Contrato De Comodato De Imóvel O Que É?
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Para que serve o contrato de comodato de imóvel?
O que é um contrato de comodato? – O comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem não fungível de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação pelo bem que está sendo emprestado. Por bem não fungível entende-se que não pode ser substituído por outro, de modo que o objeto a ser devolvido deve ser a própria coisa emprestada.
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Em que consiste o contrato de comodato?
Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.
Mútuo – empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. Exemplo: uma máquina. Tanto no mútuo como no comodato, alguém recebe uma coisa emprestada. A diferença é que enquanto no caso mútuo o bem recebido é consumível, e a pessoa deve restituir na mesma quantidade e qualidade; no comodato a pessoa deve devolver a mesma coisa que foi emprestada.
O Comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, é considerado um contrato unilateral, pois apenas uma das partes tem obrigações, e gratuito, onde uma pessoa, chamada de comodante, entrega a outra, ou comodatário, coisa infungível, ou seja, que não pode ser substituída, para que seja utilizada por um certo tempo e depois devolvida.
O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas. A parte que empresta o bem é chamada de mutuante e quem recebe de mutuário. No mutuo a devolução não precisa ser do mesmo objeto, pode ser por coisa do mesmo gênero e quantidade e qualidade. Apesar de ser considerado como contrato unilateral e gratuito, o mútuo pode ser oneroso, como é o caso do empréstimo de dinheiro que é conhecido como mútuo feneratício.
As regras para celebração do contrato de mútuo estão previstas nos artigos 586 até o 592 do Código Civil. Código Civil – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Do Comodato Art.579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
- Art.580. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda. Art.581.
- Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.
Art.582. O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usá-la senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos. O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante.
Art.583. Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior. Art.584. O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Art.585. Se duas ou mais pessoas forem simultaneamente comodatárias de uma coisa, ficarão solidariamente responsáveis para com o comodante. Do Mútuo Art.586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Art.587. Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição. Art.588. O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores. Art.589. Cessa a disposição do artigo antecedente: I – se a pessoa, de cuja autorização necessitava o mutuário para contrair o empréstimo, o ratificar posteriormente; II – se o menor, estando ausente essa pessoa, se viu obrigado a contrair o empréstimo para os seus alimentos habituais; III – se o menor tiver bens ganhos com o seu trabalho.
Mas, em tal caso, a execução do credor não lhes poderá ultrapassar as forças; IV – se o empréstimo reverteu em benefício do menor; V – se o menor obteve o empréstimo maliciosamente. Art.590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.
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Qual o prazo máximo de um contrato de comodato?
A NGT 23, porém, limita esse prazo a 12 meses, no máximo.
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Qual é a diferença entre locação e comodato?
Qual é a diferença entre regime de comodato e locação? Vimos que o comodato é um tipo especial de empréstimo. Portanto, a principal diferença entre esse regime e o aluguel é que o comodato é gratuito, apesar de existirem obrigações por parte do comodatário.
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O que é necessário para fazer um contrato de comodato?
Contrato de comodato em via original. Assinatura do comodante e comodatário com reconhecimento de firma por autenticidade. Assinatura das testemunhas com reconhecimento de firma por semelhança. Se os interessados estiverem sendo representados por procurador deverá ser apresentada a procuração.
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Qual o valor de um contrato de comodato?
Vantagens do comodato –
A gratuidade do empréstimo: não deve-sepagar nenhum tipo de aluguel, mensalidade ou taxa para usufruir do bem; Uso do bem: já que não haverá cobrança, pode-se realizar atividades lucrativas ou utilizá-lo como apoio para melhorar a situação financeira.
Nesse caso, a moradia em imóvel sem ter que pagar aluguel ou até mesmo ter um veículo a disposição. Por fim, o comodato é uma prática que beneficia sempre a outra pessoa para quem o bem será concedido temporariamente, sendo encarado como uma ação solidária. Por isso, é importante ter confiança na pessoa em questão e ter certeza que o bem será conservado. O regime de comodato funciona como uma locação de um bem, mas de forma gratuita. Por exemplo, é como o empréstimo de um apartamento, sem cobrar o aluguel do mesmo. As vantagens do comodato são a gratuidade do empréstimo e uso do bem. Definir na carta de comodato o nome dos participantes, identificar o bem ou bens que serão emprestados estabelecer um prazo de devolução ou situação que configura extinção da necessidade de uso do bem.
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Onde se registra o contrato de comodato?
Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.
- A decisão é da 6a Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, negou provimento ao agravo de petição da terceira embargante (pessoa que não faz parte do processo, mas recorreu por se sentir atingida por decisão ou ato da fase de execução).
- A recorrente alegou que o equipamento penhorado no processo principal lhe pertence e que, por ter firmado um contrato de comodato com a executada, o bem estava em poder da empresa devedora.
A relatora observou que, embora o contrato de comodato não necessite de formalidade para a sua validade, o mesmo não ocorre para que ele produza efeitos para terceiros. O artigo 221, do Código Civil, dispõe expressamente que “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público” – frisou.
Como não houve prova desse registro e o bem penhorado foi encontrado na propriedade da executada, a presunção é de que este lhe pertença. Isto porque, nos termos do artigo 1209, do Código Civil, presume-se que quem tem a posse do imóvel também tem posse das coisas que nele se encontrem, até prova em contrário.
( AP nº 01017-2008-008-03-00-4 )
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Quando fazer um contrato de comodato?
O que é um contrato de comodato? – O contrato de comodato compreende situações em que uma pessoa ou empresa empresta um bem que é único e insubstituível. Nos termos jurídicos, um bem insubstituível é denominado de bem infungível, Quer dizer, o regime de comodato consiste em emprestar, de forma temporária, um bem infungível.
- Então, por exemplo, quando uma pessoa empresta um apartamento, sem cobrar aluguel, deve fazer um contrato de comodato.
- E aqui está um detalhe bastante importante desse tipo de contrato: deve-se tratar sobre relações gratuitas.
- Mesmo porque, se existisse alguma contraprestação financeira, seria um contrato de aluguel ou, até mesmo, de compra e venda.
Ou seja: o contrato de comodato tem o intuito de transferir os direitos de utilização de um bem, sob determinadas condições. Dessa forma, quem emprestou o bem continua com a posse do bem e quem recebeu o empréstimo tem a obrigação de devolvê-lo nos termos do contrato.
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