Artigo 5 Da Constituição Federal? - CLT Livre

Artigo 5 Da Constituição Federal?

Artigo 5 Da Constituição Federal
Art.5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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O que diz o Artigo 5o da Lei?

Art.5º, Caput, CF–’Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;’.
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O que aconteceu com a Constituição Cidadã?

ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO – O Direito Romano, considerado o primeiro ordenamento jurídico do mundo ocidental, previa, na Lei das XII Tábuas, alguns direitos fundamentais, mas reservava-os apenas à parcela dominante da população, excluindo estrangeiros e plebeus de algumas leis.

  1. Um ponto determinante para a história dos direitos fundamentais foi a Independência dos Estados Unidos, declarada por Thomas Jefferson em 1776.
  2. Após a Inglaterra, antiga metrópole, não aceitar a perda de suas 13 colônias em território norte-americano, ocorreu a Guerra de Independência, que durou de 1776 até 1783.

Com a vitória dos Estados Unidos sobre o poder britânico, seu povo instaurou a 1ª Constituição escrita do mundo e inseriu nela os direitos fundamentais, como propriedade privada e liberdades. Denominadas de Bill of Rights, essas 10 primeiras emendas constitucionais dos Estados Unidos previam os direitos fundamentais dos cidadãos e os limites de atuação do governo,

  • A primeira emenda, por exemplo, garante a liberdade de manifestação de pensamento, de imprensa, de associação/reunião para protestos e o Estado laico.
  • Porém, ainda existia a exclusão de grupos sociais, pois o Estado só proíbe a escravidão em 1863, com a Proclamação da Emancipação, de Abraham Lincoln.

Portanto, a democratização das leis e a defesa das liberdades e direitos fundamentais individuais só tomou sua forma atual, englobando todas as camadas sociais, na Revolução Francesa,em 1789. Abraçando os ideais Iluministas de igualdade, fraternidade de liberdade, houve a normatização de um conceito de sociedade justa e horizontal, onde a lei julgaria igualmente burgueses, nobres, escravos e membros do clero.

  1. Depois desse acontecimento histórico, muitas Constituições passaram a seguir esses conceitos, colocando a razão como a melhor maneira de se conquistar liberdade e autonomia, opondo-se ao absolutismo que dominava a Europa,
  2. A Constituição Portuguesa de 1822 é uma das que mais seguiu esse viés e, não à toa, foi base para nossa primeira Constituição nacional, promulgada em 1824.
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Desde o início de nosso ordenamento jurídico, temos os direitos fundamentais assegurados. Na primeira Constituição, por exemplo, eles ficavam contidos no Título 8º, “Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos”. Seu Art.179 apresentava, em sua redação, uma versão prematura do Caput do artigo 5º.

  • Ele dizia assim: ” A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte.
  • Apesar de não oferecer todos os direitos que temos atualmente, assegurados pela Constituição de 1988, o Título 8º já trazia o escopo inicial do que se tornaria a base de nossa legislação vigente, sendo seguido e ampliado em cada uma das Constituições seguintes,

Porém, durante o Regime Militar, mesmo com os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1967, os cidadãos sofreram muitas limitações. As principais delas vieram após a emenda constitucional radical adotada pelo presidente da época, Artur da Costa e Silva, em dezembro de 1968, o Ato Institucional Número Cinco (AI-5).

  1. Entre suas diversas arbitrariedades, havia a privação do direito de ir e vir, da livre manifestação do pensamento a imposição de censura aos veículos de imprensa.
  2. Após esse período turbulento da história brasileira, ouvindo os anseios populares, como o movimento Diretas Já, foi elevado um Poder Constituinte que elaborou e promoveu a redação da atual Constituição, implementada em 1988, conhecida também como a Constituição-Cidadã,

A voz do povo pedia a volta das liberdades individuais e dos direitos fundamentais e assim chegamos onde estamos hoje, com um artigo 5º sólido e que defende toda a população – pelo menos na teoria. Conheça cada uma das sete Constituições que o Brasil já teve acessando nossa Trilha de Conteúdo.
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Quais foram as 10 primeiras emendas constitucionais?

ORIGEM DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL E NO MUNDO – O Direito Romano, considerado o primeiro ordenamento jurídico do mundo ocidental, previa, na Lei das XII Tábuas, alguns direitos fundamentais, mas reservava-os apenas à parcela dominante da população, excluindo estrangeiros e plebeus de algumas leis.

Um ponto determinante para a história dos direitos fundamentais foi a Independência dos Estados Unidos, declarada por Thomas Jefferson em 1776. Após a Inglaterra, antiga metrópole, não aceitar a perda de suas 13 colônias em território norte-americano, ocorreu a Guerra de Independência, que durou de 1776 até 1783.

Com a vitória dos Estados Unidos sobre o poder britânico, seu povo instaurou a 1ª Constituição escrita do mundo e inseriu nela os direitos fundamentais, como propriedade privada e liberdades. Denominadas de Bill of Rights, essas 10 primeiras emendas constitucionais dos Estados Unidos previam os direitos fundamentais dos cidadãos e os limites de atuação do governo,

  1. A primeira emenda, por exemplo, garante a liberdade de manifestação de pensamento, de imprensa, de associação/reunião para protestos e o Estado laico.
  2. Porém, ainda existia a exclusão de grupos sociais, pois o Estado só proíbe a escravidão em 1863, com a Proclamação da Emancipação, de Abraham Lincoln.

Portanto, a democratização das leis e a defesa das liberdades e direitos fundamentais individuais só tomou sua forma atual, englobando todas as camadas sociais, na Revolução Francesa,em 1789. Abraçando os ideais Iluministas de igualdade, fraternidade de liberdade, houve a normatização de um conceito de sociedade justa e horizontal, onde a lei julgaria igualmente burgueses, nobres, escravos e membros do clero.

Depois desse acontecimento histórico, muitas Constituições passaram a seguir esses conceitos, colocando a razão como a melhor maneira de se conquistar liberdade e autonomia, opondo-se ao absolutismo que dominava a Europa, A Constituição Portuguesa de 1822 é uma das que mais seguiu esse viés e, não à toa, foi base para nossa primeira Constituição nacional, promulgada em 1824.

Áudio e Letra da Constituição Federal Artigo 5º

Desde o início de nosso ordenamento jurídico, temos os direitos fundamentais assegurados. Na primeira Constituição, por exemplo, eles ficavam contidos no Título 8º, “Das Disposições Geraes, e Garantias dos Direitos Civis, e Políticos”. Seu Art.179 apresentava, em sua redação, uma versão prematura do Caput do artigo 5º.

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Ele dizia assim: ” A inviolabilidade dos Direitos Civis, e Politicos dos Cidadãos Brazileiros, que tem por base a liberdade, a segurança individual, e a propriedade, é garantida pela Constituição do Imperio, pela maneira seguinte. ” Apesar de não oferecer todos os direitos que temos atualmente, assegurados pela Constituição de 1988, o Título 8º já trazia o escopo inicial do que se tornaria a base de nossa legislação vigente, sendo seguido e ampliado em cada uma das Constituições seguintes,

Porém, durante o Regime Militar, mesmo com os direitos fundamentais previstos na Constituição de 1967, os cidadãos sofreram muitas limitações. As principais delas vieram após a emenda constitucional radical adotada pelo presidente da época, Artur da Costa e Silva, em dezembro de 1968, o Ato Institucional Número Cinco (AI-5).

Entre suas diversas arbitrariedades, havia a privação do direito de ir e vir, da livre manifestação do pensamento a imposição de censura aos veículos de imprensa. Após esse período turbulento da história brasileira, ouvindo os anseios populares, como o movimento Diretas Já, foi elevado um Poder Constituinte que elaborou e promoveu a redação da atual Constituição, implementada em 1988, conhecida também como a Constituição-Cidadã,

A voz do povo pedia a volta das liberdades individuais e dos direitos fundamentais e assim chegamos onde estamos hoje, com um artigo 5º sólido e que defende toda a população – pelo menos na teoria. Conheça cada uma das sete Constituições que o Brasil já teve acessando nossa Trilha de Conteúdo.
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