Artigo 15 Do Codigo Civil?
CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Art.15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.12 seguidores.
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Quais são os artigos do Código Civil?
Artigo 420.º – (Transmissão do direito e da obrigação de preferência) Artigo 423.º – (Extensão das disposições anteriores a outros contratos) Artigo 424.º – (Noção. Requisitos) Artigo 426.º – (Garantia da existência da posição contratual) Artigo 427.º – (Relações entre o outro contraente e o cessionário) Antecipação do cumprimento.
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Quando foi aprovado o Código Civil?
É aprovado o Código Civil que faz parte do presente decreto-lei.1. O Código Civil entra em vigor no continente e ilhas adjacentes no dia 1 de Junho de 1967, à excepção do disposto nos artigos 1841.º a 1850.º, que começará a vigorar somente em 1 de Janeiro de 1968.
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Como aplicar as disposições do novo Código Civil a factos passados?
A aplicação das disposições do novo código a factos passados fica subordinada às regras do artigo 12.º do mesmo diploma, com as modificações e os esclarecimentos constantes dos artigos seguintes. As disposições dos artigos 157.º a 194.º do novo Código Civil não prejudicam as normas de direito público contidas em leis administrativas.
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O que diz o artigo 9o do Código Penal?
§ 9º Cabe apelação contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos. § 10. O juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa. § 11.
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Quais são as normas fundamentais do Processo Civil?
DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL Art.1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.
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