Artigo Cientifico Sobre Ação Rescisória?
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Quais os efeitos da ação rescisória?
O que é ação rescisória? – A ação rescisória é uma ação judicial autônoma cujo objetivo é rescindir uma decisão judicial que tenha transitado em julgado, ou seja, cuja lide já tenha sido encerrada a partir de sentença do juiz, sem possibilidade de recursos. Dentro do processo civil brasileiro, a ação rescisória é regrada nos artigos 966 a 975 do Novo Código de Processo Civil ( CPC/15 ). Leia também:
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Qual o objetivo do estudo da ação rescisória?
Resumo – O estudo apresenta como objetivo realizar, através de pesquisa bibliográfica, uma análise acerca da instituição da ação rescisória, apreciado sob a ótica do Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor no ano de 2016. Os conceitos necessários para o entendimento do presente trabalho são analisados, considerando-se como mais relevantes os conceitos de sentença, trânsito em julgado, recurso e ação rescisória.
- Conclui-se que é necessário considerar a importância do instituto da ação rescisória para aquele que teve seu direito violado, no qual o processo já se encontra com a sentença transitada em julgado, mas pretende desconstituí-la por meio do referido instituto.
- Palavras-chaves: Ação Rescisória.
- Rejulgamento.
Sentença transitada em julgado. Recurso. Novo Código de Processo Civil.
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Qual o objeto da ação rescisória?
Art.966 do Novo CPC – Art.966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I – se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III – resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV – ofender a coisa julgada; V – violar manifestamente norma jurídica; VI – for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII – obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII – for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
- §1º Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
- §2º Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I – nova propositura da demanda; ou II – admissibilidade do recurso correspondente.
§3º A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão. §4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
§5º Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.
§6º Quando a ação rescisória fundar-se na hipótese do § 5º deste artigo, caberá ao autor, sob pena de inépcia, demonstrar, fundamentadamente, tratar-se de situação particularizada, por hipótese fática distinta ou de questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica.
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Como conceituar uma ação rescisória?
1. Introdução – A ação rescisória é um dos institutos jurídicos processuais mais importantes para o ordenamento brasileiro, pois sem ele não teria como reparar equívocos em sentenças proferidas pelos juízos no qual tenha havido algum ato vicioso através de juízes impedidos, juízo absolutamente incompetente, ofensa ao trânsito em julgado, violação da lei, entre outros pressupostos existentes no artigo 966 do Novo Código de Processo Civil que é a carta vigente nos dias de hoje.
O objetivo da pesquisa é analisar e discutir o conceito, finalidade, característica e requisitos da ação rescisória, diferenciando-a do conceito de recurso, mostrando a importância deste instituto para o direito brasileiro. Para melhor conceituar a ação rescisória, faz-se necessário breve explanação do conceito de sentença, trânsito em julgado e recurso, que veremos a seguir.
De acordo com o art.203, § 1º, do Código de Processo Civil, ” sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts.485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução “. Assim, a sentença é o pronunciamento final do juiz.
- É o ato do juiz que, resolvendo ou não o mérito, põe fim a um procedimento (cognição ou execução).
- Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão judicial (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Imperioso destacar que o princípio do duplo grau de jurisdição garante ao recorrente o direito de submeter a matéria decidida a uma nova apreciação jurisdicional, seja total ou parcial, desde que atendidos determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
Por esse princípio, o jurisdicionado tem o direito de ter novo julgamento para sua demanda. Desta forma, proferida sentença, cabe recurso. Recurso é o remédio voluntário e idôneo a ensejar dentro do mesmo processo a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial que se impugna, conforme nos ensina o professor José Carlos B.
Moreira. O código de processo civil de 2015 prevê elenca taxativamente todos os recursos existentes no ordenamento, bem como seus requisitos e prazos. Decorrido o prazo estipulado em lei sem interposição de recurso ou tendo sido julgado um recurso sem possibilidade de um novo recurso, a sentença/acórdão transita em julgado, ou seja, uma decisão ou acórdão transita em julgado quando não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
O trânsito em julgado é importantíssimo para garantir segurança às relações jurídicas. Se não houvesse trânsito em julgado, as questões poderiam ser discutidas eternamente e seria impossível atingir a paz social. A segurança jurídica é um princípio importantíssimo e é fundamental em qualquer Estado Democrático de Direito, como o Brasil.
No entanto, muitas vezes uma sentença ou acórdão transitam em julgado contendo vícios graves que afrontam às leis e a dignidade das pessoas. Como remédio para tal problema, tem-se a Ação Rescisória. Ação rescisória é a demanda através do qual se busca desconstituir decisão coberta pela coisa julgada, podendo haver novo julgamento da causa original.
Ela está prevista no art.966 e seguintes do NCPC, A propositura da rescisória é o meio adequado para, nos casos previstos em lei, desconstituir decisão que já tenha sido alcançada pela coisa julgada (formal ou material). De acordo com Fredie Didier Jr,, a ação rescisória é a ação autônoma de impugnação, que tem por objetivos a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado e, eventualmente, o rejulgamento da causa,
Segundo o jurista Nelson Neri Junior É a ação autônoma de impugnação de natureza constitutiva negativa quanto ao juízo rescindendo, dando ensejo à outra relação processual distinta daquela em que foi proferida a decisão rescindenda ; ou seja, é uma ação ou instituto processual a fim de afastar a coisa julgada que tenha se formado com um dos vícios gravíssimos de nulidade previstos em lei (rol taxativo) e, se necessário, rejulgar a lide.
O fato de afastar a coisa julgada pode levantar conjecturas se seria inconstitucional, mas essa controvérsia é totalmente descaracterizada, uma vez que a coisa julgada que a Constituição Federal/88 quer preservar é a aquela idônea, sem vício de nulidade, aferida em um processo regular, previstos no rol do art.966.
Portanto, preserva-se a coisa julgada interpretando o instituto à luz dos princípios da Constituição Federal. Por outro lado, essa ação é uma medida excepcional, pois deve primar pela preservação da coisa julgada. E por apresentar um rol de nulidades taxativo possui um cabimento vinculado à lei, sendo uma medida restritiva.
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