Artigo Cdc Contrato De Adesão?
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art.54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar
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O que é contrato de adesão?
Art.54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 1º A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
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Como o consumidor deve analisar um contrato de adesão?
Como o consumidor deve analisar um contrato de adesão? – Uma dica para evitar dores de cabeça com contratos de adesão é procurar empresas sérias e com boas referências. Isso porque, apesar da assinatura de um contrato, uma prestação de serviços mal feita pode gerar grande dor de cabeça.
Ou seja, até que haja uma solução judicial, o desgaste já aconteceu. Por isso, a pesquisa pode ser uma boa aliada. Conversar com quem já fez negócios com a empresa para saber como foi a experiência de outra pessoa também é válido. Mas, mesmo com todos estes cuidados, a regra de ler antes de assinar continua primordial.
Afinal de contas, o contrato de adesão é um documento com valor legal. É preciso saber com o que está se comprometendo. Todo investidor, por exemplo, precisa assinar um contrato de adesão com a uma corretora para começar a investir. Mas para não cair em nenhuma armadilha, ter o máximo de cuidado é mais do que essencial.
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O que é rigidez no contrato de adesão?
A rigidez presente no contrato de adesão é decorrente de sua pré-formulação unilateral e, principalmente, da uniformidade. Assim, para que as cláusulas sejam uniformes, também deverão ser inflexíveis, sob pena de descaracterizar a modalidade de contrato de adesão.
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O que é cláusula resolutória no contrato de adesão?
§ 2º Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2º do artigo anterior. § 3º Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
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