Artigo 162 Valor Da Multa? - CLT Livre

Artigo 162 Valor Da Multa?

Artigo 162 Valor Da Multa
As infrações de trânsito em que o motorista tem que pagar mais Tempo de leitura estimado: 00:00 Da redação do Portal do Trânsito Dentre todas as infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), existem aquelas em que o valor da multa é agravado porque a vida foi colocada em risco extremo. O Portal listou as 5 infrações com o maior valor da multa para o motorista.

1 Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa ou que gere dependência O Artigo 165 do CTB prevê uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de multa, recolhimento da CNH, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Valor da multa: R$ 1.915,40 2 Com CNH ou permissão cassada ou sob suspensão de dirigir O Artigos 162, 163 e 164 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, apreensão do veículo e recolhimento da CNH do proprietário. Valor da multa: R$ 957,70 3 Deixar de: prestar ou providenciar socorro às vítimas ou evadir-se do local; preservar o local para facilitar a perícia; remover o veículo quando determinado pela autoridade O Artigos 176 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Valor da multa: R$ 957,70 4 Deixar de: sinalizar e afastar o perigo; identificar-se; prestar informações ou acatar determinações de autoridade O Artigos 176 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Valor da multa: R$ 957,70 5 Promover ou participar de competição não autorizada, exibição, demonstração de imperícia O Artigos 174 do CTB preveem uma multa gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, além de multa, recolhimento da CNH, apreensão e remoção do veículo e suspensão do direito de dirigir Valor da multa: R$ 957,70

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O que diz o artigo 162 do Código Penal?

Art.162. Dirigir veículo: Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; No caso ora analisado, a infração caracterizada ao condutor contém um grande vício de ERRO MATERIAL em sua emissão.
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O que diz o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro?

Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art.162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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O que diz o artigo 162 do CTB?

I, do CTB: Art.162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
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O que é multa acima da conduta?

Entregar a direção também gera infração – Os artigos seguintes do CTB (163 e 164) trazem uma situação muito importante. Você viu toda a lista de infrações do artigo 162, que consiste em casos de condução de veículo por motorista legalmente impossibilitado de dirigir. Acontece que você pode ser multado caso entregue a direção ou permita que tome posse do veículo uma pessoa que não pode legalmente dirigir. Por exemplo, se você emprestar seu carro para alguém que não tem habilitação cometerá uma infração, que terá a mesma punição da infração por dirigir sem CNH, ainda com o complicador de ter sua carteira recolhida. Na prática, uma conduta pode gerar duas infrações. Se alguém sem CNH conduzir, ele estará cometendo uma infração gravíssima e o proprietário do veículo cometerá outra, por entregar a direção. Recapitulando, se você entregar seu carro para uma pessoa nas seguintes condições, será multado: > I – sem CNH ou permissão ; > II – com CNH suspensa ou cassada ; > III – com CNH para categoria diferente do veículo conduzido ; > V – com CNH vencida há mais de 30 dias ; > VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. A multa aplicável vai depender de qual destes itens acima sua conduta se encaixou, pois você receberá a mesma penalidade de cada uma dessas infrações e ainda terá sua CNH recolhida. Exemplo 01: entregou seu carro para alguém com a carteira suspensa, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação suspensa, ou seja, multa de R$ 1.467,35, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH. Exemplo 02: entregou seu carro para alguém com a carteira vencida há mais de 30 dias, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação vencida além do prazo de tolerância, ou seja, multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH.
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O que diz o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro?

Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art.162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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O que diz o artigo 162 do Código Civil?

Art.162. Dirigir veículo: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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O que é multa acima da conduta?

Entregar a direção também gera infração – Os artigos seguintes do CTB (163 e 164) trazem uma situação muito importante. Você viu toda a lista de infrações do artigo 162, que consiste em casos de condução de veículo por motorista legalmente impossibilitado de dirigir. Acontece que você pode ser multado caso entregue a direção ou permita que tome posse do veículo uma pessoa que não pode legalmente dirigir. Por exemplo, se você emprestar seu carro para alguém que não tem habilitação cometerá uma infração, que terá a mesma punição da infração por dirigir sem CNH, ainda com o complicador de ter sua carteira recolhida. Na prática, uma conduta pode gerar duas infrações. Se alguém sem CNH conduzir, ele estará cometendo uma infração gravíssima e o proprietário do veículo cometerá outra, por entregar a direção. Recapitulando, se você entregar seu carro para uma pessoa nas seguintes condições, será multado: > I – sem CNH ou permissão ; > II – com CNH suspensa ou cassada ; > III – com CNH para categoria diferente do veículo conduzido ; > V – com CNH vencida há mais de 30 dias ; > VI – sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir. A multa aplicável vai depender de qual destes itens acima sua conduta se encaixou, pois você receberá a mesma penalidade de cada uma dessas infrações e ainda terá sua CNH recolhida. Exemplo 01: entregou seu carro para alguém com a carteira suspensa, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação suspensa, ou seja, multa de R$ 1.467,35, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH. Exemplo 02: entregou seu carro para alguém com a carteira vencida há mais de 30 dias, terá a mesma penalidade de alguém de conduziu com a habilitação vencida além do prazo de tolerância, ou seja, multa de R$ 293,47, mais 07 pontos na carteira e recolhimento da sua CNH.
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