Declaração Simplificada De Exportação O Que É?
Contents
- 1 O que é a Declaração Simplificada de exportação?
- 2 O que é uma declaração de exportação?
- 3 Quais são as três modalidades de exportação?
- 4 Como fazer a declaração de exportação?
- 5 Qual o limite da declaração Simplificada?
- 6 Qual a melhor opção pela tributação?
- 7 Como escolher declaração simplificada ou completa 2023?
- 8 Para que serve o Du?
O que é a Declaração Simplificada de exportação?
Entenda Declaração Simplificada da Exportação (DSE) Em meio á diversos termos usados no comércio exterior, muitas pessoas acabam com dúvidas, e são tanto que quase sempre causam certa confusão na cabeça de quem não está tão familiarizado no meio. Hoje trataremos de um deles, que certamente você ouviu e está em busca de uma luz.
Entenda de uma vez por todas o DSE: A Declaração Simplificada de Exportação (DSE) é um procedimento simples para facilitar a exportação de itens que componham um preço de até US$50.000,00. Trata-se de um documento preenchido antes do embarque da mercadoria, necessário para o despacho aduaneiro no processo de exportação.
O documento é feito por intermédio do portal SISCOMEX web pelo exportador e se aplica somente nos casos autorizados pelo, conjuntamente com alguns dados necessários que o exportador deve informar para seguir com o processo, como por exemplo:
Tipo de exportador (pessoa física ou jurídica); Via de transporte (marítima, rodoviária, etc.); Identificação do veículo transportador; Peso bruto das mercadorias; Peso líquido da mercadoria; Identificação do exportador (número de inscrição do exportador no CNPJ ou no CNPF); Valor total das mercadorias, em Reais (não ultrapassando o valor de US$50.000,00); Classificação do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); Valor de acordo com condição de venda, na moeda negociada (INCOTERMS); Descrição complementar da mercadoria exportada.
A vantagem do DSE é que o sistema permite o fechamento de câmbio simplificado (Simplex) e possibilita a diminuição do número de documentos apresentados em relação ao número exigido quando a exportação ultrapassa o valor limite. Algo que se pode ressaltar é que o documento é emitido pela internet, facilitando a vida do exportador, reduzindo custos e agilizando outros processos operacionais. Dpt. de Marketing e Comunicação : Entenda Declaração Simplificada da Exportação (DSE)
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O que é uma declaração de exportação?
A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.
Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados. A Instrução Normativa nº-1.702, de 21 de março de 2017 disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E) e estabelece, entre outros, que a Declaração Única de Exportação (DU-E) E é um documento eletrônico que: “I – contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e II – servirá de base para o despacho aduaneiro de exportação.
Parágrafo único. As informações constantes da DU-E servirão de base para o controle aduaneiro e administrativo das operações de exportação. No que se refere à elaboração da DU-E, a referida Instrução Normativa define que a DU-E será formulada em módulo próprio do Portal Siscomex e consistirá na prestação, pelo declarante ou seu representante, das informações necessárias ao controle da operação de exportação, de acordo com: I – a forma de exportação escolhida pelo exportador; II – os bens integrantes da DU-E; e III – as circunstâncias da operação.
A DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento e nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante.” O exportador poderá optar por uma destas 3 (três) formas de realizar sua exportação por meio de DU-E: I – exportação própria; II – exportação por meio de operador de remessa expressa ou postal; ou III – exportação por conta e ordem de terceiro.” Segundo consta no Portal Único Siscomex, “o novo processo de exportação, realizado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E), busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realiza-los de maneira eficaz e segura, porém sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
Os controles aduaneiro e administrativo de uma exportação realizada por meio de DU-E são efetuados por intermédio de módulos especializados do Portal Siscomex.”
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Quem faz a declaração de exportação?
Exportador : qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. É o emitente da nota fiscal de exportação, nos casos em que a DU-E é instruída com tal documento fiscal.
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Para que serve a Declaração Simplificada de importação?
Declaração com Registro no Siscomex – Existem dois tipos de declaração de importação que podem ser feitas com Registro no Siscomex, Confira:
Declaração de importação – DI : como já mencionamos, é o documento que registra informações sobre a operação de importação e os detalhes comerciais, fiscais e cambiais sobre a mercadoria. Declaração simplificada de importação – DSI Eletrônica : utilizada para o despacho de bens em condições específicas. Por exemplo: no caso de a importação ser feita por uma pessoa física, sem destinação comercial e com valor até 3 mil dólares.
Quem deve fazer a declaração simplificada?
IR 2023: Qual a diferença entre declaração completa e simplificada? A principal diferença entre a declaração completa e a simplificada está relacionada à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é para quem tem mais despesas a deduzir e mais de uma fonte de renda.
É a melhor opção para quem não tem muitas despesas para deduzirUtiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2023, limitado a R$ 16.754,34.Pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente da renda total ou do número de fontes pagadoras.O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração completa
É indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, ou possui dependentes.É necessário informar todas as despesas e rendimentos ocorridos em 2022 e guardar os comprovantes por cinco anos.Se a soma total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,34, o programa do da Receita apontará o modelo completo como a melhor opção.
Quando optar pela declaração simplificada?
Declaração simplificada x completa: qual a diferença? Marcello Casal Jr/Agência Brasil O modelo de declaração geralmente gera dúvida nos contribuintes que optam por fazer sem a ajuda de um ou especialista. Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda.
- Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, possui poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
- Embora seja uma decisão importante, o contribuinte não precisa se preocupar em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração.
- Basta ir preenchendo as informações pedidas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.
No canto inferior esquerdo da tela do programa, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, é exibido um quadro comparativo dos dois modelos. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até o final do preenchimento da declaração.
Caso a declaração completa seja mais vantajosa, basta selecionar a opção “Por deduções legais”. Se a simplificada for a melhor opção, é só clicar em “Por desconto simplificado”. A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34. Já quando as despesas com educação, saúde e dependentes são maiores que esse valor, o mais indicado é optar pela declaração completa, para que as deduções sejam maiores.Nesse modelo, o abatimento único de 20%, até 16.754,34 reais, substitui todos os gastos dedutíveis.
Os contribuintes já devem começar a se preparar e reunir os documentos para a declaração do deste ano, que tem prazo para a entrega entre 15 de março a 31 de maio. : Declaração simplificada x completa: qual a diferença?
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Quais são as três modalidades de exportação?
Resumindo – Quais são as três modalidades de exportação? A fim de comercializar produtos no exterior, é possível optar entre três modalidades: Exportação Direta, Exportação Indireta ou Consórcio de Exportação. Qual o melhor tipo de exportação? O melhor tipo de exportação varia de acordo com a natureza jurídica, os objetivos e as estratégias de cada empresa.
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Para que serve o comprovante de exportação?
Comprovante de Exportação (CE) – É o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. No caso especial de envio para o exterior de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem valor comercial, até o limite de US$ 5 mil, o RE é dispensado e substituído pelo Despacho Sumário, registrado pelo servidor da RFB.
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Para que serve o imposto de exportação?
Publicado em 28/04/2021 10h42 Atualizado em 29/04/2021 16h19 Sobre o Imposto de Exportação O Imposto de Exportação (Artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal, e Artigo 23 a 28 do Código Tributário Nacional – CTN) é tributo de função precipuamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior.
- Tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional.
- A base de cálculo do imposto, definida no artigo 25 do CTN, é, quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária, e quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
O contribuinte é a pessoa que promova a saída de mercadoria do território nacional. A indicação de seu caráter extrafiscal denota que o tributo tem por objetivo principal perseguir determinados resultados econômicos ou sociais, não tendo finalidade arrecadatória.
Como regra, o Brasil evita a utilização do Imposto de Exportação, em razão de seus efeitos usualmente negativos sobre eficiência econômica, estrutura de incentivos, alocação de recursos e desempenho exportador, Por essas razões, o imposto de exportação é aplicado pelo Brasil atualmente apenas em dois casos excepcionais, e por razões não-econômicas, a saber: – A exportação de determinadas armas e munições para determinados países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Resoluções Camex nº 17/2001 e nº 88/2010); e – A exportação de cigarros para a América do Sul e América Central, inclusive Caribe (Decreto nº 2.876, de 14 de dezembro de 1998).
Pleito sobre o Imposto de Exportação – Alguns Tipos de Armas e Peças a Países Vizinhos (Atualizado em 15 de outubro de 2020) A empresa Taurus Armas SA, bem como a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições, trouxeram ao conhecimento do Ministério da Economia a argumentação no sentido de que em 2001 foi publicada pela Câmara do Comércio Exterior (“Camex”) a Resolução nº 17, dispondo sobre o Imposto de Exportação, com alíquota de 150%, para armas e munições destinadas aos países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe, exceto Argentina, Chile e Equador.
Afirmam que o referido imposto foi fixado sob o argumento de que as exportações brasileiras ao mercado civil destes países fomentariam o contrabando, pois armas e munições poderiam retornar de maneira ilegal ao Brasil. Na prática, segundo afirmam, a Resolução 17 atuaria como embargo às empresas brasileiras com relação a mais de 20 países, impedindo-as de competir em todo um continente que, por proximidade geográfica, deveria representar um dos principais mercados de exportação às mesmas.
Levando também em consideração que a grande parte dos países onde se aplicam a alíquota de importação sequer fazem fronteira com o Brasil, o argumento de prevenção de contrabando tornar-se-ia ainda mais injustificado. Argumentam ainda que em 2010 foi expedida a Resolução nº 88, que alterou as disposições até então existentes, permitindo as exportações de produtos de uso permitido ao cidadão civil sem a aplicação da alíquota de 150%.
Porém a alteração realizada através da Resolução nº 88 não aborda dois pontos que estariam inibindo o crescimento e qualidade do serviço na região: a) A resolução não inclui em sua lista de exceções ao imposto de exportação, os calibres e armas de fogo que conforme Portaria do COLOG n.º 136 de 08 de novembro de 2019, seção III, são autorizados no Brasil para venda a colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CAC´s).
Isso inclui produtos de relevância e potencial comercial como revolveres (NCM 9302.00.00), carabinas (9303.30.00) e, principalmente, rifles semiautomáticos (NCM 9301.90.00) de calibres como, por exemplo, 44 Mag, 454 Casull,,223 Rem e 5,56x45mm. Destacam que esses produtos possuem demanda e mercado potencial na América do Sul e Central para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, além de empresas privadas de segurança nos países que a lei permite.
- Tal aplicação de imposto nessa linha de produto criaria uma barreira intransponível para a venda do produto brasileiro nesses países, deixando um espaço livre para competidores internacionais tomarem o mercado.
- B) A resolução trata apenas do produto acabado, não fazendo referência aos NCMs relativos às peças das armas.
Como o envio das peças estaria geralmente relacionado ao processo de garantia e assistência técnica para o conserto e/ou manutenção das armas exportadas, o imposto com elevadíssima carga acabaria por impactar negativamente na qualidade do serviço pós-venda e, por consequência, atratividade do produto principal, no caso, as armas de fogo.
- Por fim, pleiteiam que não incida imposto de exportação sobre as referidas armas de calibres restritos e partes de peças, exportadas aos citados países vizinhos.
- Os pleitos encontram-se sob análise da Subsecretaria de Estratégia Comercial da SE-CAMEX/SECINT/ME, que realizará consultas com os órgãos governamentais competentes.
Os interessados poderão enviar informações ou manifestações técnicas sobre a matéria até o dia 30 de outubro para: [email protected],
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Quem paga o imposto de exportação?
Quem paga o imposto de exportação? – O Imposto de Exportação incide sobre as mercadorias comercializadas por empresa nacional com destino ao exterior. Como forma de fomentar a exportação, o que é positivo para o país e traz divisas para o mercado interno, o Governo Federal concedeu diversas isenções.
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Como fazer a declaração de exportação?
A elaboração da Declaração de Exportação inicia o despacho aduaneiro de exportação. Nesse momento, a DE recebe uma numeração automática, única, nacional e seqüencial, reiniciada a cada ano pelo Siscomex.Ressalte-se que o momento do registro se diferencia do momento da elaboração, portanto a NUMERAÇÃO DO REGISTRO NÃO É MAIS SEQUENCIAL e pode ocorrer de uma DE ter sua solicitação feita num ano e seu registro ser feito no próximo ano, ficando assim, a numeração incompatível com a realidade.
Ao elaborar uma nova declaração o usuário selecionará a Operação de Exportação desejada bem como o respectivo detalhamento e o subdetalhamento e o sistema montará dinamicamente as informações e abas correspondentes daquele tipo de declaração, por exemplo, o preenchimento ou não da U.L de Embarque será definido pela configuração do Gerenciamento de Atributos.
Para maiores informações do Gerenciamento de Atributos, consulte link “Gerenciamento de Atributos”, na opção Download/Documentação de Referência, Assim, ao preencher a declaração, o sistema habilitará o seguinte conjunto de informações, de acordo com a operação de exportação, enquadramento e NCM utilizada: Primeiro, as abas de preenchimento obrigatório independentemente do tipo de operação e, em seguida, as específicas em cada caso. Informe o CNPJ ou CPF e clique em Prosseguir. Este campo é de preenchimento obrigatório com valores válidos e ativos de acordo com a tabela de CNPJ/CPF, que deve estar habilitado no sistema RADAR. O usuário logado no sistema deve ser: a) Preposto/Dirigente do exportador pessoa jurídica no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou; b) Despachante vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes, além de Representante Legal do exportador no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou; c) Ajudante de despachante a vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes de um despachante que atenda às condições acima; Um usuário com perfil exportador poderá elaborar a DE de qualquer exportador que ele represente como pessoa física no sistema Radar, mesmo que a DE tenha sido elaborada por outro usuário com perfil exportador/ajudante. Informe: – Tipo de Operação; – Local de Despacho da Operação; – UL de Despacho; – UL de Embarque; – Via de Transporte; – Indicador de Trânsito O Siscomex Exportação Web não incluí os despachos simplificados (DSE), os quais mantém sua elaboração tal qual como eram até o presente momento.
- Após a seleção do tipo de operação, deve ser indicado o local de armazenamento da carga.
- Deverá ser selecionado o recinto REDEX, apenas se este for um redex permanente.
- No caso de ser um redex eventual, deve ser selecionada a opção “Estabelecimento Indicado pelo Exportador”.
- Após serem informadas as unidades locais de despacho e de embarque, caso as mesmas sejam iguais deve ser informado se haverá trânsito ou não.
Após isso, clique na aba “Adições”. Será exibida a seguinte tela: Informe: – Número do Registro de Exportação – Início :preencher RE com uma adição ou o primeiro RE – 12 posições númericas (AAXXXXXXXSSS) – Fim : Nesta caso só preencher quando existe um RE com várias adições, como por exemplo o inicio será (AAXXXXXXX001) e o final (AAXXXXXXX999) – Clique em “Adicionar RE na Lista” – Clique em “Vincular Todos RE/DE” Após isso, o sistema incluirá o RE na lista abaixo: Onde: – Situação do RE: Identificação de vinculação do RE a DE. Esse indicador sinaliza o bloqueio deste RE no Sistema Siscomex Exportação – Módulo Comercial (NovoEX) para evitar modificação (que não tenha sido ainda deferida) e também terá a função de evitar que este RE seja utilizado em outra DE (Declaração de Exportação). Informar Chassi: Se o ícone do Chassi estiver habilitado, ao clicar no ícone, o sistema exibirá a tela: As informações de Chassi somente pode ser preenchidas com adições compostas de NCM do capítulo 87 – “Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios” e que ainda não tenham “Mercadoria Perigosa” cadastrada.
Caso o RE cumpra esses requisitos, o ícone “Chassi” ficará habilitado. Informe: – Número do chassi do veículo; – Marca; – Contra-marca; – Peso bruto (kg); Obs.: O peso bruto do chassi deve ser maior ou igual ao peso líquido da adição. Obs.: O preenchimento dos dados do chassi desabilita a possibilidade de preenchimento da mercadoria perigosa para este RE.
E o preenchimento dos dados de mercadoria perigosa chassi desabilita a possibilidade de preenchimento de dados de chassi para este RE. Vale o que for informado primeiro. Após o cadastramento das abas Dados Gerais e Adições, o sistema habilitará as demais abas de acordo com o enquadramento dos RE/NCM vinculados.
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É preciso informar os bens na declaração simplificada?
A temporada de Imposto de Renda 2023 está chegando e muitas pessoas podem ficar em dúvida sobre qual é a melhor maneira de fazer a declaração. Na hora de preencher, é possível escolher duas opções de modelos de tributação: a completa ou a simplificada.
A declaração completa é a opção mais detalhada. Nela, você precisa informar todas as suas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, entre outras. Também é necessário fornecer informações sobre seus bens e rendimentos. Essa opção pode ser mais trabalhosa, mas também pode permitir uma dedução maior de impostos ou restituição mais gorda.
Já a declaração simplificada é uma opção mais fácil e rápida. Nela, você pode optar por um desconto padrão de 20% na sua base de cálculo. Certo, mas qual é a opção mais vantajosa? Com certeza, essa é a pergunta lógica a se fazer após saber a diferença entre os tipos de declaração.
A resposta, porém, não é simples. Isso porque depende do perfil do contribuinte e das suas despesas. Para quem tem muitas despesas dedutíveis, a declaração completa pode resultar em uma redução maior de impostos. Por outro lado, se as despesas não ultrapassam o limite do desconto padrão de 20%, a declaração simplificada pode ser a mais indicada.
Em geral, a declaração simplificada é mais jogo para quem tem uma renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis. Já a declaração completa é mais indicada para quem tem uma renda mais alta e muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação e saúde.
- É possível testar para ver qual é o mais vantajoso ( aquele que dará direito a um valor maior de restituição ou que cobrará menos imposto).
- Ao começar a declaração é possível optar por “deduções legais” ou “desconto simplificado”.
- Mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado ao começar a preencher a declaração, basta clicar na opção “deduções legais” antes de enviar para conferir qual quantia cada possibilidade mostra e, então, fazer a escolha mais adequada ao seu bolso.
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O que é Tributacao simplificada?
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em encomenda internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
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Qual a diferença de declaração completa ou simplificada?
Qual a diferença entre o imposto de renda completo e simplificado? – Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
Continua após a publicidade Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: b asta preencher as informações detalhadas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber,
No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até terminar de preencher a declaração.
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Qual a diferença de declaração completa e simplificada?
Nesta quarta-feira (15), inicia o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes poderão entregar o documento até o dia 31 de maio, quando começará a ser depositado o primeiro lote da restituição. Para evitar que caia em malha fina, é fundamental preencher todas as informações de maneira correta, além de escolher entre o modelo de declaração a ser usado: a completa ou a simplificada.
Imposto de Renda 2023: quais são os documentos necessários para declaração? Imposto de Renda 2023: quando serão pagos os lotes da restituição?
Os dois modelos se diferem devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. Confira as principais diferenças.
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Qual o limite da declaração Simplificada?
A declaração simplificada é a melhor opção quando as despesas não ultrapassam o limite de R$ 16.754,34.
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Qual a melhor opção pela tributação?
Se você teve uma quantidade significativa de despesas dedutíveis no ano anterior, a melhor opção será optar pelas deduções legais, caso contrário, o desconto simplificado se apresentará como a melhor alternativa.
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Qual a diferença entre declaração simplificada e por deduções legais?
Após concluir o preenchimento da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte deve optar pelo modelo de deduções legais ou desconto simplificado. A primeira opção, por deduções legais, é também conhecida como declaração completa e, nela, são descontadas da base de cálculo todas as despesas passíveis de dedução, como educação e saúde, por exemplo.
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Como escolher declaração simplificada ou completa 2023?
Imposto de renda 2023 pode ser feito pela declaração completa ou simplificada (Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil) A declaração do Imposto de Renda 2023 pode ser enviada até o dia 31 de maio. Para declarar, é possível utilizar o modelo simplificado ou o completo.
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Dessa forma, o modelo completo é mais indicado para quem tem mais despesas passíveis de dedução e mais de uma fonte, enquanto a simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucos gastos dedutíveis. Para escolher com precisão qual modelo é o mais adequado, a recomendação é preencher a declaração com todos os dados disponíveis, como saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, entre outros.
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O que é declaração completa e simplificada?
Nesta quarta-feira (15), inicia o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes poderão entregar o documento até o dia 31 de maio, quando começará a ser depositado o primeiro lote da restituição. Para evitar que caia em malha fina, é fundamental preencher todas as informações de maneira correta, além de escolher entre o modelo de declaração a ser usado: a completa ou a simplificada.
Imposto de Renda 2023: quais são os documentos necessários para declaração? Imposto de Renda 2023: quando serão pagos os lotes da restituição?
Os dois modelos se diferem devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. Confira as principais diferenças.
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Para que serve o Du?
BLOG DC / Como funciona a Declaração Única de Exportação (DU-E)? Em julho deste ano, passou a ser obrigatória a utilização do DU-E, Declaração Única de Exportação em todo o Brasil. A DU-E é uma das mudanças mais importantes que ocorreram dentro do ramo de comércio exterior no País, pois, ela traz mais eficiência às operações e reduz a burocracia dos processos.
- O que é a DU-E? A Declaração Única de Exportação consiste em um documento eletrônico que define o posicionamento da operação de exportação e auxilia o despacho aduaneiro de exportação.
- Compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística.
- A DU-E busca adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realizá-los de forma eficaz e segura, sem causar atrasos desnecessários ao fluxo das exportações.
A DU-E, está integrada com a Nota Fiscal Eletrônica e garante melhor rastreabilidade e controle das operações, e reduz pelo menos 60% no número de informações prestadas. As informações para preenchimento da DU-E serão importadas a partir do xml da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota.
Eliminação de documentos, como Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação. Eliminação de etapas processuais. Cerca de 60% de redução no preenchimento de dados – o número de informações exigido na exportação deve cair de 98 para 36. Automatização da conferência de informações. Guichê único entre exportadores e governo. Fluxos processuais paralelos – despacho aduaneiro, movimentação da carga e licenciamento e certificação deixam de ser sequenciais e terão redução de tempo. Expectativa de redução de 40% do prazo médio para exportação.
Saiba mais sobre DU-E, entre em contato com a DC Logistics Brasil: www.dclogisticsbrasil.com 20 de setembro de 2018 / https://dclogisticsbrasil.com/wp-content/uploads/2018/11/DU-E-002.png 375 606 dclogistics https://dclogisticsbrasil.com/wp-content/uploads/2022/12/logo_dc_digital.png dclogistics 2018-09-20 00:00:00 2018-09-20 00:00:00 Como funciona a Declaração Única de Exportação (DU-E)?
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O que é Tributacao simplificada?
O Regime de Tributação Simplificada (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação na importação de bens contidos em encomenda internacional, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante aplicação da alíquota única de 60% (sessenta por cento).
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