Conceito De Direito Penal No Brasil? - CLT Livre

Conceito De Direito Penal No Brasil?

Conceito De Direito Penal No Brasil

Qual é o conceito do Direito Penal?

O que é Direito Penal? – Para vivermos em sociedade, mantendo a paz, a harmonia e o respeito a todas as formas de existir, precisamos ter regras e limites para os nossos atos, além de consequências, em casos de condutas inadequadas. Nesse sentido, cabe ao Direito Penal gerir os nossos atos, incluindo a punição e a aplicação das sanções para cada violação.

  1. A Constituição Federal é composta por leis que definem desde o funcionamento do nosso governo até a nossa convivência enquanto indivíduos pertencentes a uma mesma nação ou território.
  2. Desse modo, o Direito Penal pode ser definido por esse conjunto de leis, assim como a maneira de interpretá-las.
  3. Geralmente, o Direito Penal configura o crime como um fato e a pena como consequência.

A partir desse pressuposto, seguimos para a definição de que ele configura os limites do poder punitivo do Estado. O direito penal é uma área jurídica responsável por atribuir penas aos delitos cometidos na sociedade, tendo como base as leis originadas do Poder Legislativo.
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Qual a teoria do Direito Penal brasileiro?

Teoria do Crime adotada no Brasil – No Brasil, a adoção da Teoria de Crime parte do pressuposto de que o crime independe do local em que tenha sido praticado. Assim, se for realizado fora do país, a pessoa pode ser julgada por seus atos quando voltar ao local de origem.
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Como se classifica o Direito Penal?

Direito Penal – Classificações do direito penal. – O direito penal classifica-se em: Direito Penal Substantivo x Direito Penal Adjetivo.

Direito Penal Substantivo: é o direito penal material, ou seja, conjunto de leis penais em vigor. Ex.: crime/pena.

Direito Penal Adjetivo: é o direito penal formal, Assim é conjunto de leis processuais penais em vigor. É o direito processual penal.

Atenção! Essa classificação surgiu em um momento que o direito processual penal não possuía autonomia em relação ao direito penal. Direito Penal Objetivo x Direito Penal Subjetivo.

Direito penal objetivo: traduz o conjunto de leis penais em vigor no país. Ex.: Código Penal, Lei de drogas, Lei Maria da Penha e etc.

Direito penal subjetivo: é o direito de punir do Estado.

Direito penal subjetivo positivo – é a capacidade que o Estado tem de criar e executar normas penais. Direito penal subjetivo negativo – é o poder do Estado-Juiz de derrogar preceitos penais ou restringir seu alcance (Controle de Constitucionalidade das Leis penais).

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Quais são os tipos penais?

Os tipos penais podem ser classificados em simples ou mistos. A classificação está relacionada à unidade ou pluralidade de condutas previstas. Simples são os que descrevem uma única forma de conduta punível.
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Qual a diferença entre direito e Direito Penal?

Resumidamente, enquanto o Direito Penal trata da teoria do crime, da teoria da pena e dos crimes em espécie (dentre várias outras questões), é o Direito Processual Penal o ramo que tratará dos procedimentos necessários à aplicação da pena.
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Qual é a natureza jurídica do Direito Penal?

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS –

  • Diante do apresentado, de acordo com a égide do mandamento jurídico, e a doutrina, conceito, fontes e princípios do direito penal, conclui-se que o direito penal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais e comina suas respectivas sanções, sendo as penas e as medidas, cautelares, processual e sua execução.
  • Também estabelece regras e princípios a ser adotado, bem como limites do Poder Estatal, como legalidade, irretroatividade e humanidade das penas.
  • Prevê a ressocialização do infrator da lei, e o controle social por meio das leis e normas, assegurado a disciplina no convívio social, e sistematizando o direito positivo.
  • Combate a violência, que é prevista no meio social, sendo por inúmeras situações previsíveis, de cunho econômico, social, formação dos indivíduos pelo meio, ocasião e oportunidades, o perfil criminal, psicológico, dentre tantas outras situações.
  • A função do direito penal é coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo os bens juridicamente tutelado, proteger os indivíduos das reações sociais que o crime desencadeia.
  • Das sanções, existem uma para cada situação, a exemplo, pena de multa, nulidade de ato jurídico, demissão de funcionário faltoso, reparação do dano causado, entre outros, e principalmente no direito penal, a pena de reclusão, detenção, medida de segurança ou multa.
  • As funções básicas são a proteção dos bens jurídicos, a manutenção da paz social.
  • A natureza do direito penal tem liame na conduta humana, lesividade do resultado e reprovabilidade da ação, sendo esse direito, deve ser o último aplicado no ramo do direito, mas se a conduta enquadrar em crime previsto, são indisponíveis e obrigatório a aplicação.
  • A ciência penal tem autonomia e princípios próprios, a ciência cultural é submetida as leis humanas, mas não físicas, assim com base nas regras sociais.
  • Já a ciência normativa não importa para o direito penal, pois importa a existência da norma que prevê a conduta.
  • Na ciência finalista analisa a finalidade do agente da conduta, e o fragmentário a criminalidade em situações graves e valores sociais e convívios de grande importância.
  • A teoria do Crime compreende em fato típico, conduta, nexo causal, resultado e tipicidade.
  • O crime é material quando é de resultado, tendo o direito penal como fontes materiais, formais (imediatas e mediatas).
  • A aplicação da lei penal no tempo, a regra é a lei no tempo do ato o ocorrido, e a territoriedade, independente do agente.
  • No crime, o dolo é a intenção ou assume o risco de produzir o resultado, já a culpa ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.
  • De uma forma geral, sobre o direito penal, se conclui o presente trabalho com os fundamentos supramencionados.
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Qual é o conceito de crime?

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).
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O que é o conceito de direito?

Mas afinal, o que significa o Direito? – Brasil Escola Como já dizia Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social. Ele precisa viver em sociedade e se relacionar com os seus semelhantes. A convivência social é uma forma de não viver completamente isolado, é o que proporciona a união entre os grupos humanos, o que sem dúvida alguma é a característica essencial da nossa espécie.

Porém, essa sociabilidade nem sempre é pacífica. Muitas vezes a convivência em sociedade gera conflitos, atritos, perturbações, divergências que necessitam de solução, para que seja restaurada a paz social, para que, pelo menos, haja uma “melhor” convivência entre os homens em uma dada sociedade. Viver em sociedade é uma tarefa extremamente difícil, pois o tempo todo precisamos nos limitar, o tempo todo precisamos restringir a nossa atuação, para evitar interferências às demais condutas humanas, e o grande responsável pela instituição de tais limitações é o Estado.

A vida em sociedade exige que o Estado constantemente discipline através de normas de condutas as relações sociais. Os diversos conflitos que surgem entre os indivíduos precisam ser resolvidos, e através do DIREITO o Estado tem a oportunidade de buscar essa pacificação social.

  1. O direito pode ser entendido como um conjunto de normas que visam garantir a manutenção da paz social, que lutam pela busca de uma convivência harmônica e pelo bem estar coletivo.
  2. De forma bem sucinta, o direito simplesmente visa dar a cada um, o que lhe é devido.
  3. Ele é o grande promovedor da justiça social.

A finalidade primordial do direito é restabelecer a harmonia social, interferindo diretamente nas condutas humanas, pondo limites à atuação do homem, seja através da imposição de obrigações, seja através de punições ou ainda, seja através de restrições.

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O Estado, pessoa jurídica de Direito Público, politicamente organizado, cria através do direito, princípios reguladores da vida em sociedade. Esses princípios foram alocados em dois ramos do direito. Dentre todas as divisões propostas pela doutrina, a mais importante é aquela que distingue os “conteúdos” dos ramos do Direito.

Assim, a doutrina costuma dividir o Direito: em Direito Público e Direito Privado. O Direito Público tutela as relações celebradas pelo Estado, como as normas de organização, as atividades e as relações jurídicas travadas entre o Estado e os particulares.

É o ramo responsável pelo tratamento dos interesses estatais e gerais, que regula precipuamente as relações jurídicas em que o Estado figura como parte, como o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Tributário, o Direito Processual, dentre outros. Já o Direito Privado trata exclusivamente das relações realizadas entre particulares, ele cuida do estabelecimento das normas reguladoras das relações privadas, de forma a possibilitar um convívio harmônico entre os indivíduos, como o Direito Civil, o Direito Comercial, dentre outros.

Desta forma, chegamos a conclusão, que dentro de uma sociedade, seja ela democrática ou não, o Direito representa o bem mais importante que os indivíduos têm. Isso mesmo: o Direito é tudo. Ele é um bem tão valioso, que inclusive, a própria vida corre o risco se tornar desprotegida, se assim o direito quiser.

É um bem impressionante, verdadeiramente fantástico. Ele e somente ele, tem o dom de simultaneamente gerar fenômenos totalmente divergentes nos seres humanos: para alguns, ele representa vantagens, para outros, ele representa desvantagens. Para uns ele representa felicidade, para outros ele representa infelicidade, indignação, revolta.

Isso é o direito: um bem mutável, que varia no tempo, a depender dos diversos fatores e circunstâncias da sua aplicação, capaz de transformar o próprio ser humano. Por fim, ainda é relevante destacar, que o direito é um bem que nasce antes do seu titular, mas incrivelmente, ele não “morre” com a perda do seu “beneficiário”.
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Qual é o conceito de crime?

Mestre em Ciências Jurídico-Políticas Crime é um ato que é proibido por lei e que tem uma pena determinada caso seja realizado. É uma ação praticada por uma pessoa que vai contra a lei e que recebe uma punição. O crime é uma atitude, que pode ser cometida por uma pessoa ou por um grupo, que viola a lei penal e tem consequências punitivas (aplicação de uma pena).
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