Artigo 473 Clt Licença Paternidade?
Licença-paternidade – CLT Na CLT, a licença-paternidade compõe o artigo 473, em que ‘o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário’. Dentro do artigo, a licença-paternidade é defendida no parágrafo III, veja:
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O direito à licença – paternidade foi incluso nos rol de direitos trabalhistas ( art.473, III da CLT – incluído pelo Decreto-lei 229/1967) com o intuito de, considerando o estado de necessidade de repouso da mãe que recém deu à luz, possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) a fim de fazer o registro civil do filho
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O que é o artigo 473 da CLT?
Leia na íntegra: Art.473 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43. Pesquise legislação no Jusbrasil! ✓ Art.473 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 | Jusbrasil Artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
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Como funciona a licença paternidade?
Este foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal ao conceder integralmente a licença paternidade ao empregado que começaria no dia imediatamente anterior ao período de gozo de suas férias, suspendendo o início das férias para o dia imediatamente posterior ao término da licença. Veja julgamento abaixo:
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Qual a diferença entre licença-paternidade e CLT?
Já a Constituição Federal prevê até cinco dias corridos de licença-paternidade. A lei está protegida pelo artigo setimo da constituição. Caso tenha dúvida de qual conjunto de leis seguir, saiba que a Constituição Federal deve ser considerada lei máxima, inclusive em relação à CLT.
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Quais são as faltas justificadas segundo a CLT?
Confira a seguir quais são as faltas justificadas segundo a CLT e saiba todas as regras do artigo 473 em 2022. Artigo 473 da CLT: quais são as faltas justificadas? A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473, separando-as em duas categorias: Dias pré-determinados e dias variáveis.
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