Declaração Imposto De Renda Quanto Ao Envio De Dinheiro Para O Exteriir?
Contents
- 1 Qual Imposto para remessa de dinheiro para o exterior?
- 2 O que acontece se entrar muito dinheiro na minha conta?
- 3 Como declarar dinheiro de outra pessoa na minha conta?
- 4 Quanto paga de Imposto para mandar dinheiro do exterior para o Brasil?
- 5 Como transferir dinheiro para o Brasil legalmente?
- 6 Como fugir do IOF no exterior?
É preciso declarar remessa para o exterior?
Precisa declarar remessas para o exterior no imposto de renda? – Sim, mas depende do caso. As remessas para o exterior iguais ou superiores a R$ 140 devem ser declaradas no imposto de renda; abaixo disso, a Receita considera irrelevante. O objetivo de declarar é para monitorar as transações financeiras feitas por pessoas físicas no país.
- Recebeu mais que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, ou aproximadamente R$ 2.380 mensais, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e pensões;
- Ganhou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo;
- Recebeu vendendo bens, como um imóvel, por exemplo;
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Ganhou mais que R$ 142.798,50 em atividade rural, como agricultura, por exemplo, ou tem prejuízo rural para ser compensado no ano fiscal de 2022 ou nos próximos anos;
- Possuía em 2022 bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano;
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da comercialização.
Como declarar dinheiro enviado para o exterior?
Declarar envio de dinheiro para sua conta no exterior – Quando você envia dinheiro ao exterior para sua própria conta internacional, dizemos que fez uma remessa de disponibilidade. Na hora de preencher o IR, sua conta no exterior deve ser declarada na ficha “Bens e Direitos – Depósito bancário em conta corrente no exterior”.
As informações que precisarão ser preenchidas são: o país em que se encontra essa conta e a quantia do saldo do dia 31 de dezembro do ano-base da declaração. Você vai perceber que há um campo aberto para discriminação. Nele você deve colocar os dados bancários da sua conta no exterior tais como: nome do banco, agência, conta e dados complementares (como o número dos contratos de câmbio, caso se aplique a sua situação).
Já no campo saldo você deve colocar o saldo da sua conta em real. Atenção a esse campo pois se a sua conta for em outra moeda, como Euro ou Libra Esterlina, por exemplo, você precisará fazer duas conversões: Primeiro, o valor deverá ser convertido para dólar e só depois fazer a conversão para real.
Importante: brasileiros que possuem quantia igual ou superior a USD 1.000.000 devem realizar a declaração CBE além do Imposto de Renda. Trata-se de uma declaração de responsabilidade do Banco Central e cujo preenchimento é realizado online através de um sistema no portal do Banco Central dedicado especificamente à CBE. Para saber mais informações sobre o assunto, leia nosso artigo com Tudo o que você precisa saber sobre a Declaração CBE,
Qual o limite de transferência para não pagar Imposto de Renda?
Tem muita gente por aí que acha que poupança não precisa ser declarada só porque a aplicação é isenta de IR. Mas não é bem assim. Neste texto eu vou explicar como declarar poupança no imposto de renda 2023 e por que isso é necessário. Pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda precisam informar todas as suas aplicações financeiras, isentas ou não, cujo saldo exceda R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano ao qual se refere a declaração.
Já sabe como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2023? O Seu Dinheiro elaborou um guia exclusivo onde você confere as particularidades de cada ativo para não errar em nada na hora de se acertar com a Receita, Clique aqui para baixar o material gratuito,
Bem, poupança é uma aplicação financeira, embora não seja das mais rentáveis. Seu saldo deve ser informado como bem, e a rentabilidade, como rendimento isento. Assim, se você for obrigado a declarar em 2023, precisará informar à Receita Federal qualquer saldo em poupança superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2022, além dos rendimentos da caderneta.
- A mesma regra se aplica às contas-correntes e contas de pagamento, que também são bens, embora não sejam propriamente aplicações financeiras.
- Aliás, uma simples caderneta de poupança ou conta-corrente já pode ser suficiente para obrigar um contribuinte a declarar.
- Ainda que o contribuinte não se enquadre em qualquer outra regra de obrigatoriedade, ele precisará entregar a declaração de IR em 2023 caso seus bens, em 31 de dezembro de 2022, tenham somado mais de R$ 300 mil.
Ou seja, uma poupança ou conta bancária em valor superior a essa quantia por si só já obrigaria o contribuinte a declarar. O recebimento de rendimentos isentos, como os da poupança, em valor superior a R$ 40 mil em 2022 também obriga a entrega da declaração de imposto de renda 2023.
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Qual Imposto para remessa de dinheiro para o exterior?
Na maioria das operações, só há cobrança de IOF. Em transferências mais específicas, como para contratação de serviços no exterior e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
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Qual o valor máximo que posso receber do exterior?
Mas e quanto posso receber do exterior? – Segundo o Banco Central, você pode receber até dez mil reais (R$ 10.000,00) sem grandes burocracias. Para valores superiores, será exigida a declaração de imposto de renda, Saiba mais no site do Banco Central,
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Qual o valor de depósito que o banco informa a Receita Federal?
Para STF, Receita Federal pode monitorar finanças dos contribuintes O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas. A decisão foi tomada por nove votos a dois e representa alívio para o Fisco, que considera a norma fundamental para evitar a sonegação fiscal e a ocorrência de outros crimes financeiros.
Os ministros do STF afirmaram que o monitoramento da Receita só pode ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte. Nesses casos, o contribuinte terá de ser notificado imediatamente para providenciar a defesa.
- Essa conduta deve ser adotada por órgãos federais, estaduais e municipais.
- Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.
- O julgamento começou na semana passada, quando já foi delineado placar favorável à Receita.
A sessão desta quarta-feira confirmou a tendência e sacramentou a vitória do Fisco. A decisão foi tomada no julgamento de ações em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediam o banimento da lei.
Também foi analisado um recurso proposto por um contribuinte, com repercussão geral – ou seja, a decisão tomada pelo STF no caso específico terá de ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de casos semelhantes. Nas ações, as entidades sustentaram que a regra da Receita Federal fere as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados pessoais.
Para a maioria dos ministros do STF, a norma não representa quebra de sigilo, porque as informações seriam apenas transferidas das instituições financeiras para o Fisco, sem a permissão para serem divulgadas a outros órgãos ou pessoas. Portanto, o sigilo ficaria mantido.
Os ministros lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados administrativamente e criminalmente por desvio de comportamento. Os ministros também ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes – como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Os dois relatores das ações, ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, defenderam a constitucionalidade da lei. Concordaram com eles os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Lewandowski. — Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira.
- No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto — declarou Gilmar na sessão desta quarta-feira.
- Os ministros Marco Aurélio, que votou na semana passada, e Celso de Mello, que votou hoje, argumentaram que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário.
Segundo esses ministros, a quebra de sigilo bancário deve ser autorizada por um juiz diante de indícios do cometimento de algum crime. — A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo _ disse Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF.
Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário — concluiu o decano.
Os processos questionam a Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo. Em julho de 2015, a Instrução Normativa 1.571 determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.
A Instrução Normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal. A entrega de dados é feita não apenas pelos bancos, mas por seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar.
Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações para verificar compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda. O primeiro dia de julgamento foi dedicado à sustentação oral de advogados favoráveis e contrários à lei. Além disso, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República o Banco Central defenderam a legitimidade do monitoramento por parte da Receita Federal.
- A intimidade e a vida privada não podem ser escudos para aceitarmos o assassinato da cidadania pela corrupção, pela lavagem de dinheiro, dentre outros ilícitos graves que assolam a sociedade brasileira — sustentou o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira.
- Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia.
A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia — explicou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
MINISTÉRIO DA FAZENDA COMEMORA O Ministério da Fazenda divulgou uma nota comemorando “a obtenção de importante vitória” com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do direito do Fisco de ter acesso direto aos dados bancários de contribuintes, sem precisar recorrer à Justiça. Segundo a nota, “a decisão reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal”. O texto ainda diz que a decisão do STF garante a manutenção do Brasil no rol de países que estabeleceram uma cooperação internacional para trocas de informações (entre elas dados bancários), a fim de identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.
A Receita Federal já havia partido para o ataque e publicou, na última semana, uma extensa defesa do direito de acesso direto do Fisco aos dados bancários. Segundo a Receita, o sigilo bancário é apenas transferido ao órgão e não é quebrado, à medida que não há divulgação das informações.
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Quem recebe dinheiro do exterior precisa declarar Imposto de Renda?
Os valores recebidos do exterior precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Devem constar os valores até a data de 31 de dezembro do ano passado. Com a data do recebimento, o valor recebido deve ser convertido em dólares americanos.
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Quando entra dinheiro na conta tem que ser declarado?
Imposto de Renda 2023: preciso declarar saldo em conta corrente? Saldo em conta corrente superior a R$ 140 deve ser declarado no Imposto de Renda Foto: Edson Souza/iStock De acordo com a Receita Federal do Brasil, o saldo em conta corrente superior a R$ 140 no dia 31 de dezembro do ano passado, deve constar na 2023.
- Caso o contribuinte tenha mais de uma conta corrente, todas as contas precisam der declaradas.
- Para que a declaração seja feita de forma correta, os valores devem ser informados na seção “Bens e Direitos”.
- Nessa área, deve-se optar pelo Grupo 06 – Depósito à vista e Numerário, com o código 01 – Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento.
Dessa forma, devem ser indicados os dados referentes à sua conta nos campo correspondentes. Será preciso informar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do banco, os dados da conta bancária e os saldos de 2021 e 2022.
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O que acontece se entrar muito dinheiro na minha conta?
Segundo os artigos 876 e 884 do Código Civil, a pessoa que recebe um dinheiro por engano é obrigada a devolver o valor, seja uma transferência do banco ou de outro cliente : Art.876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir.
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O que acontece se eu movimentar muito dinheiro no meu CPF?
O que muda para a pessoa física com a chegada da eFinanceira? – A pessoa física que movimenta acima de 2 mil reais, acumulados durante o mês, terá os seus dados repassados à Receita Federal. Isso pode implicar em pagamento de impostos exorbitantes, já que o imposto de renda para a pessoa física pode chegar a 27,5%.
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É preciso declarar transferência bancária no Imposto de Renda?
Imposto de Renda pode monitorar suas transferências bancárias e você deve ficar atento O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e os contribuintes precisam se atentar a toda documentação necessária para comprovar os valores declarados. Algo que muitos não sabem é que a Receita pode monitorar as transferências bancárias do contribuinte, Entenda. Imposto de Renda pode monitorar suas transferências bancárias e você deve ficar atento (Imagem: FDR) Os bancos são obrigados a todas as movimentações mensais acima de R$2 mil realizadas por pessoas físicas, Em posse desta informação, é feito um cruzamento de dados para verificar se existe compatibilidade com os dados inseridos na declaração do Imposto de Renda ou com a,
- Sendo assim, é importante manter os extratos para alguma possível confirmação.
- Manter este documento é tão importante como manter comprovantes relativos a rendimentos (informe de rendimentos e comprovantes de outras fontes, e outros), bens e direitos (compra ou venda de bens), pagamentos efetuados (em especial despesas dedutíveis),, doações, dívidas e outros.
Caso o contribuinte caia na malha fina, ele deve ter todos os documentos para comprovar suas movimentações.
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Como declarar dinheiro de outra pessoa na minha conta?
Para declarar, é muito simples: no programa da Receita Federal, digite o saldo da conta corrente na ficha de ‘Bens e Direitos’, com o ‘Código 61’, Depósito bancário em conta corrente no País. Também informe o nome e CNPJ do banco, além do número da agência e da conta.
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Quanto paga de Imposto para mandar dinheiro do exterior para o Brasil?
Trazer dinheiro do exterior paga imposto? – Sim, há cobrança sobre os valores que são enviados de outros países para o Brasil. Os principais custos para quem vai trazer dinheiro do exterior são o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
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Como transferir 100 mil reais?
Perguntas frequentes –
- Qual é o valor máximo de Pix? O Banco Central estabeleceu que, entre 20h e 6h, o limite do PIX é de R$ 1000. Fora desse horário, o valor máximo do Pix vai depender do limite estabelecido pelo seu banco.
- Qual o valor máximo de um TED? A TED (Transferência Eletrônica Disponível) não possui um valor máximo estipulado, mas cada banco pode estabelecer um limite de transações diário para aumentar a segurança dos clientes.
- Qual o valor máximo de um DOC? O limite do DOC é de R$4.999,99.
- Pode fazer Pix de 50 mil? Sim, você pode fazer um Pix de 50 mil reais, desde que o limite do Pix no seu banco esteja acima desse valor. Para alterar o limite, basta acessar o aplicativo do banco. Geralmente, o prazo de alteração é de alguns dias, pois o banco precisa analisar a solicitação para evitar golpes.
- Pode fazer Pix de 20 mil? Sim, você pode fazer um Pix de 20 mil reais, desde que o limite do Pix no seu banco esteja acima desse valor. Para alterar o limite, basta acessar o aplicativo do banco. Geralmente, o prazo de alteração é de alguns dias, pois o banco precisa analisar a solicitação para evitar golpes.
- Pode fazer Pix de 100 mil? Sim, você pode fazer um Pix de 100 mil reais, desde que o limite do Pix no seu banco esteja acima desse valor. Para alterar o limite, basta acessar o aplicativo do banco. Geralmente, o prazo de alteração é de alguns dias, pois o banco precisa analisar a solicitação para evitar golpes.
- Quantos Pix de 1 mil posso fazer por dia? O Banco Central estabeleceu que, entre 20h e 6h, o limite do PIX é de R$ 1000. Fora desse horário, o valor máximo do Pix vai depender do limite estabelecido pelo seu banco.
- Qual o valor máximo de um TED? Não há valor máximo estabelecido para TED, diferente do DOC, que só permite transferências de até R$ 4.999,99. O valor máximo vai depender do limite diário do seu banco, mas esse valor pode ser alterado pelo aplicativo ou outro canal de atendimento.
Como transferir dinheiro para o Brasil legalmente?
FAQ – Perguntas frequentes – Quais os meios para enviar dinheiro para o Brasil? Os principais meios para enviar dinheiro do exterior para o Brasil são a transferência bancária, ordem de pagamento, Correios e plataformas digitais. Qual a melhor forma de enviar dinheiro do exterior para o Brasil? A Remessa Online é a melhor maneira de enviar dinheiro do exterior para o Brasil.
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Como fugir do IOF no exterior?
Como não pagar IOF em compras no exterior? – Você não pode fugir do IOF em compras no exterior, mas é possível economizar nas taxas com planejamento e organização. A melhor forma de evitar pagar mais IOF é usar dinheiro em espécie. Outra maneira de pagar IOF mais barato é abrir uma conta internacional cujo imposto é de apenas 1,1% a cada transferência.
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Quando declarar conta no exterior?
Brasileiros que recebem dinheiro em outros países precisam declarar sua conta no exterior no Imposto de Renda 2023 para evitar problemas tributários e não cair na malha fina da Receita Federal. No entanto, é comum ficar em dúvida na hora de preencher essa informação no envio do IR.
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Qual o valor de depósito que o banco informa a Receita Federal?
Para STF, Receita Federal pode monitorar finanças dos contribuintes O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a regra que permite à Receita Federal monitorar movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
- Com base nessa lei, foi editada Instrução Normativa no ano passado determinando que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.
- A decisão foi tomada por nove votos a dois e representa alívio para o Fisco, que considera a norma fundamental para evitar a sonegação fiscal e a ocorrência de outros crimes financeiros.
Os ministros do STF afirmaram que o monitoramento da Receita só pode ser realizado se houver procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta infração cometida pelo contribuinte. Nesses casos, o contribuinte terá de ser notificado imediatamente para providenciar a defesa.
Essa conduta deve ser adotada por órgãos federais, estaduais e municipais. — Não é possível permitir que o Fisco fique manipulando os dados sigilosos por muito tempo sem notificar o contribuinte — disse o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. O julgamento começou na semana passada, quando já foi delineado placar favorável à Receita.
A sessão desta quarta-feira confirmou a tendência e sacramentou a vitória do Fisco. A decisão foi tomada no julgamento de ações em que a Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Partido Social Liberal (PSL) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) pediam o banimento da lei.
Também foi analisado um recurso proposto por um contribuinte, com repercussão geral – ou seja, a decisão tomada pelo STF no caso específico terá de ser aplicada por juízes de todo o país no julgamento de casos semelhantes. Nas ações, as entidades sustentaram que a regra da Receita Federal fere as garantias constitucionais à intimidade e ao sigilo de dados pessoais.
Para a maioria dos ministros do STF, a norma não representa quebra de sigilo, porque as informações seriam apenas transferidas das instituições financeiras para o Fisco, sem a permissão para serem divulgadas a outros órgãos ou pessoas. Portanto, o sigilo ficaria mantido.
- Os ministros lembraram que auditores da Receita que vazarem informações sigilosas sobre contribuintes podem ser responsabilizados administrativamente e criminalmente por desvio de comportamento.
- Os ministros também ponderaram que a norma é importante para garantir a arrecadação de impostos e frear o cometimento de crimes – como a sonegação fiscal, a lavagem de dinheiro e a corrupção.
Os dois relatores das ações, ministros Edson Fachin e Dias Toffoli, defenderam a constitucionalidade da lei. Concordaram com eles os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Lewandowski. — Ninguém duvida que o indivíduo tem o direito de manter longe dos olhos públicos suas informações privadas, inclusive as relativas à vida financeira.
No entanto, o Fisco tem o dever de identificar o patrimônio, o rendimento e as atividades econômicas do contribuinte, conforme previsto na Constituição, e precisa dos meios necessários para tanto — declarou Gilmar na sessão desta quarta-feira. Os ministros Marco Aurélio, que votou na semana passada, e Celso de Mello, que votou hoje, argumentaram que o poder público não pode vasculhar as contas dos contribuintes arbitrariamente, sem autorização do Judiciário.
Segundo esses ministros, a quebra de sigilo bancário deve ser autorizada por um juiz diante de indícios do cometimento de algum crime. — A administração tributária, embora podendo muito, não pode tudo _ disse Celso de Mello, o mais antigo integrante do STF.
Sob pena de inadmissível consagração de eventual atuação arbitrária do Estado, com inaceitável comprometimento do direito que assiste a qualquer pessoa, uma vez que quebra de sigilo não pode converter-se em instrumento de indiscriminada devassa, havendo necessidade, caberá à administração tributária dirigir-se ao Poder Judiciário — concluiu o decano.
Os processos questionam a Lei Complementar 105, de 2001, que autorizou as autoridades fiscais a acessar informações bancárias dos contribuintes sem necessidade de decisão judicial autorizando a quebra do sigilo. Em julho de 2015, a Instrução Normativa 1.571 determinou que os bancos informem ao Fisco movimentação financeira mensal acima de R$ 2 mil feita por pessoas físicas e acima de R$ 6 mil feita por pessoas jurídicas.
- A Instrução Normativa criou a e-Financeira, um sistema que obriga as instituições financeiras a informar eletronicamente essas transações à Receita Federal.
- A entrega de dados é feita não apenas pelos bancos, mas por seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar.
Com esses dados, o Fisco vai cruzar informações para verificar compatibilidade com os valores apresentados na declaração do Imposto de Renda. O primeiro dia de julgamento foi dedicado à sustentação oral de advogados favoráveis e contrários à lei. Além disso, a Advocacia Geral da União (AGU), a Procuradoria Geral da República o Banco Central defenderam a legitimidade do monitoramento por parte da Receita Federal.
— A intimidade e a vida privada não podem ser escudos para aceitarmos o assassinato da cidadania pela corrupção, pela lavagem de dinheiro, dentre outros ilícitos graves que assolam a sociedade brasileira — sustentou o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira. — Nos EUA, qualquer transação realizada acima de 10 mil dólares é automaticamente comunicada à autoridade tributária, e continua sendo uma democracia.
A atuação administrativa se dá da mesma forma que ocorre no Brasil. Não há aqui quebra de sigilo, o que há é a transferência do sigilo a órgãos que têm como atividade própria a lida com o sigilo no seu dia a dia — explicou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
MINISTÉRIO DA FAZENDA COMEMORA O Ministério da Fazenda divulgou uma nota comemorando “a obtenção de importante vitória” com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do direito do Fisco de ter acesso direto aos dados bancários de contribuintes, sem precisar recorrer à Justiça. Segundo a nota, “a decisão reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal”. O texto ainda diz que a decisão do STF garante a manutenção do Brasil no rol de países que estabeleceram uma cooperação internacional para trocas de informações (entre elas dados bancários), a fim de identificar possíveis casos de lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo.
A Receita Federal já havia partido para o ataque e publicou, na última semana, uma extensa defesa do direito de acesso direto do Fisco aos dados bancários. Segundo a Receita, o sigilo bancário é apenas transferido ao órgão e não é quebrado, à medida que não há divulgação das informações.
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Quem recebe em dólar precisa declarar Imposto de Renda?
No caso do dólar, muitas pessoas têm a moeda em espécie para utilizar em viagens ou como forma de preservar o valor do dinheiro. Seja qual for o motivo, quem se enquadrar nos critérios da Receita Federal para declarar IR e tiver mais de R$ 140 em espécie de moeda estrangeira deve declarar o valor no Imposto de Renda.
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