Artigo Clt Desconto Em Folha?
Danos causados pelo empregado – Eventuais danos causados pelo empregado à empresa também podem fazer parte dos descontos na folha de pagamento, Está no Art.462 da CLT, § 1º, que diz: “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado”. Nesse caso, a empresa deve:
- Comprovar a culpa ou dolo do trabalhador
- Apurar a extensão dos danos
- Observar a previsão de desconto no contrato de trabalho
- Respeitar o limite de descontos em folha.
Contents
Quais são os descontos da CLT?
Desconto de até 70% do salário base em casos dispostos pelo art.462 da CLT, de modo que o empregado receba pelo menos 30% em espécie; Desconto de até 30% da remuneração disponível nos casos elencados no Decreto n.4.840/2003 (posteriormente esclarecerei em artigo individual).
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Quais são os descontos no salário CLT?
Quais são os descontos no salário CLT obrigatórios? – De acordo com a legislação trabalhista, os descontos no salário CLT que são obrigatórios são o IRRF e o INSS. Além destes, há, ainda, outros vencimentos, como gratificações, por exemplo. Para ajuda-lo a entender melhor o que significam e como são calculados esses descontos, confira o guia que preparamos!
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O que são descontos em folha de pagamento?
O que são os descontos na folha de pagamento? – Os descontos em folha de pagamento são valores abatidos do salário dos trabalhadores regulamentado pela CLT (consolidação das Leis Trabalhistas), legislação previdenciária e federal, onde temos os descontos legais, INSS (contribuição para previdência social) e Imposto de Renda retido na fonte pagadora.
Há também os descontos por determinação judicial, no caso a pensão alimentícia e os descontos facultativos autorizados pelo empregado, que normalmente tratam-se de benefícios como por exemplo, alimentação e vale-transporte, ambos com limites de descontos estabelecidos por lei. É permitido ainda as consignações em folha, quando a empresa tem convênio com instituições financeiras e os empregados solicitam empréstimos.
Existem outros descontos previsto por Lei, que veremos a seguir.
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O que são descontos de lei e contrato coletivo?
Quais os descontos e limites legais na folha de salários?
- Venho por meio deste artigo abordar um tema importante relacionado ao pagamento de salários.
- Sabemos que o salário do trabalhador é protegido rigorosamente pelo ordenamento jurídico, uma vez que se trata de valor imprescindível para seu sustento e de sua família.
- Vejamos a base legal que dispõe sobre os descontos legais na folha de salário:
“Art.462 da – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.” Adiantamentos: São aqueles valores resultantes de adiantamentos salariais e vales concedidos pela empresa durante o decorrer do mês, neste incluem-se valores inerentes a vales-farmácia, plano de saúde, etc.
- Dispositivos de lei: São todos aqueles descontos predeterminados em lei, por exemplo: Previdência Social, vale transporte, faltas injustificadas, pensão alimentícia, etc;
- Contrato Coletivo: Descontos previstos em Convenção ou Acordo Coletivo, desde que o funcionário não tenha se oposto expressamente.
- Seguindo adiante com o artigo:
“§ 1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)” Aqui a lei deixa claro que, para o desconto decorrente de dano causado pelo empregado deve haver previsão preestabelecida em contrato de trabalho, já em caso de falta de previsão o desconto será legal apenas se houver comprovado o dolo do empregado.
“§ 2º – (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 3º – (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967) § 4º – (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)” Existem outros descontos legais além destes mencionados acima, os quais estão elencados na Lei nº 13.172, de 21 de Outubro de 2015 ” Art.1º Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.” Para esta lei deve-se uma explicação mais abrangente, sendo assim, a abordagem em um artigo individual é mais adequada.
Bom, estes são os descontos legais que podem ser feitos na folha de pagamento do funcionário conforme legislação trabalhista. Agora vamos ver a questão dos limites para estes descontos. Primeiramente cumpre-me esclarecer que não existe uma base legal específica que trate do limite de descontos no salário do empregado.
O único dispositivo legal que estabelece de forma explícita é a Lei nº 10.820/2003, regulamentada pelo Decreto n.4.840/2003. Ocorre que essa Lei aplica-se apenas nos casos que citei anteriormente (Art.1º da Lei nº 13.172, de 21 de Outubro de 2015), e permite o desconto de até 30% da remuneração disponível do empregado.
Apesar da inexistência de lei, o TST externou seu entendimento na OJ- SDC 18, indicada abaixo: OJ-SDC-18 DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. Inserida em 25.05.1998 Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.
- Por fim, pelos motivos elencados não pode haver saldo negativo em folha de pagamento.
- Resumindo:
- Desconto de até 70% do salário base em casos dispostos pelo art.462 da CLT, de modo que o empregado receba pelo menos 30% em espécie;
Desconto de até 30% da remuneração disponível nos casos elencados no Decreto n.4.840/2003 (posteriormente esclarecerei em artigo individual). : Quais os descontos e limites legais na folha de salários?
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