Artigo 457 1O Da Clt?
CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art.457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art.457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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Qual a diferença entre o artigo 457 da CLT e o antigo?
O que mudou com a reforma trabalhista de 2017? – Antes da reforma trabalhista, o texto anterior da CLT determinava que todos os valores pagos ao trabalhador como contraprestação pelo trabalho realizado eram considerados remuneração. Sendo assim, integravam o salário mensal:
Gratificações ;Quaisquer valores acordados no contrato de trabalho;Quantias pagas habitualmente (com certa frequência), como os bônus anuais;Comissões;Percentagens;Diárias para viagem – desde que não excedam 50% do salário do empregado.
Sendo assim, para ficar bem clara a principal diferença entre o antigo texto e o novo do artigo 457 da CLT é que o primeiro determinava que todos os pagamentos concedidos ao trabalhador faziam parte do salário fixo (com os respectivos impactos previdenciários, trabalhistas e rescisórios). Já o segundo, aponta que nem todas as quantias integram a remuneração mensal.
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O que diz o artigo 457 do Código Trabalhista?
Redação anterior (original): [Art.457 – Compreende-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, alem do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
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O que diz a lei 457?
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art.457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) (Vide Lei nº 13.419, de 2017)
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Quais são as alterações da CLT?
Alterações da CLT, art.457, § 5º). Lei 13.419, de 13/03/2017, art.2º (acrescenta o § 6º. Vigência em 13/05/2017). III – anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido a título de gorjeta.
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