Clt Artigo 2 E 3?
Parágrafo 3 Artigo 2 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art.2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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Qual é a quarta exigência do artigo 3o da CLT?
Recebimento de salário – A quarta exigência do art.3º é que o serviço seja desempenhado “mediante salário”. Era preferível que o legislador houvesse se referido a pagamento ou remuneração, que são expressões mais abrangentes (art.457 da CLT). Salário é apenas uma das formas de remuneração.
- Mas se compreende que o propósito deste art.3º era fazer menção ao contrato a título oneroso, pois não existe contrato de trabalho a título gratuito.
- Contrato de trabalho não é voluntariado.
- Ainda melhor do que dizer que o contrato de trabalho pressupõe remuneração é dizer que o contrato é marcado pela alteridade, ou seja, outrem é responsável pelo pagamento, que não provem da arrecadação feita pelo próprio profissional autônomo.
A alteridade é uma expressão bastante adequada para esse assunto, pois se alia ao conceito de riscos da atividade assumidos por terceiros, tratado no art.2º ao se referir ao empregador. O empregado trabalha, portanto, “por conta e risco alheios”. Esse requisito do conceito de empregado se tornou conhecido como o tema da onerosidade.
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O que diz o artigo 2 da Lei do emprego?
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art.2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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Quem aprova a consolidação das leis do trabalho?
CLT Fácil de Entender – Explicando o Artigo 2°, §2 e §3
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.180 da Constituição, Art.1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único.
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