Artigo 14 Estatuto Do Desarmamento? - CLT Livre

Artigo 14 Estatuto Do Desarmamento?

Artigo 14 Estatuto Do Desarmamento
Art.14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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Art.14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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O que diz o artigo 26 da Lei de armas de fogo?

🔴 Porte ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido – Art. 14 do Estatuto do Desarmamento

(Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) Art.26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único.
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O que diz o artigo 14 do Código Penal?

14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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Como deve ser a arma de fogo utilizada em entidades desportivas legalmente constituídas?

Art.8o As armas de fogo utilizadas em entidades desportivas legalmente constituídas devem obedecer às condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, respondendo o possuidor ou o autorizado a portar a arma pela sua guarda na forma do regulamento desta Lei. Ver tópico (473 documentos)
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