Artigo 268 Do Código Penal? - CLT Livre

Artigo 268 Do Código Penal?

Artigo 268 Do Código Penal
O crime de infração de medida sanitária preventiva, tipificado no artigo 268 do Código Penal, se aperfeiçoa com a violação da regra sanitária instituída pelo poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, ou seja, a consumação do delito não depende da validade do auto de infração lavrado pelos agentes da Vigilância Sanitária.
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Infração de medida sanitária preventiva. Art.268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
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O que diz o artigo 268 do Código de saúde?

Art.268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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Por que o artigo 268 é descumprido?

Neste contexto, analisaremos o artigo 268, CP em razão de seu descumprimento. O artigo supramencionado visa a tutela da saúde pública, a sociedade como um todo, pois o novo coronavírus é uma doença de fácil transmissão. O crime pode ser praticado por mero dolo e, mesmo que não haja nenhum resultado concreto, estará a pessoa infringindo a lei
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O que diz o artigo 278 do Código Penal?

Art.278 – Fabricar, vender,\r expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo\r coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim\r medicinal: Pena – detenção, de um a\r três anos, e multa. Modalidade culposa Parágrafo único – Se o\r crime é culposo:
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O que diz o artigo 27 do Código Penal?

Art.27- Os menores de 18 (dezoito) anos são\r penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação\r especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209,\r de 11.7.1984)
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Eu sou Julián Díaz Pinto, tenho 48 anos e sou o fundador e administrador do site cltlivre.com.br, um portal jurídico dedicado a descomplicar as complexidades da legislação trabalhista brasileira.