Ate Quando Declaração De Imposto De Renda?
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Qual a data limite para entrega da Declaração de Imposto de Renda?
O prazo de entrega encerra no dia 31 de maio.
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Como saber se preciso declarar Imposto de Renda em 2023?
Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023 Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio.
Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes. O detalhamento das regras do programa do IRPF 2023 foi apresentado por equipe da Receita Federal em coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (27/2).
A entrevista contou com as participações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Mário Dehon; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano da Justa Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca; da coordenadora de Fiscalização, Elaine Pereira, e do coordenador de Tributação, Newton Raimundo.
“Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que a partir que desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida”, disse Dehon.
Isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, diminuirá o volume de declarações retidas em malha fina. O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da declaração de 2023, que este ano será entre 15 de março e 31 de maio. “A disponibilização da declaração pré preenchida exige um esforço de tecnologia de cruzamento de informações internos enorme.
É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o máximo possível de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim como as demais alterações no programa do IRPF deste ano.
- Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.
- José Carlos da Fonseca reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa.
“É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações”, afirmou Fonseca. Meu Imposto de Renda Neste ano, foram feitas alterações na plataforma Meu Imposto de Renda. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica; e a pessoa autorizada pelo contribuinte – como dependentes e grupos familiares – por meio da nova funcionalidade “Autorização de acesso”, disponível apenas na ferramenta Meu Imposto de Renda.
Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.
A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços.
Mudanças nas fichas No Programa Gerador de Declaração (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.
O contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo. A recomendação mínima para o PGD IRPF 2023 é o Windows 10. Quem deve declarar Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
- Restituição
- Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
- 31/5 – Primeiro lote
- 30/6 – Segundo lote
- 31/7 – Terceiro lote
- 31/8 – Quarto lote
- 29/9 – Quinto e último lote A consulta à restituição pode ser realizada na e nos aplicativos oficiais da instituição.
Campanha Destinação O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a importância da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo modelo completo a enviar parte do imposto ao Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na área de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.
- Para assistir a gravação completa da coletiva, basta clicar
- Para assistir o resumo das principais alterações, basta clicar
ara acessar a Instrução Normativa, basta clicar : Receita Federal define novas regras para o imposto de renda 2023
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Como declarar Imposto de Renda 2023?
Separe a documentação e baixe o programa – Antes de iniciar o preenchimento da sua declaração, providencie e tenha à mão os documentos necessários, Em seguida, baixe o programa no site da Receita Federal: Imagem: Reprodução A declaração pode ser preenchida online, no portal e-CAC, sem precisar instalar no computador. Também é possível declarar no aplicativo Meu Imposto de Renda, para celular e tablet.
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Como funciona Imposto de Renda 2023?
O que é e como funciona o Imposto de Renda? – Em meados de fevereiro começa a vir a tona com mais frequência o preenchimento, pagamento e envio do Imposto de Renda para a Receita Federal, Mas, afinal, do que se trata essa tributação que funciona há anos no Brasil? Sob responsabilidade da Receita Federal, o Imposto de Renda 2023 vai cobrar uma taxa em cima dos ganhos do contribuinte que foram registrados ao longo de 2022,
- Isso inclui: uma nova propriedade, novo veículo, venda de bens, investimentos e tudo o que somou ganho para o brasileiro.
- De uma forma mais objetiva, a declaração também funciona como uma maneira do governo federal controlar e observar o que tem sido gasto pelos brasileiros.
- Principalmente, no que se trata de sonegação de impostos.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, ou seja, quem tem uma renda maior paga bem mais do que aqueles que possuem uma renda anual menor. Se colocarmos na prática, podemos classificar o Imposto de Renda 2023 como um valor descontado sobre os rendimentos dos trabalhadores e das empresas brasileiras.
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Como fazer a declaração Pré-preenchida 2023?
Prazo de entrega da declaração começa hoje (15/03). Para acessar o modelo pré-preenchido é preciso ter conta Ouro ou Prata na plataforma GOV.BR Publicado em 14/03/2023 16h08 Atualizado em 15/03/2023 09h39 A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (15/3), na abertura do prazo de entrega, o modelo da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023.
O contribuinte que optar por esse modelo tem prioridade na restituição. Além disso, o cidadão ganha tempo no preenchimento, pois as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual. O serviço está disponível gratuitamente para quem tem conta Ouro ou Prata no GOV.BR, plataforma gerida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Apenas nos dez primeiros dias de março, 2,6 milhões de cidadãos aumentaram o nível de sua conta GOV.BR para Prata. São mais de 145 milhões de usuários, sendo 61,5 milhões nos níveis Prata e Ouro, que permitem o acesso ao modelo pré-preenchido da declaração, e 83,6 milhões no nível Bronze, que é o primeiro nível de acesso aos serviços da plataforma.
Tire todas as suas dúvidas sobre como obter sua conta GOV.BR ou aumentar o nível da sua conta: Como ter a conta GOV.BR? Basta acessar a plataforma pela web ou baixar o aplicativo GOV.BR em seu smartphone. Clique em “criar conta GOV.BR”. Digite seu CPF e clique em “Continuar”. Você será guiado em todos os passos.
Fique tranquilo: a conta GOV.BR é única e segura e atende aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados. O nível Bronze é o primeiro nível de acesso ao criar uma conta GOV.BR. Ele permite acesso a alguns serviços digitais, mas para utilizar a declaração pré-preenchida é preciso ter os níveis Prata ou Ouro.
Minha conta é bronze. Como obtenho o nível Prata? Logo na tela inicial, em “ver nível”, uma nova aba encaminha para aumentar o nível da conta, os requisitos e as facilidades para cada nível. Para o nível Prata é preciso fazer a validação facial no aplicativo GOV.BR utilizando a biometria colhida no Departamento de Trânsito de sua Unidade Federativa (UF), caso tenha carteira de trânsito válida, ou através da validação bancária.
Onze instituições financeiras do país já estão integradas à plataforma do governo: Agibank, Banco do Brasil, Caixa, Sicoob, Bradesco, Santander, Itaú, Mercantil, BRB, Sicredi e Banrisul. Todos os correntistas destas instituições podem entrar no GOV.BR acessando ‘Seu banco’.
Confira o passo a passo: 1. Acesse o link: acesso.gov.br 2. Acesse em ‘Outras opções de identificação’ a opção: ‘Seu banco’ 3. Ao abrir a tela, clique no banco onde tem conta bancária Nem a plataforma GOV.BR tem acesso a dados bancários do cidadão, nem o banco acessado recebe informações das pessoas que constam nos órgãos do governo federal.
A integração das instituições financeiras ao GOV.BR serve para qualificar a conta do cidadão a partir da conferência de dados já existentes em ambas as partes, aumentando a segurança. Como posso ter a conta nível Ouro? Por meio da validação facial no aplicativo GOV.BR, utilizando a biometria colhida pela Justiça Eleitoral, caso tenha feito.
- Essa é a forma gratuita.
- A outra alternativa é ter o certificado digital compatível com ICP-Brasil.
- Assista também o vídeo com as instruções detalhadas sobre como aumentar o nível de sua conta GOV.BR! Como acesso a Declaração Pré-preenchida? O modelo pré-preenchido está disponível em todas as plataformas da Receita Federal: programa IRPF para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares e sistema e-CAC.
Basta selecionar a opção “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida” na tela de abertura e fazer o login GOV.BR. Após a autenticação do login, o contribuinte deve concluir a importação da sua declaração pré-preenchida. O que vai constar na Declaração Pré-preenchida? Informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente nos Programas Geradores de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2023, sem a necessidade de digitação.
- ATENÇÃO: é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
- Qual o prazo para entregar o Imposto de Renda da Pessoa Física? O prazo de entrega da declaração do IRPF 2023 vai até 31 de maio de 2023.
É possível fazer a declaração pré-preenchida até o último dia do prazo. Quando receberei a restituição utilizando o modelo pré-preenchido? Dentro do grupo prioritário para o recebimento da restituição do IR, o contribuinte que aderir à declaração pré-preenchida estará logo abaixo dos contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; dos contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; idosos entre 60 e 79 anos e idosos acima de 80 anos, que estão no topo do grupo.
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