Unidas promulgava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Era uma resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas guerras mundiais, mas não só isso.

Era o estabelecimento de um ideário arduamente construído durante pelo menos 2.500 anos visando a garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade. O caráter universal constituiu-se numa das principais novidades do documento, além da abrangência de sua temática, uma vez que países individualmente já haviam emitido peças de princípios ou textos legais firmando direitos fundamentais inerentes à condição humana.

O caso mais célebre é o da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, firmada em outubro de 1789 pela França revolucionária. Com um preâmbulo e 30 artigos que tratam de questões como a liberdade, a igualdade, a dignidade, a alimentação, a moradia, o ensino, a DUDH é hoje o documento mais traduzido no mundo — já alcança 500 idiomas e dialetos.

  • Tanto inspirou outros documentos internacionais e sistemas com o mesmo fim quanto penetrou nas constituições de novos e velhos países por meio do instituto dos princípios e direitos fundamentais.
  • Na Constituição brasileira de 1946, os direitos fundamentais já eram consignados, mas é na Carta de 1988 que se assinala a “prevalência dos direitos humanos”.

Adotada numa perspectiva internacionalista, multilateral, a DUDH, conforme vários observadores, celebra sete décadas sob a turbulência do ressurgimento de tendências políticas e culturais que renegam os direitos humanos em várias partes do globo. Por ocasião do Dia Mundial da Paz, em 21 de setembro, a diretora-geral da UNESCO, Audrey Azoulay, alertou para “a proliferação do populismo e do extremismo, que constituem um obstáculo aos ideais de paz e direitos universais”.

A paz será imperfeita e frágil, a menos que todos se beneficiem dela. Os direitos humanos são universais ou não são —, Ecoou assim o pressuposto estabelecido por aquele que é considerado o artífice da universalidade da carta, o representante francês na comissão que redigiu a declaração, Renê Cassin: a paz internacional só seria possível se os direitos humanos fossem igualmente respeitados em toda parte.

O clamor por esses direitos, portanto, não cessa. E cada vez mais se articula em ações de governos, de organismos como a Anistia Internacional, de organizações não governamentais e da sociedade civil. Contudo, o questionamento aos ditames desse estatuto, que antes poucos ousavam contestar, cria uma atmosfera de incerteza e, por vezes de pessimismo.

Esse sentimento não é meramente uma manifestação de subjetividade: informe da ONU Brasil dá conta de que 87 mil mulheres no mundo foram vítimas de homicídio em 2017. Desse grupo, aproximadamente 50 mil — ou 58% — foram mortas por parceiros íntimos ou parentes. O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) vê estagnação de progressos para proteger as mulheres no ambiente doméstico.

— Embora a vasta maioria das vítimas de homicídio seja de homens, as mulheres continuam a pagar o preço mais alto como resultado da desigualdade e discriminação de gênero e estereótipos negativos — declarou o chefe do organismo internacional, Yury Fedotov.

A senadora Regina Sousa (PT-PI), presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, considera lamentável que o mundo não tenha dado passos importantes durante 70 anos. — A confusão da concepção de direitos humanos foi proposital. A elite mundial e a brasileira colocaram na cabeça das pessoas que direitos humanos são direitos de bandidos.

E não é, São direitos das pessoas a moradia, a saúde, a educação, o transporte, cidades feitas pensando nas pessoas, direito da população negra contra o racismo, direito de não ser escravizado, direitos da população LGBT de não ser morta. Mesmo o bandido tem lá os seus direitos, merece tratamento decente — avaliou a senadora depois de anunciar para a tarde desta segunda-feira (10) uma audiência pública com representantes de várias categorias que atuam nessa seara.

  • Enquanto casos de escravidão são flagrados próximos à capital do Brasil, continua envolto em mistério o assassinato de uma vereadora do Rio de Janeiro e defensora dos direitos humanos que atuava o em áreas controladas pelo narcotráfico e as milícias.
  • Os motivos e os autores do crime não foram até agora esclarecidos.
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A provável execução de Marielle Franco causou indignação em todo o mundo e motivou declarações do próprio Papa Francisco. Nove meses depois de sua ocorrência, a Anistia Internacional reclama a solução para o caso, assim como a presidente da CDH. : 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos — Senado Notícias
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Quantas pessoas escreveram a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que delimita os direitos fundamentais do ser humano. Foi estabelecida em 10 de dezembro de 1948 pela Organização das Nações Unidas ( ONU ), à época composta por 58 Estados-membros, entre eles o Brasil.

  1. Marcados pelos horrores ocorridos na Segunda Guerra Mundial e com a intenção de construir um mundo sob novas bases ideológicas, os governantes de diversas das nações propuseram a Declaração Universal do Direitos Humanos em 1948.
  2. A finalidade do documento, além de marcar um novo caminho em oposição ao conflito, foi de promover a organização de princípios uniformes sobre a paz e a democracia, bem como o fortalecimento dos Direitos Humanos.

Vejamos a seguir o texto da declaração a partir de seus objetivos. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Objetivos: ” A presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I

Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II

1 – Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.2 – Não será tampouco feita qualquer distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III

Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão ; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI

Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.

Artigo VII

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, à igual proteção da lei. Todos têm direito à igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII

Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado,

Artigo X

Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI

1 – Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.2 – Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional.

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Artigo XII

Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII

1 – Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.2 – Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV

1 – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.2 – Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV

1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade,2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI

1 – Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família, Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.2 – O casamento não será válido senão como o livre e pleno consentimento dos nubentes.3 – A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo XVII

1 – Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. Não pare agora. Tem mais depois da publicidade 😉

Artigo XVIII

Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão ; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX

1 – Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.1 – Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI

1 – Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.2 – Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.3 – A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII

Toda pessoa, como membro da sociedade, t em direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII

1 – Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.2 – Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho.3 – Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.4 – Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.

Artigo XXIV

Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive à limitação razoável das horas de trabalho e a férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV

1 – Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.2 – A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais.

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Artigo XXVI

1 – Toda pessoa tem direito à instrução, A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Artigo XXVII

1 – Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.2 – Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XXVIII

Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIX

1 – Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.2 – No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas por lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.3 – Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.” A Declaração Universal do Direitos Humanos constitui-se, portanto, como um guia de ação, um conjunto de princípios regulatórios, não só das ações estatais, como dos próprios cidadãos.

  • Os direitos nela contidos contemplam os conceitos de cidadania, democracia e paz.
  • O respeito a esses direitos, no entanto, ainda deve ser efetivado em diversas nações.
  • A universalização das garantias fundamentais previstas na Declaração deve ser fiscalizada e cobrada por todos os entes que compõem a sociedade, e não apenas pelo Estado,

Por Amarolina Ribeiro Graduada em Geografia
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Quantos países fazem parte dos direitos humanos?

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos? – A DUDH contém 30 artigos, os quais tratam a respeito dos direitos básicos de todos os seres humanos. O documento também aborda questões relativas à liberdade religiosa, liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à propriedade.

O termo “todos os seres humanos” foi sugerido por Hansa Mahta para substituir a expressão “todos os homens” |2|, A forma como foi escrito ressalta que a dignidade preexiste aos demais direitos, sendo uma garantia de tratamento a todos os seres humanos.

A declaração aborda ainda outras questões, como o direito de todo ser humano de procurar livremente um emprego que lhe ofereça condições justas e favoráveis, além de ter direito a férias remuneradas. A DUDH estabelece também o direito de todo ser humano ter acesso a fontes de lazer e a tempo livre, bem como de participar da vida cultural de sua comunidade.
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Quais países adotam os direitos humanos?

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas
Acrônimo UNHRC CDH
Fundação 15 de março de 2006
Sede Genebra, Suíça
Website https://www.ohchr.org
Organização das Nações Unidas

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas ( United Nations Human Rights Council – UNHRC) é o sucessor da Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos ( United Nations Commission on Human Rights – UNCHR) e é parte do corpo de apoio à Assembleia Geral das Nações Unidas,
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