Declaração De Que Não Possui Iptu? - CLT Livre

Declaração De Que Não Possui Iptu?

Declaração De Que Não Possui Iptu

Quem é isento de imposto de IPTU?

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).
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Como conseguir o comprovante de isenção do IPTU RJ?

O Reconhecimento de Imunidade, Isenção e Não incidência de IPTU e/ou TCL deve ser solicitado presencialmente, na sede da Prefeitura do Rio.
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Tem que declarar IPTU?

Devo incluir as taxas de IPTU, condomínios, entre outras? – Nos casos em que o inquilino pagou o condomínio, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, não devem constar na declaração do IR. Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel.
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Como saber se estou isento do IPTU RJ?

A Prefeitura do Rio começou, na segunda-feira (dia 16), a enviar as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes do município. Alguns grupos de moradores, no entanto, estão dispensados do pagamento e, por isso, não receberão a correspondência.

  • Ficam isentos, neste ano, imóveis edificados de utilização residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 74.471; imóveis edificados de utilização não residencial cujo valor venal não seja superior a R$ 32.498; imóveis não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 50.099.
  • É possível conferir o valor venal de um imóvel neste site, informando a inscrição imobiliária.

Quem tem dúvidas deve agir logo, pois o prazo de vencimento — tanto para quem pagar o imposto em cota única quanto para a primeira parcela de quem optar por dividir — é no dia 7 de fevereiro. A Prefeitura do Rio não informou quantos imóveis se enquadram nos critérios de isenção atualmente.

No ano passsado, a isenção era para imóveis residencial de até R$ 70.332. Para não residenciais com valor venal, de até R$ 30.687. E para territoriais, de até R$ 47.308. Escolha: Vale mais a pena pagar IPTU e IPVA à vista ou parcelado? Especialistas explicam Quem não receber as guias pelos Correios mas também não se enquadrar nos critérios de isenção poderá obtê-las presencialmente nos postos de atendimento da pasta, ou de forma on-line, a partir do dia 23 de janeiro, pelo site carioca.rio ou o aplicativo do Carioca Digital.

A plataforma está disponível para iOS e Android. Pela internet, será possível baixar e imprimir de uma só vez todas as parcelas para serem pagas mensalmente — o imposto pode ser parcelado em até dez cotas —, sem a necessidade de acessar o sistema todos os meses.
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Quem é isento de pagar o IPTU SP 2023?

A isenção do IPTU por valor venal do imóvel segue os critérios listados abaixo., de 26/11/21): cujo valor venal (valor usado como base para calcular seu imposto), na data do fato gerador do imposto (1º de janeiro do ano em exercício), seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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Como pedir a isenção do IPTU no DF?

Atendimento Virtual: Para solicitar a isenção de IPTU para Ex-Combatente ou Viúva de Ex-Combatente acessar o Atendimento Virtual e registrar a solicitação escolhendo Menu Pessoa Física, Assunto “IPTU/TLP” e Tipo de Atendimento “Ex-Combatente ou Viúva de Ex-Combatente – Solicitar Isenção de IPTU – serviço”.
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Como pegar o comprovante de isenção?

Como fazer declaração de isenção de Imposto de Renda 2022? Primeiro, emita o documento no site da Receita Federal, preencha com seus dados e faça o Download. Depois, faça a impressão e assine o documento para comprovar a sua isenção na declaração do IR.
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Quem está isento de IPTU no RJ?

TJ do Rio garante isenção de IPTU a idoso com renda familiar inferior a 3 salários-mínimos Os desembargadores da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, declarar o direito à isenção de IPTU do imóvel de contribuinte idoso que aufere renda familiar inferior a três salários-mínimos, bem como foram anulados os créditos tributários de IPTU incidentes sobre o imóvel, a contar da data do pedido administrativo.

  1. No caso em questão, trata-se de ação declaratória e anulatória tributária em face do Município do Rio de Janeiro, na qual o autor objetiva ver reconhecido seu direito à isenção de IPTU em relação ao imóvel de sua propriedade e moradia.
  2. O demandante sustenta preencher todos os requisitos legais, ou seja, é idoso, titular de um único imóvel no qual reside com a esposa e conta com proventos de aposentadoria que, somados com os da companheira, não ultrapassam os três salários-mínimos.

A sentença julgou procedente o pedido declaratório, determinando a anulação dos créditos tributários relativos ao IPTU a contar de 18/01/19, data do pedido administrativo. Insatisfeito, o Município apelou, salientando que o autor não foi capaz de comprovar o preenchimento de todos os requisitos expressos na lei, determinantes para a atribuição da isenção requerida.

Alegou, ainda, que o art.111, II, do CTN dispõe que a legislação tributária que outorga isenção deve ser interpretada literalmente, ou, como os tributaristas asseveram, restritivamente No voto, o relator, desembargador Alexandre Scisinio, destacou que conceder a isenção a idosos solteiros e viúvos com renda de até três salários-mínimos, como previsto no inciso XXIII do art.61 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro (Lei nº 691/84), e negar esse mesmo benefício àquele que é casado, com renda familiar um pouco maior que dois salários-mínimos, como reza o § 9º do mesmo dispositivo, além de ferir a razoabilidade, caracteriza violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Segundo o magistrado, parece evidente que houve omissão do legislador quando, através da Lei nº 6.250/07, majorou o limite do inciso XXIII, deixando inalterado o limite do § 9º. Desse modo, não cabe falar em desrespeito ao disposto no art.111 da Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional), mas, sim, em interpretação teleológica da lei, para atender aos fins sociais a que se destina.
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Como consultar IPTU pelo CPF RJ?

Basta acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda (http://www.rio.rj.gov.br/web/smf), clicar no ícone ‘IPTU’ e buscar a opção desejada.
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Como conseguir isenção de IPVA no Rio de Janeiro?

Para pedir a isenção do IPVA, é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher um formulário solicitado na seção ‘Isenção e Dispensa’, e enviar os documentos exigidos para comprovação.
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Como consultar dívida ativa de IPTU RJ?

Como verificar se o débito está inscrito em dívida ativa? Para consultar dívidas existentes com o número da inscrição imobiliária ou execução fiscal, basta entrar no portal Carioca Digital ( http://carioca.rio/) e clicar em ‘Fique em dia com a Prefeitura’.
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Como ficar isento de pagar IPTU?

Para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
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Como solicitar isenção de IPTU 2023 sp?

Como verificar os débitos pendentes? – Os débitos pendentes podem ser verificados no site oficial da prefeitura assim como na segunda via do IPTU, Todo procedimento é realizado de forma gratuita. O portal da Secretaria da Fazenda também é o órgão responsável por disponibilizar os boletos do IPTU 2023.

É importante lembrar que caso haja irregularidade nos boletos e o não pagamento do IPTU após as cobranças, pode haver a penhora da propriedade. no entanto, para isso acontecer, alguns passos serão seguidos pelos órgãos públicos. Inicialmente há notificação da dívida que pode ser física ou eletrônica, a segunda consequência é um CPF ou CNPJ entrar como devedor.

O terceiro passo é quando a dívida vai para justiça e à propriedade pode ser penhorada. O processo de consulta de débitos de IPTU pode ser realizado seguido passo a passo abaixo.

Acesse o portal oficial da prefeitura do seu município; Clique em Sistemas; Acesse a aba IPTU;

Preencha os dados pedidos; Tenha acesso aos débitos.

Por meio do sistema, é possível identificaras regras referentes à isenção do IPTU 2023, pendências e possíveis irregularidades. Veja a seguir quem tem direito a isenção do IPTU 2023,
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Como consultar IPTU pelo CPF sp?

A Secretaria Municipal da Fazenda inicia o envio das notificações de IPTU na quinta-feira. – Os moradores da cidade de São Paulo já podem consultar pela internet os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 e realizar o pagamento à vista ou da primeira parcela.

  • A consulta deve ser feita exclusivamente nos canais oficiais da Prefeitura de São Paulo, no link www.prefeitura.sp.gov.br/iptu202 3, buscando a opção Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU,
  • Uma novidade no site do IPTU 2023 da Prefeitura de São Paulo é a seção Explicando o IPTU, que permite aos moradores compararem os valores do imposto deste ano com os de 2022.

Basta ao contribuinte digitar o número de seu SQL (cadastro do imóvel) para ter acesso a todas as informações relacionadas ao imposto, com explicações em linguagem simples e acessível. Notificações Nesta quinta-feira (19), se inicia o envio das notificações do IPTU 2023 pela Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo.

  1. Dependendo da data de vencimento ( confira o calendário aqui ), as notificações continuarão a ser enviadas até o dia 10 de fevereiro.
  2. O vencimento da primeira parcela ou cota única de todos os contribuintes com imposto a pagar ocorre em fevereiro, exceto para aqueles que optaram para o envio para administradoras, cujo vencimento será no dia 20 de março.

A postagem das notificações para os contribuintes isentos ocorrerá a partir do dia 23 de fevereiro. Assim como nos anos anteriores, em 2023 não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista.

Os contribuintes vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto com a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela. Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes. Esses boletos poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

Quem optar pelo pagamento do IPTU à vista terá um desconto de 3% no tributo. Outra vantagem de quitar o imposto à vista é evitar o eventual esquecimento de pagamento de alguma parcela mensal, o que gera acréscimos moratórios. As formas de pagamento do imposto seguem inalteradas: ele poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados ( consulte a lista de bancos aqui ).

Por esses canais online, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel (que pode ser obtido nas notificações do IPTU). O pagamento também poderá ser realizado nos guichês de caixa e nas lotéricas – para esses canais é necessário o documento impresso. O pagamento também pode ser realizado por débito automático – para os contribuintes que fizeram essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo para 2023.

Quem ainda não optou por esta modalidade deverá realizar o pagamento da 1ª parcela pelos canais normais, mas poderá fazer essa opção até a data de vencimento dessa parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer já a partir da 2ª parcela.

  • Hotsite IPTU 2023 Para facilitar o entendimento da Notificação de Lançamento do IPTU, a Secretaria da Fazenda de São Paulo lançou em 2023 o tutorial Explicando o IPTU,
  • Disponibilizado no hotsite IPTU 2023, o serviço permite que os contribuintes digitem o número de seu SQL (cadastro do imóvel) e tenham acesso a todas as informações relacionadas ao imposto, com explicações em linguagem simples e acessível.

Além da seção Explicando o IPTU, o hotsite IPTU 2023 centraliza as informações sobre o imposto de forma direta, em áreas como Consulta da Emissão Geral e 2ª Via do IPTU; Forma de Pagamento; Meu imóvel era isento e agora não é mais. Por quê?; e Tire sua dúvida aqui.

Outra ferramenta disponibilizada no site aos contribuintes é a Entenda a Cartela do IPTU, que oferece descrições de cada campo da Notificação de Lançamento do IPTU simplesmente passando o cursor do mouse sobre o local da dúvida, e ainda acesso a descrições detalhadas e a legislação pertinente ao imposto.

Os contribuintes também podem acessar o calendário de envio de notificações do IPTU e as perguntas mais frequentes sobre o imposto no hotsite IPTU 2023. Caso a dúvida persista, os moradores podem entrar em contato com os canais de atendimento da Prefeitura de São Paulo pelo Portal SP156,
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Quando o idoso fica isento de pagar IPTU?

Idoso, conheça seus direitos – Isenção de IPTU A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

O direito é garantido pela, que modificou o inciso VII do artigo 5º da, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
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Qual idade o idoso deixa de pagar Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda, Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2023.

Neste caso, os segurados têm uma isenção extra a partir do mês que fazem aniversário. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal. A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.

Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio.
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Quem tem mais de 70 anos tem que declarar Imposto de Renda?

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.

  • A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor.
  • Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.

O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso. O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.

Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.

Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

  • Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes.
  • Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
  • As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
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Quando o idoso fica isento de pagar IPTU?

Idoso, conheça seus direitos – Isenção de IPTU A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.

O direito é garantido pela, que modificou o inciso VII do artigo 5º da, isentando do IPTU, até 31 de dezembro de 2019, “o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel”.

A Central Judicial do Idoso é um projeto pioneiro do TJDFT, do Ministério Público do DF e da Defensoria Pública. Atua no acolhimento aos idosos do DF que têm seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de orientação na esfera da Justiça. Seus objetivos principais são garantir a efetiva aplicação do Estatuto do Idoso, prover a comunidade do DF de informações, promover articulação com instituições para atendimento de demandas e assessorar autoridades competentes.
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Qual idade o idoso deixa de pagar Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir dos 65 anos estão entre os contribuintes que podem ficar isentos do Imposto de Renda, Com isso, não pagam o tributo à Receita Federal e, em alguns casos, podem estar dispensados de declarar o IR 2023.

Neste caso, os segurados têm uma isenção extra a partir do mês que fazem aniversário. O benefício é válido para a renda da previdência oficial, paga pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social ou regimes próprios de estados, municípios e Distrito Federal. A regra de isenção beneficia ainda aposentado com doença grave prevista em lei, segurado que recebe auxílio-doença e beneficiário de auxílio-acidente.

Cidadãos com renda tributável até R$ 22.847,76 também estão isentos do imposto, assim como os que ganharam algum rendimento isento do IR, como herança, doação ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio.
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Quem tem mais de 70 anos tem que declarar Imposto de Renda?

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.

A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.

  1. O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos.
  2. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso.
  3. O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.

Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.

Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes. Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
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Quem tem câncer têm direito à isenção do IPTU?

O que o IPTU? O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) um tributo municipal que incide sobre a propriedade, o domnio til ou a posse de bem imvel localizado na zona urbana do municpio. O paciente com cncer tem direito iseno do IPTU? No existe uma legislao de alcance nacional que garanta iseno do IPTU para pessoas com determinados tipos de patologias.

  • Como se trata de um imposto municipal, alguns municpios j possuem legislao garantindo a iseno do IPTU para paciente com cncer, pessoas com deficincia ou idosos.
  • O paciente dever se informar na Secretaria das Finanas do seu municpio sobre a existncia desse direito.
  • O municpio onde eu moro no possui legislao garantindo ao paciente com cncer a iseno do IPTU.

O que possvel ser feito para criar uma lei que garanta esse direito? Na maioria dos municpios onde hoje h legislao garantindo a iseno do IPTU para pacientes com determinadas doenas graves, esse direito s foi conquistado a partir da luta de pacientes e ONGs, que pressionaram seus legisladores a criarem esse benefcio.

Assim, pacientes e ONGs locais podem mobilizar seus vereadores e prefeitos a legislarem sobre essa matria. Se voc tiver interesse, o Oncoguia preparou um passo a passo, com informaes e documentos sobre como mobilizar as autoridades para discutir a convenincia da criao desse direito no seu municpio. Clique aqui e conhea a iniciativa pela iseno do IPTU”.

Veja abaixo a movimentao nas cidades que se comprometeram com essa iniciativa e, algumas, que j possuem legislao garantindo a iseno do IPTU para pacientes com cncer, dependendo do cumprimento de alguns requisitos.05/02/2015 – Nova iniciativa lanada em busca da iseno do IPTU.

Conhea! 03/03/2016 – Mais cidades isentam portadores de cncer do IPTU 15/03/2016 – Projeto sobre IPTU apresentado na cidade de Arcos 09/07/2016 – Pessoas com cncer so isentas do IPTU na cidade de Arcos/MG 23/08/2016 – Paciente oncolgico isento do IPTU em mais uma cidade mineira 22/06/2017 – Pavo/MG cria lei que isenta pessoas com doena grave do IPTU 14/11/2017 – Lei: Resende Costa/MG tambm isenta IPTU para pessoa com cncer 12/12/2017 – Cidades histricas de MG sancionam iseno do IPTU para pacientes 21/02/2018 – Iseno do IPTU para paciente com cncer em Ritpolis agora Lei 09/11/2018 – Cidade do Paran isenta pacientes com cncer do pagamento do IPTU 12/04/2019 – Vrias cidades aderem iniciativa de Advocacy do Oncoguia 15/10/2019 – So Luiz Gonzaga isenta paciente com cncer do IPTU 15/04/2020 – Pacientes com doenas graves em Iper so isentos do IPTU 29/03/2022 – Vitria (ES) j tem lei garantindo a iseno do IPTU para pacientes Observaes: entre em contato conosco pelo telefone 0800 773 1666 caso haja lei na sua regio que garanta o direito iseno do IPTU.

Assim, poderemos divulgar essa informao, ampliando o acesso dos pacientes aos seus direitos. Legislao Teresina/PI Lei Complementar n 3.606, de 29/12/2006 (art.41,inciso V) – isenta do IPTU pessoas acometidas de cncer e Aids. Rio de Janeiro/RJ Lei n 1.955, de 24/3/1993 (art.61, inciso XXIII) – isenta do IPTU pessoas com deficincia, aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos.

Estncia Velha/RS Lei n 1.641/2010 isenta do IPTU os portadores de HIV e cncer. So Miguel das Misses/RS Lei n 1.985/2010 isenta do IPTU aposentados, maiores de 60 anos e pessoas com doenas graves. So Paulo/SP Lei n 11.614, de 13/7/1994 isenta do IPTU aposentados, pensionistas e beneficirios do Loas. Campos do Jordo/SP Lei n 3.426, de 19/4/2011 – isenta do IPTU pessoas com cncer, Aids e insuficincia renal crnica.

Vitria/ES – Lei n 9.590, de 06/11/2019 – o Art.4 isenta do IPTU os portadores de neoplasia maligna e de outras doenas graves.
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