Artigo Cpc Extinção Execução Pagamento? - [Resposta exata] 2025: CLT Livre

Artigo Cpc Extinção Execução Pagamento?

Artigo Cpc Extinção Execução Pagamento
Extinção da Execução-arts.525 § 1º, VII do CPC c/c art.924, II do CPC EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) XXXXX DA VARA XXXXXXXX NÚMERO: XXXXXXXXXXX PARTE(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXX PARTES(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX representado (a) por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência opor IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir elencados: 1.

BREVE SÍNTE DOS FATOS A r. decisão de mérito transitada em julgado condenou o impugnante ao pagamento de R$ xxxxxxxx. Conforme documentos anexos, o cumprimento de sentença foi processado nos autos do processo de origem xxxxxxxxxxxxxxxxxx. Pagamento efetuado no referido processo. Assim, o impugnado pugna pela extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento ter sido levado a efeito nos autos do processo de origem.

Segue abaixo detalhamento.2.DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DO PAGAMENTO LEVADO A EFEITO NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM: INTELIGÊNCIA DO ART.525 § 1º, VII C/C ART.924, II do CPC DO CPC. O art.525 § 1º, VII do CPC estatui as causas modificativas ou extintivas da obrigação sendo uma delas o pagamento, desde que supervenientes à sentença.

  • Vejamos: Art.525.
  • Transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
  • § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: (.) VII – qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

De acordo com os artigos 924 e 925 do CPC/2015, a satisfação da obrigação (pagamento) extingue a execução. E a extinção da execução apenas produz efeito quando declarada por sentença. Assevera que os dispositivos do processo de execução de título executivo extrajudicial são aplicáveis à fase de cumprimento de sentença por força do art.513 do NCPC.

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Seguem artigos mencionados: ” Art.513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. Art.924. Extingue-se a execução quando: (.) II – a obrigação for satisfeita; Art.925.

A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. ” Como mencionado acima, o exequente apresentou cumprimento de sentença nos autos do processo de origem. Quantum debeatur devidamente quitado no referido processo. Não mais havendo qualquer outro valor a ser pago, o executado pugna pela extinção do cumprimento de sentença.

  1. Inteligência do art.525 § 1º, VII do CPC c/c art.924, II do CPC.
  2. Pelo acolhimento do requerimento de extinção do cumprimento de sentença em razão do pagamento.3.
  3. DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
  4. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO Estabelece o art.85 § 1o do NCPC que são devidos honorários advocatícios em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença.

O § 2o do mesmo dispositivo assenta que os honorários devem ser fixados ou sobre o valor da causa, ou sobre o valor da condenação ou sobre o proveito econômico obtido. Para a fase de cumprimento de sentença, os honorários devem ser fixados levando em conta o proveito econômico obtido na fase em questão.

Vejamos o dispositivo: Art.85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente. § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: (.) A fixação dos honorários de sucumbência em favor do executado exige a ocorrência de proveito econômico.

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O proveito econômico obtido pelo mesmo refere-se à execução impedida pelo devedor na sua impugnação. E esse valor é que serve de parâmetro para a imposição da verba honorária. Em conclusão, entende o executado que, em sede de Cumprimento de Sentença, os honorários devem ser fixados em seu favor, caso comprove excesso de execução.

  1. No caso em questão, acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo executado, requer-se a fixação dos honorários de sucumbência em seu favor.
  2. A base de cálculo deve ser o valor total executado, pois o pagamento foi realizado nos autos do processo de origem e não há mais qualquer valor a ser pago.

Pela fixação de honorários de sucumbência em favor do executado tendo como base de cálculo o valor total executado.4.DOS PEDIDOS Ex positis, e na forma do art.525, do Código de Processo Civil, requer: a) O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença extinguindo-se a mesma em razão do pagamento levado a efeito nos autos do processo de origem.
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Qual o prazo máximo para a extinção do Processo Penal?

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º. TÍTULO III DA EXTINÇÃO DO PROCESSO Art.316. A extinção do processo dar-se-á por sentença. Art.317.
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O que é a extinção do processo?

A extinção do processo dar-se-á por sentença. Art.317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício. PARTE ESPECIAL LIVRO I DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO I DO PROCEDIMENTO COMUM CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
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Quais são as possibilidades de extinção da execução?

Capítulo II – Da Extinção do Processo de Execução – A extinção de um processo é o fim desejado pela maior parte dos litigantes. E no processo de execução é o momento, enfim, em que a discussão sobre um título executivo se encerra. No entanto, nem sempre o processo de execução se extinguirá com a satisfação do crédito dele objeto.
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Quais são as hipóteses de extinção do processo de execução?

Art.924, caput, do Novo CPC – (1) O art.925, então, trata das hipóteses de extinção do processo de execução. E remete, dessa maneira, ao art.794, CPC/1973, embora traga duas novas previsões: o indeferimento da inicial, uma vez que segue não como fase do mesmo processo como no cumprimento de sentença, mas como novo processo, e a prescrição intercorrente. São as hipóteses, desse modo:

indeferimento da petição inicial; satisfação da obrigação;extinção total da dívida do executado, por qualquer outro meio além da satisfação da obrigação;renúncia do crédito;prescrição intercorrente

(2) Como se observa, o artigo dialoga também com o art.487, Novo CPC, sobre a extinção do processo de conhecimento.
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