Aposentado Tem Que Fazer Declaração De Imposto De Renda?
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Quem tem mais de 65 anos tem que declarar Imposto de Renda?
Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.
- A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor.
- Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.
— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.
O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso. O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.
Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.
Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
- Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes.
- Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
- As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
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Qual o valor do Imposto de Renda para aposentados?
De acordo com as regras do desconto do imposto de renda na aposentadoria, a partir do mês em que atingem 65 anos, os aposentados e pensionistas dessa faixa etária ficam dispensados do pagamento de IR, até o limite de R$ 1.903,98 mensais e R$ 28.559,70 anuais, considerando o 13º salário.
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Qual idade aposentado não paga Imposto de Renda?
Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – Como expliquei, qualquer pessoa com um rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estará isento do pagamento de IR. Já as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”.
- Esses aposentados e pensionistas serão isentos se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.
- Entendeu por que eu disse que é uma espécie de isenção dupla ? Soma-se a isenção normal, direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98), mais a isenção para as pessoas com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).
Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96, ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.
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Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado?
O requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br. Solicitante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.br e, será notificado por email, em caso de pendência. O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento por e-mail.
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Quem é aposentado contribui para o INSS?
“Os especialistas afirmam que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário, sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social (INSS).
- Entretanto, alguns aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada já estão conseguindo a isenção da contribuição na Justiça.
- Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição.
- Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.
O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição.
- E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.
- Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição.
Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS. O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão.
- Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
- A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer.
- Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
- O advogado Murilo Aith pontua que “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida.
Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido esse direito. Isso seria reconhecer a dignidade humana reconhecida de quem tanto contribui para o sistema previdenciário”.
- Benefícios restritos O trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios do INSS.
- Segundo o professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. Porém, a lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.
Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença. Realmente, restam benefícios que não são muito úteis. O salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso.
E a reabilitação profissional que é quase inexistente no Brasil para o empregado aposentado”, conclui.”
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Como fazer declaração de Renda aposentado?
Basta acessar o programa gerador do IR e informar os ganhos do INSS na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o aposentado ou pensionista escolha fazer a declaração através da versão pré-preenchida, as informações da fonte pagadora vão aparecer na ficha.
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Como tirar declaração de Renda de aposentado?
Para obter a declaração do INSS, o beneficiário deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br. Após o acesso, na barra ‘Do que você precisa?’, digite ‘Extrato de Imposto de Renda ‘ para emitir o documento.
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Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado?
O requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br. Solicitante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.br e, será notificado por email, em caso de pendência. O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento por e-mail.
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