Declaração De Quanto O Funcionario Ganha? - [Novas informações]

Declaração De Quanto O Funcionario Ganha?

Declaração De Quanto O Funcionario Ganha

Como fazer uma declaração de quanto ganha?

Eu,_ _, CPF nº _, declaro que minha renda média mensal é de R$ _, e refere-se aos ganhos obtidos com meu trabalho de _, realizado na cidade de (local onde realiza a atividade)
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Como fazer uma declaração de renda para meu funcionário?

Eu, _, inscrito(a) sob o CPF nº _, portador(a) do RG nº_, residente à _ declaro, para fins de comprovação de renda, que exerço trabalho de função autônoma, desde _, obtendo como remuneração média mensal de _.
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O que é uma declaração de rendimentos?

Para que serve o informe de rendimentos? – Estadão E-Investidor – As principais notícias do mercado financeiro O informe de rendimentos, também chamado de comprovante de rendimentos, apresenta os valores recebidos por uma pessoa física no intervalo de um ano, considerando o período entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro.
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Como provar que a pessoa tem renda?

1. Extrato bancário – Se você tem uma conta corrente, comprovar renda por meio do extrato bancário é uma das melhores alternativas disponíveis. Para isso, o ideal é manter todos os seus rendimentos em uma mesma conta. As instituições costumam pedir um extrato referente aos últimos seis meses para comprovação de renda, por isso é importante se organizar.

  • Além disso, manter a movimentação da conta também é essencial para que o extrato bancário seja um documento válido na comprovação de renda.
  • Muitas vezes o extrato emitido no caixa eletrônico não é aceito pela instituição financeira, mas existem outras maneiras bem simples de consegui-lo e evitar problemas com a documentação para financiamento imobiliário,

Você pode solicitar o documento ao gerente do seu banco ou ainda emiti-lo diretamente pela internet.
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Como comprovar renda mensal?

Extratos bancários – Os extratos bancários (geralmente, solicitados dos últimos 3 a 6 meses) servem para comprovar movimentação bancária equivalente à renda mensal que a pessoa está informando. Os bancos calculam uma média de entrantes e de volume mensal movimentado, para determinar qual valor pode ser considerado como uma renda constante.
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Como se faz um DECORE?

Dúvidas sobre DECORE – O que é Decore? Documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, cuja emissão é feita exclusivamente por profissionais da contabilidade em situação regular perante aos Conselhos Regionais.

Como utilizar o sistema de DECORE? Para emitir a Decore, o profissional pode acessar a página do Conselho Regional da sua jurisdição e acessar a aba de fiscalização ou DECORE na qual apresentará o link específico do sistema. Neste espaço, o acesso será permitido com certificação digital e-CPF, do CPF ou por meio de CPF e senha do profissional.

Quem pode emitir uma DECORE? Profissional (contador ou técnico) regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade que esteja na situação de ativo e que não possua débitos de qualquer natureza. Em quantas vias a DECORE deverá ser emitida? A Decore será emitida, mediante assinatura com certificação digital, em 1 (uma) via destinada ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido, à disposição para conferências futuras por parte da Fiscalização e para envio à Receita Federal do Brasil Por quanto tempo deverá ser mantido o arquivamento dos documentos comprobatórios da Decore? A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

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Como posso saber se a Decore é válida? O beneficiário e destinatário da Decore, poderá validá-la por meio do sitio: em atualização, Necessário digitar o CPF do emitente (declarante) da Decore e o número de Controle com 16 dígitos. Como faço a prestação de contas das Decores emitidas? A documentação legal que serviu de lastro para a emissão da DECORE uma vez anexada ( up load ) em conformidade com a Resolução CFC nº 1.592/2020, já ficará disponível para a fiscalização, não sendo necessária novo encaminhamento impresso.

Lembrando que a documentação é de responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, devendo guardá-la pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade. A Decore pode ser cancelada? Não.

Caso o profissional emita a Decore e perceba que houve erro de preenchimento o sistema permite retificar, uma única vez, esse erro no campo de “retificar” disponível no sistema de consulta as Decores emitidas. Mesmo retificando o erro, o profissional deverá manter guarda da documentação que serviu de base legal para apresentação à fiscalização dos CRCs.

Os documentos apresentados para emissão da Decore serão disponibilizados a algum outro órgão de fiscalização? Sim. Os documentos apresentados serão compartilhados com a Receita Federal do Brasil, podendo ser disponibilizados a outro órgão federal quando solicitado.

  • Posso emitir Decore para um período que não seja mensal (inferior ou superior a um mês)? Pode.
  • O sistema permite a emissão por período inferior a um mês (1 a 20 de janeiro) ou superior (1 janeiro a 31 de dezembro).
  • O que ocorre se fizer o upload de documentos em desacordo com o estabelecido no anexo II da Resolução CFC 1.592/2020? O CRC abrirá processo administrativo, imediatamente ao ser verificado a ocorrência da documentação em desacordo com a norma.

O CRC, deverá emitir auto de infração, o que ensejará na aplicação da pena de multa (pena disciplinar) e ética ao profissional, uma vez que os documentos devem ser anexado ao sistema de acordo com a resolução CFC nº 1.592/2020. Quais as providências que o solicitante de uma Decore pode tomar ao constatar que a Decore foi emitida sem base em documentação hábil e idônea e/ou com valores divergentes? As providências são de três ordens:

Formalizar uma denúncia perante o CRC do Estado em que está inscrito o profissional da Contabilidade; Registrar um Boletim de Ocorrência perante a Delegacia de Polícia; Ajuizar ação de reparação de danos, se for o caso.

Onde poderá ser apresentada a Decore? Bancos, instituições financeiras, organizações destinadas a alugar ou vender imóveis, faculdades, embaixadas, dentre outras. Quais os documentos que fundamentam a emissão da decore? A Decore deverá estar fundamentada nos registros do Livro Diário, ou nos documentos definidos no Anexo II da Resolução CFC Nº 1.592/2020.

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Conselho Profissional (CRC) – O profissional da Contabilidade fica sujeito a sofrer sanções disciplinares (multa ou suspensão) e éticas (advertência reservada, censura reservada ou censura pública). Civil – Tanto o profissional da Contabilidade como o beneficiário podem ser condenado em processo civil a reparar danos causados a terceiros, acrescidos das despesas decorrentes da propositura da ação judicial. Penal – Tanto os profissionais da Contabilidade como o beneficiário ficam sujeitos às sanções penais decorrentes de crime como:

A – Estelionato (art.171 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa; B – Falsidade Ideológica (art.299 do Código Penal Brasileiro) – pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa; C – Crime contra a Ordem Tributária (art.1º, inc.

I e IV da Lei Nº 8.137/90) – pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Considera-se beneficiário a pessoa em favor de quem o profissional da Contabilidade emitiu a Decore. Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da Decore estiver transcrita em livro diário de exercício já encerrado? Conforme a Nota 1 constante do Anexo II da Resolução CFC n.º 1.592/2020: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore.

Quais documentos devem ser anexados quando a fundamentação da Decore estiver transcrita em livro diário de exercício ainda não encerrado? Conforme Nota 1: O profissional deverá anexar os Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional da contabilidade responsável e das páginas onde consta a escrituração contábil dos efetivos pagamentos declarados na Decore, observando o seguinte: a) se referente ao ano corrente, deverão ser anexados o balancete de verificação do período declarado e a página do Livro Diário, devidamente escriturados, de acordo com a ITG 2000; b) não será aceito o lançamento genérico, sendo obrigatória a discriminação do sócio nominalmente.

Posso emitir uma única Decore para mais de uma fonte pagadora? Sim. Se houver duas fontes pagadoras, inclusive com natureza de rendimentos diferentes, basta registrar a primeira fonte pagadora, escolher a natureza e o período (dia e mês) do seu rendimento, adicionar a documentação (up load) e, posteriormente, clicar em “Incluir Fonte Pagadora” e repetir esse processo de inclusão.

Posso emitir uma única Decore para mais de um destinatário? Não. O sistema não permite esse procedimento. Se houver mais de um destinatário, será necessário emitir uma outra Decore. É possível fazer a conferência dos dados antes de emitir a Decore? Sim.

  • No final do processo de emissão, o sistema abre uma tela para a conferência dos dados.
  • É muito comum haver erros de preenchimentos nas fases iniciais, principalmente quando o profissional acessa o sistema pela primeira vez.
  • Essa tela de conferência permite que o profissional clique em “Alterar dados” e faça as alterações necessárias.

O profissional pode cobrar para emitir Decores? Existe valor mínimo ou máximo? O profissional pode, sim, cobrar para realizar a emissão de Decores, sendo que não existem valores mínimos ou máximos estipulados. O mais importante é que o profissional esteja atento com relação ao documento que servirá de lastro para a emissão da Decore.

  • Emitir Decores sem documentação que comprove, exatamente, a renda informada é uma atividade passível de instauração de processo ético/disciplinar.
  • Há um limite de Decores a serem emitidas por profissional? Não.
  • Porém é sabido que a fiscalização dos CRCs poderá bloquear, de forma justificada e cautelar, o acesso ao Sistema de emissão de Decore, até que o profissional da contabilidade preste esclarecimentos requeridos pelo CRC e solicite o desbloqueio por escrito.
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Estou com problemas na emissão da Decore. O que devo fazer ? Desde maio de 2016, o sistema da Decore é totalmente gerido pelo CFC. Todas as informações poderão ser encontradas no link: https://cfc.org.br/decore/ Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a Ouvidoria do CFC: https://cfc.org.br/adm/ouvidoria/ Como faço para cadastrar o destinatário quando a Decore a ser usada é para comprovação de renda em empresas estrangeiras? Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma empresa no exterior orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CPF do beneficiário.

Preciso emitir uma Decore para retirada de Visto em embaixadas. Como faço para conseguir realizar o cadastro do destinatário e prosseguir com a emissão da Decore? Para a emissão de Decore cujo destinatário é uma embaixada, orientamos que seja inserido, no campo próprio, o CNPJ da embaixada no Brasil, referente ao país para onde está sendo solicitado o Visto.

Preciso emitir uma Decore em que apareçam os valores de recebimento mês a mês, do beneficiário. Para emissão da Decore em que o beneficiário necessita comprovar os rendimentos mensais, o profissional deverá optar pela opção de “mês” e não período. Escolher a natureza do rendimento, o ano base, adicionar o mês de referência, o valor, anexar o documento que serviu de fundamentação e por último incluir a natureza.

O Profissional da Contabilidade e a Organização Contábil da qual seja sócio e/ou proprietário e/ou responsável técnico com vinculo empregatício, não poderá possuir débito de qualquer natureza perante o Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

ATENÇÃO: No caso de pagamentos de débitos vencidos o sistema somente reconhecerá no prazo de até 48 horas

É vedada a emissão de DECORE por profissionais da Contabilidade, com registro baixado ou suspenso, até o restabelecimento do registro, bem como aquele que tenha seu exercício profissional cassado. Profissionais devem estar com os dados cadastrais atualizados: nome, CPF e e-mail (estando irregular o sistema não será acessado);

ATENÇÃO: APÓS A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PELO PROFISSIONAL O SISTEMA SOMENTE RECONHECERÁ A SITUAÇÃO REGULARIZADA EM 24 HORAS.

O profissional deverá possuir o e-CPF (Certificado digital).

Orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ A emissão, renovação e revogação de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ será realizada por uma empresa denominada Autoridade Certificadora Habilitada. Solicitação de Certificado: O interessado na obtenção de um certificado digital e-CPF ou e-CNPJ deverá escolher uma Autoridades Certificadoras Habilitadas ou acessar diretamente a página da Autoridade Certificadora Habilitada, na Internet, para o preenchimento e envio da solicitação de certificado e-CPF ou e-CNPJ.

Renovação de Certificado: O pedido de renovação de um certificado e-CPF ou e-CNPJ deverá ser feito dentro do seu período de validade e o usuário deverá solicitar, com assinatura eletrônica, na página da autoridade certificadora credenciada, na Internet, a renovação do certificado e-CPF ou e-CNPJ. Revogação de Certificado: Revogar um certificado digital implica torná-lo inválido, impossibilitando, a partir da revogação, o seu uso.

Para revogar seu certificado digital, o usuário deverá acessar a página de revogação da Autoridade Certificadora Habilitada e preencher os dados solicitados.
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