Declaração A Que Se Refere O Art. 3º, Ii? - CLT Livre

Declaração A Que Se Refere O Art. 3º, Ii?

Declaração A Que Se Refere O Art. 3º, Ii

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual?

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2020 e em 31 de dezembro de 2021, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados
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Quem pode exigir a declaração de imposto de renda?

Quem deve declarar Info Orientações sobre quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite ; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite ; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite, Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário. Veja a seguir os limites de valor que obrigam à entrega da declaração.

Motivo Limite
Rendimentos tributáveis R$ 28.559,70
Rendimentos isentos* R$ 40.000,00
Receita bruta da atividade rural R$ 142.798,50
Bens e direitos R$ 300.000,00
Operações em bolsa** R$ 40.000,00

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

O cidadão não precisa enviar a declaração se:a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.
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Qual a instrução normativa da DIRF 2023?

Prazo de Entrega da DIRF 2023, ano-calendário 2022 – Segundo estabelece a Instrução Normativa n.1990, da Receita Federal do Brasil, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, DIRF 2023, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser apresentada por meio do PGD DIRF, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

O prazo final é às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2023. No caso de extinção da pessoa jurídica responsável pela DIRF, em razão de modificações societárias como liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, a pessoa jurídica deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário em que ocorreu a extinção até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de março do mesmo ano-calendário (2022).

Estabelece o parágrafo segundo do artigo 2º da IN-RFB 1990 que, no caso das pessoas físicas, na hipótese de sua saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2022, a DIRF 2023 da fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada observando-se os seguintes critérios:

  • no caso de saída definitiva, a declaração deve ser apresentada até a data da saída em caráter permanente; ou em até 30 dias contados a partir da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
  • no caso de término de espólio, a DIRF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março, do ano de 2023.

Saiba mais sobre o prazo, mudanças, datas, lendo o Guia completo:
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Qual a Lei da DCTF?

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DC TFWeb).
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Para que serve declaração de Ajuste Anual?

O que é o DIRPF? Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Reconhecido com o selo RA1000 por excelência no atendimento. Qipu é a Melhor Contabilidade Online do Brasil, A DIRPF, ou Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, é uma obrigação que deve ser entregue anualmente por cada contribuinte do imposto, segundo as normas pré-estabelecidas pela Receita Federal.

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma seja superior ao mínimo fixado; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior ao mínimo fixado anualmente; obteve, em qualquer mês,, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; pretenda compensar de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário; optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da,

A falta de entrega da DIRPF implica em multa e lançamento de ofício. BAIXE GRÁTIS O APLICATIVO | Ou acesse a Escaneine o QR Code com seu dispositivo Android ou IOS : O que é o DIRPF? Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
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O que deve ser declarado na DIRF?

O que é Dirf e para que serve? – A Dirf é a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física ou empresa, seu objetivo é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal,
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Qual a diferença da DIRF para declaração de IR?

A DIRF é a declaração que os empregadores mandam para a Receita Federal informando quanto reteve de Imposto relativamente a seus colaboradores. Já a DIRPF é a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que é feita por pessoas físicas, para informar à RFB seus bens, direitos, obrigações, rendimentos, etc.
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O que é declarado na DCTF?

  • O que é? Preencha e envie a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Receita Federal, informando os tributos federais devidos e os correspondentes créditos para cada tributo. Não devem ser declarados na DCTF as contribuições previdenciárias declaradas em GFIP ou DCTFWeb. Prazo: O prazo mensal para entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, os débitos e créditos decorrentes do mês de janeiro, devem ser declarados no mês de março. Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
  • Quem pode utilizar este serviço? Pessoas jurídicas em geral e as equiparadas a empresa.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher declaração Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
    2. Enviar a declaração à Receita Federal Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias). Canais de prestação Web : Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível Em caso de crítica ou falha que impeça a transmissão da declaração, a entrega poderá ser realizada, excepcionalmente, na unidade de atendimento presencial da Receita Federal, em formato digital (leve o arquivo da declaração em um pendrive). Você deve comprovar a ocorrência da crítica ou falha que impediu a transmissão da declaração. Atendimento presencial da Receita Federal Tempo de duração da etapa Atendimento imediato
    3. Acompanhar o processamento da declaração Acompanhe o processamento da declaração para verificar a situação da entrega. Se a situação da declaração indicar que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) as informações enviando uma nova declaração (retificadora). Tempo de duração da etapa Não estimado ainda
  • Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento. Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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O que acontece se não entregar a DCTF?

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente Info Notícias Serviços A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa. A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.

Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A MAED está prevista no art.32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
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Quem tem mais de 65 anos precisa declarar Imposto de Renda 2023?

Passo a passo na declaração: – Para os contribuintes aposentados com mais de 65 anos, os valores de aposentadoria que vão até o limite de R$ 24.751,74 da isenção entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Já o valor que passar desse limite deve ser excluído da ficha rendimentos isentos e informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, já que ele sofre tributação pela tabela progressiva.

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No programa, para declarar os valores da aposentadoria:

  • Abra a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis;
  • Selecione o código “10 – parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”;
  • Coloque o beneficiário, se é você ou dependente;
  • O CNPJ e nome da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos;
  • No campo de valor, informe a quantia conforme o informe de rendimentos;
  • No campo de 13º também coloque o valor, conforme o informe de rendimentos;
  • Se os valores não vierem separados, basta informar o total no campo “Valor” e clicar em ok.
  • Um quadro abrirá automaticamente mostrando qual valor deve entrar em cada um dos 2 campos.
  • Feito isso é só clicar em ok.

Se o valor total anual exceder o limite de isenção de R$ 24.751,74, um outro quadro irá aparecer, informando que o valor excedente deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao clicar em “sim”, os valores vão direto para essa ficha.

Depois basta conferir as informações nos campos: CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos de pessoas jurídica e 13º. Confira o player acima para tirar mais dúvidas. Para os contribuintes aposentados com até 65 anos, que não têm direito à isenção, os valores de aposentadoria devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Deve preencher nome e CNPJ da fonte pagadora, depois a linha de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, em seguida a linha de “Imposto retido da fonte” e, por fim, a linha de 13º salário. Tudo confome o informe de rendimentos do INSS. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
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Como emitir declaração de ajuste anual?

O contribuinte pode obter a cópia da Declaração de Ajuste Anual mediante acesso ao sítio da RFB na Internet, utilizando a opção’e-CAC’, por intermédio de certificação digital, ou solicitá-la, por escrito, ao titular da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição fiscal.
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Qual a melhor opção ajuste anual ou exclusiva na fonte?

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – VALORES RECEBIDOS EM PRECATÓRIOS/RPV – DIRPF 2023 O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, em 2022, deverão declarar valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na DIRPF 2023.

  1. Como de conhecimento, existem duas formas de fazer a declaração, podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou pelo “Ajuste Anual”, ambas opções constantes na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.
  2. A que aparece, por regra, como a opção mais vantajosa é a “Tributação Exclusiva na Fonte”.

Nessa opção, o programa irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório ou RPV, reduzindo dessa forma, o valor do imposto devido. Como em outros anos, a opção “Ajuste Anual” apenas seria recomendável para quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, à exemplo de elevados gastos médicos ou com pensão alimentícia.

  1. Banco do Brasil CNPJ n.00.000.000/0001-91; ou
  2. Caixa Econômica CNPJ n.00.360.305/0001-04.

Para declarar, na Ficha ” RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE”, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado ( “Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte” conforme dito acima), as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV ( extrato ).

  1. No campo “rendimentos tributáveis”, o valor a ser informado deverá ser o valor Bruto (constante no documento fornecido pela instituição bancária) abatido da parcela referente aos juros.
  2. As demais informações (” Contribuição previdenciária oficial “, ” imposto retido na fonte ” e ” Mês de recebimento “) também deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancaria, entregue a cada beneficiário no momento do saque do precatório ou RPV.

Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência da respectiva instituição bancaria, a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF. Para facilitar a separação do valor principal ( Rendimento Tributável ) do valor dos juros ( Valor Recebido referente a juros ), a DAJ/DEN está verificando junto aos escritórios responsáveis por cada ação e também com a Diretoria de Tecnologia (DTI/DEN), a melhor forma de disponibilizar, na área restrita do site do Sindireceita, os valores (principal e juros) constantes no requisitório expedido (precatório ou RPV), bem como o número de meses (para quem fizer a opção “Exclusiva na Fonte”).

Tão logo isso seja solucionado, informaremos em nota publicada no site. Reitera-se que a DEN e os escritórios responsáveis pelas ações estão envidando esforços para que estes dados estejam disponibilizados na intranet no menor tempo possível. Sobre a forma de cálculo é importante destacar que desde a data de expedição do requisitório até seu efetivo pagamento, incide atualização monetária sobre o valor devido, evitando, dessa forma, prejuízos aos beneficiários decorrentes do prazo para pagamento.

Por esse motivo, a soma dos valores (principal e juros) contidos no requisitório de pagamento será menor do que o valor constante no documento fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento do respectivo precatório.

  • Não obstante, para fins de declaração no ajuste anual de Imposto de Renda, basta o beneficiário efetuar a denominada ” Regra de Três “, tomando por base os valores (principal e Juros) constantes no requisitório (os quais serão alimentados na área restrita), para separar os valores (principal e juros) constantes no comprovante fornecido pela instituição bancária que efetuou o pagamento, conforme segue no exemplo adiante.
  • Supondo que:
  • I) na área restrita no site conste:
  • Principal = R$ 80.000,00
  • Juros = R$ 87.000,00
  • TOTAL: R$ 167.000,00
  • II) no comprovante da instituição bancária conste:
  • VALOR ÚNICO = R$ 183.700,00
  • III) CÁLCULO:
  • R$ 167.000,00 (soma valores contidos no site) – 100%
  • R$ 80.000 (valor principal informado no site) – x%

Conta: x% = 80.000 * 100 / 167.000 = 47,90% (percentual valor Principal). Valor principal = 183.700 * 47,90% = R$ 87.900,00 Valor juros = 183.700 – 87.900 = R$ 95.707,70 Reportando-se ao EXTRATO fornecido no ato do levantamento dos valores na instituição bancária, é importante informar que em alguns extratos constam o número de meses executados na ação, como o exemplo abaixo: Aos ISENTOS de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

  • Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, em virtude de terem sido destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não há necessidade de informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”.
  • É que, quando ocorre o destaque antecipado dos citados honorários advocatícios, a Fonte Pagadora dos honorários deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos rafirma o seu compromissos com os filiados e divulgará novas informações quando necesário. O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente : o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras : o filiado poderá realizar agendamento pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.

O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h. : DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – VALORES RECEBIDOS EM PRECATÓRIOS/RPV – DIRPF 2023
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O que acontece se eu não fizer a declaração anual?

MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI Info Notícias IMPOSTOS A multa será de até 20% do valor dos tributos declarados O Microempreendedor Individual (MEI) que não apresentou no prazo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) ainda pode entregá-la, mas estará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50.

  • A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
  • Enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando, portanto, devedor.
  • Além disso, o empresário pode ter o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta do pagamento das contribuições devidas.

Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar. Para preencher a declaração do MEI é só acessar o serviço do DASN-SIMEI disponível no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em avançar, tudo pela internet.

  1. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
  2. Depois disso, o programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado.
  3. Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos.

No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso. Essa declaração deverá ser enviada mesmo que a empresa não tenha registrado faturamento no período. Com informações do, : MEI pode regularizar atraso na entrega da DASN-SIMEI
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Como saber se tenho que fazer declaração de imposto de renda?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? – De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras. Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:

Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais. Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro. Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos). Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural. Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Quem não prestar contas à Receita Federal terá que pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74. Esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido. Portanto, é preciso ficar atento às regras e prazos. Ainda na dúvida se precisa fazer a declaração? Então veja esse vídeo onde o Nubank explica as situações que permitem a isenção do IR,
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.