Declaração Fornecida Pelo Poder Público Concedente Que Comprove A Condição De Taxista?
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Como fazer carta de isenção de IPI para taxista?
A Secretaria Municipal de Transportes disponibiliza a emissão e a consulta da Carta de Isenção pela internet, com o objetivo de agilizar o serviço sem a necessidade de abertura de processo. Para ter acesso, basta entrar no site Carioca Digital (carioca. rio).
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Como solicitar isenção de IPVA para taxista RS?
Etapas para realização do serviço Por meio de abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal Pessoa Física em ‘Veículos – Isenção de IPVA / Solicitação de Isenção de IPVA – Táxi’. O acesso ao Portal Pessoa Física é feito utilizando o login ‘GOV.BR’, do Governo Federal.
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Como dar entrada na isenção de ICMS RJ para taxista?
É necessário se cadastrar no sistema SEI para requerer a isenção de ICMS para veículos destinados ao transporte de passageiros na categoria de aluguel (táxi). Se não for cadastrado no sistema SEI, clique aqui para obter maiores informações e efetuar o seu cadastramento.
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Como conseguir desconto taxista?
Dicas sobre as isenções de ICMS/IPI para categoria táxi. – Corretora de Seguros | Gênesis
- Qual a regra para o taxista ter direito a Isenção?
- Para ter direito a isenção, é necessário que o profissional exerça há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de automóvel de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), e que não tenha comprado nos últimos dois anos veículo com isenção do ICMS.
- Como tirar a declaração de tempo do serviço de táxi.
- Local: DTP – setor D.
Documentos: CNH, Doc. Carro, Alvará, Condutax.
- Prazo: 10 dias úteis.
- Taxa: R$ 60,70.
- O valor do desconto do táxi 0 km com isenção de IPI e ICMS é de 30%.
- Os descontos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) é 18% e do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) é 12% para a compra do carro zero destinado ao serviço de táxi.
- Qual a validade da isenção de ICMS para taxista?
- Caso haja o deferimento do pedido, será emitida autorização, válida por 270 dias, para aquisição de veículo com isenção de ICMS destinado ao serviço de taxi que deverá ser impressa em 3 (três) vias, que acompanharão as vias da declaração expedida pelo órgão municipal competente,
- Como retirar a isenção do ICMS de táxi?
- Dirija-se a uma das Agências da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.
- Documentos solicitados
- – Declaração expedida pelo órgão municipal competente, em papel timbrado, conforme o Anexo II da Portaria CAT 68/2001;
Nota 1: Observar os requisitos da declaração, expressos na Portaria CAT 68/2001, art.1º, §1º, itens 1 e 2.
- Nota 2: A presente declaração deverá comprovar que o interessado exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros, e já a exercia, há pelo menos um ano, na categoria de automóvel de aluguel (táxi) ou que o mesmo está autorizado a exercer a referida atividade, nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado.
- – Certidão fornecida pelo DETRAN, na Capital, ou CIRETRAN, no interior, comprovando que o interessado possuía, há pelo menos um ano, e que continua possuindo automóvel de aluguel (táxi), registrado em seu nome, para o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros;
- – Cópia da autorização expedida pela Secretaria da Receita Federal para aquisição do veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- Nota1: A concessão da isenção do ICMS nesta hipótese é condicionada à prévia concessão da isenção do IPI.
- Nota 2: Atentar para a data de validade da referida autorização.
- – Cópia do RG, CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do interessado;
- Nota: observar prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- – Cópia do comprovante de residência do interessado;
- Caso o interessado tenha adquirido, nos últimos 2 (dois) anos, veículo com isenção ou com redução da base de cálculo do imposto, porém tenha ocorrido a destruição completa deste veículo ou seu desaparecimento, além dos documentos acima mencionados deverá ser apresentado adicionalmente:
- – Certidão de Baixa do Veículo, prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no caso de destruição completa do veículo;
- – Certidão da Delegacia de Furtos e Roubos ou congênere, no caso de furto ou roubo.
- Obs.: No caso de saídas promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados destinadas a taxista Microempreendedor Individual – MEI, assim considerado nos termos do artigo 18-A da Lei Complementar Federal 123/2006, e inscrito no CNPJ com CNAE 4923-0/01, o interessado, para adquirir o veículo com a isenção, além das demais condições estabelecidas, deverá também:
- 1 – obter, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI”, constando no registro o CNAE 4923-0/01;
- 2 – obter, no órgão municipal competente, declaração, em 3 (três) vias de que possuía, há pelo menos um ano, e de que continua possuindo, licença para o exercício da atividade de serviço de táxi, ou declaração, em 3 (três) vias, de que está autorizado a exercer a atividade de serviço de táxi nos termos e condições estabelecidos em concorrência pública destinada à ampliação do número de vagas de taxistas no município interessado;
- 3 – entregar as três vias da declaração de que trata o item 2 ao revendedor autorizado, juntamente com o pedido do veículo;
- 4 – obter cópia da autorização expedida pela Receita Federal do Brasil concedendo isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
- 5 – atender a outras exigências, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.
- Como retirar o imposto de IPI para o táxi?
- A solicitação é realizada por requerimento eletrônico acessando o link
“https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/Guia-T%C3%A1xi.aspx.” Isenção – Táxi, : Dicas sobre as isenções de ICMS/IPI para categoria táxi. – Corretora de Seguros | Gênesis
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Como conseguir a carta de isenção de IPI?
O sistema da Receita Federal para solicitar a isenção de IPI para PcD se chama SISEN e o processo é bem intuitivo. O único documento que é necessário enviar é o laudo médico escaneado. Todas as outras informações, o próprio sistema busca na base de dados da Receita.
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Como preencher o Formulário de isenção de IPVA RS?
Isenção de IPVA RS para carros usados Neste caso, é preciso abrir um Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física da Receita Estadual (e-CAC). Feito isso, o contribuinte terá que encaminhar o formulário de solicitação do benefício, bem como a documentação exigida.
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Como solicitar isenção de IPVA 2023 RS?
Etapas para realização do serviço No Portal Pessoa Física, em ‘Veículos – Isenção de IPVA / Solicitação de Isenção de IPVA – Pessoa com Deficiência (PcD) – Condutor/Não Condutor’. A Receita Estadual avisará da decisão através de e-mail e SMS. Consulte ou acompanhe no Portal.
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Como solicitar a isenção do IPVA es?
Como solicitar a isenção IPVA 2023? Para pedir a isenção do IPVA, é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher um formulário solicitado na seção ‘Isenção e Dispensa’, e enviar os documentos exigidos para comprovação.
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Quantos motoristas de táxi tem no Brasil?
02/08/2022 – 17h58min Estimativas dão conta de que existam 600 mil taxistas em todo o país.
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Como solicitar isenção ICMS PCD RS?
Etapas para realização do serviço No Portal Pessoa Física, em ‘Veículos – Isenção de ICMS’ / ‘Solicitação de Isenção de ICMS – Pessoa com Deficiência (PcD) – Condutor/Não Condutor’. A Receita Estadual avisará da decisão através de e-mail e SMS. Consulte ou acompanhe no Portal.
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Como contribuir para o INSS como taxista?
Para fazer a sua inscrição na Previdência Social, os motoristas devem, preferencialmente, acessar o site do MEU INSS e efetuar a inscrição como contribuinte individual, passando a recolher a contribuição utilizando o código 1007, cuja guia é emitida pelo próprio site.
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Como declarar autonomia de táxi?
Resposta: A venda de autonomia de táxi está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o GCAP/2013 e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.
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Quem trabalha com Uber tem que declarar Imposto de Renda?
Quem é motorista de aplicativo tem que declarar imposto de renda? – Agora que você já sabe o que é imposto de renda, entenda como isso afeta os motoristas de app! Motorista Uber declara imposto de renda? Sim! Quem é motorista Uber declara imposto de renda, caso se enquadre em algum dos casos, considerando os critérios indicados acima, Fonte: Carnê-leão da Receita Federal. No caso de quem preenche o Carnê-leão, a ocupação é “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros”, Como a classificação de serviços é transporte de pessoas, a renda tributável é 60% do valor bruto, O desconto de 40% dado pela Receita é a chamada “Parcela Isenta”, feita por conta dos gastos fixos com o veículo, como manutenção, gasolina, limpeza, entre outros.
Dessa forma, se o rendimento mensal auferido é de 6.000 reais, deve ser considerado apenas 3.600 reais como parte tributável da renda. Pois esta é a parte referente aos 60% do rendimento mensal, Então, o motorista Uber declara imposto de renda, mas apenas a partir do momento em que seu rendimento anual ultrapassa o valor estabelecido pela Receita Federal.
Por isso, é necessário declarar caso sua renda anual do ano anterior, no caso 2022, tenha sido maior do que o valor de R$ 28.559,70, Além disso, casos em que os motoristas fazem corridas, mas tem outro emprego fixo, é necessário considerar os dois rendimentos e não apenas os provenientes das corridas.
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Quem é isento de pagar IPI?
CAE aprova nova isenção de IPI para pessoa com deficiência comprar carro Da Agência Senado | 24/05/2022, 12h04 Pessoas com deficiência poderão ganhar novamente isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.
- É o que prevê o Projeto de Lei (PL), aprovado nesta terça-feira (24) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos a 3.
- Como o texto é terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
- De acordo com a, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista.
A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência. Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo antes de terminar o período de dois anos.
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Qual a validade da carta de isenção de IPI?
Isenção para compra de carro Info
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- De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IPI para comprar um carro:
- o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
- a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- a pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
- De acordo com a Lei nº 8.383/1991, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IOF para financiar um carro:
- o motorista profissional autônomo (taxista), titular da autorização, permissão ou concessão, em veículo próprio, inclusive se for MEI, mesmo que não possa exercer a profissão temporariamente, por seu veículo ter sido furtado, roubado ou sofrido perda total;
- a cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- a pessoa com deficiência física, da qual decorra incapacidade total para dirigir automóvel convencional, atestada mediante laudo emitido pelo Departamento de Trânsito (Detran) do estado onde reside em caráter permanente, o qual deve especificar as adaptações especiais que devem ser feitas no veículo para permitir sua condução pela pessoa com a deficiência atestada.
- Não. A Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso a pessoa com tal deficiência passou a ter os direitos gerais, comuns a todos os deficientes. No entanto, a Lei nº 8.989/1995, que trata especificamente da isenção de IPI na aquisição de veículos não sofreu qualquer alteração. Como a lei específica se sobrepõe à lei geral (princípio da especialidade) a situação continua inalterada, sendo aplicada a regra do art.1º, § 2º da Lei nº 8.989/1995: “Para a concessão do benefício previsto no art.1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações”.
- Não há uma relação direta entre a isenção de imposto de renda por doença grave (Lei nº 7.713/1988) e as isenções de IPI e IOF para compra de carro (Leis nº 8.383/1991 e 8989/1995). Para ter direito à isenção de IPI ou IOF, a pessoa deve atender aos requisitos previstos na legislação específica.
- A isenção de IPI pode ser usada a cada 2 (dois) anos no caso de taxistas e a cada 3 (três) anos no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, enquanto a isenção de IOF só pode ser usada uma única vez. A isenção de IOF somente se aplica a a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta (SAE). A isenção IPI possui outras exigências, como, por exemplo, a classificação do veículo na posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), com requisitos distintos para as modalidades IPI-Taxistas e IPI-Pessoas com Deficiência. No caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental, visual e auditiva, além de autismo, mas a de IOF só abrange a deficiência física. Para obter a isenção de IOF, o laudo médico para pessoa com deficiência física deve ser emitido obrigatoriamente pelo DETRAN do estado onde a pessoa reside. Já para o IPI, o laudo pode ser emitido tanto pelo DETRAN como por entidades conveniadas ao SUS. A isenção de IPI pode ser concedida a contribuintes não condutores (sem CNH), mas para obter isenção de IOF, a pessoa deve possuir CNH com restrições.
- Apesar da perda total, um novo carro só poderá ser comprado com isenção de IPI após o prazo legal, contado a partir da data da compra do anterior (emissão da nota fiscal). Para taxistas, o prazo é de 2 (dois) anos. Para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, o prazo é de 3 (três) anos. Ressalte-se que a interpretação do art.2º da Lei 8.989/1995 é literal por força do disposto no art.111, II do Código Tributário Nacional.
- Mesmo que o pagamento do imposto tenha sido realizado, um novo carro só poderá ser comprado com isenção de IPI após o prazo legal, contado a partir da data da compra do anterior (emissão da nota fiscal). Para taxistas, o prazo é de 2 (dois) anos. Para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, o prazo é de 3 (três) anos. Ressalte-se que a interpretação do art.2º da Lei 8.989/1995 é literal por força do disposto no art.111, II do Código Tributário Nacional.
- Depois de ter comprado um carro com isenção de IPI, uma nova aquisição com a mesma isenção somente poderá ocorrer após:
- 2 (dois) anos, no caso de taxistas, ou
- 3 (três) anos, no caso de pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista.
- Em todos os casos, o prazo é contado a partir da data da aquisição anterior (data de emissão da nota fiscal).
- A isenção de IOF só pode ser usada uma única vez.
- O prazo para nova aquisição com isenção não é a mesma coisa que prazo para transferência de veículo sem exigência de imposto (veja o assunto “Transferência de veículo”).
- Quando ocorre a transferência de veículo com manutenção da isenção, a titularidade do benefício fiscal também se transfere para o novo proprietário. Assim, o novo proprietário somente poderá adquirir outro veículo com a mesma isenção após o prazo de 2(anos), no caso de taxista, ou de 3(três) anos, no caso de pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autista. Da mesma forma, não será autorizada a transferência de veículo com manutenção da isenção a quem tenha adquirido um veículo com a mesma isenção em prazo inferior aos acima citados.
- O despacho de deferimento (autorização para aquisição de veículo) não gera direito adquirido. A norma aplicável deve ser aquela que está em vigor na data de ocorrência do fato gerador do tributo, No caso do IPI, a data de referência é a data de emissão da nota fiscal, que deve corresponder à data de saída da fábrica.
- De acordo com a Lei nº 8.989/1995, as seguintes pessoas têm direito à isenção de IPI para comprar um carro:
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- O acesso pode ser realizado usando certificado digital de pessoa física (e-CPF) ou código de acesso. para acessar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (SISEN).
- Não. O código de acesso ao SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo será necessário informar o número dos últimos recibos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
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- Caso não esteja obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, nem ao cadastramento eleitoral, o pedido poderá ser feito por um representante legal (tutor ou curador) ou procurador habilitado na Receita Federal.
- Outra opção é enviar a declaração de imposto de renda, mesmo sem estar obrigado, e utilizar o número do recibo para gerar o código de acesso.
- Mas, se o cadastramento eleitoral ou a declaração forem obrigatórios, será necessário regularizar a situação para acessar o sistema, ou utilizar um certificado digital (e-CPF).
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- Verifique se estão sendo preenchidos todos os 12 (doze) dígitos do título de eleitor.
- Se o seu título tem menos do que 12 (doze) dígitos, preencha com zeros à esquerda para completar a quantidade de dígitos necessários.
- Se o problema persistir, consulte o site do TSE para verificar se há algum problema com o seu título.
- Isso acontece quando o sistema detecta a existência de pelo menos uma declaração entregue em nome do contribuinte. O número do título de eleitor só é solicitado se nenhum recibo for encontrado.
- Sim. Para saber como fazer uma procuração digital,,
- Nos casos em que a pessoa com deficiência que não é obrigada a declarar imposto de renda e nem a ter título de eleitor, o representante legal deverá acessar o sistema com seus dados pessoais e selecionar a opção: ” Desejo exercer o papel de representante legal “. O sistema solicitará o CPF do representado e o da mãe do representado. Caso a mãe do representado não possua CPF, o representante legal deverá informar o próprio CPF no campo que solicita o número do documento da mãe do representado e informar a data de nascimento do representado.
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- O laudo de avaliação deve atender aos seguintes critérios para que seja aceito como comprovante de deficiência para fins de isenção de IPI:
- ser assinado por pelo menos um médico responsável pelo exame;
- ser assinado por pelo menos um psicólogo responsável pelo exame, nos casos de deficiência mental ou transtorno do espectro autista;
- ser assinado pelo responsável pela unidade emissora;
- ser emitido no âmbito de uma única entidade emissora.
Não serão aceitos laudos em que os profissionais atuam em unidades diferentes. Ainda, de acordo com os arts.2º a 8º da Portaria MS nº 1.646/2015:
- os médicos que assinam o laudo devem estar cadastrados no Portal CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/Datasus), com código de ocupação compatível com sua função (médico, psicólogo), e vinculados sob esse mesmo código à entidade emissora do laudo, à data de sua emissão;
- o responsável pela entidade emissora do laudo de avaliação também deve estar cadastrado no Portal CNES com código de ocupação compatível com sua função (diretor de serviços de saúde, gerente de serviços de saúde), e vinculado sob esse mesmo código à entidade emissora do laudo, à data de sua emissão;
- a entidade emissora do laudo de avaliação deve estar cadastrada no Portal CNES, à data de sua emissão.
- Sim. O laudo médico emitido antes da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 pode ser aproveitado para solicitar a isenção. Porém, será necessário informar no SISEN o CPF dos médicos, psicólogo (se for o caso) e do responsável pela emissão do laudo, além do CNPJ da unidade emissora, pois essa informação se tornou obrigatória com a nova regulamentação.
- Caso algum profissional se negue a informar o CPF, o laudo não terá validade junto a Receita Federal. Nesse caso, procure outra unidade de saúde que emita o laudo em conformidade com as exigências da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017.
- Os prováveis motivos são:
- o arquivo não está em formato pdf;
- o arquivo está corrompido;
- o tamanho do arquivo excede o tamanho máximo permitido (2 Mb);
- o nome do arquivo contém caracteres “reservados” (diferentes de letras ou números); ou
- algum erro momentâneo do sistema.
Na última etapa do requerimento, é possível visualizar o arquivo anexado. Se conseguir abri-lo, significa que o arquivo foi incluído corretamente e o requerimento poderá ser transmitido. Caso contrário, retorne à etapa anterior, exclua o arquivo e anexe novamente.
- O laudo eletrônico só fica disponível quando os médicos, os psicólogos e o responsável pela unidade de saúde o assinarem. Se o sistema não localizar o laudo eletrônico e solicitar o upload de laudo médico, procure a unidade de saúde para que verifiquem se todos já assinaram.
- Por enquanto, o laudo médico eletrônico não pode ser emitido pelo Detran ou suas clínicas conveniadas, pois não há cadastro nacional com os dados dos médicos destas entidades que permita a verificação eletrônica dos signatários. Nestes casos, o laudo deve seguir o modelo da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 e ser anexado ao requerimento no SISEN ( upload ).
- A Lei nº 8.989/1995, estabelece que, para ter direito à isenção de IPI, a deficiência física deve gerar comprometimento da função física e produzir dificuldades para o desempenho de funções, Por isso, se a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não possuir indicação de qualquer tipo de restrição, a condição é incompatível com os requisitos legais. Se a condição de deficiência surgiu depois da emissão da CNH, o motorista deve fazer perícia junto ao Detran para reavaliar a capacidade de condução (art.4º, §3º da Resolução Contran nº 789, de 18/06/2020),
- O laudo de avaliação deve atender aos seguintes critérios para que seja aceito como comprovante de deficiência para fins de isenção de IPI:
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- Sim, mas você precisa informar a desistência do requerimento anterior no momento do envio da nova solicitação.
- Pode ter havido alguma instabilidade no sistema ou outro problema técnico que impeça a transmissão do pedido. Tente novamente mais tarde. Persistindo o problema, imprima uma cópia da tela contendo a mensagem de erro e agende horário para ser atendido em uma unidade da Receita Federal.
- Sim, você pode fazer o requerimento, mas, para ter direito à isenção de IPI, a deficiência física deve gerar comprometimento da função física e produzir dificuldades para o desempenho de funções, Por isso, antes de fazer o pedido, procure a perícia do Detran para que sua capacidade de condução seja reavaliada. (art.4º, §3º da Resolução Contran nº 789, de 18/06/2020),
- Sim, mas será necessário indicar pelo menos 1 (um) condutor regularmente habilitado.
- O código CID é composto por 1 letra e 2 ou 3 números. Confira se o número está sendo digitado corretamente e verifique se não está excluindo a opção selecionada. Em alguns casos, o usuário informa o CID, clica em “Buscar” e, em seguida, clica sobre o código CID carregado no requerimento, excluindo-o. Para determinados CID são obrigatórios 1 letra e 3 números. Se o 3º dígito do código da doença não constar no laudo médico, complete com zero ou com outro dígito adequado, desde que haja compatibilidade com a descrição da doença constante do laudo. Se não houver compatibilidade, deve ser providenciado outro laudo médico com a completa identificação do CID.
- Verifique se o número informado está correto. No site da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na internet você pode consultar se o número é aquele mesmo. Verifique também se a NF-e informada é uma nota fiscal de veículo e se foi emitida em nome do interessado (quem tem direito à isenção).
- Verifique se o número informado possui o padrão estabelecido pelo CNJ (20 dígitos). Se o processo for anterior a 2010, consulte o número atualizado do processo junto à vara judicial ou no site do tribunal de justiça do seu estado.
- Apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência do indeferimento, apresentando documentos e alegações que fundamentam o seu direito. Se preferir, faça um novo requerimento.
- Acesse o sistema e escolha a opção ” Desejo exercer o papel de representante legal ” para visualizar o andamento do requerimento.
- Os resultados ficam disponíveis exatamente após 72 horas. Verifique a hora que o requerimento foi enviado e entre no sistema após este prazo. Se o prazo já expirou e o resultado não foi liberado, seu requerimento pode ter caído em malha e você poderá ser intimado a apresentar informações e documentos complementares. Para consultar o resultado de um requerimento feito para um representado, é necessário escolher a opção ” Desejo exercer o papel de representante legal “.
- O rascunho é um pedido que ainda não foi transmitido. É útil quando ainda está organizando o seu pedido e pretende guardá-lo para enviar em outro momento. Ao salvar um rascunho, o documento aparece como uma linha na grade de protocolos (normalmente a primeira linha da grade) sem número de protocolo atribuído e com status de “Rascunho”. Enquanto não for enviado, é possível editar o rascunho ou excluí-lo.
- Entre em contato com a Receita Federal pelo,
-
- O recurso deve ser apresentado pelo contribuinte ou seu representante legal, no próprio sistema de isenção (SISEN).
- O prazo para apresentar recurso contra o Despacho Decisório que negou o pedido de isenção é de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão recorrida. (art.8º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 e art.9º da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017) Em muitos casos, o próprio solicitante pode corrigir o problema que motivou o indeferimento (negação do pedido) e fazer um novo pedido.
- Você pode desistir do recurso no mesmo sistema em que foi apresentado (SISEN).
- O recurso do pedido de isenção negado obedece o disposto no art.56 da Lei nº 9.784/1999.
- O recurso é encaminhado o responsável pela decisão que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao titular da unidade responsável pela análise da decisão (Delegado da Receita Federal).
- Se não for provido (aprovado) o recurso pelo titular da unidade, será possível recorrer desta nova decisão no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da decisão recorrida.
- O segundo recurso é encaminhado à autoridade que proferiu a decisão que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará ao titular da unidade que jurisdiciona a delegacia (Superintendência Regional da Receita Federal).
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- O prazo é de 2 (dois) anos para veículo adquirido com isenção de IPI e de 3(três) anos para veículo adquirido com isenção de IOF. Esses prazos não foram alterados nem pela MP nº 1.034/2021, nem pela Lei nº 14.183/2021.
- Os prazos para transferir um carro a pessoa que não tem direito à isenção, sem ter que pagar impostos, e o prazo para comprar um novo carro com isenção são diferentes. Veja a tabela:
Imposto Pessoa Transferência Nova aquisição IPI PCD/TEA 2 anos 3 anos IPI Taxista 2 anos 2 anos IOF PCD/TEA 3 anos Não pode IOF Taxista 3 anos Não pode /li>
- Preencha o formulário (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 e Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017). O pedido deve ser instruído com cópias da nota fiscal da aquisição com isenção de IPI e dos documentos comprobatórios de que o adquirente também tem direito à isenção. para saber mais.
- Neste caso, a transferência somente será autorizada após o pagamento dos impostos que deixaram de ser pagos em razão da isenção. Preencha o formulário (anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 para taxistas, ou anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017 para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista). O pedido deve ser formalizado em processo digital (e-Processo) e deve ser instruído com os seguintes documentos:
- comprovante do pagamento do IPI que deixou de ser pago em razão da isenção, acrescido de juros de mora, calculados pela taxa Selic a partir da data de emissão da nota fiscal;
- nota fiscal da aquisição com isenção de IPI; e
- se o veículo foi adquirido mediante financiamento, cópia do respectivo contrato e comprovante de pagamento do IOF que deixou de ser pago no ato da operação, acrescido de juros de mora, calculados pela taxa Selic a partir da data de emissão da nota fiscal da aquisição com isenção.
para saber mais.
- Não. A restrição do RENAVAM só tem validade dentro dos prazos específicos. É importante esclarecer que a inclusão e a exclusão de restrições no RENAVAM são de responsabilidade do DETRAN, não havendo nenhum procedimento a ser realizado pela Receita Federal.
- Nos casos de falecimento do proprietário do veículo, a data de referência a ser considerada deve ser a data da transferência do veículo no RENAVAM. Excepcionalmente, se comprovado que o veículo foi entregue ao comprador antes da transferência do veículo no RENAVAM, a data de referência deverá ser a da entrega do carro. A comunicação de venda no RENAVAM, pressupõe a entrega do bem.
-
- Para calcular o valor de IPI e IOF você precisará de informações da nota fiscal de aquisição do veículo e do contrato de financiamento (para a apuração do IOF), se for o caso.
- Utilize o para gerar o DARF para pagamento e informe os seguintes dados:
- DARF de IPI
- CPF da pessoa que teve isenção;
- Domicílio do contribuinte;
- Código de receita: 0676 – 16;
- Data de consolidação: a data em que pretende pagar;
- Período de apuração: o mês e o ano da data de emissão da nota fiscal relativa à aquisição do veículo, ou seja, da saída do veículo do estabelecimento industrial (fabricante);
- Número de referência: o número do processo do pedido de isenção;
- Valor do principal: o valor do imposto que deixou de ser pago na aquisição do veículo, e que deve constar no campo “Dados Adicionais/Informações Complementares” da nota fiscal.
- Os valores de multa e juros serão calculados automaticamente.
- Observação : se a informação não constar na nota, solicite a quem emitiu a nota fiscal, uma carta de correção da nota fiscal.
- DARF de IOF
- CPF da pessoa que teve isenção;
- Domicílio do contribuinte;
- Código de receita: 7893 – 03;
- Data de consolidação: a data em que pretende pagar;
- Período de apuração: o decêndio que corresponda à data do crédito do valor objeto do financiamento (por exemplo: se o crédito foi feito no dia 17/11/2019, o decêndio a ser informado naquele formato é 02/11/2019). O sistema converterá o número do decêndio para o último dia do decêndio que é, tecnicamente, o período de apuração;
- Número de referência: o número do processo do pedido de isenção;
- Valor do principal: o valor do imposto que deixou de ser pago na contratação de financiamento do veículo. Se essa informação não estiver disponível na documentação relativa ao financiamento, pode ser obtida por intermédio da instituição financeira contratada.
Observação : alternativamente, o valor do imposto pode ser determinado pela aplicação da alíquota vigente à época do fato gerador sobre o valor financiado constante do contrato de financiamento; atualmente as alíquotas constam do ; o IOF incide somente sobre o valor do principal, ou seja, não incide sobre juros decorrentes do financiamento. Fica dispensado o pagamento quando o valor total a ser pago por DARF for inferior a R$ 10,00 (dez reais).
: Isenção para compra de carro
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Como preencher o CID no Sisen?
23 – O SISEN não está aceitando o código CID informado no laudo médico. O CID é composto por uma letra e 2 a 3 números. Caso o interessado esteja digitando o número corretamente, deve verificar se não está excluindo a opção selecionada.
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Como funciona a carta de isenção de IPI?
Obter isenção de impostos para comprar carro
- O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
- A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
- A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Requisitos comuns
- Ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário;
- Não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais (incisos I, II e III do art.12 da Lei nº 8.429/1992; inciso II do art.6º da Lei nº 10.522/2002; e art.10 da Lei nº 9.605/1998);
- Não ter dívidas previdenciárias caso seja Contribuinte Individual pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para o motorista profissional
- Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art.147 da Lei nº 9.503/1997);
- Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art.10 da Lei nº 9.605/1998).
Para pessoas com deficiência
- Possuir deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
- Solicitar autorização para compra do veículo com isenção Ao acessar o sistema autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou código de acesso, e solicite a autorização. O código de acesso do SISEN é diferente daquele do e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor. Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo.
- Solicitar a juntada de documentos ao processo Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema. Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição, Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
- Obter a autorização Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço. A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações. Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
: Obter isenção de impostos para comprar carro
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