Declaração Do Mei Vai Ate Quando?
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Qual o prazo para a declaração do MEI 2023?
Atenção microempreendedor! A Declaração Anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio 23/01/2023 Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal. Microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. A declaração pode ser feita no site da Receita Federal ou com o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor.
O prazo é até o dia 31 de maio de 2023. “A Agência alerta para que todos os microempreendedores realizem a Declaração Anual, pois o não preenchimento pode trazer transtornos, além de multa. A nossa equipe realiza orientações pelos canais de atendimento e também já estamos organizando a agenda do contador.
O profissional irá auxiliar aqueles que têm dificuldade, tudo de forma gratuita e rápida”, destaca a atendente da Agência do Empreendedor de Guarapuava, Lidiane Orane. Segundo o calendário oficial, até o dia 31 de maio, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022.
- Basta acessar o site da Receita Federal ou solicitar o auxílio da equipe da Agência do Empreendedor.
- Tudo é feito de forma gratuita.
- O limite anual de faturamento do MEI é de até R$ 81 mil reais.
- Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano.
- Já caso extrapole o limite, o empreendedor deve buscar o apoio de um profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI.
A declaração deve ser feita mesmo nos casos de baixa de MEI. Caso o MEI não realize a declaração dentro do prazo, ficará inadimplente com a Receita Federal, sujeito ao pagamento de multas e ainda poderá perder seu registro. Outro problema gerado pela não declaração é o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS-MEI), que precisa ser pago todo mês.
- -Informe o seu CNPJ e clique em continuar
- -Marque o ano a que se refere a sua Declaração
- -Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações.
-Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações. (O documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano).
- -O último passo é informar se teve, ou não, funcionário durante o ano.
- – Verifique as informações na página de resumo e conclua o processo.
- Para mais informações, basta entrar em contato pelo Whatsapp da Agência do Empreendedor, no número : (42) 3142-1844.
: Atenção microempreendedor! A Declaração Anual do MEI deve ser entregue até 31 de maio
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Qual o prazo para declaração de Imposto de Renda do MEI?
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI ENCERRA DIA 31 MAIO. Os microempreendedores individuais (MEI’s) de Tubarão já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. O prazo termina em 31 de maio.
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Até quando declarar o Imposto de Renda 2023?
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 termina no dia 31 de maio.
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O que acontece se o MEI não declarar Imposto de Renda?
O prazo para que os microempreendedores individuais (MEIs) entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina na próxima segunda-feira (31). A declaração é obrigatória mesmo para quem não teve faturamento em 2020 e pode ser realizada completamente pela internet através do site da Receita Federal: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx É importante ficar atento à declaração do MEI e não confundir com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que também termina nesta segunda.
O microempreendedor que perder o prazo ou não declarar pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50 ou no valor de 2% ao mês – com limitação de 20% em relação ao total dos tributos declarados. “Todo aquele profissional regularizado no site do Portal do Empreendedor, que é classificado como MEI, tem essa obrigatoriedade.
Sem a declaração deste ano, além de pagar uma multa, ele não vai conseguir fazer as próximas declarações”, explica Karla Klarto contadora e professora do curso de Ciências Contábeis da Rede UniFTC. A especialista alerta ainda para a necessidade de os microempreendedores individuais estarem atentos às regras da declaração, evitando que deixem de fora informações relevantes para o procedimento.
- Realizar a declaração é simples, mas requer atenção.
- A dica é que os microempreendedores possam organizar em uma planilha todos os faturamentos referente ao ano de 2020.
- Essa ação facilita o preenchimento da declaração e evita que dados importantes sejam esquecidos”, diz Karla Klarto.
- A dica vale também para os microempreendedores mais recentes.
Afinal, ao longo de 2020 houve um crescimento de 8,4% em relação ao ano de 2019. De acordo com dados do Governo Federal, do total de 3.359.750 empresas abertas no ano passado, 2.663.309 eram MEIs. No fim do terceiro quadrimestre de 2020, existiam, no Brasil, 11.262.383 MEIs ativos, representando 6,7% do total de negócios em funcionamento.
- Passo a passo para declarar o MEI 1.
- Acesse a página de declaração no site da Receita Federal http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx ; 2.
- Informe seu CNPJ e coloque os caracteres alfanuméricos que aparecem na tela; 3.
- Selecione ‘2020′ na linha ‘Original’ 4.
Em ‘Valor da Receita Bruta Total’, coloque o valor total do seu faturamento em 2020; 5. Caso o microempreendedor não seja apenas prestador de serviços, deverá informar o total do valor de receitas com relação a atividade de Comércio, Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual e Indústria; 6.
- Informe se possuiu algum empregado em 2020; 7.
- Em seguida irá aparecer um resumo das informações.
- Se estiver tudo correto, clique em ‘Transmitir’; 8.
- O último passo é finalizar, imprimir e guardar recibo da declaração.
- Orientação gratuita na Rede UniFTC – A Rede UniFTC disponibiliza atendimento remoto para os microempreendedores individuais ou contribuintes que estejam com dúvida sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2020, através do Núcleo de Atendimento Contábil e Fiscal.
A orientação é gratuita, realizada por estudantes do curso de Ciências Contábeis da Instituição sob a supervisão de um professor orientador e acontece, exclusivamente, através do e-mail [email protected],
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Quem declara MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Devo ou não declarar? – Se você é MEI e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês), você deve entregar a Declaração de Imposto de Renda. Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar.
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Qual valor o MEI pode vender?
O atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa, A Contabilizei realiza esse serviço e pode ajudar você a encontrar a melhor solução.
Fale com nossos especialistas. Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio. Porém, conhecer o limite de faturamento MEI deve ser o primeiro passo para saber se você se enquadra nessa categoria, ou se precisa abrir empresa em alguma outra modalidade. Caso já atue como Microempreendedor Individual e seu faturamento anual tenha ultrapassado R$ 81 mil, saiba que a mudança de categoria é obrigatória.
Neste artigo, você terá todas as informações sobre o MEI, incluindo quais atividades são permitidas para essa modalidade e quais não são, além de como fazer o cálculo do seu faturamento e muito mais. Confira!
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Qual o prazo para entrega do Imposto de Renda de 2023?
Tecnologia do Serpro garante novidades deste ano, como novas prioridades para restituição e pré-preenchida já disponível a partir do primeiro dia de entrega A partir de hoje, 15, até o dia 31 de maio, o contribuinte brasileiro vai entregar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023.
- A tecnologia do Serpro garantiu as novidades deste ano, como a pré – preenchida já disponível na abertura do período de entrega.
- Quem utilizar esse modelo e também aqueles que optarem pela restituição por PIX/chave CPF terão prioridade na restituição, logo após a fila do grupo prioritário definido por lei.
Uma outra funcionalidade, a “autorização de acesso”, é especialmente voltada para quem tem a declaração feita por um familiar, permitindo a delegação do preenchimento para uma única pessoa.
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Qual o prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023?
Doações diretas na Declaração de Imposto de Renda 2023 já são realidade Info Notícias IMPOSTO DE RENDA Nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$ 3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais.
O primeiro passo concreto para transformar a condição de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, a partir da destinação do imposto de renda das pessoas físicas em 2023 já foi dado: Nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$ 3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais desenvolverem políticas públicas de promoção e proteção dos direitos desses segmentos da sociedade.
Até agora, serão R$ 2.212.985,00 repassados a Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 1.180.480,26 a Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, conforme a atitude solidária de contribuintes que entregaram sua Declaração de Imposto de Renda no mês de março.
- A previsão é que o maior volume de recebimento das declarações aconteça no último mês do prazo de entrega que vai até o dia 31/05/2023.
- Ou seja, ainda dá tempo de a maioria dos contribuintes conhecerem a Destinação do Imposto de Renda e repetirem o ato desses que já se adiantaram e entregaram a sua declaração, ajudando a promover a cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.
Conheça a campanha “Eu sou Cidadão Solidário” na página oficial da Receita Federal, e saiba como utilizar parte do seu imposto de renda como instrumento de cidadania fiscal e bem-estar social. Estão previstas novas extrações em 28/04 e 31/05. Campanha de Destinação do Imposto de Renda:,
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Como vai funcionar a declaração de Imposto de Renda 2023?
Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
- A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
- A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina. O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Meu Imposto de Renda Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
- Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
- A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
- Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Restituição
- Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
- Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar
- Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar
ara acessar a Instrução Normativa, basta clicar : Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
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