Aposentado Tem Que Fazer Declaração De Imposto De Renda? - 2025, CLT Livre

Aposentado Tem Que Fazer Declaração De Imposto De Renda?

Aposentado Tem Que Fazer Declaração De Imposto De Renda

Quem tem mais de 65 anos tem que declarar Imposto de Renda?

Assim como todos os brasileiros, aposentados e pensionistas maiores de 65 anos precisam declarar o Imposto de Renda 2023, caso se enquadrem nas situações obrigatórias, como ter tido renda superior a R$ 1.903,98 no ano passado. Mas para os contribuintes da terceira idade, a legislação tributária garante um benefício a mais no ajuste de contas com o Fisco: a dupla isenção.

  1. A duplicidade ocorre porque idosos com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 1.903,98 por mês, isto é, precisam pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor.
  2. Essa parcela isenta é acumulada com a quantia não tributada que todos os cidadãos possuem, independentemente da idade, que também é de R$ 1.903,98.

— A dupla isenção é um dispositivo que a lei concede ao pensionista da terceira idade como uma forma de conceder um subsídio, em um momento da vida em que aumentam os gastos pessoais com cuidados à saúde — explica o supervisor de finanças e professor do IAG – Escola de Negócios da PUC-Rio, Roberto Gil Uchôa.

O benefício também é válido para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês em que completar 65 anos. Segundo a Receita, cerca de R$ 11 bilhões são gastos ao ano para garantir a política de assistência ao idoso. O professor de finanças esclarece que para assegurar o direito à dupla isenção, é necessário tomar alguns cuidados.

Segundo Uchôa, o valor anual de isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social. A quantia deve ser adicionada na ficha de declaração de “Rendimentos Isentos e Não Tributados”, com a indicação do item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Caso o idoso receba mais que R$ 1.903,98, o valor excedente deve ser colocado na aba de “Rendimentos Tributáveis”. É importante lembrar que o bônus na isenção vale apenas para rendimentos provenientes da Previdência Social. Caso o aposentado tenha outras fontes de renda, como aluguel e previdência privada, o benefício não se aplica e os valores devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis”.

Além disso, os recebimentos do INSS e da empresa em que trabalha devem ser separados em seus respectivos campos, de acordo com o informe recebido. A entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

  • Com exceção do bônus, não há outras diferenças na declaração do aposentado em relação a outros contribuintes.
  • Para tirar as principais dúvidas dos leitores sobre a declaração deste ano, O GLOBO vai realizar entrevistas semanais, ao vivo, com Antonio Gil, sócio de impostos da EY.
  • As lives serão transmitidas nas redes sociais do jornal, sempre às segundas-feiras, às 18h.
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Os leitores podem enviar suas perguntas para o e-mail [email protected] ou pelo chat do Youtube durante a transmissão da live. Antonio Gil vai responder às dúvidas que possam esclarecer o maior número possível de pessoas. Além disso, pelo endereço oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda, o internauta pode ter acesso a conteúdos específicos, que ensinam como fazer a declaração do IR.
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Qual o valor do Imposto de Renda para aposentados?

De acordo com as regras do desconto do imposto de renda na aposentadoria, a partir do mês em que atingem 65 anos, os aposentados e pensionistas dessa faixa etária ficam dispensados do pagamento de IR, até o limite de R$ 1.903,98 mensais e R$ 28.559,70 anuais, considerando o 13º salário.
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Qual idade aposentado não paga Imposto de Renda?

Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – Como expliquei, qualquer pessoa com um rendimento de até R$ 1.903,98 por mês estará isento do pagamento de IR. Já as pessoas com 65 anos (ou mais), que recebem aposentadoria ou pensão, terão uma espécie de “isenção dupla”.

  • Esses aposentados e pensionistas serão isentos se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.
  • Entendeu por que eu disse que é uma espécie de isenção dupla ? Soma-se a isenção normal, direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98), mais a isenção para as pessoas com 65 anos ou mais (R$ 1.903,98).

Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96, ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.
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Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado?

O requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br. Solicitante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.br e, será notificado por email, em caso de pendência. O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento por e-mail.
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Quem é aposentado contribui para o INSS?

“Os especialistas afirmam que não incide contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Entretanto, o trabalhador aposentado que permanecer em atividade continua a receber salário, sobre o qual haverá a incidência da contribuição para a Previdência Social (INSS).

  • Entretanto, alguns aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada já estão conseguindo a isenção da contribuição na Justiça.
  • Recente decisão da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas (SP) determinou a suspensão do desconto do contracheque do segurado o valor da contribuição.
  • Além disso, o juiz também determinou que a empresa deixe de recolher a parte patronal.

O advogado responsável pelo caso João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, afirma que é uma decisão que privilegia o princípio contributivo-retributivo da Previdência Social. “Trata-se de um princípio no qual toda contribuição deve reverter em retribuição.

  1. E como o aposentado não terá mais o direito de reverter essa contribuição em seu benefício e nem uma revisão da sua atual aposentadoria, nada mais justo do que não precisar mais contribuir”, defende Badari.
  2. Badari destaca que o juiz Fábio Kaiut Nunes aceitou o pedido em favor do aposentado ao deferir tutela provisória para suspender a cobrança da contribuição.

Na decisão, foi determinado ainda que caso o segurado mude de emprego, tanto ele quanto o novo patrão não terão que descontar para o INSS. O juiz também decidiu que os valores da contribuição previdenciária sejam depositados em conta judicial remunerada a ser aberta pelo empregador a partir da ciência da decisão.

  1. Segundo o juiz, devem ser mantidos na conta até o julgamento definitivo da ação.
  2. A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS poderá recorrer.
  3. Na sentença, o juiz não determinou que o INSS devolva o que foi cobrado até o momento.
  4. O advogado Murilo Aith pontua que “esta decisão é acertada, pois entendo que o aposentado que tenha contribuído após a concessão de sua aposentadoria teria de ter um aproveitamento dessas contribuições para melhorar sua condição de vida.
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Não é moral exigir que ele seja solidário com o sistema e não lhe dar retorno condizente. Espero que mais decisões como essa se multipliquem por todo o Brasil e que, ao final desta luta, seja reconhecido esse direito. Isso seria reconhecer a dignidade humana reconhecida de quem tanto contribui para o sistema previdenciário”.

  1. Benefícios restritos O trabalhador aposentado tem acesso restritos aos benefícios do INSS.
  2. Segundo o professor da Universidade Federal do Paraná e diretor científico do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Marco Aurélio Serau Junior, mesmo com a obrigação de ter que contribuir normalmente, este empregado perde o direito à maioria dos benefícios garantidos para os trabalhadores não aposentados.

“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a contribuir normalmente com a Previdência Social. Porém, a lei garante ao aposentado que volta a trabalhar apenas o salário-família e a reabilitação profissional. Ele não terá acesso aos benefícios mais vantajosos e importantes, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo”, afirma o professor.

Ou seja, um empregado que já se aposentou e continua suas atividades não receberá nada além de sua aposentadoria caso sofra um acidente de trabalho. “Se o trabalhador adoecer, também não terá direito ao auxílio-doença. Realmente, restam benefícios que não são muito úteis. O salário-família é só para os trabalhadores de baixa renda e normalmente não se aplica ao idoso.

E a reabilitação profissional que é quase inexistente no Brasil para o empregado aposentado”, conclui.”
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Como fazer declaração de Renda aposentado?

Basta acessar o programa gerador do IR e informar os ganhos do INSS na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Caso o aposentado ou pensionista escolha fazer a declaração através da versão pré-preenchida, as informações da fonte pagadora vão aparecer na ficha.
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Como tirar declaração de Renda de aposentado?

Para obter a declaração do INSS, o beneficiário deve entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o login com os dados do Gov.br. Após o acesso, na barra ‘Do que você precisa?’, digite ‘Extrato de Imposto de Renda ‘ para emitir o documento.
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Como pedir isenção de Imposto de Renda para aposentado?

O requerente preenche requerimento, anexa documentos necessários e submete requerimento pelo portal Gov.br. Solicitante acompanha evolução do tratamento da solicitação pelo DECIPEX, pelo portal Gov.br e, será notificado por email, em caso de pendência. O solicitante recebe aviso de deferimento/indeferimento por e-mail.
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