Declaração Que Não Faz Horas Extras? - [Solução] 2024: CLT Livre

Declaração Que Não Faz Horas Extras?

Declaração Que Não Faz Horas Extras

Como dizer que não pode fazer hora extra?

Horas extras: como dizer “não” – iStock Mostrar-se disponível para executar a tarefa em outra oportunidade, é uma forma cordial de dizer não. Negar o pedido do chefe não é uma tarefa fácil, demanda cuidado com as palavras e boa argumentação – entrar demais em motivos pessoais, por exemplo, não é uma boa saída.

Ainda mais se o pedido for para trabalhar por mais tempo, cobrir um colega ou fazer horas extras nos finais de semana. VEJA TAMBÉM: 7 dicas para evitar o trabalho nas horas vagas Além do desgaste causado pelas longas jornadas – que podem acarretar queda no desempenho, em função da fadiga física, mental e psicológica – existe um ponto negativo a mais para as empresas: horas extras exigem, nos casos dos contratos regidos pela CLT, acréscimo de 50% no valor base da hora de trabalho, mais encargos trabalhistas.

Quando o método de controle sobre o excedente trabalhado é por meio do banco de horas, o problema consiste, muitas vezes, em prejuízo para o trabalhador, que acaba não utilizando as horas a que tem direito nem recebendo financeiramente por elas. Diante do pedido de um superior para esticar um pouco mais o horário, ou até fazer uma jornada extra em um dia de folga, uma boa saída é sempre o diálogo cordial.

Sem entrar demais em detalhes sobre seus planos pessoais, apenas diga que tem compromisso e, para compensar a recusa, disponha-se a resolver o que for necessário em seu próximo dia útil. Pedidos frequentes para fazer horas extras são características de problemas de gestão, que podem ser quadro reduzido de funcionários ou até má administração do tempo e das tarefas prioritárias.

Submeter-se a muitas horas extras não fará com que o trabalho diminua no dia seguinte, apenas dará a falsa impressão de que o funcionário pode absorver mais tarefas – o que não é verdade se as horas estão sendo aumentadas para cumprir a demanda. Dizer “não” de forma educada e respeitosa não é abdicar do trabalho – é se dar o direito ao descanso e à vida pessoal para que sua motivação e desempenho sejam bons profissionalmente.
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É obrigatório fazer hora extra no trabalho?

Respondendo: Sim, o empregado é obrigado a prestar horas extras para empresa, desde que esteja explícito em seu contrato de trabalho, CCT ou ACT, e desde que informado previamente pelo empregador.
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Qual o limite máximo de horas extras por mês?

Definir um limite de horas extras é a melhor forma de prezar pela saúde financeira da empresa, e pela saúde física e psicológica dos colaboradores. De acordo com as leis trabalhistas, existe um limite de horas extras para a jornada de trabalho, além de limite para hora extra. Existem diversos motivos pelos quais um colaborador faz hora extra, por exemplo:

Falha de gestão da empresa em organizar de maneira adequada as agendas dos seus colaboradores. Ou até mesmo de acompanhar a rotina de trabalho deles. Colaboradores que desejam fazer renda extra ou adiantar volume de trabalho; mas também existem casos de abuso de horas excedentes, mesmo sem ter trabalhos para executar. Excesso de trabalho! Quando a empresa exige datas de entrega ou define metas que o colaborador precisa exceder as horas de trabalho para atingir as expectativas. Quando há falta de organização dos turnos, um colaborador falta, outro tem que substituí-lo e acaba trabalhando por mais tempo.

Em todas as situações, tanto empresa quanto colaborador saem prejudicados. Veja como as horas extras afetam tanto a rotina de trabalho quanto o bem-estar dos funcionários.

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O que diz a lei sobre horas extras?

1. Conceito Legal Conforme determina o Artigo 59 da CLT, as horas que excedem a jornada normal de trabalho serão consideradas horas extraordinárias que deve ser remunerada com acréscimo de no mínimo de 50% (Artigo 7º, XVI, da CF/88 ). Art.59 da CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

§ 1º – A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. O valor das horas extras integra o aviso prévio indenizado e também são devidos os reflexos do DSR – Descanso Semanal Remunerado sobre o adicional. O adicional de hora extra integra o salário para todos os fins trabalhista no teor da Súmula 76 do TST assim estabelecia: O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais.

Se pago com habitualidade integra o cálculo de outras verbas como:

13º salário (Súmula 45 do TST);FGTS (Súmula 63 do TST);Aviso Prévio Indenizado (Artigo 487 § 5º da CLT );Férias (Artigo 142, § 5º da CLT );Descanso Semanal Remunerado (Súmula 172 do TST);Indenização.

2. Horas Extras Ilícitas As Horas Extras Ilícitas são as prestadas com violação do modelo legal; são as que lhe conferem disciplina prejudicial (Artigo 9º da CLT ); a ilicitude pode caracterizar-se pelo excesso da limitação das horas, pela falta de comunicação à DRT – Delegacia Regional do Trabalho, e quando são prestadas em trabalho no qual é vedada a prorrogação.

Mas há uma previsão legal de prestação de horas extras ilícitas, No caso de necessidade imperiosa, força maior e conclusão de serviços inadiáveis as horas extras poderão exceder as 2 (duas) horas suplementares, sempre respeitados o máximo de 12 (doze horas) diárias, conforme Artigo 61 da CLT : Art.61 da CLT – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

O excesso independe de acordo coletivo ou convenção coletiva (Artigo 61 § 1º da CLT ), o empregado estará obrigado a prestar o serviço extraordinário. E nos casos de excesso por motivo de força maior a remuneração será de 50% do valor da hora normal, nos demais casos a remuneração não pode ser inferior a 25% da hora normal, e desde que o trabalho não exceda as 12 (doze) horas diárias (Artigo 61 § 1º da CLT ).

Exemplo: é o caso do padeiro que fez horas extras, porém, tem uma massa que está assando, e se ele sair o pão provavelmente irá queimar, então este padeiro poderá trabalhar mais 2 (duas) horas a mais, chamada de horas extra ilícitas, excedendo, as 2 (duas) horas das horas extra. Nota: O empregado trabalhou 12 horas, sua jornada de trabalho é de 8 horas, excedeu 4 horas.

É considerada Hora Extra Ilícita, portanto deve ser paga e a empresa incorre em penalidade conforme Artigo 75 da CLT, As horas extras lícitas podem ser compensadas, já as horas extras ilícitas não pode ser compensada deve ser efetivamente paga. Para os empregados que prestaram horas extras ilícitas são garantidos os mesmos salários acrescidos do adicional previsto para as horas extras lícitas correspondentes.

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Para fundamentar aplicam-se as teorias aplicadas para o caso do trabalho do menor de 16 anos, quais sejam, as teorias do enriquecimento ilícito, da irretroatividade das nulidades, do dano, da relação de trabalho como fato do qual geram efeitos e a teoria da diferença entre trabalho nulo e trabalho proibido, esta última desenvolvido pelo direito argentino.

O empregado que presta horas extras ilícitas é encarado por alguns, como vítima, sendo que outros admitem que a subordinação própria da relação de emprego põe o empregado numa situação de dependência que o leva a aderir às imposições mesmo ilícitas do empregador, especialmente aquelas que permitem o acréscimo do seu ganho salarial.

Até o limite de 2 horas diárias (Art.59 do CLT );O limite de horas, incluindo a jornada, é de 12 horas de trabalho diário;Plantões quando permitidos por Lei ou autorizados em Norma Coletiva. Plantão de 12×36 – 12×48 – 24×72.

Horas Extras Ilícitas

Acima do limite de 2 horas até máximo de 4 horas, mediante necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis (Art.61 da CLT ) e Força maior (Art.501 da CLT ).O limite de horas, incluindo a jornada, é de 12 horas de trabalho diário;Durante o aviso prévio (Súmula 230 TST);Durante a pausa para refeição (342, SDI-1).

Atenção: Antes os empregados em regime de tempo parcial não podiam prestar horas extras. Agora por meio da Lei 13.467 de 2017, os empregados em regime parcial de tempo podem prestar horas extras habitualmente (Art.59 § 4º da CLT ).4. Reforma Trabalhista Antes da reforma, existiam duas possibilidades de fazer a compensação:

Via banco de horas.Via compensação negociada diretamente Art.59 § 6º da CLT,

Art.59 da CLT – (.) § 6º – É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. Então, a compensação já existia, mas as hipóteses em que se podia fazer acordo de compensação eram muito restritas, não pela lei, mas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Empregadores com empregados – 6 meses (Art.59 § 5º da CLT)Sindicato com empregadores – prazo de 1 ano.

Art.59 da CLT – A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. § 5º – O banco de horas de que trata o § 2º deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Com relação à compensação individual, é preciso que seja feita dentro de um mês. Na prática, o trabalhador não vai precisar assinar um papel para firmar esse banco de horas. A grande novidade é a cláusula tácita de compensação. Mesmo o empregado que não tem o contrato assinado vai poder ter a hora extra compensada dentro do limite mensal.

Se a empresa quiser fazer um prazo maior para compensação de jornada, como dois meses, o empregado tem que ser chamado e concordar fazer um acordo de banco de horas. Em outra hipótese, não é possível fazer. Observação: A reforma trabalhista trouxe para o funcionário a possibilidade de fazer um acordo direto com a empresa, sendo negociadas as horas extras em pagamentos ou folgas.

O diálogo entre as partes é um fator importante para evitar dor de cabeça, havendo assim, mais segurança entre as partes.5. Jornada 12×36 As empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver um intervalo de 36 horas antes do retorno do funcionário a empresa, assim conforme Art.59-A da CLT,

Art.59-A da CLT – Em exceção ao disposto no art.59 e em leis específicas, é facultado às partes, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

§ 1º – A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art.70 e o § 5º do art.73.

Observado: O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanais são de 44 horas e mensais 220 horas. Vale destacar que a mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de 8 horas ou menos, trabalhem 12 horas por dia. Se quiser adquirir a nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional, fixando sua carga horária em 12 horas ou em um acordo coletivo com o sindicato – conforme Artigo 59 § 6º da CLT,

  1. A partir de então, o turno será de 12/36.
  2. Isto é, a empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe em jornadas de 8 horas e de 12 horas.6.
  3. Cálculo Para saber o valor das horas extras trabalhadas no mês é preciso fazer alguns cálculos, como por exemplo, um salário de R$ 2.640 divido por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho.

Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% fica igual a R$ 18 com o adicional, Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

Equiparação Salarial ; Possibilidade de cumulação de adicionais ; O direito da gestante não depende de prévio conhecimento do empregador,

7. Referências https://oglobo.globo.com/economia/reforma-trabalhista-confira-que-muda-para-hora-extra-22045336 https://www.jornalcontabil.com.br/saiba-como-calcular-hora-extra-com-nova-reforma-trabalhista/ 8. Publicações de Carlos Eduardo Vanin Para acessar o acervo de artigos publicados pelo autor, ACESSE: Click aqui ou acesse o link: https://duduhvanin.jusbrasil.com.br/publicacoes Artigo elaborado por Carlos Eduardo Vanin.
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O que a lei trabalhista fala sobre hora extra?

O que são horas extras? – Antes de mais nada, existe uma definição sobre o que é a hora extra. Como abordamos no início, toda hora excedente trabalhada além da jornada de trabalho habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais.

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Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra. De acordo com o artigo 59 da CLT43,a jornada excedente pode ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou contrato, Isso quer dizer que o máximo diário permitido possui um limite estabelecido por lei, porém em âmbito privado ou em convenção coletiva, pode haver aumento dessas horas caso exista acordo prévio entre as partes.

A Lei é benéfica ao trabalhador para suprir uma demanda de última hora, ou finalizar suas atividades atrasadas, com garantia de remuneração. Por outro lado, pode não ser vantajoso para o empregador, uma vez que o acúmulo de horas extras pode impactar negativamente as finanças da empresa.
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É permitido trabalhar 12h por dia todos os dias?

Conheça a lei atual – Art.59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Art.61 – Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º – O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

§ 2º – Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

§ 3º – Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.

Fonte: Gazeta do Povo : Veja como vão funcionar as 12 horas de jornada da reforma trabalhista – Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica
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Como provar que eu fazia hora extra?

Como posso provar que fazia horas extras? Advogado explica Por Marcelo Mascaro, sócio da, O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal.

As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.Em razão disso, quando o trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e descreve que cumpria horas extras, se a empresa discorda do horário afirmado por seu empregado, ela deve provar que ele não tem razão mediante a apresentação do registro de ponto.Caso não o faça, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.

Apesar disso, por vezes, a empresa apresenta o registro de ponto, porém os horários fixados nele não correspondem à realidade. Nesses casos, e também naqueles em que não existe registro de ponto por a empresa não ter mais de 20 empregados, o trabalhador terá que provar as horas extras de outra forma.

O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental. São exemplos mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores, como e-mails ou mensagem de texto em aplicativos, que comprovem as horas extraordinárias.

Importante alertar, porém, que embora essas provas, em geral, sejam aceitas pela Justiça do Trabalho, a empresa poderá questionar sua validade. Por isso, é prudente registrá-las mediante ata notarial em cartório. Artigo original publicado em, : Como posso provar que fazia horas extras? Advogado explica
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O que acontece se eu fizer mais de 2 horas extras?

Se o empregador extrapolar o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias, essas horas adicionais deverão ser pagas como horas extras, não podendo ser compensadas.
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É permitido trabalhar 8 horas seguidas?

Tempo da jornada de trabalho – A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, determina em seu artigo 58 que a duração normal da jornada de trabalho para funcionários da rede privada não deve exceder 8 horas diárias, A Constituição Federal ainda complementa e determina que a soma das horas de cada semana não pode ultrapassar 44 horas,
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Qual o limite de horas extras por dia?

Limite de horas extras por dia O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho.
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Quem trabalha 6 horas por dia não pode fazer hora extra?

2) QUAL É O LIMITE DE HORAS EXTRAS PERMITIDAS POR LEI? – De acordo com as normas da CLT, o limite diário para a realização de horas extras no trabalho é de duas horas. E não importa o regime de trabalho, desde que sejam mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato de trabalho.

Se, por exemplo, a jornada de um trabalhador é de seis horas diárias, o máximo que este trabalhador pode fazer por dia são duas horas extras, totalizando oito horas de trabalho. Por outro lado, se a jornada de trabalho de outro colaborador for de oito horas diárias, este também só poderá fazer duas horas extras por dia.

Nesse caso, o total é de 10 horas por dia. Há também exceções para determinados serviços considerados inadiáveis, em que o colaborador poderá fazer até quatro horas extras por dia. Contudo, para tanto, o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Empregado o motivo pelo qual levou o excesso de horas.
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Quantas horas extras pode fazer no sábado?

Quantas horas extra um funcionário pode fazer? Segundo a lei, um funcionário que trabalha 8 horas por dia pode realizar apenas 2 horas extras no sábado ou dias comuns a cada dia trabalhado. Além disso, é importante salientar que o máximo de horas extras realizadas a cada mês não pode ultrapassar 60 horas.
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É permitido trabalhar 16h por dia?

Aqui no Brasil as normas da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho) determinam que o empregado está limitado a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
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Pode trabalhar 50 horas por semana?

Quantas horas, no máximo, podem ser feitas na jornada de trabalho semanal? – Como dissemos anteriormente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a jornada de trabalho semanal do colaborador não poderá ultrapassar 44 horas semanais. Entretanto, ele poderá realizar até 10 horas extras ocupacionais por semana, totalizando 56 horas.

Tais normas se adequam a todos os tipos de escala previamente apresentadas. Além disso, de acordo com a Lei n.º 11.788/2008, conhecida também como a Lei do Estágio, o colaborador contratado neste formato de trabalho deverá realizar até 30 horas semanais. E deverá sempre ser levado em consideração que o período ocupacional não poderá comprometer seu rendimento educacional.

Portanto, é necessário calcular a jornada de trabalho semanal atentamente.
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O que acontece se trabalhar mais de 8 horas por dia?

Hora extra na jornada de trabalho: como funciona? – A hora extra acontece quando o funcionário trabalha algumas horas a mais em seu jornada, a CLT prevê que essas horas devem ser remuneradas com um adicional de pelo menos 50% do valor da hora normal do colaborador.
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Qual o limite máximo de horas trabalhadas por dia?

A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art.7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.
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Qual a quantidade de horas trabalhadas por mês?

Como calcular horas trabalhadas? – A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário mínimo, de R$1.212,00 (valor de 2022). Fica assim:

jornada mensal: 220 horas; salário mínimo: R$1.212,00; valor mínimo da hora trabalhada: 1.212 ÷ 220 = 5,51 (5,5090909)

Esse exemplo demonstra que R$5,50 é o mínimo que o trabalhador deve receber por hora. Mas é claro que a empresa pode considerar um valor superior. No caso do contrato intermitente, a lógica de pagamento deve ser a mesma.
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Quem faz muita hora extra perde o PIS?

Muitos trabalhadores que recebem, em média, até dois salários mínimos por mês se surpreendem quando descobrem que não têm direito ao abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente aos trabalhadores com registro formal. Isso acontece porque o pagamento de horas extras também é contabilizado neste cálculo de renda mensal, assim como eventuais comissões, de acordo com o Ministério do Trabalho.

  • O valor do abono anual varia de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo em que o profissional trabalhou formalmente no ano anterior.
  • Para o exercício 2018/2019 — que está sendo pago agora —, considera-se a renda média do trabalhador em 2017.
  • Se com a soma dos pagamentos extras a renda extrapola dois salários mínimos, o trabalhador perde direito ao benefício, mesmo que em sua carteira de trabalho o salário registrado seja inferior a dois pisos nacionais.

Atualmente, a estimativa é que sejam destinados R$ 18,1 bilhões a 23,5 milhões de trabalhadores. De acordo com a Caixa Econômica Federal (que paga o abono salarial do PIS a trabalhadores da iniciativa privada), tem direito ao benefício quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano passado.

Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter os dados atualizados e informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) entregue ao Ministério do Trabalho. No caso do abono do Pasep, devido a servidores públicos, o pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB), seguindo as mesmas regras.

Os recursos são liberados de acordo com um calendário, que considera o mês de nascimento dos trabalhadores (confira abaixo). Em todos os casos, o dinheiro ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019. Neste mês, foram os liberados os saques para quem nasceu em setembro.

Os valores não resgatados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, sem possibilidade de recurso. Atenção: abono salarial é diferente de cotas Além do abono salarial do PIS/Pasep, alguns trabalhadores têm direito às cotas do Fundo do PIS/Pasep. O prazo termina na próxima sexta-feira, dia 28.

AQUÁRIO – INEXPLICÁVEL! PARECE PREMONIÇÃO! VOCÊ JÁ VIU ISSO! – SEU MELHOR DESTINO NA MESA REAL #2023

Até a última segunda-feira, mais de quatro milhões de pessoas com menos de 60 anos ainda não tinham resgatado suas cotas de PIS, contabilizando R$ 5,7 bilhões disponíveis para retirada. Esses valores foram depositados pelas empresas privadas e governos em nome dos trabalhadores, no período entre 1971 e 1988.

  1. Essas contas, porém, tornaram-se inativas a partir da Constituição Federal, de 4 de outubro de 1988.
  2. A partir daí, os trabalhadores que tinham esses saldos passaram a receber apenas rendimentos anuais.
  3. A Caixa estendeu o horário de atendimento em suas agências nesta quinta e nesta sexta-feira, últimos dois dias para o saque das cotas do PIS/Pasep por pessoas que trabalharam formalmente de 1971 a 1988 e têm menos de 60 anos.

As agências do banco serão abertas duas horas mais cedo. Quem quiser saber se tem cotas do PIS a receber pode acessar o site, A página informa o valor a retirar e os canais disponíveis para o resgate. O Banco do Brasil (BB), que paga as cotas do Pasep a servidores públicos, informou que não deverá antecipar o horário de atendimento em suas agências.
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Quantas horas extras a empresa pode exigir?

A Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) prevê a possibilidade de realização de hora extra pelo empregado celetista, mas impõe um limite máximo de 2 horas excedentes por dia de trabalho, portanto poderão ser cumpridas até 10 horas diárias. Isso levando em conta uma jornada regular de 44 horas semanais, sendo, no máximo, 8h durante a semana e 4h aos sábados.

  1. Porém, é possível acordar de forma expressa outra escala.
  2. É preciso ter em mente que a previsão de hora extra visa proteger o funcionário para que, sendo necessário passar mais tempo na empresa para concluir uma atividade inadiável, por exemplo, seja garantido o pagamento pela permanência extraordinária.

Conforme dispõe a CLT e a Constituição Federal, as horas suplementares ao expediente comum de trabalho devem ser pagas com o acréscimo mínimo de 50% sobre o salário. Logo, basta multiplicar o valor da hora trabalha por 1,5 para calcular a hora extra a ser recebida.

  • Contudo, a empresa pode adotar o sitema de banco de horas para não pagar hora extra,
  • A legislação confere essa possibilidade, desde que seja firmado um acordo por escrito entre empregado e empregador.
  • Dessa forma, o tempo excedente será convertido em folga, a ser alinhada com o superior.
  • É preciso ficar atento ao prazo máximo para gozar do banco de horas: seis meses.

Antes da reforma trabalhista, o funcionário tinha até um ano para esgotar o saldo do banco. Caso haja a “rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão”, nos termos do parágrado 2º do artigo 59 da CLT.
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