Declaração De Imposto De Renda O Que Precisa?
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O que é preciso para fazer a declaração de imposto de renda?
Quais documentos necessários para declarar – Antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Os principais são:
Comprovante de residência atualizado; Comprovante da atividade profissional; Comprovantes de compra e venda de bens. Comprovantes de outras rendas: como rendimento e pagamento de aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações e outras possíveis rendas. Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Cópia da declaração do IR do ano anterior: quem fez a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o novo preenchimento. Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos). CPF dos dependentes: quem possui dependentes legais deve informar o CPF, inclusive das crianças. Dados bancários atualizados; Documentos de identidade: RG, CPF e título de eleitor; Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário. Extrato do INSS: aposentados podem acessar o extrato do INSS no Portal Meu INSS ou retirar o extrato nas agências do INSS, com agendamento prévio pela internet. Informe de rendimentos: sejam de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras. Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade). Recibos de procedimentos médicos e odontológicos (necessário o CNPJ da entidade).
Com esses documentos separados vai ficar fácil fazer sua declaração de IR.
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Quais documentos precisa para declarar Imposto de Renda 2023?
Veja quais documentos você precisa ter em mãos na hora de fazer a declaração (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil) Desde o último dia 15, a declaração do Imposto de Renda 2023 está disponível para os contribuintes através do programa da Receita Federal,
- O prazo para declarar é até dia 31 de maio.
- Para prestar as informações com rapidez e assertividade, o contribuinte precisa ter uma série de documentos em mãos que comprovem a posse do bem, ou a existência de uma determinada transação financeira.
- É importante frisar que todos os documentos devem ser guardados por cinco anos, em caso de uma investigação do Fisco.
Além do RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, cópia da última declaração de IR e dados da conta bancária para restituição do IR, cada um dos seguimentos itens da declaração pedem documentos específicos. Veja quais:
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Quanto tem que pagar Imposto de Renda?
Como é feito o desconto mensal do IR – Se você é um profissional com registro na carteira (CLT), a empresa desconta o pagamento do IR mensalmente do seu salário. Isso é o chamado “imposto retido na fonte”. Caso você não seja registrado, ou tenha outras fontes de renda tributáveis, como aluguéis e pensões, você é que é responsável por declarar.
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Qual o valor que eu pago de Imposto de Renda?
Faixas do Imposto de Renda utilizadas para o cálculo do IR
Base de cálculo mensal (RS) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
---|---|---|
De 1.903,98 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,65 até 3.751,05 | 15,0 | 354,80 |
De 3.751,05 até 4.664,67 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Quem tem conta no banco tem que declarar Imposto de Renda?
Como declarar poupança no imposto de renda 2023 – Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2022. Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.
Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa. No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2021” e “Situação em 31/12/2022” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
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O que acontece se depositar um valor alto em minha conta?
Mudanças só vão atingir 1% dos poupadores Daniel Lima e Kelly Oliveira Repórteres da Agência Brasil Brasília – As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil.
- Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto sobre as cadernetas.
- Existem atualmente 89,9 milhões de contas de poupança no país, totalizando depósitos de R$ 270 bilhões.
- No entanto, apenas 3.822 contas têm saldo superior a R$ 1 milhão.
- As cadernetas Entre R$ 50 mil e R$ 600 são cerca de 601 mil contaspadores.
A retenção do imposto será por CPF (Cadastro de Pessoa Física), para dificultar a abertura de várias contas pelo correntista em diferentes bancos. No caso de várias cadernetas, ou se os dependentes também tiveram contas, será considerada a soma de todos os rendimentos em poupança para a tributação.
- A retenção na fonte será feita com base na tabela do Imposto Renda (IR).
- Na declaração anual do IR, o poupador terá que incluir o valor do rendimento para cada mês em que houver ganho acima de R$ 50 mil.
- As mudanças, que entrarão em vigor em 2010, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, só atingirão 1% dos poupadores, já que 99% das pessoas têm aplicações entre R$ 100 e R$ 50 mil.
Pela regra, toda vez que a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,50% haverá uma tributação progressiva para quem tem mais de R$ 50 mil. A tributação valerá para o período de rendimento iniciado em janeiro do próximo ano, ou seja, poderá haver recolhimento de imposto na fonte para os rendimentos obtidos a partir de fevereiro.
- Para uma taxa Selic de 8,5%, uma pessoa que não tenha outra fonte de rendimento só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil.
- Já um aplicador que tenha renda mensal de R$ 1 mil deverá ser tributado se o saldo da poupança estiver acima de R$ 486 mil.
- Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, um exemplo de incidência do imposto seria o caso de um poupador ter R$ 200 mil na aplicação para uma taxa Selic de 8%.
A alíquota do Imposto de Renda incidente caso seria, então, de 27,5%. Como o rendimento mensal seria de R$ 1 mil (5%), o rendimento líquido (após o pagamento do imposto) seria de R$ 876. De acordo com o Ministério da Fazenda, se houver redução da taxa básica de juros neste ano que estimule a migração de outros investimentos para a poupança, o governo poderá reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Renda das demais aplicações.
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