Artigo Embriaguez Ao Volante Ctb?
O crime de embriaguez ao volante está previsto no art.306 do CTB e dispõe que ‘Art.306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência’, ainda, o próprio CTB também impõe medidas administrativas sócio educativas em seu art.165.
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O que é embriaguez ao volante?
O artigo 306 contempla o crime denominado ’embriaguez ao volante’, embora a palavra ’embriaguez’ não seja utilizada no tipo penal. Com a alteração dada pela Lei n.12.760/12, o crime A recusa ao bafômetro e a Portaria 217 do DENATRAN.
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Qual é o crime de embriaguez ao volante?
‘Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.’ Existem alguns caminhos para o indivíduo que tenha praticado o delito de embriaguez ao volante e que esteja respondendo ao processo criminal.
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Quais são as vias alternativas à condenação por crime de embriaguez ao volante?
Destarte, mesmo para quem praticou o crime de embriaguez ao volante, existem vias alternativas à condenação: 1) Acordo de não persecução penal e 2) Suspensão condicional do processo. Registre-se a necessidade da participação de um defensor nesses casos. Por fim, vale reforçar a importância desse tipo de conduta não ser mais praticada.
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O que acontece se o motorista conduzir veículo embriagado?
Pena disciplinada no Art 306 CTB e possibilidade de fiança – O Art 306 CTB traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor.
Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia. Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante.
- Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.
- Pagou está livre? Em tese, pois o Inquérito Policial tramitará, constando as informações como tipificação do crime do Art 306 CTB, prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é seguir ao processo, com oferecimento denúncia pelo Ministério Público.
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