Declaração Que A Empresa Possui Contabilidade Regular? - [Últimas informações]

Declaração Que A Empresa Possui Contabilidade Regular?

Declaração Que A Empresa Possui Contabilidade Regular

O que é escrituração contábil regular?

A escrituração contábil é o registro regular dos atos e fatos administrativos, através de processo manual, mecanizado ou eletrônico. As formalidades da escrituração contábil são estipuladas pelo Decreto Lei 486/1969.
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Como fazer uma declaração do contador?

_, presidente/diretor/provedor do (a)_, CPF _, declaro para os devidos fins e sob penas da Lei, que (nome do contador ), CPF _, CRC n° _ é o contador responsável pela referida entidade e que seu registro está regular
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O que é declaração do contador?

Esse é um processo que visa assegurar a fidedignidade, a integridade e a confiabilidade das informações constantes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, no qual são executados os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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De quem é a responsabilidade pela escrituração contábil?

Como fazer a escrituração contábil fiscal? – A escrituração contábil deve ser feita por um contador habilitado e inscrito no Conselho de Classe. Se outro profissional, não habilitado, fizer o procedimento, ou realizá-lo u sem a supervisão de um, está cometendo crime ilegal da profissão. De uma forma geral, a escrituração precisa seguir alguns critérios:

ser feita em idioma nacional;expressar valores nas moedas correntes no país;respeitar a ordem cronológica dos fatos contábeis registrados;ter base documental que justifique o lançamento, ou, na sua falta, algo que comprove a ocorrência do fato registrado.

Além disso, os documentos utilizados não podem ter rasuras, emendas, espaços em branco ou qualquer outro aspecto que possa permitir fraudes. O lançamento contábil também precisa atender os critérios de número de identificação do lançamento, data do fato contábil, conta devedora, conta credora, histórico que descreva a essência econômica da transação registrada e o valor contábil.
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Quanto custa para um contador fazer a declaração?

Quanto o contador cobra para fazer a declaração de imposto de renda? O valor para o serviço de declaração de imposto de renda feito por contador pode variar em uma média de R$100 a R$500, de acordo com a região do país, a formação do profissional e o perfil do declarante (casos mais simples ou mais complexos).
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O que é um documento DECORE?

O que é DECORE? – DECORE é a sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e consiste em um documento contábil utilizado por pessoas que são donas dos seus próprios negócios para comprovar a renda que recebem mensalmente, Basicamente, a DECORE tem a mesma função de um holerite, mas é direcionado especificamente para quem tem o próprio negócio e precisa demonstrar de maneira válida quanto consegue receber por mês com a sua empresa. Por conta disso, é essencial também não confundir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos com o que é pró-labore, que é a remuneração recebida pelos sócios que efetivamente trabalham em suas empresas. Explicando de outra forma, o pró-labore é como se fosse um salário pago a esses empreendedores em compensação ao trabalho que realizam em seus empreendimentos.
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O que é uma DECORE registrada?

O que é o Documento Decore? – A DECORE é um documento contábil de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos que é destinado a comprovar as informações de rendimentos de pessoas físicas, por exemplo, empresários e autônomos. Por se tratar de um documento contábil, a DECORE, só pode ser emitida por um profissional contábil (contador ou um técnico em contabilidade) regularmente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e que esteja na situação de ativo.
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Qual é o certificado do contador?

São duas as principais alternativas de certificado digital para contador: o certificado A1 e o A3. O primeiro é um software que pode ser usado por vários profissionais simultaneamente.
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Qual é o Certificado de contador?

Perguntas frequentes –

  • O que é um e-Contador? Um e-Contador é um certificado digital tipo e-CPF emitido para contadores e profissionais da contabilidade, ou seja, uma identidade digital para o profissional habilitado. O mesmo possui validade jurídica, e você pode utilizá-lo em vários serviços governamentais ou privados. Um documento assinado por um e-Contador não precisa de reconhecimento de firma, permitindo assim mais agilidade, economia e segurança para você.
  • Preciso de um e-Contador? Se você é um contador, é bem provável que você precise de um e-Contador, a comunicação com vários serviços do governo federal, estadual e municipal requer o acesso e assinatura através de certificado digital, como por exemplo o SPED e IR. Caso você precise assinar documentos com frequência, onde estes documentos precisam ter a firma reconhecida, o uso do certificado por gerar uma significante redução de custos para você.
  • Posso permitir o uso do meu e-Contador por um terceiro? Não. O e-Contador é um documento tipo e-CPF, pessoal e intransferível. Para o acesso a sistemas e assinatura de documentos você precisa do seu certificado e senha, e estes nunca devem ser fornecidos a terceiros. Lembre-se que documentos assinados com certificado digital possuem validade jurídica e não podem ser repudiados, por isso seu certificado nas mãos de terceiros não é recomendado.
  • O que acontece se eu esquecer a senha do meu e-Contador? A senha criada por você durante o processo de emissão do certificado e-Contador deve ser mantida em local seguro. A perda ou esquecimento da senha PIN do seu certificado pode significar a perda do mesmo, não há ferramenta para recuperação de senha.
  • Porque tenho que ser fotografado e ter minha impressão digital coletada? Segurança. Um certificado digital e-Contador é um documento que permite a assinatura de documentos (qualquer documento), através da internet ou fora dela com comodidade e praticidade. Para evitar fraudes, a norma exige que a pessoa que está comprando um certificado digital tenha sua foto e impressão digital coletada, além da apresentação de documentação de identificação e comprovante de residência. Este procedimento evita que outra pessoa se passe por você. Seus dados, fotos e impressão digital são salvo em um banco de dados e comparado com outras coletas já feitas, por exemplo quando você solicitou um passaporte.
  • Como funciona a renovação do certificado digital e-Contador Para renovar seu certificado digital e-Contador, basta que o mesmo ainda esteja dentro da sua validade. O processo é simples, e feito do seu computador (não é possível renovar pelo celular). Para iniciar basta inserir seu cartão no leitor e clicar no botão RENOVAR em nosso site. O sistema vai reconhecer seu certificado, apresentando para você os dados do mesmo. Agora, é só seguir o passo a passo apresentado na tela e realizar o pagamento.
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Qual a diferença entre pró-labore e DECORE?

Existem muitas dúvidas sobre a diferença entre pró-labore e DECORE, porém é importante lembrar que o Pró-labore é a remuneração em si – ou seja, a remuneração dos sócios que trabalham efetivamente na empresa, enquanto o DECORE, emitido pelo contador responsável é o documento que comprova, para as mais variadas situações, esta remuneração,

  1. A sigla DECORE quer dizer Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, e consiste em um documento contábil utilizado por pessoas que são donas dos seus próprios negócios para comprovar a renda que recebem mensalmente.
  2. Basicamente, a DECORE tem função semelhante a de um holerite, mas é direcionado especificamente para quem tem o próprio negócio e precisa demonstrar de maneira válida quanto consegue receber por mês com a sua empresa.

O DECORE é o documento comprobatório para quem tem a própria empresa (CNPJ) e não tem um holerite para comprovar quanto recebe por mês, assim como acontece com trabalhadores CLT com registro em carteira. Entre outras situações esta comprovação é necessária para solicitação de empréstimo pessoal ou financiamento de imóvel, por exemplo.

Emitida exclusivamente por um contador, a DECORE é um documento contábil pelo qual é possível comprovar as rendas obtidas pelos sócios de um negócio e é elaborada com base em uma série de documentos comprobatórios de rendimento. Pode ser utilizada para os mais variados fins de confirmação de valores recebidos por quem empreende, independentemente do porte da empresa.

O DECORE também pode ser utilizado por quem precisa comprovar renda de autônomo, além de outros que são possíveis para quem não tem CNPJ aberto, Continue com a gente e saiba mais: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/calcular-pro-labore/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/o-que-e-o-pro-labore/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/decore-o-que-e/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/como-comprovar-renda-autonomo/ https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/materiais/guia-definitivo-para-trocar-de-contador/ Esta resposta foi útil para você?
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Quem está dispensado de entregar a ECD?

Dispensadas da entrega da ECD 2022 Sociedades empresariais e as microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não.
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O que é ECD e ECF na contabilidade?

Qual a diferença entre ECF e ECD? – Basicamente, a ECF tem como objetivo obter informações relacionadas às operações capazes de influenciar a composição e o valor atribuído à CSLL e ao IRPJ, Já a ECD é destinada a prestar informações para fins fiscais e previdenciários.
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Como é feita a escrituração contábil?

Como funciona a escrituração contábil – A escrituração contábil é feita por meio dos livros Diário e Razão conforme as formalidades estipuladas pelo Dec reto Lei 486/1969, No Livro Diário, são registrados todos os fatos contábeis, seguindo a ordem cronológica, seja por partidas mensais ou sintetizadas,
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Sou Simples Nacional preciso de contador?

Simples Nacional precisa de contador? – A resposta é SIM! O regime de tributação Simples Nacional não torna o trabalho do contador uma função acessória ou dispensável. Na verdade, o único tipo de empresa que está dispensada da obrigatoriedade do contador é o MEI (microempreendedor individual).

O que acontece, muitas vezes, é que há uma confusão entre os diferentes termos da lei – o que pode levar algumas pessoas a confundirem o Simples Nacional com o MEI, achando que o primeiro também está dispensado da obrigatoriedade da contabilidade, o que não é verdade. Assim, apenas estão dispensados da escrituração contábil os empresários registrados como MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não estão dispensadas da contabilidade e devem atender às disposições do Código Civil e das Normas Brasileiras de Contabilidade, especificamente a De acordo com o código civil, TODAS as empresas (exceto MEI) devem apresentar escrituração contábil, ou seja, têm a obrigatoriedade de manter a contabilidade da empresa escriturada, confirmando todas as entradas e saídas de recursos.

Essa obrigação é válida para quem é optante pelo Simples, pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. A contabilidade pode ser tanto terceirizada para um escritório contábil, como realizada internamente pela empresa, desde que haja a contratação de um contador que será o responsável técnico por essa escrituração.
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Qual tipo de empresa não precisa de contador?

Por que microempresa precisa de contador? – Exceto pelos Microempreendedores Individuais (MEIs), todas as empresas precisam de um contador para responder por sua contabilidade perante o governo, O balanço, os livros contábeis e aqueles arquivos enviados digitalmente (SPED, DIRF, DCTF e tantas outras siglas) precisam ser assinados por um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
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Que tipo de empresa não precisa de contador?

Somente o MEI (Microempreendedor Individual) não precisa de contador para fazer a gestão da sua contabilidade.
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Quanto um contador cobra para fazer Imposto de Renda 2023?

Um contador pode cobrar entre R$ 50 a R$ 500 para declarar o imposto de renda de uma pessoa física ou jurídica, a depender da solicitação e da região do profissional. A complexidade do serviço solicitado é um fator que influencia diretamente no preço cobrado pelo profissional.
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Quais são os métodos de escrituração contábil?

Ouça esse texto em formato de áudio blog, dê o play! Se você administra uma empresa, precisa aprender o básico sobre contabilidade empresarial. Em suma, existem dois principais métodos de escrituração que podem ser usados por uma empresa para registrar os chamados fatos contábeis – o método de partidas simples e o método de partidas dobrado.
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Quais são os regimes de escrituração?

Olá, pessoal! Tudo bem? Espero que estejam gostando dos artigos. A contabilidade tem uma beleza particular. Qualquer dúvida, contem comigo. Vejam esta frase de Confúcio: “Não importa o quão devagar você vá, desde que você não pare.” Trazendo para o nosso contexto, é importante sempre estudar algo, seja por meio de mnemônicos ou de exercícios, de forma que as disciplinas não caiam no esquecimento.

O estudo exige dedicação e calma. Não apresse o entendimento, tente compreender o assunto e, assim, a consequência será a assimilação do conteúdo. Neste artigo, vamos tratar sobre os regimes de escrituração, diferenciando o regime de competência do regime de caixa e destacando algumas particularidades sobre o assunto.

Regime de escrituração pode ser definido como o sistema de escrituração contábil adotado pela empresa para reconhecer as receitas e despesas e, por consequência, apurar o desempenho (resultado) em determinado período contábil. Na contabilidade societária, a escrituração, especificamente em relação às receitas e despesas, pode ser elaborada pelo regime de gestão financeira, denominado regime de caixa, e pelo regime de apuração do desempenho econômico, denominado regime de competência, Regime de Caixa Nesse regime, para se apurar o resultado, somente é levado em consideração o fato gerador que caracteriza a efetividade do recebimento ou do pagamento em dinheiro, e não o fato gerador econômico da transação. Podemos dizer que é aquele em que, como norma geral, a receita é reconhecida no período em que é recebida e a despesa no período em que for paga. O regime de caixa registra as receitas e despesas pelo aspecto FINANCEIRO, e tem suas movimentações apresentadas na DFC (Demonstração do Fluxo de Caixa) por atividades, que são: operacional, de investimento e de financiamento. O pronunciamento conceitual básico (R1), que trata da estrutura conceitual para elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro, destaca que as informações sobre a performance financeira da entidade auxiliam os usuários a compreender o retorno financeiro que a entidade tenha produzido sobre os seus recursos econômicos, normalmente representados pelos ativos.

  • Assim, podemos inferir que, para o CPC, o regime de caixa tem um caráter gerencial.
  • Outro ponto importante a destacar é o de que as informações sobre os fluxos de caixa durante um período também ajudam os usuários a avaliar a capacidade de a entidade gerar fluxos de caixa futuros.
  • Elas indicam como a empresa obtém e aplica o dinheiro, incluindo informações que podem afetar a liquidez e a solvência da entidade.

Dessa forma, as informações sobre os fluxos de caixa auxiliam os usuários a compreender as operações da entidade, a avaliar suas atividades de financiamento e investimento, a avaliar sua liquidez e solvência e a interpretar outras informações acerca do seu resultado financeiro.

  1. Regime de Competência Define-se como regime de competência aquele em que as receitas e as despesas são atribuídas ao exercício de acordo com a efetiva ocorrência, isto é, de acordo com o fato gerador econômico, não importando se houve entrada ou saída de dinheiro.
  2. Pelo regime de competência, toda receita e toda despesa pertencem ao exercício em que ocorreram.

Desse modo, a receita deve ser reconhecida mesmo que não seja recebida e a despesa mesmo que não seja paga. O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre o patrimônio da entidade nos períodos em que ditos efeitos econômicos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos ocorram em períodos distintos. O regime de competência registra as receitas e as despesas pelo aspecto econômico, buscando apresentar na DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) o desempenho econômico, independentemente do resultado financeiro.

Receita é um ganho econômico que aumenta o resultado do exercício, aumentando a situação líquida, afetando consequentemente o ativo para mais ou o passivo para menos. Despesa é uma perda econômica que diminui o resultado do exercício, diminuindo a situação líquida, diminuindo o ativo ou aumentando o passivo.

De acordo com esse regime, não importa se as receitas foram recebidas ou se as despesas foram pagas (regime de caixa), o que enseja o registro é a ocorrência dos respectivos fatos geradores que afetam a situação líquida da empresa. Assim, no regime de competência, será feito o reconhecimento de direitos e de obrigações que ainda não produziram efeitos sobre o caixa, como, por exemplo: contas a receber, oriundas de vendas a prazo; e salários a pagar, oriundos da despesa de salários que ainda não foi paga.

OBRIGATORIEDADE Como regra geral, o regime de escrituração determinado no Brasil é o regime de competência. Para as empresas, tal determinação vem da Lei n.6.404/1976, como apresento abaixo: Escrituração Art.177. A escrituração da companhia será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e desta Lei e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução n.1.374/2011, aprovou o CPC 00 (R1), no qual destaca que deverá ser utilizado o regime de competência para apuração do resultado: 4.50. As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita.

  1. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (regime de competência),
  2. O Decreto n.3.000/1999, que aprova o Regulamento do Imposto de Renda, destaca que a escrituração das empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real também deve ser pelo regime de competência: Seção I Dever de Escriturar Art.251.
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A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no Lucro Real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais (Decreto-Lei n.1.598 de 1977, art.7º). (Seção VIII do RIR/1999 ) Inobservância do Regime de Competência Art.273. A inexatidão quanto ao período de apuração de escrituração de receita, rendimento, custo ou dedução, ou do reconhecimento de lucro, somente constitui fundamento para lançamento de imposto, diferença de imposto, atualização monetária, quando for o caso, ou multa, se dela resultar.

  1. Ainda de acordo com o fisco nacional, a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido deverá manter a escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
  2. Entretanto, p ara efeitos fiscais, é dispensável a escrituração quando a pessoa jurídica mantiver livro-caixa, devidamente escriturado, contendo toda a movimentação financeira, inclusive bancária.

Fato gerador da transação Fato gerador de uma transação é o momento em que o fato contábil ocorreu. O regime de escrituração adotado pela empresa é que caracterizará a análise sobre o fato gerador. Se for utilizado o regime de caixa, o fato gerador será a entrada ou a saída do dinheiro. No regime de caixa, o que importa é o fluxo financeiro, ou seja, a entrada e a saída de dinheiro. Dessa forma, a receita será reconhecida quando for recebida e a despesa quando for paga. Pela sua simplicidade, no regime de caixa, não há o registro de contas a receber, de contas a pagar, de vendas a prazo, de compras a prazo e de toda e qualquer transação que não tenha afetado o disponível da empresa.

No regime de competência, conforme os conceitos de receita e despesa, o fato gerador de uma receita é um ganho econômico que aumenta a situação líquida, aumentando o ativo ou diminuindo o passivo. O fato gerador da despesa é uma perda econômica que diminui a situação líquida da empresa; por consequência, diminui o ativo ou aumenta o passivo.

Dessa forma, pelo regime da competência, temos uma escrituração mais completa, em que são reconhecidos os valores a receber, a pagar e, principalmente, o direito oriundo de uma despesa antecipada, além da obrigação vinculada a uma receita antecipada.

  1. Para facilitar a visualização e compreensão dos fatos geradores, vou apresentar os fatos possíveis que afetam o resultado pelo regime de caixa e pelo regime de competência e a forma que estão sendo cobrados em prova.
  2. Para tal, considerem o seguinte: Receita Ganha = regime de competência Recebida = regime de caixa Despesa Incorrida = regime de competência Paga = regime de caixa ATENÇÃO Na contabilidade pública, é utilizado o regime de COMPETÊNCIA para os registros patrimoniais e o regime MISTO para os registros orçamentários.

O regime misto reconhece as receitas pelo regime de caixa e as despesas pelo regime de competência. Exemplo :

Uma empresa vendeu, no ano de 2017, R$ 500.000,00, somente recebeu R$ 300.000,00 e o restante ficou a prazo para o ano de 2018. No mesmo período, apresentou despesas de R$ 400.000, sendo que pagou R$ 350.000, ficando o restante para o próximo ano. A apuração do resultado em 31/12/17 será da seguinte forma:

Bem. Por hoje, é só. Espero que tenham gostado do material. Um abraço, e sucesso. Professor Claudio Zorzo Bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Análise Gerencial; Docência para Nível Superior; Auditoria e Perícia Contábil. É ex servidor público do Executivo Federal – Ministério do Exército e ex servidor público do Legislativo Federal. Assessor Parlamentar.
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Quanto à escrituração contábil é correto afirmar que?

Teclas de Atalhos Compartilhar Banca: Fundação Carlos Chagas – FCC Em relação à escrituração contábil, é correto afirmar que as contas A representativas de ativos da entidade aumentam por crédito, exceto as contas redutoras, que aumentam por débito. B classificadas no Patrimônio Líquido podem ter saldo devedor ou credor, conforme a sua natureza.
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Quais são os tipos de fatos contábeis?

CONCEITUAÇÃO – Os atos contábeis são atos considerados relevantes, porém que não trazem alteração para o patrimônio da entidade, sendo este considerado o conjunto de bens, direitos e obrigações. Temos como exemplo a contratação de um empregado ou a concessão de uma fiança.

Percebam que são ações relevantes dentro do contexto da entidade, mas que não levam a nenhuma alteração no patrimônio. Por outro lado, os fatos contábeis ou fatos administrativos são aqueles que proporcionam uma alteração no patrimônio da entidade e são divididos em três grupos: permutativos, modificativos (podendo ser aumentativo ou diminutivo) e misto (envolvendo uma permuta juntamente com um fato modificativo).

Vamos aprender cada uma dessas situações acerca dos fatos contábeis.
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