Alegações Finais Novo Cpc Artigo? - CLT Livre

Alegações Finais Novo Cpc Artigo?

Alegações Finais Novo Cpc Artigo

O que são alegações finais?

O que são alegações finais – Como o nome já apresenta, as alegações finais, também conhecidas como razões finais, dentro da área processual do direito, são as exposições que ambas as partes de um processo realizam após o momento da instrução e, portanto, antes do juiz proferir sua sentença a respeito da lide.

  • Como é uma etapa que antecede a fase decisória de um processo, quando o juiz dá a sua sentença, o objetivo das razões finais é possibilitar que as partes revisitem o processo, trazendo os pontos fortes para as suas causas e, é claro, tentem convencer o juiz dos pedidos realizados.
  • A partir disso, é notável que esse instrumento possui um papel importante dentro do processo, tão importante quanto as demais movimentações das partes, como a petição inicial, a contestação e as demais peças necessárias para o trâmite processual.

Mas por que ela é tão importante?
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Por que as alegações finais não podem ser levadas de forma leviana?

As alegações finais podem parecer uma formalidade pouco relevante para o resultado do processo, mas elas fazem toda a diferença se feitas de forma correta, objetiva e persuasiva. Embora seja uma parte geralmente subestimada pelos profissionais do direito, as alegações finais são o último momento para que o advogado tente convencer o juiz da sua demanda.

Por isso, as razões finais não podem ser levadas de forma leviana. Afinal, se o objetivo do advogado é representar seu cliente da melhor forma possível e conforme a lei, deve estar apto a utilizar todas as ferramentas ao seu alcance para convencer o juiz dos seus pedidos. Você verá, neste artigo, o que são as alegações finais, quando elas acontecem, quais são os seus tipos e seus regramentos no Novo CPC, no CPP e na CLT.

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Quais são os formatos das alegações finais?

Tipos de alegações finais – Conforme se observa do art.364 do novo CPC, portanto, as alegações finais podem ser de diferentes formatos. O primeiro deles, considerado a regra em geral pelo código, é a forma oral. Cada parte, assim terá 20 minutos, imediatamente após a audiência de instrução e julgamento, para a exposição de suas razões.

O tempo poderá ser prorrogado por mais 10 minutos a critério do juiz. E em caso de litisconsórcio, o prazo será de 30 minutos. A segunda forma é a escrita, conhecida também por memoriais. Embora seja exceção no código, é uma forma bastante comum de oferecer alegações finais. Serão cabíveis, então, memoriais quando houver questões complexas de fato ou de direito.

Por um lado, em casos envolvendo questões complexas, poderia ser difícil realizar a argumentação oral adequadamente dentro do tempo que o NCPC estipula. Tenha em mente que alegações finais confusas podem prejudicar o resultado do processo para a parte representada.

Assim, a argumentação escrita garante maior clareza e organização nas declarações. Por outro lado, a opção por alegações finais por memoriais reduz a celeridade do processo. Diante de alegações finais orais, o Juiz pode até mesmo apresentar a sentença na própria audiência de instrução e julgamento. Contudo, diante de alegações escritas, o proferimento da sentença é adiado em várias semanas.

Por fim, há as alegações finais remissiva, que reiteram tudo que já foi apresentado anteriormente pela parte no processo. Elas não elaboram uma argumentação sobre aquilo que foi visto na audiência de instrução, sobre as provas, sobre as alegações da outra parte.
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Como São regradas as alegações finais no direito trabalhista?

Alegações finais no direito trabalhista – No direito trabalhista, as alegações finais estão regradas no artigo 850 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) da seguinte forma: Art.850 – Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma.

  1. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  2. Parágrafo único – O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

O direito trabalhista, por conta da alta demanda processual e pela velocidade com que são dadas as instruções, funciona, na prática, de forma distinta. Geralmente, o juiz perguntará se as alegações finais das partes são remissivas ou não, para poupar tempo.
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