Ate Que Dia Vai A Declaração Do Imposto De Renda 2019? - [Solução]

Ate Que Dia Vai A Declaração Do Imposto De Renda 2019?

Ate Que Dia Vai A Declaração Do Imposto De Renda 2019

Qual o prazo para declarar Imposto de Renda 2023?

A Receita Federal estipulou o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 entre o dia 15 de março e 31 de maio. Neste ano, é possível utilizar a opção pré-preenchida do documento e acessá-la até o último dia de declaração.
Ver resposta completa

Qual é o prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2023: prazo de entrega da declaração começa em 15 de março A Receita Federal anunciou, nesta terça-feira (14), que a temporada de envio de declarações de Imposto de Renda 2023 começará em 15 de março e vai até 31 de maio. É o terceiro ano em que o período de entrega do documento é estendido.

  • Outra alteração que chama a atenção é o dia de início: historicamente a declaração costuma ser liberada para o envio no primeiro dia útil de março ou na primeira semana do mesmo mês.
  • A alteração deste ano tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma, por nota, José Carlos Fonseca, auditor fiscal e supervisor nacional do programa do,

  • Desde o ano passado, a Receita vem dando mais destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração.
  • Em 2022, foram entregues 2.323.269 declarações preenchidas pelo formato automatizado.
  • Em 2021, cerca de 400 mil documentos foram via pré-preenchida.

A ideia é ampliar o número de declarações entregues neste formato. Para usar a ferramenta, os contribuintes terão de possuir uma, nos níveis ouro ou prata. O InfoMoney já explicou,
Ver resposta completa

Quem não precisa declarar Imposto de Renda em 2019?

Em 2021, quem não precisa declarar Imposto de Renda são todos aqueles que receberam valor abaixo de R$ 28.559,70 em 2020. A regra é válida para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), servidores públicos e assalariados de empresas privadas.
Ver resposta completa

Quem ganha 3 mil paga quanto de Imposto de Renda?

Como fazer o cálculo Imposto de Renda? – Para mostrar como fazer o cálculo imposto de renda 2023, vamos pegar como base uma renda mensal de R$ 3.000. Nesse caso, o contribuinte não se enquadra mais na isenção, mesmo com o novo limite de R$ 2.112, já levando em conta uma dedução simplificada de R$ 528, o que equivale ao limite de R$ 2.640.

Isso porque, o novo limite é válido para ganhos desse ano, cuja declaração junto Receita será feita em 2024. Os ganhos de 2022 ainda irão considerar o teto de R$ 1.903,98. Desse modo, vamos supor que você como contribuinte ganhe R$ 3.000 e conseguiu a dedução simplificada de R$ 528. Então, nesse caso, a base para cálculo será de R$ 2.472 e a alíquota para essa faixa é de 7,5%.

Ou seja, com base no cálculo Imposto de Renda 2023, o valor devido nessas condições será de R$ 27,38.
Ver resposta completa

Quanto cobram para fazer declaração de Imposto de Renda?

Quanto custa contratar um contador para a declaração do IRPF? – Contratar um contador para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode ser uma ótima opção para quem deseja ter certeza que os seus impostos estão em dia. Mas quanto custa esse serviço? O preço para contratar um contador para fazer a declaração do IRPF pode variar muito.

O valor do serviço vai depender dos documentos necessários, das informações e da complexidade da sua situação fiscal. Em geral, o custo pode variar entre R$260 e R$600, dependendo da extensão da declaração. A contratação de um contador especializado no Imposto de Renda também traz outros benefícios, como acesso a informações mais precisas sobre as leis fiscais e auxílio para tirar dúvidas e evitar penalidades ou erros na declaração.

Com o auxílio de um profissional, você terá muito mais tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal ! Por isso é importante saber o valor que o contador cobra para fazer declaração de imposto de renda e decidir se vale a pena. E com certeza, a sua tranqulidade vale muito.
Ver resposta completa

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda 2023?

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.

Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).

A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.

  • Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
  • O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio.
  • A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.

É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.

“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Meu Imposto de Renda Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

  • Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata.
  • A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
You might be interested:  Qual Das Proposições Abaixo Não Constitui Direito Do Advogado?

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

  1. Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  2. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
  • Restituição
  • Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição.

Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

  1. Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar
  2. Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar

ara acessar a Instrução Normativa, basta clicar : Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
Ver resposta completa

Quem ganha 1500 vai pagar Imposto de Renda?

A Receita Federal confirmou, no último fim de semana, as declarações recentes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que trabalhadores que ganham até dois salários mínimos – R$ 2.640, após o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 – passarão a ter isenção de imposto de renda.

  • A mudança entrará em vigor em maio e se dará por Medida Provisória que deve ser editada nos próximos dias.
  • Em entrevista à TV Globo, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse esperar que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar IR a partir da alteração, o equivalente a 40% dos contribuintes.

Não se trata, porém, de uma verdadeira atualização da tabela progressiva de imposto de renda, aquela que determina as alíquotas de IR incidentes sobre rendimentos como salários, aluguéis recebidos, pensões e aposentadorias. O que vai ocorrer agora é, a princípio, apenas uma elevação da faixa de isenção de imposto de renda, que vai subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

  • Com isso, o piso da primeira faixa de tributação, sujeita à alíquota de 7,5%, também aumentará, para R$ 2.112,01.
  • Os demais valores permanecem os mesmos.
  • Em adição a isso, todos os contribuintes terão direito a uma dedução mensal simplificada de R$ 528, que na prática tornará isentos de IR todos os contribuintes que ganham até R$ 2.640 por mês.

“Essa operacionalização serve para que as brasileiras e os brasileiros sintam o benefício imediatamente no bolso. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda. Ou seja, não terão que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.
Ver resposta completa

Quem ganha 5 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda?

Faixas do Imposto de Renda utilizadas para o cálculo do IR – No Brasil, o sistema de cálculo baseia-se em uma tabela progressiva (ou seja, quem ganha mais paga mais). Portanto, a alíquota, porcentagem descontada do salário, varia de acordo com a faixa de renda.

Base de cálculo mensal (RS) Alíquota (%) Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,98 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,65 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,05 até 4.664,67 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Ver resposta completa

Quem ganha 8 mil por mês paga quanto de Imposto de Renda?

Trabalhador com salário de R$ 8,5 mil paga mais IR do que quem ganha R$ 370 mil

  • Publicado: 01 Setembro, 2022 – 12h17 | Última modificação: 01 Setembro, 2022 – 12h38
  • Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
  • Divulgação

Um trabalhador ou trabalhadora que recebe um salário de R$ 8,5 mil paga mais Imposto de Renda (IR) proporcionalmente, do que quem ganha R$ 370 mil mensais. Já quem ganha R$ 24 mil mensais chega a comprometer um percentual de sua renda com o IR que é mais do que o dobro do percentual comprometidos pelos mais ricos.

Os dados constam do relatório “Análise dos Dados das Declarações do IRPF no Brasil” feito do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) com base nas declarações de IR enviadas à Receita, como mostra reportagem de Vinicius Konchinski, do Brasil de Fato.

O estudo calcula a alíquota efetiva de IR cobrado sobre rendimentos de pessoas com diferentes faixas de renda. A alíquota efetiva é aquela que, de fato, é paga pelo contribuinte após descontos e isenções, explica o repórter. De acordo com o estudo, os assalariados que receberam entre 5 e 7 salários-mínimos em 2020 comprometeram 4,91% com o IR declarado em 2021.

  • Já quem recebia mais de 320 salários-mínimos, comprometeu 5,25%.
  • Em compensação, quem recebia entre 20 e 30 salários-mínimos por mês, comprometeu 11,89% de sua renda com o IR –ou seja, mais que o dobro dos super-ricos.
  • Pessoas que ganham mais de 320 salários-mínimos chegam a ter cerca de 70% da sua renda isenta, enquanto quem ganha dois salários-mínimos paga sobre 70% do que ganha”, criticou Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional.

“O princípio da progressividade indica que deveria ocorrer exatamente o contrário, as pessoas de menor capacidade contributiva deveriam pagar proporcionalmente menos.” a íntegra da reportagem. Desde a campanha de 2018, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vem prometendo corrigir a defasagem da tabela de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPS), a maior já acumulada em um único mandato presidencial desde a implantação do Plano Real e da mudança no cálculo da tabela, a partir de janeiro de 1996.

A última promessa foi feita em uma live transmitida pelo Facebook no dia 4 de agosto, quando Bolsonaro voltou a dizer que faria a correção da tabela. Não era verdade. Nessa quarta-feira (31), o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023 e nela não consta a correção da tabela do Imposto de Renda.

Sem a tabela corrigida, hoje, estão isentos do recolhimento mensal trabalhadores e trabalhadoras quem recebem até R$ 1.903,98. Acima disso, o percentual de IR descontado do salário chega a 27,5% para quem ganha acima de R$ 4.664.

  1. E quem ganha mais também perde renda porque, a cada reajuste salarial conquistado, na maioria dos casos depois de muita mobilização e luta, aumenta o número de trabalhadores e trabalhadoras que perdem a isenção ou passam a pagar mais imposto porque ‘progridem’ de faixa.
  2. Segundo o Sindical Nacional, de janeiro de 2019 a junho de 2022, a defasagem da tabela é de 26,57%.
You might be interested:  Uma Empresa Que Tenha Baseado O Seu Contrato Na Mediana Do Ipca?

Hoje, um trabalhador que ganha R$ 4.702,83, sem dependentes, paga mensalmente R$ 310,73 de Imposto de Renda porque está enquadrado na alíquota mais alta da tabela que é de 27,5%. Se a tabela fosse corrigida, ele estaria isento porque o salário tributável seria R$ 4,6 mil. : Trabalhador com salário de R$ 8,5 mil paga mais IR do que quem ganha R$ 370 mil
Ver resposta completa

Como fica o IR para 2023?

Renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%; Renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: alíquota de 15%; Renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%; Renda acima de R$ 4.664,68: alíquota máxima de 27,5%.
Ver resposta completa

Quem tem o dever de pagar Imposto de Renda?

Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.

A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.

Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).

A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.

“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.

  1. Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina.
  2. O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio.
  3. A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.

É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

  • Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
  • José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.

“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Meu Imposto de Renda Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.

Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.

  1. Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  2. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

  • Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
  • Restituição
  • Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  • As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição.
You might be interested:  Artigo Cientifico Cana De Açucar?

Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

  1. Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar
  2. Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar

ara acessar a Instrução Normativa, basta clicar : Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
Ver resposta completa

Quem tem que declarar Imposto de Renda em 2016?

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A Receita Federal libera nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016.

  • A temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril.
  • A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22).
  • Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.

  • O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
  • Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017: 1º lote: 16 de junho 2º lote: 17 de julho 3º lote: 15 de agosto 4º lote: 15 de setembro 5º lote: 16 de outubro 6º lote: 16 de novembro 7º lote: 15 de dezembro Quem deve declarar? De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016.

O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016. Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.

No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018, referente ao ano-base 2017. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda neste ano: – Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

  1. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  2. Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

– Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016. “É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016”, informou o Fisco.

CPF para dependentes maiores de 12 anos Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos. Em nota, o Fisco explicou que a obrigatoriedade de inscrição de dependentes com 12 anos ou mais na declaração do Imposto de Renda reduz casos de retenção de declarações em malha fina, reduz riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios ou de um mesmo dependente em mais de uma declaração.

Formas de entrega A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.

  1. Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
  2. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
  3. Declaração pré-preenchida A Receita Federal informou que também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida, na qual os valores são apresentados para o contribuinte e ele apenas tem de confirmá-los.

Esse modelo de declaração pré-preenchida já é adotado em outros países, como na Espanha, e funciona por meio do cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes. A Receita informa que disponibilizará ao contribuinte, na declaração pré-preenchida, um arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, já contendo algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais.

O acesso às informações do arquivo a ser importado para a Declaração de Ajuste Anual, porém, acontecerá somente se o contribuinte tiver um certificado digital, que tem custo. Ele tem a opção, também, de pedir para um contador utilizar o certificado. Declaração de bens e dívidas Segundo o Fisco, a pessoa física deve relacionar, na declaração do IR, os bens e direitos no Brasil ou no exterior, assim como suas dívidas.

De acordo com o órgão, ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também não precisam ser declaradas. Imposto a pagar Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50.

Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 28 de abril e, as demais, até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.

Também é possível ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última parcela desejada. O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante: transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/receita-libera-programa-do-ir-nesta-quinta-entrega-comeca-em-2-de-marco.ghtml
Ver resposta completa

Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.