Artigo 62 Clt Inciso Ii?
O que diz o Artigo 62, Inciso II da CLT? Incluso na Lei 8.966, o Inciso II, de forma contextualizada, estabelece que ‘os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial’.
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Abaixo o que o artigo 62 da CLT descreve em seu ínsito II : ‘ Art.62 – Ínsito II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento e/ou filial.
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O que é o artigo 62 da CLT?
No caso dos profissionais em cargos de confiança, o salário ainda deve ter um acréscimo de 40% para que os trabalhadores se encaixem nesse item da CLT. Por que o art.62 da CLT existe? O artigo 62 existe, pois em algumas situações torna-se inviável o controle da jornada de trabalho, em especial, pela natureza da função do trabalhador.
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Quais os requisitos para o enquadramento na exceção prevista no art 62 2 da CLT?
) RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART.62, II, DA CLT. ENQUADRAMENTO. Tendo como paralelo o teor da Súmula nº 287/TST, tem-se que para que haja o enquadramento na exceção prevista no art.62, II, da CLT, o empregado deve ser a autoridade máxima da localidade onde atua.
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Por que a tecnologia não invalida o artigo 62 da CLT?
A tecnologia atual prejudica ou invalida o art.62 da clt? – É importante destacar que a tecnologia não invalida o artigo 62 da CLT, mas, em alguns casos, não é possível mais justificar que não há como realizar o controle de ponto. Isso porque atualmente existem soluções tecnológicas e controle de ponto móvel no mercado que permitem o registro de carga horária a distância.
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O que é o art 62 2?
Considerações iniciais – Quanto ao art.62, II, o tema é ainda mais complexo, porque mexe na própria estrutura organizacional do empregador, que, afinal, não detém o poder de considerar quem ostenta o cargo de chefia em sentido estrito. Chefes todos podem ser, de setores, repartições, filiais, unidades, departamentos e afins.
O que o art.62, II, propõe é que alguns desses chefes estejam num patamar tão elevado que prescindam de qualquer satisfação ao empregador quanto a seu cotidiano e rotinas, desde que apresentem os resultados. Se não há necessidade de justificar ausências e atrasos, por que haveria necessidade de receber horas extras? – indaga o legislador.
A doutrina clássica chegava a utilizar a expressão latina alter ego do empregador para, num esforço de interpretação restritiva, definir o exercente do cargo de chefia do art.62, II, como sendo o “outro eu” do empregador, ou seja, alguém que substitui integralmente a figura do empregador, podendo contrair dívidas, colocar a empresa em risco e, também, alavancar os lucros.
Com base nessa definição, fica difícil admitir que um hipermercado de, digamos, 400 empregados, tenha 40 chefes no mesmo espaço físico: certamente vai haver 40 chefes de seção, encarregados de caixas, responsáveis pela mercearia, líderes de equipes, mas essa nomenclatura e o salário diferenciado que terão somente reforçam sua maior responsabilidade e não o elevam ao patamar de “outro eu” do empregador.
Lembre-se de que o enquadramento no art.62, II, representará a perda das horas extras, do adicional noturno, do almoço e do sono dessas pessoas, sem que o salário “diferenciado” esteja a compensar minimamente tamanha consequência jurídica e fática. Quais seriam, então, os atributos que um empregado deve ter para ser considerado exercente de cargo de chefia?
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O que é o artigo 62 da CLT?
No caso dos profissionais em cargos de confiança, o salário ainda deve ter um acréscimo de 40% para que os trabalhadores se encaixem nesse item da CLT. Por que o art.62 da CLT existe? O artigo 62 existe, pois em algumas situações torna-se inviável o controle da jornada de trabalho, em especial, pela natureza da função do trabalhador.
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