Como Calcular Pena Em Direito Penal? - CLT Livre

Como Calcular Pena Em Direito Penal?

Como Calcular Pena Em Direito Penal

Como se faz o cálculo da pena?

Passo #4 – Calcule a pena-base – Agora que a gente encontrou o número de dias com base na aplicação das circunstâncias desfavoráveis, é preciso transformar esse tempo em anos e meses. Pra identificar o número de anos, é só dividir a quantidade de dias por 360 dias.540 dias / 360 dias = 1,5 = 01 ano Atenção! O número antes da vírgula representa a quantidade de anos.

  • Nesse caso está em 1, certo? Então a gente já sabe que a pena-base vai ter 1 ano a mais em cima da pena mínima da infração penal.
  • Ótimo! E agora bora calcular os meses.
  • Pra isso, você vai usar os números depois da vírgula.
  • É bem simples! Basta multiplicar aquele valor por 12 (quantidade de meses por ano).0,5 x 12 = 06 meses Dica: pra encontrar tanto os meses quanto os dias, você só vai usar os números após a vírgula.

Então pode desconsiderar o valor antes da vírgula. Aí depois basta somar o resultado com a pena mínima do crime no Código Penal. Então, nesse exemplo do crime de roubo, pelas duas circunstâncias judiciais, a pena-base vai ser definida assim: 04 anos (pena mínima) + 01 ano e 06 meses = 05 anos e 06 meses (pena-base).

1º Passo Veja a pena mínima e máxima, considerando a qualificadora, se houver.
2º Passo Calcule a diferença entre a pena máxima e a mínima e transforme em dias (multiplique por 360)
3º Passo Multiplique os dias por 1/8 pra cada circunstância judicial desfavorável
4º Passo Divida o resultado por 360 pra encontrar os anos. Depois multiplique por 12 pra encontrar os meses. Por último, multiplique por 30 pra encontrar os dias.

Spoiler: Guarde bem essas informações de como calcular o tempo pra dias, meses e anos, porque a gente vai precisar delas nas próximas fases da dosimetria. Tudo certo até aqui? Pra fixar bem, dá uma olhadinha em um exemplo rápido.
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Quem faz o cálculo da pena?

Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição: Ouça este artigo: A dosimetria ( cálculo ) da pena é o momento em que o Estado – detentor do direito de punir ( jus puniendi ) – através do Poder Judiciário, comina ao indivíduo que delinque a sanção que reflete a reprovação estatal do crime cometido.

O Código Penal Brasileiro, em sua parte especial, estabelece a chamada pena em abstrato, que nada mais é do que um limite mínimo e um limite máximo para a pena de um crime (Exemplo: Artigo 121. Matar Alguém: Pena: Reclusão de seis a vinte anos). A dosimetria da pena se dá somente mediante sentença condenatória.

A dosimetria atende ao sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:

  1. Fixação da Pena Base;
  2. Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes ;
  3. Análise das causas de diminuição e de aumento;

A primeira fase consiste na fixação da pena base; Isso se dá pela análise e valoração subjetiva de oito circunstâncias judiciais. São elas:

  • Culpabilidade (valoração da culpa ou dolo do agente);
  • Antecedentes criminais ( Análise da vida regressa do indivíduo- se ele já possui uma condenação com trânsito em julgado – Esta análise é feita através da Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo juiz; ou pela Folha de antecedentes criminais, emitida pela Polícia civil );
  • Conduta social (Relacionamento do indivíduo com a família, trabalho e sociedade, Pode –se presumir pela FAC ou pela CAC);
  • Personalidade do agente (Se o indivíduo possui personalidade voltada para o crime);
  • Motivos (Motivo mediato);
  • Circunstâncias do crime (modo pelo qual o crime se deu);
  • Consequências (além do fato contido na lei);
  • Comportamento da vítima (Esta nem sempre é valorada, pois na maioria das vezes a vítima não contribui para o crime).

Nesta análise, quanto maior o número de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mais a pena se afasta do mínimo. O juiz irá estabelecer uma pena base, para que nela se possa atenuar, agravar, aumentar ou diminuir (Próximas etapas da dosimetria).

  1. Na segunda fase da dosimetria se analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes,
  2. Atenuantes são circunstâncias que sempre atenuam a pena, o artigo 65 do CP elenca as circunstâncias atenuantes (Ex: Artigo 65, I: Ser o agente menor de vinte e um, na data do fato, ou maior de setenta, na data da sentença.).

Agravantes são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualifiquem o crime. As circunstâncias agravantes são de aplicação obrigatória, e estão previstas nos artigos 61 e 62 do Código Penal. São de aplicação restritiva, não admitindo aplicação por analogia.

  1. O legislador não prevê o percentual a ser descontado ou aumentado na pena em função dos agravantes e dos atenuantes.
  2. A terceira fase da dosimetria consiste nas causas especiais de diminuição ou aumento de pena, aplicadas sobre o resultado a que se chegou na segunda fase, estas ora vêm elencadas na parte especial, ora na parte geral.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/dosimetria-da-pena/ Este artigo foi útil? Considere fazer uma contribuição:
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Como se faz o cálculo de 2 3 de pena?

Como calcular 2/3 de uma pena de 10 anos de reclusão um exemplo bem simples multiplica a quantidade de anos da pena por dois e divide o resultado por três. um exemplo bem simples multiplica a quantidade de anos da pena por dois e divide o resultado por três. divide por 3 e multiplica por 2 10/3 = 3.3 3.3x 2 = 6.6 multiplica o tempo da pena por 2 e divide por 3 : Como calcular 2/3 de uma pena de 10 anos de reclusão
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Como calcular 1-3 da pena de 5 anos?

5 –

    A Anali qual é a data do crime? É de 5 anos atrás. Para calcular 1/3 da pena é só pegar a pena total no caso 14 anos e dividir por 3 que vai dar 4 anos 6 meses e 6 dias. Se ele não tem nenhuma falta disciplinar ou fuga e for réu primário já pode requerer o livramento condicional. Sorte. C
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    Como fazer o cálculo de 1-6 da pena?

    Cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena no regime anterior. Para você saber o quanto isso equivale em anos, basta dividir o tempo da pena por seis. Por exemplo, se você foi sentenciado a cumprir 9 anos no regime fechado, pode ter direito de requerer a progressão para o semiaberto depois de cumprir 1 ano e seis meses.
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    Quais são as 3 fases da dosimetria da pena?

    Olha só quais são as 03 fases : fixação da pena -base: observando as circunstâncias judiciais. fixação da pena provisória: observando os atenuantes e agravantes. fixação da pena definitiva: aplicando as majorantes e minorantes.
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    Quais são as três fases da aplicação da pena?

    A aplicação da pena segue um processo de três fases. Na primeira fase, ocorre a fixação da pena-base, na segunda, da pena provisória e na terceira, da pena definitiva.
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    Como o juiz escolhe a pena?

    Aplicação da pena

    • O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por fim, a terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.
    • A fixação do quantum da pena servirá para o juiz fixar o regime inicial de seu cumprimento obedecendo as regras do artigo 33 do CP (regimes fechado, semi-aberto e aberto) bem como para decidir sobre a concessão do sursis e sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa.
    • Circunstâncias judiciais ou inominadas – 1ª fase
    • Como vimos, essa primeira fase se destinará a fixação da pena-base, onde o juiz, em face do caso concreto, analisará as características do crime e as aplicará, não podendo fugir do mínimo e do máximo de pena cominada pela lei àquele tipo penal.
    • As circunstâncias judiciais se refletem também na concessão do sursis e na suspensão condicional do processo, posto que a lei preceitua que tais benefícios somente serão concedidos se estas circunstâncias assim o permitirem, ou seja, quando estas forem favoráveis ao acusado.
    • São circunstâncias judiciais:
    • a) Culpabilidade: é o grau de reprovação da conduta em face das características pessoais do agente e do crime;
    • b) Antecedentes: são as boas e as más condutas da vida do agente; até 05 (cinco) anos após o término do cumprimento da pena ocorrerá a reincidência e, após esse lapso, as condenações por este havidas serão tidas como maus antecedentes;
    • c) Conduta social: é a conduta do agente no meio em que vive (família, trabalho etc.);
    • d) Personalidade: são as características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade. Nada mais é que o perfil psicológico e moral;
    • e) Motivos do crime: são os fatores que levaram o agente a praticar o delito, sendo certo que se o motivo constituir agravante ou atenuante, qualificadora, causa de aumento ou diminuição não será analisada nesta fase, sob pena de configuração do bis in idem ;
    • f) Circunstâncias do crime: refere-se à maior ou menor gravidade do delito em razão do modus operandi (instrumentos do crime, tempo de sua duração, objeto material, local da infração etc.);
    • g) Consequências do crime: é a intensidade da lesão produzida no bem jurídico protegido em decorrência da prática delituosa;
    • h) Comportamento da vítima: é analisado se a vítima de alguma forma estimulou ou influenciou negativamente a conduta do agente, caso em que a pena será abrandada.
    • Circunstâncias atenuantes e agravantes – 2ª fase

    Além das circunstâncias judiciais, são previstas pela lei vigente as circunstâncias atenuantes, que são aquelas que permitirão ao magistrado reduzir a pena-base já fixada na fase anterior, e as circunstâncias agravantes, as quais, ao contrário das atenuantes, permitirão ao juiz aumentar a pena-base, ressaltando que nessa fase o magistrado não poderá ultrapassar os limites do mínimo e do máximo legal.

    1. – Circunstâncias atenuantes:
    2. a) ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença de 1° grau;
    3. b) o desconhecimento da lei: não ocorre a isenção da pena, mas seu abrandamento;
    4. c) ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral: valor moral é o que se refere aos sentimentos relevantes do próprio agente e valor social é o que interessa ao grupo social, à coletividade;
    5. d) ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano: não se confunde com o instituto do arrependimento eficaz (artigo 15 do CP), nesse caso ocorre a consumação e, posteriormente, o agente evita ou diminui suas consequências;
    6. e) ter o agente cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vitima: observa-se as regras do artigo 22 do CP (coação irresistível e ordem hierárquica);
    7. f) ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime: se o agente confessa perante a Autoridade Policial porém se retrata em juízo tal atenuante não é aplicada;
    8. g) ter o agente cometido o crime sob influência de multidão em tumulto, se não o provocou: é aplicada desde que o tumulto não tenha sido provocado por ele mesmo.
    9. De acordo com o artigo 66, do CP, “a pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei”, razão pela qual pode-se concluir que o rol das atenuantes do artigo 65 é exemplificativo.
    10. – Circunstâncias agravantes:
    11. a) reincidência: dispõe o artigo 63, do CP, que “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”;
    12. b) ter o agente cometido o crime por motivo fútil ou torpe: motivo fútil é aquele de pouca importância e motivo torpe é aquele vil, repugnante;
    13. c) ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: nessa circunstância tem que existir conexão entre os dois crimes;
    14. d) ter o agente cometido o crime à traição, por emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido: essa circunstância será aplicada quando a vítima for pega de surpresa; a traição ocorre quando o agente usa de confiança nele depositada pela vitima para praticar o delito; a emboscada é a tocaia, ocorre quando o agente aguarda escondido para praticar o delito e, por fim, a dissimulação ocorre quando o agente utiliza-se de artifícios para aproximar-se da vítima;
    15. e) ter o agente cometido o crime com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum: essa circunstância se refere ao meio empregado para a prática delituosa; tortura ou meio cruel é aquele que causa imenso sofrimento físico e moral à vítima; meio insidioso é aquele que usa de fraude ou armadilha e, por fim, perigo comum é o que coloca em risco um número indeterminado de pessoas;
    16. f) ter o agente cometido o crime contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge: abrange qualquer forma de parentesco, independente de ser legítimo, ilegítimo, consanguíneo ou civil;
    17. g) ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica: o abuso de autoridade refere-se a relações privadas; relações domésticas são as existentes entre os membros de uma família; e coabitação significa que tanto autor quanto vítima residem sob o mesmo teto;
    18. h) ter o agente cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão: o abuso de poder se dá quando o crime é praticado por agente público, não se aplicando se o delito constituir em crime de abuso de autoridade; as demais hipóteses referem-se quando o agente utilizar-se de sua profissão para praticar o crime (atividade exercida por alguém como meio de vida);
    19. i) ter o agente cometido o crime contra criança, contra maior de 60 (sessenta) anos, ou contra enfermo ou mulher grávida: são pessoas mais vulneráveis, por isso ganham maior proteção da lei; criança é o que possui idade inferior a 12 (doze) anos da idade;
    20. j) ter o agente cometido o crime quando o ofendido estava sob imediata proteção da autoridade: aumenta-se a pena pela audácia do agente em não respeitar à autoridade;
    21. k) ter o agente cometido o crime em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido: se dá pela insensibilidade do agente que se aproveita de uma situação de desgraça, pública ou particular, para praticar o delito;
    22. l) ter o agente cometido o crime em estado de embriaguez preordenada: ocorre quando o agente se embriaga para ter coragem para praticar o delito.
    23. – Circunstâncias agravantes no concurso de pessoas : referindo-se ao concurso de pessoas, o artigo 62, do CP, dispõe que a pena será agravada em relação ao agente que:
    24. a) promove, organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes: pune-se aquele que promove ou comanda a prática delituosa, incluindo o mentor intelectual do crime;
    25. b) coage ou induz outrem à execução material do crime: existe o emprego de coação ou grave ameaça a fim de fazer com que uma outra pessoa pratique determinado delito;
    26. c) instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade ou não-punível em virtude de condição ou qualidade pessoal: instigar é reforçar uma idéia já existente, enquanto determinar é uma ordem; a autoridade referida nesta circunstância pode ser pública ou particular; as condições ou qualidades pessoais que tornam a pessoa não-punível pode ser a menoridade, a doença mental, etc.;
    27. d) executa o crime, ou nele participa, mediante paga ou promessa de recompensa: a paga é o pagamento anterior a execução do delito, enquanto a recompensa é o pagamento após a execução.
    28. – Concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes: havendo o concurso entre as circunstâncias agravantes e as atenuantes o magistrado não deverá compensar uma pela outra e sim ponderar-se pelas circunstâncias preponderantes que, segundo o legislador, são aquelas que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.
    29. Causas de aumento e diminuição – 3ª fase

    As causas de aumento e diminuição podem tanto estar previstas na Parte Geral do Código Penal (ex.: a tentativa, prevista no artigo 14, inciso II, que poderá diminuir a pena de um a dois terços) quanto na Parte Especial (ex.: no crime de aborto a pena será aplicada em dobro se ocorrer a morte da gestante – artigo 127).

    • O parágrafo único do artigo 68, do CP, dispõe que se ocorrer o concurso de causas de diminuição e de aumento previstas na parte especial, deverá o juiz limitar-se a uma só diminuição e a um só aumento, prevalecendo a que mais aumente ou diminua, porém se ocorrer uma causa de aumento na parte especial e outra na parte geral, poderá o magistrado aplicar ambas, posto que a lei se refere somente ao concurso das causas previstas na parte especial do CP.
    • Com relação as qualificadoras é possível que o juiz reconheça duas ou mais em um mesmo crime e, segundo a doutrina, a primeira deverá servir como qualificadora e as demais como agravantes genéricas, senão vejamos: um indivíduo pratica homicídio qualificado mediante promessa de recompensa com o emprego de veneno – o juiz irá considerar a promessa de recompensa como qualificadora (artigo 121, § 2°, I do CP) e o emprego de veneno como agravante genérica (artigo 61, II, “d” do CP) ou vice-versa.
    • Entretanto pode acontecer que em determinados casos a outra qualificadora não seja considerada como circunstância agravante, devendo então o magistrado aplicá-la como circunstância do crime (artigo 59, do CP – circunstâncias judiciais), como no caso de um furto qualificado praticado mediante escalada e rompimento de obstáculo, o juiz poderá qualificar o crime pela escalada (artigo 155, § 4°, II do CP) e, como o rompimento de obstáculo não é considerado como agravante, deverá considerá-lo na 1ª fase, como circunstância do crime.
    • Cálculo da pena
    • A pena será calculada obedecendo o critério trifásico, onde primeiramente caberá ao magistrado efetuar a fixação da pena base, de acordo com os critérios do artigo 59, do CP (circunstâncias judiciais), em seguida aplicar as circunstâncias atenuantes e agravantes e, finalmente, as causas de diminuição e de aumento.
    • Referências bibliográficas

    NUCCI, Guilherme de Souza, Manual de direito penal: parte geral e parte especial,2ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. GONÇALVES, Victor Eduardo Rios, Direito penal: parte geral,12ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2006. – (Coleção sinopses jurídicas; v.7) Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente.
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    Como calcular 1-6 da pena de 5 anos e 4 meses?

    Na verdade dá 10,66 meses.
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    Como calcular 1-6 da pena de 8 anos?

    Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
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    O que e um cálculo de pena?

    O cálculo da pena consiste em determinar o ICP – Início do Cumprimento da Pena com base na pena aplicada pelo Juiz da condenação, além de registrar todos os eventos que porventura tenham sido admitidos para aquele réu, por exemplo, remição, falta grave, interrupção, comutação etc, prevendo assim o TCP – Término do
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    Quanto tempo é 1 6 de 5 anos?

    Portanto, pode-se afirmar que 1/6 de uma pena de 5 anos corresponde a 10 meses. Espero ter ajudado, bons estudos e um abraço!
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    Quanto é 2 5 de uma pena de 6 anos?

    Quem tem direito a progressão de regime? Apesar de ser um termo muito comum nos noticiários, muitas pessoas ainda não sabem ou não entenderam o que significa progressão de regime, para explicar esse conceito, é preciso entender um pouco mais sobre como funciona o regime prisional no Brasil.

    • Existem três tipos de regimes prisionais no país, o fechado, o semiaberto e o aberto.
    • Quando existe uma condenação pela prática de qualquer crime que esteja previsto no Código Penal, o juiz estabelece uma sentença condenatória, que nada mais é do que o tempo de cumprimento de pena e o regime inicial em que a pena será cumprida.

    A progressão de regime nada mais é do que a possibilidade de o preso migrar entre os regimes prisionais, podendo sair de um fechado para um semiaberto ou de um semiaberto para um aberto. Antes de mais nada, é preciso saber como funciona cada regime prisional: O regime fechado é o regime onde o condenado cumpre sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, No regime semiaberto, o condenado cumpre sua pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, sujeito a trabalho e com uma vigilância menos direta.

    1. Quando o condenado cumpre sua pena no regime aberto, ele pode permanecer em casa ou estabelecimento similar, é um regime baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade, sendo esses locais em centros urbanos.
    2. Mas para ter direito a progressão de regime, é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo (tempo de pena) e o subjetivo (avaliação social).

    O preso tem direito a progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, mas esse tempo pode variar muito de acordo com cada caso, antes de ser calculado o tempo, é preciso verificar se o réu é primário ou reincidente, se o crime é simples ou hediondo.

    Um réu é considerado primário quando não existe condenação com trânsito em julgado por nenhum outro crime, o que significa que não se pode mais recorrer da decisão judicial, pois todos os recursos possíveis já foram utilizados, independentemente se o prazo para recorrer se esgotou ou se as partes entraram em um acordo.

    Para o réu ser considerado reincidente, basta já existir uma condenação com trânsito em julgado. Quanto ao crime ser simples ou hediondo, é preciso entender a diferença entre as duas classificações. Segundo o dicionário, a palavra hediondo se refere a algo asqueroso, abominável, bárbaro, cruel, repulsivo, entre outros.

    Portanto, crimes hediondos são aqueles que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade. Os crimes hediondos podem ser consumados ou tentados e são definidos na LEI 8.072, de 1990, sendo considerados insuscetíveis de anistia, graça, indulto ou fiança. Ou seja, os crimes hediondos são os crimes considerados mais graves.

    Os crimes simples são todos os outros dispostos no Código Penal. Para casos de crimes contra a administração pública, a progressão somente poderá ser concedida após o dano ser reparado ou o produto do crime ser devolvido com os acréscimos legais. O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6.

    Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida: Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5.

    Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6. Réu reincidente condenado por crime hediondo: 3/5. Mas é importante lembrar que de nada adianta ter cumprido tempo suficiente se não houver “merecimento” para progredir para um regime menos severo. Ainda precisa ser avaliado o requisito subjetivo, que nada mais é do que um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional onde o preso está.

    1. Lembrando que um preso que progredir de regime e não cumprir as condições determinadas pelo juiz da vara de execução, pode facilmente retornar ao regime anterior.
    2. O que pode fazer o preso mudar de um regime mais leve para um mais severo é definido no art.118 da Lei de Execução Penal: – Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave (definida no art.51 da LEP); – Sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111); – O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas anteriormente, frustrar os fins da execução ou não pagar a multa imposta.

    Absolutamente toda pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, tem direito a progressão de regime.
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    Como fazer o cálculo de 1-3 na calculadora?

    Para calcular um terço de qualquer valor, podemos fazer isso de duas maneiras: multiplicar o valor pela dízima periódica anterior ou dividir esse valor por três. Para exemplificar, tomamos o número 30 e realizamos as duas operações: Portanto, de qualquer maneira, obtemos o mesmo valor, que nesse caso foi igual a 10.
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    O que é três quintos da pena?

    É o lapso temporal para a progressão de regime de reu condenado por crime hediondo ou equiparado reincidente.
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    Desde quando começa a contar a pena?

    Portanto, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação. Assim, se a intimação for feita na sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda (se esta for útil). Ou, se for intimado em um dia antes de feriado, começará a correr no primeiro dia útil após o feriado.
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    Quais crimes é considerado hediondo?

    Em Direito Penal, é um adjetivo que qualifica o crime que, por sua natureza, causa repulsa. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. São considerados hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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    O que é dois quintos da pena?

    Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.

    1. Os requisitos estão previstos no artigo 112, da LEP que determina o cumprimento de pelo menos um sexto da pena no regime anterior e que o preso demonstre ter bom comportamento.
    2. LEP – LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Art.112.
    3. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003) Os condenados por crimes hediondos, conforme lei 8.072, possuem requisitos mais rígidos, se forem réus primários, precisam de cumprir no mínimo 2/5 da pena no regime anterior, se forem reincidentes, precisam cumprir 3/5 da pena antes de ter o beneficio.
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    Como calcular 1 6 de 8 anos?

    Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
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    Quais são as 3 fases da dosimetria da pena?

    Olha só quais são as 03 fases : fixação da pena -base: observando as circunstâncias judiciais. fixação da pena provisória: observando os atenuantes e agravantes. fixação da pena definitiva: aplicando as majorantes e minorantes.
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    Quanto é 2 5 de uma pena de 6 anos?

    Progressão de regime: Você sabe como funciona? Aprenda a calcular Quem tem direito a progressão de regime? Apesar de ser um termo muito comum nos noticiários, muitas pessoas ainda não sabem ou não entenderam o que significa progressão de regime, para explicar esse conceito, é preciso entender um pouco mais sobre como funciona o regime prisional no Brasil.

    • A progressão de regime nada mais é do que a possibilidade de o preso migrar entre os regimes prisionais, podendo sair de um fechado para um semiaberto ou de um semiaberto para um aberto.
    • Antes de mais nada, é preciso saber como funciona cada regime prisional:
    • O regime fechado é o regime onde o condenado cumpre sua pena em estabelecimento de segurança máxima ou média,
    • No regime semiaberto, o condenado cumpre sua pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, sujeito a trabalho e com uma vigilância menos direta.
    • Quando o condenado cumpre sua pena no regime aberto, ele pode permanecer em casa ou estabelecimento similar, é um regime baseado na autodisciplina e senso de responsabilidade, sendo esses locais em centros urbanos.
    • Mas para ter direito a progressão de regime, é necessário que o condenado cumpra dois requisitos: o objetivo (tempo de pena) e o subjetivo (avaliação social).
    • O preso tem direito a progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena, mas esse tempo pode variar muito de acordo com cada caso, antes de ser calculado o tempo, é preciso verificar se o réu é primário ou reincidente, se o crime é simples ou hediondo.
    • Um réu é considerado primário quando não existe condenação com trânsito em julgado por nenhum outro crime, o que significa que não se pode mais recorrer da decisão judicial, pois todos os recursos possíveis já foram utilizados, independentemente se o prazo para recorrer se esgotou ou se as partes entraram em um acordo.
    • Para o réu ser considerado reincidente, basta já existir uma condenação com trânsito em julgado.

    Quanto ao crime ser simples ou hediondo, é preciso entender a diferença entre as duas classificações. Segundo o dicionário, a palavra hediondo se refere a algo asqueroso, abominável, bárbaro, cruel, repulsivo, entre outros. Portanto, crimes hediondos são aqueles que ferem a dignidade humana, causando grande comoção e reprovação da sociedade.

    1. Os crimes simples são todos os outros dispostos no Código Penal.
    2. Para casos de crimes contra a administração pública, a progressão somente poderá ser concedida após o dano ser reparado ou o produto do crime ser devolvido com os acréscimos legais.
    3. O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para progressão é diferente, sendo:
    4. Réu primário condenado por crime simples: 1/6.
    5. Ou seja, são 12 anos de pena, mas a fração para réu primário e crime simples é de 1/6, então o cálculo é: 12 x 1/6 = 12/6 = 2.
    6. O réu deve cumprir 2 anos de pena em regime fechado, para ter direito a progressão para o regime semiaberto.
    7. O cálculo segue sendo o mesmo, diferenciando apenas a fração de pena a ser cumprida:
    8. Réu primário condenado por crime hediondo a fração é 2/5.
    9. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.
    10. Réu reincidente condenado por crime hediondo: 3/5.

    Mas é importante lembrar que de nada adianta ter cumprido tempo suficiente se não houver “merecimento” para progredir para um regime menos severo. Ainda precisa ser avaliado o requisito subjetivo, que nada mais é do que um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional onde o preso está.

    • Lembrando que um preso que progredir de regime e não cumprir as condições determinadas pelo juiz da vara de execução, pode facilmente retornar ao regime anterior.
    • O que pode fazer o preso mudar de um regime mais leve para um mais severo é definido no art.118 da Lei de Execução Penal:
    • – Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave (definida no art.51 da LEP);
    • – Sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111);
    • – O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas anteriormente, frustrar os fins da execução ou não pagar a multa imposta.
    • Absolutamente toda pessoa que foi condenada por algum crime com pena privativa de liberdade, tem direito a progressão de regime.

    : Progressão de regime: Você sabe como funciona? Aprenda a calcular
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