Até Que Idade Faz Declaração De Imposto De Renda? - CLT Livre

Até Que Idade Faz Declaração De Imposto De Renda?

Até Que Idade Faz Declaração De Imposto De Renda

Quando o aposentado não precisa declarar Imposto de Renda?

Leia também – Dessa forma, os cidadãos que estão legalmente obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis, como a própria aposentadoria, acima de R$ 28.559,70 no ano-base ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.

  1. Entram na lista os que tiveram receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50 em 2022, assim como aqueles que possuíram bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil no período.
  2. Quem realizou operações em bolsas de valores, acima do limite de R$ 40 mil ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também deve apresentar seus rendimentos à Receita.

São obrigados a declarar ainda os aposentados que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos ao tributo, assim como os que optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguida de aquisição de outro em até 180 dias. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2022 também precisa declarar.

  • Apesar de serem obrigados a enviar o IR por conta dos critérios mencionados acima, os aposentados acima de 65 anos possuem uma dupla isenção e podem pagar menos impostos ou receber uma restituição maior.
  • Além da quantia não tributada de R$ 1.903,98 por mês, válida para todos os brasileiros, os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a mais uma isenção de R$ 1.903,98 mensais.

Ou seja, esse grupo da população precisa pagar somente sobre o valor que ultrapassar R$ 3.807,96 por mês.
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Quem tem mais de 75 anos precisa declarar Imposto de Renda?

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.

A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.

  • O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos.
  • Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso.
  • O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.

Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

  1. Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”.
  2. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social.
  3. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.
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Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes. Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY. As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.

Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
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Quem tem 79 anos precisa declarar Imposto de Renda?

Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos são obrigados normalmente a declarar o Imposto de Renda 2023 se estiverem enquadrados nas regras da Receita Federal, Mas eles têm um benefício diferente: uma parcela extra de isenção do Imposto de Renda,
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Quem trabalha e é aposentado tem que declarar Imposto de Renda?

Dúvida do leitor: “Aposentado com outros rendimentos precisa informar no IR 2023 o valor de todas as fontes pagadoras? Se no ano anterior minha renda como aposentado não atingia o teto e o salário que eu recebia de uma outra empresa também não, preciso fazer a declaração de Imposto de Renda?” Resposta de Alessandra Carioni* “De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, são isentos ou não se sujeitam ao imposto sobre a renda os provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade, até o valor mensal de R$ 1.903,98, aplicando-se a tabela progressiva, conforme abaixo: *a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Ebook Gratuito Como declarar investimentos no Imposto de Renda Cadastre-se e receba um manual com as informações necessárias para declarar cada tipo de investimento Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, esses rendimentos devem ser somados.

  • Se passarem desse limite de isenção (R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês), o contribuinte deve informar a diferença na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, observando a tabela progressiva sobre o valor excedente.
  • Logo, muito cuidado ao utilizar os informes de rendimento de forma esparsa, uma vez que a soma mensal da remuneração pode resultar num valor diverso daquele que consta nas entidades de previdência.

Quem recebe aposentadoria e continua trabalhando deve somar quanto recebeu como segurado do INSS e também como assalariado, se o valor ultrapassar, precisa declarar. CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Se durante o exercício do ano de 2022 o aposentado não atingiu o teto de isenção (R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês) e, além disso, a remuneração que recebia de uma outra empresa também não, logo, não se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade.
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Como calcular o Imposto de Renda para maiores de 65 anos?

De acordo com as regras do desconto do imposto de renda na aposentadoria, a partir do mês em que atingem 65 anos, os aposentados e pensionistas dessa faixa etária ficam dispensados do pagamento de IR, até o limite de R$ 1.903,98 mensais e R$ 28.559,70 anuais, considerando o 13º salário.
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Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

Se você não sabe se tem direito à isenção ou não, vale a pena checar a tabela do Imposto de Renda, Inclusive, há muitas críticas sobre a falta de atualização dos valores das alíquotas que está em vigor desde 2015 e que ficou abaixo da inflação:

Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$1.903,98* Isento Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$ 354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$4.664,68 27,5% R$ 869,36

️ * Importante : a estrutura da tabela de Imposto de Renda 2023 permanece inalterada. O acréscimo da isenção para R$ 2.640, divulgado pelo novo governo, somente será aplicado na declaração de 2024. Para a declaração de 2023, a isenção atual continua sendo de no máximo R$ 1.903,98 por mês.
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Quais aposentados precisam declarar Imposto de Renda?

Imposto de Renda: veja se aposentados ou pensionistas são obrigados a declarar Os aposentados e pensionistas do também podem ter que declarar (IR). O que vai definir a obrigatoriedade ou não de acertar as contas com o leão vai ser a situação do contribuinte e não o fato de estar aposentado ou ser pensionista.

  1. De acordo com Receita Federal, se os rendimentos tributáveis mensais ultrapassarem o valor de R$ 2.380 ou o aposentado e pensionista tiver uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano, vai ter que declarar o IR.
  2. O especialista em Direito Tributário e fundador da IR Bot Victor Gadelha explica que, caso a pessoa tenha renda abaixo desse valor, mas a soma de seus bens – poupança, investimentos, casa, carros – superar os R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano-calendário, também deve declarar imposto de renda.

Gadelha destaca que, independentemente se é assalariado ou aposentado e pensionista do INSS, todas as mesmas regras são aplicadas. Veja os casos em que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória:

recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;teve, em 31 de dezembro, a posse ou apropriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Contudo, para os beneficiários do INSS acima de 65 anos, a faixa de isenção se amplia de R$ 1.903,98 para até R$ 3.807,96. Nesse caso, a alíquota do imposto não incidirá sobre o benefício concedido pelo INSS. “Mas caso o aposentado receba, além do benefício previdenciário, R$ 1.000,00 em aluguéis, por exemplo, terá que pagar uma alíquota do IR para esse rendimento.” Ou seja, o valor recebido pelo INSS não entra na tributação do IR, mas a renda extra sim.

Em caso de obrigatoriedade de declaração, se o aposentado ou pensionista não acertar suas contas com a Receita, Gadelha destaca que o CPF fica pendente de regularização. “O que pode impedi-lo de contrair empréstimos ou criar conta em banco, por exemplo”. Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 165,00 e, dependendo da situação, pode chegar a ter que pagar 20% do valor do imposto.

O período para a, Os contribuintes que optarem pela restituição do IR via PIX ou utilizarem a declaração pré-preenchida,, *Sob supervisão de Ana Carolina Nunes : Imposto de Renda: veja se aposentados ou pensionistas são obrigados a declarar
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Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Beneficiário com 65 anos ou mais – O beneficiário que tiver 65 anos ou mais conta com uma isenção até o limite de R$ 24.751,74 por ano. Isso significa que o idoso a partir de 65 anos que receba até R$ 1.903,98 por mês, mais o 13º salário no mesmo valor, seja por aposentadoria ou por pensão, deve declarar esse valor na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Caso o montante recebido a título de aposentadoria, de pensão ou de ambos, cumulativamente, seja superior aos R$ 24.751,87 por ano, o contribuinte deve calcular o valor que excede desse limite. Isso porque somente o valor excedente será declarado na ficha de “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica”.

O valor no limite continua devendo ser declarado apenas na ficha de rendimentos isentos, Serão, dessa forma, declarações em duas fichas distintas, relacionadas a um ou a dois benefícios (aposentadoria e pensão). O cálculo deve ser feito mecanicamente pelo segurado, já que o sistema não o faz.
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Quem é aposentado e isento de Imposto de Renda?

Com a aproximação do início da declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022), surge uma dúvida comum: aposentado paga IR? A resposta é que aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda, mas existem regras específicas para a isenção.

  • Lembrando que não precisar pagar o imposto não é sinônimo de não ter que declarar.
  • Apenas algumas pessoas precisam realizar o pagamento do IR, segundo as normas da Receita Federal, o que pode não ser o caso de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social), por exemplo.
  • Os aposentados possuem direito a uma regra especial de isenção do Imposto de Renda.

Quem precisa declarar têm até o fim de maio para enviar a declaração Confira nesta matéria um guia sobre como declarar o imposto de renda sendo aposentado e a resposta para algumas das principais perguntas sobre a isenção do IR para aposentados:

aposentado por invalidez paga imposto de renda? servidor público aposentado paga imposto de renda? aposentado com mais de 65 anos paga imposto de renda? aposentado do INSS paga imposto de renda

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Qual o limite de isenção para aposentados com mais de 65 anos?

Parcela isenta – Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

A parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração. Informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do informe de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais), exceto a parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário.” Já no campo “13º salário”, informe a quantia discriminada na segunda linha do item 4 do informe de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.

O limite de isenção do 13º salário da aposentadoria em 2022 também foi de R$ 1.903,98. Assim, a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos não pode ultrapassar R$ 24.751,74. Este também é o limite de isenção para aqueles aposentados que ganham acima do teto do INSS.
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