Artigo Sobre Relação De Consumo?
Introdução – Relação jurídica de consumo é formada toda vez que um fornecedor e um consumidor transacionarem produtos e/ou serviços (artigo 2º da Lei n.º 8.078/1990). O consumidor pode ser tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, desde que adquiram ou utilizem produtos e/ou serviços, como destinatários finais.
Relação jurídica de consumo, em sentido estrito, é aquela que se estabelece entre um consumidor e um fornecedor, tendo por objeto a aquisição de um produto ou a prestação de um serviço. Toda relação de consumo deve ter obrigatoriamente três elementos, o elemento subjetivo, que é a relação entre o consumidor e o fornecedor, o objetivo (o produto ou serviço) e finalístico – o consumidor deve ser o destinatário final.
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Direito do Consumidor #01 – Elementos da Relação de Consumo I
A relação de consumo pode ser efetiva ou presumida. Efetiva é quando há a transação do objetivo entre consumidor e fornecedor. Presumida é a simples oferta ou publicidade no mercado de consumo.
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O que é relação de consumo?
O que é relação de consumo? – É a relação de consumo é o “tripé” formado por consumidor, fornecedor e produto/serviço, Quando constatada, as normas aplicadas são as do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso não haja relação de consumo, é aplicado o que está previsto no Código Civil. Entenda o que é relação de consumo.
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Qual a origem do termo consumo?
1 INTRODUÇÃO – A relação jurídica é o vínculo resultante da força de lei ou da vontade das partes, como no caso dos negócios jurídicos, mas sempre caracteriza-se por ser complexa e dinâmica. Ela trata-se de mecanismo que desdobra rumo ao adimplemento, ao longo do qual poderão surgir deveres acessórios nem sempre previstos ou queridos pelas partes, mas que se justificam em razão da satisfação das mesmas.
Por sua vez, o termo consumo provém do verbo latino consumére, ‘comer, consumir, gastar’, o qual, por sua vez, deriva do latim sumé re, ‘tomar’, de onde resultou o verbo português ‘sumir’. Ele é conceituado como toda e qualquer aquisição de bem ou de serviço, ainda que não venha a ser efetivamente “consumido” ou utilizado.
Tem-se, desta forma, que na seara do Direito do Consumidor ou da Tutela das Relações de Consumo, o vinculo jurídico é entendido como toda relação jurídico-obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objeto o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço.
No primeiro capítulo de conteúdo será abordado a figura do consumidor, segundo a comparação legislativa, as correntes doutrinárias que influenciam o direito brasileiro e os conceitos de consumidor existente no ordenamento pátrio.No capítulo seguinte será estudado o fornecedor, o que é e o que caracteriza esse elemento subjetivo.
O que fazer em caso de dúvida sobre os direitos em uma relação de consumo?
Em caso de dúvida sobre os direitos em uma relação de consumo, é indicado sempre procurar o PROCON mais próximo. No primeiro momento, o órgão busca resolver o ocorrido administrativamente. Se não for solucionado no PROCON, é gerado o número de protocolo da reclamação.
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Quais são os elementos subjetivos da Relação de consumo?
Esse texto é parte integrante do livro Relações de Consumo, publicado pela Autora na Amazon: – Relações de Consumo. Livro de Nadialice Francischini de Souza RESUMO Para estudar os elementos subjetivos da relação de consumo, o presente artigo parte da concepção de que a relação jurídica é o vínculo que decorre de uma relação de poder, destarte, nas relações de consumo é a relação obrigacional que liga um consumidor a um fornecedor, tendo como objetivo o fornecimento de um produto ou da prestação de um serviço,
- Os elementos subjetivos nessa relação jurídica de consumo são o consumidor e o fornecedor,
- Na figura do consumidor será estudado o seu conceito segundo a doutrina e segundo a Lei n.8.078/90, tipos previsto no ordenamento jurídico brasileiro, como o ele é tratado na legislação estrangeira e as correntes doutrinárias que o regulam.
Por sua vez, o fornecedor será analisado sob o enfoque do seu conceito e principais características.
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