Declaração De Pobreza Tem Que Autenticar?
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Como funciona a declaração de pobreza?
A declaração de pobreza é um documento que possibilita as pessoas carentes a ter acesso à justiça mediante o benefício da justiça gratuita, que envolve a isenção das custas e despesas processuais.
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Como fazer declaração de que é membro de família de baixa renda declaração de hipossuficiência nos termos do Decreto nº 6.135 2007?
Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do art.4º do Decreto nº 6.135, de 2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
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É necessário apresentar declaração de hipossuficiência?
Art.98 do CPC/15: Quem tem direito a entrar com uma declaração de hipossuficiência? – O artigo 98 do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC) define que tanto pessoas naturais quanto jurídicas podem entrar com uma declaração de hipossuficiência. Assim, podem usufruir da gratuidade de justiça.
- Art.98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
- Como falamos anteriormente, a pessoa interessada em entrar com a declaração de hipossuficiência para ter acesso gratuito à justiça não precisa, necessariamente, estar na linha da pobreza.
Basta comprovar que os gastos com a sua subsistência não permitem que a mesma possa arcar com os custos da disputa judicial. O parágrafo 3º do artigo 99 do Novo CPC afirma que as pessoas naturais, em tese, não precisam comprovar a hipossuficiência para usufruir do direito de gratuidade de justiça. Por isso, realizar a declaração de hipossuficiência e comprovar a indisponibilidade de recursos para arcar com as despesas é sempre a melhor forma de entrar com o pedido de gratuidade de justiça, evitando incômodos e trâmites desnecessários.
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É necessário pedir justiça gratuita no Juizado Especial?
Nos termos das Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente.
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