Artigo 523 Do Novo Cpc?
Art.523 do Novo CPC – Art.523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Art.523 do Novo CPC – Art.523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
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Contents
O que diz o artigo 523 do Código de Processo Civil?
Art.523 – Capítulo III. Do Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa – Código de Processo Civil Comentado ART.523, CPC. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO TRABALHISTA.
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O que diz o artigo 527 do Novo CPC?
Art.527, caput, do Novo CPC – (1) O art.527 do Novo CPC, por fim, dispõe que as disposições deste capítulo se aplicam não apenas ao cumprimento definitivo de sentença, mas também ao cumprimento provisório de sentença, no que couber, como já vislumbrado no art.223, Novo CPC.
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Qual a natureza jurídica da multa do art 523?
Art.523, parágrafo 1º, do Novo CPC – (2) Segundo o parágrafo 1º do art.523, do Novo CPC, caso o executado não pague, voluntariamente, a dívida no prazo de 15 dias, incidirá sobre ele multa de 10%. Além disso, também deverá o executado arcar com honorários advocatícios valorados em 10%.
- 3) Acerca da multa prevista no artigo, Daniel Amorim Assumpção Neves traz aspectos importantes.
- Conforme o autor, a multa prevista pode ser cumulada com a multa do art.774 do Novo CPC, mesmo que haja identidade de credor, em referência ao Acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.101.500/RJ (STJ, 3.ª Turma, REsp 1.101.500/RJ, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/05/2011, publicado em 27/05/2011). (4) Não obstante, a multa do parágrafo 1º não incidirá apenas no cumprimento definitivo de sentença, mas também no cumprimento provisório de sentença, conforme o art.520 do Novo CPC,
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O que diz o artigo 7o do Código Penal?
Art.7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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O que diz o artigo 527 do Novo CPC?
Art.527, caput, do Novo CPC – (1) O art.527 do Novo CPC, por fim, dispõe que as disposições deste capítulo se aplicam não apenas ao cumprimento definitivo de sentença, mas também ao cumprimento provisório de sentença, no que couber, como já vislumbrado no art.223, Novo CPC.
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Qual a natureza jurídica da multa do art 523?
Art.523, parágrafo 1º, do Novo CPC – (2) Segundo o parágrafo 1º do art.523, do Novo CPC, caso o executado não pague, voluntariamente, a dívida no prazo de 15 dias, incidirá sobre ele multa de 10%. Além disso, também deverá o executado arcar com honorários advocatícios valorados em 10%.
- 3) Acerca da multa prevista no artigo, Daniel Amorim Assumpção Neves traz aspectos importantes.
- Conforme o autor, a multa prevista pode ser cumulada com a multa do art.774 do Novo CPC, mesmo que haja identidade de credor, em referência ao Acórdão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.101.500/RJ (STJ, 3.ª Turma, REsp 1.101.500/RJ, Rel.
Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/05/2011, publicado em 27/05/2011). (4) Não obstante, a multa do parágrafo 1º não incidirá apenas no cumprimento definitivo de sentença, mas também no cumprimento provisório de sentença, conforme o art.520 do Novo CPC,
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