Declaração Final De Espólio Quando Fazer?
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Quando é necessário fazer declaração final de espólio?
O prazo de entrega da declaração de espólio é o mesmo da declaração de quem está vivo, ou seja, 31 de maio.
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Quem deve fazer declaração final de espólio?
Como fazer a declaração de espólio no Imposto de Renda? –
- A declaração de espólio no Imposto de Renda deve ser feita pelo inventariante, e ela é feita para declarar os bens de uma pessoa falecida.
- Ele deve ser feito anualmente, a partir do ano seguinte à morte do contribuinte, até que o inventário seja feito e a partilha dos bens esteja finalizada.
- Mas lembre-se: antes de dar início ao procedimento de declaração de espólio, é preciso verificar se existe um testamento,
O contribuinte, ainda em vida, pode definir o destino de até 50% de seu patrimônio. Os outros 50% devem ficar, obrigatoriamente, com seus herdeiros legais. É importante verificar quais bens constavam no nome do falecido e, se possível, acessar suas declarações anteriores de Imposto de Renda de pessoa física, de forma a visualizar mais detalhadamente todas as informações sobre o patrimônio deixado.
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É necessário declarar herança no Imposto de Renda?
Precisa declarar herança no Imposto de Renda? A herança, seja em dinheiro, aplicações financeiras ou bens, é um rendimento isento de Imposto de Renda. Mas os herdeiros precisam informar à Receita Federal, na declaração, o patrimônio que receberam.
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Quem será contribuinte após a partilha depois de encerrado o inventário?
IR – PESSOA FSICA – DECLARAO DE ESPLIO – PRAZOS – BENS A INVENTARIAR – RESTITUIO – PESSOA FALECIDA – PERGUNTAS E RESPOSTAS – MEF34440 – IR 1. O que se considera declarao inicial, intermediria e final de esplio? Resp, – Declarao Inicial a que corresponde ao ano-calendrio do falecimento.
- Declaraes Intermedirias Referem-se aos anos-calendrio seguintes ao do falecimento, at o ano-calendrio anterior ao da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao ou da lavratura da escritura pblica de inventrio e partilha dos bens.
- Ateno: Aplicam-se, quanto obrigatoriedade de apresentao das declaraes de esplio inicial e intermedirias, as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas fsicas.
Opcionalmente, as referidas declaraes podero ser apresentadas pelo inventariante, em nome do esplio, em conjunto com o cnjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos tributao nestas declaraes. Declarao Final a que corresponde ao ano-calendrio da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao ou da lavratura da escritura pblica de inventrio e partilha dos bens.
- Essa declarao corresponde ao perodo de 1 de janeiro data da deciso judicial ou da lavratura de escritura pblica de inventrio e partilha.
- Obrigatria a apresentao da Declarao Final de Esplio elaborada em computador mediante a utilizao do Programa Gerador Declarao IRPF 2019, sempre que houver bens a inventariar.
A Declarao Final de Esplio deve ser enviada pela Internet ou entregue em mdia removvel, nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Ateno: Ocorrendo o falecimento a partir de 1 de janeiro do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, porm antes da entrega da Declarao de Ajuste Anual, esta no se caracteriza como de esplio, devendo, se obrigatria, ser apresentada em nome da pessoa falecida pelo inventariante, cnjuge meeiro, sucessor a qualquer ttulo ou por representante desses.
Normativo: Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, art.3, 1 e 2; e art.6, 1 e 2, com a redao dada pela Instruo Normativa RFB n 1.150, de 29 de abril de 2011, e pela Instruo Normativa SRF n 897, de 29 de dezembro de 2008.2. Se o esplio no estava obrigado a apresentar as declaraes inicial e intermedirias, havendo bens a inventariar, obrigatria a apresentao da Declarao Final de Esplio? Resp,
– Sim, a entrega da Declarao Final de Esplio obrigatria sempre que houver bens a inventariar. Normativo: Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, art.3, 4.3. Qual o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendrio de 2018, de contribuinte que deixou bens a inventariar? Resp,
– Embora a Lei Civil disponha que Aberta a sucesso, a herana transmite-se, desde logo, aos herdeiros legtimos e testamentrios indispensvel o processamento do inventrio, com a emisso do formal de partilha ou carta de adjudicao e a transcrio desse instrumento no registro competente, a fim de que o meeiro, herdeiros e legatrios possam usar, gozar e dispor, de forma plena e legal, dos bens e direitos transmitidos causa mortis (Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Cdigo Civil, arts,1.784, 1.991, 2.013 a 2.022; Lei n 6.015 de 31 de dezembro de 1973, art.167, inciso I, itens 24 e 25, com a redao dada pela Lei n 6.216, de 30 de junho de 1975).
Para a legislao tributria, a pessoa fsica do contribuinte no se extingue imediatamente aps sua morte, prolongando-se por meio do seu esplio (art.9 do Decreto n 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018). O esplio considerado uma universalidade de bens e direitos, responsvel pelas obrigaes tributrias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatrios.
Para os efeitos fiscais, somente com a deciso judicial ou por escritura pblica de inventrio e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, ento, a universalidade de bens e direitos. Com relao obrigatoriedade de apresentao das declaraes de esplio, aplicam-se as mesmas normas previstas para os contribuintes pessoas fsicas.
Assim, caso haja obrigatoriedade de apresentao, a declarao de rendimentos, a partir do exerccio correspondente ao ano-calendrio do falecimento e at a data da deciso judicial da partilha ou da adjudicao dos bens, apresentada em nome do esplio, classificando-se em inicial, intermediria e final.
Havendo bens a inventariar, a apresentao da declarao final de esplio obrigatria, independentemente de outras condies de obrigatoriedade de apresentao. Ateno: Caso a pessoa falecida no tenha apresentado as declaraes anteriores s quais estivesse obrigada, essas declaraes devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida.
Se essas declaraes foram apresentadas, porm constatou-se que ocorreram erros, omisses ou inexatides, elas devem ser retificadas (verificar as orientaes contidas na pergunta 100). A responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, at a data do falecimento, do esplio.
Encerrada a partilha, a responsabilidade pelo imposto devido pela pessoa falecida, at aquela data, do sucessor a qualquer ttulo e do cnjuge meeiro, limitando-se ao montante dos bens e direitos a eles atribudos. Normativo: Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Cdigo Civil, art.1.997; Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art.167, inciso I, itens 24 e 25, com a redao dada pela Lei n 6.216, de 30 de junho de 1975; Decreto n 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, arts,9, 10 e 21; e Instruo Normativa SRF n 81, de 2001, art.3, 2 e 3, e art.23.4.
Que bens so passveis de sobrepartilha? Resp, – So passveis de sobrepartilha os bens: I – sonegados; II – da herana, de que se tiver cincia aps a partilha; III – litigiosos, assim como os de liquidao difcil ou morosa; IV – situados em lugar remoto da sede do juzo onde se processa o inventrio.
Nas situaes de que tratam os itens III e IV, a partilha dos demais bens integrantes do esplio, embora implique sua baixa na Declarao de Bens e Direitos do esplio, observadas as instrues quanto ao valor de transmisso, no obriga a entrega da declarao final, que somente exigida quando do trnsito em julgado da sobrepartilha.
Se a sobrepartilha no for homologada no mesmo ano-calendrio, a baixa dos bens resultantes da partilha ser efetuada na declarao intermediria, informando-se no campo Discriminao da Declarao de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficirios e ao valor de transmisso.
- Caso o valor de transmisso seja superior ao constante no campo do ano anterior, deve ser apurado o ganho de capital, observadas as instrues especficas.
- Normativo: Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Cdigo Civil, arts,2.021 e 2.022; e Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, arts,11, 12 e 13.5.
Quem deve apresentar as declaraes de esplio? Resp, – As declaraes de esplio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicao de seu nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF), utilizando o cdigo de natureza de ocupao relativo a esplio (81) deixando em branco o cdigo de ocupao principal, devendo tal apresentao ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o nmero de inscrio no CPF e o endereo.
Enquanto no houver iniciado o inventrio, as declaraes so apresentadas pelo cnjuge meeiro, sucessor a qualquer ttulo ou por representante do de cujus, Normativo: Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, art.4.6. Qual o prazo para a apresentao da Declarao Final de Esplio? Resp – A Declarao Final de Esplio deve ser apresentada at o ltimo dia til do ms de abril do ano-calendrio subsequente ao: I – da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado at o ltimo dia do ms de fevereiro do ano-calendrio subsequente ao da deciso judicial; II – da lavratura da escritura pblica de inventrio e partilha; III – do trnsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1 de maro do ano-calendrio subsequente ao da deciso judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicao dos bens inventariados.
Como fazer a Declaração de Espólio – IMPOSTO DE RENDA da pessoa que faleceu?
O prazo para o pagamento do imposto apurado o mesmo do prazo para a apresentao da Declarao Final de Esplio, no podendo ser parcelado. Normativo: Lei n 9.532, inciso II, e 30, 3, inciso III; e Soluo de Divergncia Cosit n 19, de 16 de setembro de 2013.7.
- Dispensvel o alvar judicial na restituio, ao cnjuge vivo ou aos herdeiros do falecido, do imposto sobre a renda no recebido em vida pelo titular, quando j tenha sido encerrado o inventrio? Resp,
- Existindo bens sujeitos a inventrio ou arrolamento, e tendo sido encerrado o inventrio sem a incluso do imposto sobre a renda no recebido em vida pelo titular, a restituio depende: a) de alvar judicial, caso o inventrio tenha sido feito por processo judicial de inventrio; ou b) de escritura pblica de inventrio e partilha, na hiptese de o inventrio ter sido feito dessa forma.
No havendo bens sujeitos a inventrio e existindo dependentes habilitados na forma da legislao previdenciria ou militar, a restituio liberada mediante requerimento dirigido ao delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil da jurisdio do ltimo endereo do de cujus,
O requerimento deve ser formulado pelo cnjuge vivo, convivente ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, devendo nele constar os nomes completos e os demais dados civis de todos os beneficirios habilitados restituio, inclusive nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) de quem estiver inscrito.
O pedido deve ser entregue acompanhado de: – cpia da certido de bito; – comprovao dos dependentes habilitados emitida pelo rgo de Previdncia (Regime Geral de Previdncia Social, regimes de Servidores Pblicos) ou Militar; – declarao de inexistncia de outros bens a inventariar ou arrolar, bem assim autenticidade dos documentos e dados apresentados, devendo ser usado como modelo os termos da declarao do Anexo II da Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001.
Na hiptese de no haver bens ou direitos sujeitos a inventrio ou arrolamento e o contribuinte no possuir dependentes habilitados, na forma da legislao previdenciria ou militar, obrigatria a apresentao de alvar judicial ou de escritura pblica extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago.
Normativo: Lei n 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Cdigo Civil, arts,215 e 216; Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art.34, pargrafo nico; Decreto n 9.580, de 22 de novembro de 2018 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/2018, art.945, pargrafo nico; Instruo Normativa SRF n 81, de 11 de outubro de 2001, arts,17 a 19; e Instruo Normativa n 1.717, de 17 de julho de 2017, art.15.
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Tem que pagar Imposto de Renda sobre herança?
Após o falecimento de um familiar que possuía bens, direitos e obrigações é preciso começar o processo de inventário. Depois da finalização do processo e da partilha de bens, os herdeiros devem declarar a herança no imposto de renda.
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Qual a diferença entre herança é espólio?
Diferença entre espólio e herança? – É importante diferenciar espólio de herança, pois mesmo que ambos os termos tenham relação com bens, direitos e patrimônio deixado pela pessoa morta, cada um possui conceito diferente:
A herança é tudo o que uma pessoa que faleceu deixou, como bens, dívidas, impostos e outras obrigações ou pendências financeiras; O espólio diz respeito apenas aos bens, ou seja, ele integra a herança, mas não é o total dela, pois é formado pelo saldo positivo de bens e obrigações que a pessoa morta deixou.
Quem é o espólio no inventário?
O espólio é a união dos bens, deveres e obrigações deixados pela pessoa falecida ainda não partilhados entre os herdeiros, isto é, pendente da realização do inventário, e que precisam ser declarados à receita, tal como se o falecido ainda vivesse, enquanto não se concluir a partilha.
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Onde tirar o dinheiro da sua conta espólio?
A retirada desse dinheiro deve ser feita preferencialmente pelo herdeiro principal. Para isso, é preciso apresentar a comprovação da divisão dos bens pelo processo de inventário. Caso contrário, se os herdeiros ainda não receberam a herança, o banco pode se negar a liberar o valor.
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Quanto custa para fazer um espólio?
Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.
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Quando não há inventário quem representa o espólio?
Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
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Quando a pessoa morre tem que fazer declaração de Imposto de Renda?
Imposto de Renda : declaração de pessoa falecida também precisa ser entregue à Receita Federal. Com o prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 correndo, é preciso ficar atento a algumas regras.
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