Contrato De Comodato De Veículo Para Que Serve?
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Qual a finalidade do comodato?
O que é um contrato de comodato? – O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado. Por bem não fungível entende-se que não pode ser substituído por outro, de modo que o objeto a ser devolvido deve ser a própria coisa emprestada.
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O que é contrato de comodato veículo?
Portanto, o comodato é um empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade (exemplo: comodato de imóvel ou veículo). O comodato realiza-se com a tradição (entrega) do objeto. Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato.
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Quais são as características do contrato de comodato?
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. Logo, temos duas pessoas na relação contratual, o comodante, que é aquele que empresta a coisa e possui a posse indireta, e o comodatário, que é aquele a quem a coisa será emprestada e possui a posse direta.
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O que é incluso em comodato?
Significado de Comodato (O que é, Conceito e Definição) Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.
- Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis,
- Fungível é o bem consumível e que pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade.
- O termo é normalmente relacionado à moeda ou mercadorias agrícolas, por exemplo.
- Ou seja, unidades de sacos de soja são bens fungíveis e podem ser trocadas em um contrato mútuo, enquanto um imóvel é não fungível e seu regime de empréstimo é o comodato.
Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário. O contrato de comodato é entendido pelo Direito Brasileiro como um contrato unilateral, onde apenas o comodatário tem obrigações legais. As disposições sobre o comodato estão previstas nos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro,
- O comodato é considerado um contrato não solene, ou seja, não precisa ser registrado em cartório, e pode ser oral, ou também chamado de comodato verbal,
- Mas a recomendação é que seja feito por escrito para evitar mal-entendidos.
- O comodato modal, ou também chamado comodato oneroso, é quando o empréstimo possui encargos, ou seja, valores a serem pagos.
O que é uma contradição no regime de comodato, que na sua definição é entendido enquanto gratuito. O assunto possui ampla discussão no Direito Civil, não possui menção no Código Civil e nem um entendimento único dos juristas, sendo pauta de diversas jurisprudências, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
- Um exemplo usual de comodato é o comodato de aparelhos celulares pelas operadoras de telefonia.
- Nestes as operadoras emprestam o aparelho a empresas, em regime de contrato para uso empresarial, e a companhia cliente paga apenas pelo consumo em telefonia e dados, podendo desfrutar do aparelho sem custos.
Também a indústria cervejeira usa do comodato com frequência, ao emprestar freezers e geladeiras a bares para que estes ofereçam seus produtos no estabelecimento. : Significado de Comodato (O que é, Conceito e Definição)
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Como romper contrato de comodato?
Extino do Contrato de Comodato Extingue-se o comodato por diversas formas: a) Pelo advento do termo convencionado ou, não havendo estipulação nesse sentido, pela utilização da coisa de acordo com a finalidade para que foi emprestada. Efetivamente, decorrido o prazo do contrato, este se extingue, devendo a coisa ser restituída.
B) Pela resolução, por iniciativa do comodante, em caso de descumprimento, pelo comodatário, de suas obrigações, especialmente por usá-la de forma diversa da convencionada ou determinada por sua natureza. c) Por sentença, a pedido do comodante, provada a necessidade imprevista e urgente. A benesse só será deferida ao comodante se ele provar o surgimento de urgente necessidade, que não podia ser prevista por ocasião do empréstimo (CC, art.581).
d) Pela morte do comodatário, se o contrato foi celebrado intuitu personae, pois nesse caso as vantagens dele decorrentes não se transmitem ao herdeiro (p. ex., quando morre o paralítico a quem foi emprestada a cadeira de rodas). Se, no entanto, o empréstimo do trator ao vizinho, por exemplo, foi feito para uso na colheita, a sua morte prematura não obriga os herdeiros a efetuarem a devolução antes do término da aludida tarefa.
e) Pela resilição unilateral, nos contratos de duração indeterminada sem destinação ou finalidade específica. Deve o comodante notificar o comodatário, para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. Se a iniciativa for do comodatário, deverá efetuar a restituição da coisa ou consigná-la judicialmente, se houver recusa do comodante, sem justa causa, em recebê-la (CC, art.335, II).
f) Pelo perecimento do objeto do contrato. Neste caso, o comodatário responderá por perdas e danos se a perda ocorreu por sua culpa. Também será ele responsabilizado, ainda que a perda tenha decorrido do fortuito e da força maior, se, correndo risco o objeto do comodato, antepuser a salvação dos seus, abandonando o do comodante (CC, art.583), ou se se encontrava em mora de devolver (CC, art.399).
- OBSERVAÇÕES QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE RESTITUIÇÃO DA COISA APÓS O SEU USO; Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
- Se para o melhoramento, ou aumento, empregou o devedor trabalho ou dispêndio, o caso se regulará pelas normas deste Código atinentes às benfeitorias realizadas pelo possuidor de boa-fé ou de má-fé.
Se a coisa restituível se deteriorar sem culpa do devedor, recebê-la-á o credor, tal qual se ache, sem direito a indenização. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
- O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
- O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
- Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça.
- Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
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Quais os documentos necessários para fazer um contrato comodato?
Contrato de comodato em via original. Assinatura do comodante e comodatário com reconhecimento de firma por autenticidade. Assinatura das testemunhas com reconhecimento de firma por semelhança. Se os interessados estiverem sendo representados por procurador deverá ser apresentada a procuração.
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O que é incluso em comodato?
Significado de Comodato (O que é, Conceito e Definição) Comodato é um tipo de contrato em que ocorre o empréstimo gratuito de coisas que não podem ser substituídas por outra igual, como um imóvel. A única obrigação de quem recebe o bem é devolver no prazo combinado e nas mesmas condições que recebeu.
- Pelo direito, o conceito de comodato é o empréstimo de bens não fungíveis,
- Fungível é o bem consumível e que pode ser trocado por outro exatamente igual em valor ou quantidade.
- O termo é normalmente relacionado à moeda ou mercadorias agrícolas, por exemplo.
- Ou seja, unidades de sacos de soja são bens fungíveis e podem ser trocadas em um contrato mútuo, enquanto um imóvel é não fungível e seu regime de empréstimo é o comodato.
Quem empresta pelo contrato de comodato é o comodante. E quem recebe é o comodatário. O contrato de comodato é entendido pelo Direito Brasileiro como um contrato unilateral, onde apenas o comodatário tem obrigações legais. As disposições sobre o comodato estão previstas nos artigos 579 e 585 do Código Civil Brasileiro,
O comodato é considerado um contrato não solene, ou seja, não precisa ser registrado em cartório, e pode ser oral, ou também chamado de comodato verbal, Mas a recomendação é que seja feito por escrito para evitar mal-entendidos. O comodato modal, ou também chamado comodato oneroso, é quando o empréstimo possui encargos, ou seja, valores a serem pagos.
O que é uma contradição no regime de comodato, que na sua definição é entendido enquanto gratuito. O assunto possui ampla discussão no Direito Civil, não possui menção no Código Civil e nem um entendimento único dos juristas, sendo pauta de diversas jurisprudências, inclusive no Supremo Tribunal Federal.
Um exemplo usual de comodato é o comodato de aparelhos celulares pelas operadoras de telefonia. Nestes as operadoras emprestam o aparelho a empresas, em regime de contrato para uso empresarial, e a companhia cliente paga apenas pelo consumo em telefonia e dados, podendo desfrutar do aparelho sem custos.
Também a indústria cervejeira usa do comodato com frequência, ao emprestar freezers e geladeiras a bares para que estes ofereçam seus produtos no estabelecimento. : Significado de Comodato (O que é, Conceito e Definição)
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