Contrato Da Pfizer Artigo 5.5? - CLT Livre

Contrato Da Pfizer Artigo 5.5?

Contrato Da Pfizer Artigo 5.5
O que realmente diz o contrato da Pfizer? Em período desinformação perpetrada pela mídia e pelos governos, importante a verificação cuidadosa de todas as notícias divulgadas, em especial quando se trata do tema saúde. Os governos e a mídia estão divulgando que os imunizantes contra a COVID-19, mesmo sendo feitos de forma tão rápida, são totalmente seguros e que todos os possíveis efeitos colaterais já são conhecidos.

Para afastar as dúvidas sobre as garantias e declarações firmadas entre as partes no contrato de compra e venda dos imunizantes, em especial o da Pfizer, que ganhou mais evidência na imprensa após ser a adotada como dose de reforço, faz-se necessária a leitura do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer Export B.V.

Como uma grande parte dos leitores não é da área jurídica, farei uma explanação breve sobre contrato. Inicialmente, o que é um contrato? Contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou de extinguir direitos.

  • Essa é a definição clássica de contrato.
  • Isto é, as partes interessadas negociam e colocam no documento (contrato) os pontos concordantes, entre eles: produto, preço, forma e local de pagamento, local e forma de entrega do produto, responsabilidades de cada parte, penalidades, declarações relacionadas ao produto etc.

E uma vez firmado (assinado) o contrato, ele vale como lei entre as partes. Esse é outro princípio básico dos contratos. Contrato é lei entre as partes, que, de livre vontade, convencionaram o instrumento jurídico que estabelece as obrigações e direitos recíprocos.

Em relação ao contrato da Pfizer com a União Federal, vamos aos pontos mais relevantes para o presente texto. Partes : União Federal, denominado de compradora; e Pfizer Export B.V., denominada de vendedora. As partes fazem algumas considerações iniciais, entre elas uma que afirma o seguinte: “CONSIDERANDO QUE a Pfizer Inc.

(“Pfizer EUA”) e a BioNTech SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha (“BioNTech” e, em conjunto com a Pfizer e a Pfizer EUA, os “Fornecedores”), estão colaborando para desenvolver uma vacina para tratar da pandemia global de COVID-19″ (grifo meu).

Há a parte das definições, na qual delimitam o conceito dos termos do contrato. Isso é interessante, pois deixa definido a extensão dos termos. Entre os termos, chama a atenção o 1.11 “informações confidenciais”, que prevê que os termos e condições do contrato são confidenciais. Pela natureza jurídica da compradora (União Federal) e do objeto do contrato, em contexto de pandemia, os termos e condições do contrato, deveriam ser públicos, para conhecimento dos órgãos de controle e da população.

Item 1.29 “Propriedade Intelectual”, Normal nesse tipo de contrato. Aqui, sim, compreende-se a necessidade de confidencialidade das informações, desde que não sejam informações que coloquem o destinatário final do produto em risco de saúde ou de morte.

  1. A cláusula 2 prevê o fornecimento do produto.
  2. A cláusula 3 o preço e pagamento.
  3. A cláusula 4 os padrões de fabricação e garantia da qualidade.
  4. A cláusula 5, que prevê declarações e garantias, vou transcrever alguns trechos para a melhor compreensão do leitor, já que reputo relevante para o objeto deste artigo: 5.5 Reconhecimento do Comprador O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato.

O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente, Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado,

No item 5.5 do contrato da Pfizer, a parte compradora, que é a União Federal, declara que reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo do imunizante ainda não são conhecidos e que pode haver afeitos adversos que não são conhecidos atualmente, bem como reconhece que o produto não será serializado.

A União Federal, compradora do imunizante para se utilizado em todo o território nacional, declarou que os ” reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.

  • Isso mesmo, a eficácia e os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos por uma questão muito simples, ausente o fator tempo na equação.
  • Prazo temporal para análise de eficácia, segurança e efeitos adversos demanda tempo (isso é tão lógico), em especial a reação no corpo humano, organismo biológico extremamente complexo.

Se a parte compradora reconhece isso no contrato, por que os demais entes da federação brasileira (estados e municípios) não deixam isso bastante claros à população, que é a destinatária final do produto farmacêutico? Provavelmente está acontecendo conflito de interesses entre vários governantes, que, em teoria, deveriam zelar pelo interesse público, porém estão omitindo informações importantes da população.

E para ajudar na desinformação oficial, grande parte da imprensa tradicional faz o papel de relações públicas (ou de vendedores de informação falsa) de vários governos, quando deveriam cumprir o seu papel da busca pelos fatos e dados verdadeiros. Isso é muito grave e causará danos irremediáveis para milhares de pessoas.

Um outro ponto estranho no contrato, pelo menos para mim, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada.

  • Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico.
  • A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos.

As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde.

Ademais, mesmo havendo a declaração em contrato de que é conhecedor de que ainda não é possível conhecer todos os efeitos adversos e a eficácia concreta do imunizante, por que coagir a população a tomar o imunizante, com ameaças de perda de emprego, não poder utilizar espaços privados abertos ao público e, o pior, não ser atendido em órgãos públicos? Qual a real intenção por trás disso? Outro dia, fui com a minha filha a uma lanchonete e na entrada conversei com o vigilante que, constrangido, solicitava o “passaporte sanitário” dos clientes.

Conversando com ele, perguntei o que ele achava disso. Ele disse que achava muito ruim, que ficava constrangido em pedir o documento, e que só tomou a vacina para não perder o emprego, pois precisava do dinheiro para o sustento da família. Na prática, não há escolha para a maioria da população trabalhadora do país, que se vê coagida a tomar o imunizante para poder continuar em seus empregos.

Direito à informação clara e precisa sobre o imunizante (todos eles);Que a decisão final de tomar ou não o imunizante deva ser da pessoa, pois é ela quem irá se beneficiar da potencial proteção ou se prejudicar dos potenciais efeitos adversos;Liberdade de escolha do cidadão, que não deveria sofrer coação de entidade pública ou privada;Proteção da pessoa/cidadão contra coações e discriminações instrumentalizadas através do “passaporte sanitário” e de outras medidas similares;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que não estão disponibilizando de forma efetiva e clara à população todas as informações do produto, em especial que a “eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”, conforme declarado no contrato de compra e venda do imunizante da Pfizer;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que coagem a população a tomar o imunizante, sob pena de não poderem utilizar serviços públicos sem a apresentação do “passaporte sanitário”;Responsabilização dos particulares por colaborarem com a coação estatal, em especial empregadores em relação a seus empregados, e pessoas que têm a obrigação legal de informar corretamente os fatos e dados, porém optam por desinformar.

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Acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde. A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.

E o cidadão, pelo menos se o Brasil ainda for uma democracia, tem o direito de escolha a ser inoculado ou não com qualquer fármaco, não podendo sofrer intimidações e coerções diretas (ex.: ameaça de demissão, não acesso a órgãos públicos etc.) ou indiretas (passaporte sanitário), com ameaças de não poder se locomover livremente em território nacional, entre outras violências.

Somente com a informação correta o cidadão poderá se defender melhor. E, para isso, é preciso pesquisar e verificar sempre as notícias e informações. Leia, pesquise, questione, procure informações técnicas com pessoas sérias e honestas da sua confiança. Agências reguladoras Leia também:
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O que realmente diz o contrato da Pfizer? Em período desinformação perpetrada pela mídia e pelos governos, importante a verificação cuidadosa de todas as notícias divulgadas, em especial quando se trata do tema saúde. Os governos e a mídia estão divulgando que os imunizantes contra a COVID-19, mesmo sendo feitos de forma tão rápida, são totalmente seguros e que todos os possíveis efeitos colaterais já são conhecidos.

Para afastar as dúvidas sobre as garantias e declarações firmadas entre as partes no contrato de compra e venda dos imunizantes, em especial o da Pfizer, que ganhou mais evidência na imprensa após ser a adotada como dose de reforço, faz-se necessária a leitura do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer Export B.V.

Como uma grande parte dos leitores não é da área jurídica, farei uma explanação breve sobre contrato. Inicialmente, o que é um contrato? Contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou de extinguir direitos.

  1. Essa é a definição clássica de contrato.
  2. Isto é, as partes interessadas negociam e colocam no documento (contrato) os pontos concordantes, entre eles: produto, preço, forma e local de pagamento, local e forma de entrega do produto, responsabilidades de cada parte, penalidades, declarações relacionadas ao produto etc.

E uma vez firmado (assinado) o contrato, ele vale como lei entre as partes. Esse é outro princípio básico dos contratos. Contrato é lei entre as partes, que, de livre vontade, convencionaram o instrumento jurídico que estabelece as obrigações e direitos recíprocos.

  • Em relação ao contrato da Pfizer com a União Federal, vamos aos pontos mais relevantes para o presente texto.
  • Partes : União Federal, denominado de compradora; e Pfizer Export B.V., denominada de vendedora.
  • As partes fazem algumas considerações iniciais, entre elas uma que afirma o seguinte: “CONSIDERANDO QUE a Pfizer Inc.

(“Pfizer EUA”) e a BioNTech SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha (“BioNTech” e, em conjunto com a Pfizer e a Pfizer EUA, os “Fornecedores”), estão colaborando para desenvolver uma vacina para tratar da pandemia global de COVID-19″ (grifo meu).

  1. Há a parte das definições, na qual delimitam o conceito dos termos do contrato.
  2. Isso é interessante, pois deixa definido a extensão dos termos.
  3. Entre os termos, chama a atenção o 1.11 “informações confidenciais”, que prevê que os termos e condições do contrato são confidenciais.
  4. Pela natureza jurídica da compradora (União Federal) e do objeto do contrato, em contexto de pandemia, os termos e condições do contrato, deveriam ser públicos, para conhecimento dos órgãos de controle e da população.

Item 1.29 “Propriedade Intelectual”, Normal nesse tipo de contrato. Aqui, sim, compreende-se a necessidade de confidencialidade das informações, desde que não sejam informações que coloquem o destinatário final do produto em risco de saúde ou de morte.

  • A cláusula 2 prevê o fornecimento do produto.
  • A cláusula 3 o preço e pagamento.
  • A cláusula 4 os padrões de fabricação e garantia da qualidade.
  • A cláusula 5, que prevê declarações e garantias, vou transcrever alguns trechos para a melhor compreensão do leitor, já que reputo relevante para o objeto deste artigo: 5.5 Reconhecimento do Comprador O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato.

O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente, Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado,

No item 5.5 do contrato da Pfizer, a parte compradora, que é a União Federal, declara que reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo do imunizante ainda não são conhecidos e que pode haver afeitos adversos que não são conhecidos atualmente, bem como reconhece que o produto não será serializado.

A União Federal, compradora do imunizante para se utilizado em todo o território nacional, declarou que os ” reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.

  1. Isso mesmo, a eficácia e os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos por uma questão muito simples, ausente o fator tempo na equação.
  2. Prazo temporal para análise de eficácia, segurança e efeitos adversos demanda tempo (isso é tão lógico), em especial a reação no corpo humano, organismo biológico extremamente complexo.

Se a parte compradora reconhece isso no contrato, por que os demais entes da federação brasileira (estados e municípios) não deixam isso bastante claros à população, que é a destinatária final do produto farmacêutico? Provavelmente está acontecendo conflito de interesses entre vários governantes, que, em teoria, deveriam zelar pelo interesse público, porém estão omitindo informações importantes da população.

E para ajudar na desinformação oficial, grande parte da imprensa tradicional faz o papel de relações públicas (ou de vendedores de informação falsa) de vários governos, quando deveriam cumprir o seu papel da busca pelos fatos e dados verdadeiros. Isso é muito grave e causará danos irremediáveis para milhares de pessoas.

Um outro ponto estranho no contrato, pelo menos para mim, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada.

Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico. A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos.

As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde.

Ademais, mesmo havendo a declaração em contrato de que é conhecedor de que ainda não é possível conhecer todos os efeitos adversos e a eficácia concreta do imunizante, por que coagir a população a tomar o imunizante, com ameaças de perda de emprego, não poder utilizar espaços privados abertos ao público e, o pior, não ser atendido em órgãos públicos? Qual a real intenção por trás disso? Outro dia, fui com a minha filha a uma lanchonete e na entrada conversei com o vigilante que, constrangido, solicitava o “passaporte sanitário” dos clientes.

Pfizer: só assinamos contrato após segurança jurídica | LIVE CNN

Conversando com ele, perguntei o que ele achava disso. Ele disse que achava muito ruim, que ficava constrangido em pedir o documento, e que só tomou a vacina para não perder o emprego, pois precisava do dinheiro para o sustento da família. Na prática, não há escolha para a maioria da população trabalhadora do país, que se vê coagida a tomar o imunizante para poder continuar em seus empregos.

Direito à informação clara e precisa sobre o imunizante (todos eles);Que a decisão final de tomar ou não o imunizante deva ser da pessoa, pois é ela quem irá se beneficiar da potencial proteção ou se prejudicar dos potenciais efeitos adversos;Liberdade de escolha do cidadão, que não deveria sofrer coação de entidade pública ou privada;Proteção da pessoa/cidadão contra coações e discriminações instrumentalizadas através do “passaporte sanitário” e de outras medidas similares;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que não estão disponibilizando de forma efetiva e clara à população todas as informações do produto, em especial que a “eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”, conforme declarado no contrato de compra e venda do imunizante da Pfizer;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que coagem a população a tomar o imunizante, sob pena de não poderem utilizar serviços públicos sem a apresentação do “passaporte sanitário”;Responsabilização dos particulares por colaborarem com a coação estatal, em especial empregadores em relação a seus empregados, e pessoas que têm a obrigação legal de informar corretamente os fatos e dados, porém optam por desinformar.

Acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde. A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.

E o cidadão, pelo menos se o Brasil ainda for uma democracia, tem o direito de escolha a ser inoculado ou não com qualquer fármaco, não podendo sofrer intimidações e coerções diretas (ex.: ameaça de demissão, não acesso a órgãos públicos etc.) ou indiretas (passaporte sanitário), com ameaças de não poder se locomover livremente em território nacional, entre outras violências.

Somente com a informação correta o cidadão poderá se defender melhor. E, para isso, é preciso pesquisar e verificar sempre as notícias e informações. Leia, pesquise, questione, procure informações técnicas com pessoas sérias e honestas da sua confiança. Agências reguladoras Leia também:
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Quais são as cláusulas do contrato com a Pfizer?

Na reunião que finalizou o contrato com a Pfizer, o Ministério da Saúde acabou por ceder e aceitar as cláusulas que a Pfizer exigia desde o início das negociações e que emperrou as tratativas.1. Que o Brasil deposite valores em uma conta no exterior da Pfizer como garantia de pagamento;
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Quais são as partes do contrato da Pfizer com a União Federal?

O que realmente diz o contrato da Pfizer? Em período desinformação perpetrada pela mídia e pelos governos, importante a verificação cuidadosa de todas as notícias divulgadas, em especial quando se trata do tema saúde. Os governos e a mídia estão divulgando que os imunizantes contra a COVID-19, mesmo sendo feitos de forma tão rápida, são totalmente seguros e que todos os possíveis efeitos colaterais já são conhecidos.

Para afastar as dúvidas sobre as garantias e declarações firmadas entre as partes no contrato de compra e venda dos imunizantes, em especial o da Pfizer, que ganhou mais evidência na imprensa após ser a adotada como dose de reforço, faz-se necessária a leitura do contrato nº 52/2021, firmado entre a União Federal e a Pfizer Export B.V.

Como uma grande parte dos leitores não é da área jurídica, farei uma explanação breve sobre contrato. Inicialmente, o que é um contrato? Contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou de extinguir direitos.

  • Essa é a definição clássica de contrato.
  • Isto é, as partes interessadas negociam e colocam no documento (contrato) os pontos concordantes, entre eles: produto, preço, forma e local de pagamento, local e forma de entrega do produto, responsabilidades de cada parte, penalidades, declarações relacionadas ao produto etc.

E uma vez firmado (assinado) o contrato, ele vale como lei entre as partes. Esse é outro princípio básico dos contratos. Contrato é lei entre as partes, que, de livre vontade, convencionaram o instrumento jurídico que estabelece as obrigações e direitos recíprocos.

  1. Em relação ao contrato da Pfizer com a União Federal, vamos aos pontos mais relevantes para o presente texto.
  2. Partes : União Federal, denominado de compradora; e Pfizer Export B.V., denominada de vendedora.
  3. As partes fazem algumas considerações iniciais, entre elas uma que afirma o seguinte: “CONSIDERANDO QUE a Pfizer Inc.

(“Pfizer EUA”) e a BioNTech SE, sociedade constituída e existente de acordo com as leis da Alemanha (“BioNTech” e, em conjunto com a Pfizer e a Pfizer EUA, os “Fornecedores”), estão colaborando para desenvolver uma vacina para tratar da pandemia global de COVID-19″ (grifo meu).

  • Há a parte das definições, na qual delimitam o conceito dos termos do contrato.
  • Isso é interessante, pois deixa definido a extensão dos termos.
  • Entre os termos, chama a atenção o 1.11 “informações confidenciais”, que prevê que os termos e condições do contrato são confidenciais.
  • Pela natureza jurídica da compradora (União Federal) e do objeto do contrato, em contexto de pandemia, os termos e condições do contrato, deveriam ser públicos, para conhecimento dos órgãos de controle e da população.

Item 1.29 “Propriedade Intelectual”, Normal nesse tipo de contrato. Aqui, sim, compreende-se a necessidade de confidencialidade das informações, desde que não sejam informações que coloquem o destinatário final do produto em risco de saúde ou de morte.

A cláusula 2 prevê o fornecimento do produto. A cláusula 3 o preço e pagamento. A cláusula 4 os padrões de fabricação e garantia da qualidade. A cláusula 5, que prevê declarações e garantias, vou transcrever alguns trechos para a melhor compreensão do leitor, já que reputo relevante para o objeto deste artigo: 5.5 Reconhecimento do Comprador O Comprador reconhece que a Vacina e os materiais relativos à Vacina, e seus componentes e materiais constitutivos, estão sendo desenvolvidos rapidamente devido às circunstâncias de emergência da pandemia de COVID-19 e continuarão sendo estudados após o fornecimento da Vacina para o Comprador de acordo com este Contrato.

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O Comprador ainda reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente, Ainda, conforme aplicável, o Comprador reconhece que o Produto não será serializado,

No item 5.5 do contrato da Pfizer, a parte compradora, que é a União Federal, declara que reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo do imunizante ainda não são conhecidos e que pode haver afeitos adversos que não são conhecidos atualmente, bem como reconhece que o produto não será serializado.

A União Federal, compradora do imunizante para se utilizado em todo o território nacional, declarou que os ” reconhece que a eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”.

  • Isso mesmo, a eficácia e os efeitos adversos ainda não são totalmente conhecidos por uma questão muito simples, ausente o fator tempo na equação.
  • Prazo temporal para análise de eficácia, segurança e efeitos adversos demanda tempo (isso é tão lógico), em especial a reação no corpo humano, organismo biológico extremamente complexo.

Se a parte compradora reconhece isso no contrato, por que os demais entes da federação brasileira (estados e municípios) não deixam isso bastante claros à população, que é a destinatária final do produto farmacêutico? Provavelmente está acontecendo conflito de interesses entre vários governantes, que, em teoria, deveriam zelar pelo interesse público, porém estão omitindo informações importantes da população.

E para ajudar na desinformação oficial, grande parte da imprensa tradicional faz o papel de relações públicas (ou de vendedores de informação falsa) de vários governos, quando deveriam cumprir o seu papel da busca pelos fatos e dados verdadeiros. Isso é muito grave e causará danos irremediáveis para milhares de pessoas.

Um outro ponto estranho no contrato, pelo menos para mim, é que a compradora reconhece que o produto não será serializado. Por que não? Trata-se de um produto industrial, fabricado e envazado em instalações apropriadas e modernas, com equipamentos que fazem a serialização de forma automatizada.

Isto é, a serialização não seria nenhum problema técnico. A serialização do produto é de suma importância por vários aspectos, entre eles para permitir o rastreio de cada unidade, quem comprou, onde foi utilizado, entre outros dados de grande importância para o rastreio e pesquisa dos efeitos de curto, médio e longo prazos.

As pessoas têm direito de saber o que será inoculado em seu corpo, em especial riscos e benefícios, para que possam tomar uma decisão realmente informada. Esse direito é previsto em documentos internacionais e garantido na Constituição Federal brasileira, que prevê o direito à saúde.

Ademais, mesmo havendo a declaração em contrato de que é conhecedor de que ainda não é possível conhecer todos os efeitos adversos e a eficácia concreta do imunizante, por que coagir a população a tomar o imunizante, com ameaças de perda de emprego, não poder utilizar espaços privados abertos ao público e, o pior, não ser atendido em órgãos públicos? Qual a real intenção por trás disso? Outro dia, fui com a minha filha a uma lanchonete e na entrada conversei com o vigilante que, constrangido, solicitava o “passaporte sanitário” dos clientes.

Conversando com ele, perguntei o que ele achava disso. Ele disse que achava muito ruim, que ficava constrangido em pedir o documento, e que só tomou a vacina para não perder o emprego, pois precisava do dinheiro para o sustento da família. Na prática, não há escolha para a maioria da população trabalhadora do país, que se vê coagida a tomar o imunizante para poder continuar em seus empregos.

Direito à informação clara e precisa sobre o imunizante (todos eles);Que a decisão final de tomar ou não o imunizante deva ser da pessoa, pois é ela quem irá se beneficiar da potencial proteção ou se prejudicar dos potenciais efeitos adversos;Liberdade de escolha do cidadão, que não deveria sofrer coação de entidade pública ou privada;Proteção da pessoa/cidadão contra coações e discriminações instrumentalizadas através do “passaporte sanitário” e de outras medidas similares;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que não estão disponibilizando de forma efetiva e clara à população todas as informações do produto, em especial que a “eficácia e os efeitos a longo prazo da Vacina ainda não são conhecidos e que pode haver efeitos adversos da Vacina que não são conhecidos atualmente”, conforme declarado no contrato de compra e venda do imunizante da Pfizer;Responsabilização pessoal das autoridades públicas que coagem a população a tomar o imunizante, sob pena de não poderem utilizar serviços públicos sem a apresentação do “passaporte sanitário”;Responsabilização dos particulares por colaborarem com a coação estatal, em especial empregadores em relação a seus empregados, e pessoas que têm a obrigação legal de informar corretamente os fatos e dados, porém optam por desinformar.

Acesso à informação clara, precisa e correta é fundamental para o exercício de escolha do cidadão, em especial em uma área tão importante, que é a saúde. A depender dos efeitos adversos ainda não sabidos, conforme declarado no contrato de compra e venda acima informado, a saúde do paciente poderá ser comprometida por toda a sua vida e, em alguns casos, poderá levar a pessoa à morte.

E o cidadão, pelo menos se o Brasil ainda for uma democracia, tem o direito de escolha a ser inoculado ou não com qualquer fármaco, não podendo sofrer intimidações e coerções diretas (ex.: ameaça de demissão, não acesso a órgãos públicos etc.) ou indiretas (passaporte sanitário), com ameaças de não poder se locomover livremente em território nacional, entre outras violências.

Somente com a informação correta o cidadão poderá se defender melhor. E, para isso, é preciso pesquisar e verificar sempre as notícias e informações. Leia, pesquise, questione, procure informações técnicas com pessoas sérias e honestas da sua confiança. Agências reguladoras Leia também:
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Quais são os requisitos para o pagamento da Pfizer?

Governo cede e aceita cláusulas ‘abusivas’ da Pfizer

Na reunião que finalizou o contrato com a Pfizer, o Ministério da Saúde acabou por ceder e aceitar as cláusulas que a Pfizer exigia desde o início das negociações e que emperrou as tratativas.São elas:1. Que o Brasil deposite valores em uma conta no exterior da Pfizer como garantia de pagamento;2. Que qualquer questão contratual seja julgada em um tribunal de Nova York, nos Estados Unidos;

3. Que seja assinado um termo de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais da vacina. Leia mais O próprio Ministério da Saúde confirmou nesta quinta-feira que as cláusulas foram aceitas. e colocadas na época pelo governo como empecilho para que o contrato fosse fechado.

O ministério alega que esse último item, a assinatura de um termo de responsabilidade, foi possível devido ao projeto de lei que o Congresso aprovou essa semana. É o projeto 534 de 2021. Ele diz que “ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios autorizados a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação”.

O contrato, porém, ainda não foi assinado e passa por uma análise do departamento jurídico do Ministério da Saúde. A expectativa é de que ele seja assinado ainda nesta semana. O anúncio do Ministério da Saúde de que retomou as negociações com a Pfizer e pretende comprar suas vacinas ocorreu cinco dias após o governo de São Paulo ter formalizado à farmacêutica interesse em comprar doses do imunizante.
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.