Agravo Retido Novo Cpc Artigo?
O novo CPC suprimiu o recurso de agravo retido, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art.1.015.
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Quais são os agravos retidos no Novo Código de Processo Civil?
O novo código de processo civil, suprimiu o agravo retido, subsistindo apenas o agravo na modalidade instrumental para casos expressos e taxativos, sendo os demais casos atacados posteriormente por meio de preliminar de apelação. Entretanto, uma ressalva merece ser, por oportuno, realizada.
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Como é processado o agravo retido?
Quanto à antiga forma de processamento do agravo retido, este, após sua interposição, ficava mantido nos autos, sendo processado e julgado pelo tribunal apenas quando não havia a retratação imediata do juízo de primeira instância e desde que a parte reiterasse a impugnação em sede de apelação ou contrarrazão, nos moldes do artigo 523 do CPC /73.
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Quais as mudanças notáveis do agravo retido?
Mudanças que o Novo CPC trouxe para o agravo de instrumento – O Novo CPC trouxe algumas mudanças para os recursos de agravo e, especificamente, para o próprio agravo de instrumento. A primeira mudança notável é a extinção do agravo retido, que era uma das possibilidades de agravo.
- O artigo 994 do Novo CPC, então, não apresenta mais o agravo retido.
- A segunda mudança foi a mudança do prazo, de 10 dias para 15 dias úteis, para a interposição do agravo de instrumento na decisão interlocutória.
- A terceira mudança que o Novo CPC trouxe é a respeito do rol de decisões interlocutórias onde cabe o recurso de agravo de instrumento, conforme aponta o artigo 1.015.
No CPC de 1973, o agravo de instrumento possuía aplicações mais brandas e menos descritivas, o que causava dúvidas a respeito da sua aplicabilidade. O Novo CPC criou, no artigo 1.015, uma lista de situações onde o recurso de agrav o de instrumento pode ser aplicado.
O artigo 1.017 do Novo CPC também fez com que novos documentos fossem pedidos para que o agravante entre com o recurso. Além dos documentos anteriormente requisitados, a apresentação da petição inicial, contestação e petição que definiu a decisão agravada também são necessários. O parágrafo 2 do artigo 1.017 também inovou na forma como o recurso de agravo de instrumento pode ser protocolado.
O recurso não precisa mais ser protocolado apenas no tribunal competente para julgá-lo, pode ser entregue diretamente na Comarca ou Subseção em que tramita o processo original. Essas mudanças apontam que o Novo CPC tem como objetivo evitar burocracias relacionadas aos recursos, explicando de forma mais exaustiva as suas aplicações e diminuindo vícios processuais.
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Quais as mudanças que o novo CPC trouxe para o recurso de agravo de instrumento?
Artigo 1.015 do Novo CPC: taxativo ou exemplificativo? – Após a criação do Novo CPC e do artigo 1.015, que traz um rol de decisões interlocutórias onde cabe o recurso de agravo de instrumento, doutrinadores discutiram a respeito de sua natureza. Afinal, o rol do artigo 1.015 é exemplificativo ou taxativo? O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, entrou no consenso de que o rol do artigo 1.015 do Novo CPC é de taxatividade mitigada, pois apresenta situações onde o recurso de agravo de instrumento pode ser utilizado, entregando, também, a possibilidade de expansão do rol a partir de lei específica (inciso XIII do artigo 1.015 do Novo CPC).
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Quais são os agravos retidos no Novo Código de Processo Civil?
O novo código de processo civil, suprimiu o agravo retido, subsistindo apenas o agravo na modalidade instrumental para casos expressos e taxativos, sendo os demais casos atacados posteriormente por meio de preliminar de apelação. Entretanto, uma ressalva merece ser, por oportuno, realizada.
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Como é processado o agravo retido?
Quanto à antiga forma de processamento do agravo retido, este, após sua interposição, ficava mantido nos autos, sendo processado e julgado pelo tribunal apenas quando não havia a retratação imediata do juízo de primeira instância e desde que a parte reiterasse a impugnação em sede de apelação ou contrarrazão, nos moldes do artigo 523 do CPC /73.
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O que aconteceu com a exclusão do agravo retido?
Conclusão – Conforme se observa da nova sistemática adotada pelo Código de Processo Civil vigente, o Agravo Retido perdeu sua função em razão da alteração do sistema de preclusões. As decisões que não podem ser objeto de Agravo de Instrumento continuam sendo passiveis de recurso, porém, apenas por ocasião da Apelação.
- Nessa toada, ocorreu a exclusão da modalidade Retida do Agravo do sistema processual civil.
- Porém, inobstante ter ocorrido a exclusão desta modalidade de recurso, não se pode falar em cerceamento de defesa ou afronta a princípios garantidos pela Constituição Federal, posto que toda a matéria aventada no processo continua sendo passível de impugnação.
Em verdade, o que se percebe é que Novo Código de Processo Civil procurou tornar mais célere o processo através da simplificação de procedimentos. Com respeito à exclusão do Agravo Retido, como já referido, alterou-se o sistema de preclusões e possibilitou que as matérias que outrora eram recorridas por esta modalidade de Agravo fossem concentradas nas razões de Apelação, se o caso.
Ou seja, não há a necessidade de interpor Agravos sucessivos durante toda a marcha processual, apenas para evitar a preclusão da matéria. Estes Agravos, que na maioria das vezes, eram julgados prejudicados em razão do teor da sentença, somente terão suas matérias rediscutidas quando da Apelação, se houver necessidade.
Trata-se, pois, de procedimento muito mais inteligente do que aquele previsto no Código de Processo Civil de 1973, com objetivo de simplificar o sistema de recursos do Processo Civil Brasileiro e evitar interposição de recursos desnecessários. A referida simplificação de procedimentos não significa a supressão de possibilidades de recursos e consequente cerceamento de defesa, pois o novo Código de Processo Civil é disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição, nos termos de seu artigo 1º.
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Qual a diferença entre o agravo retido e a exceção?
Ainda analisando a disposição do recurso extinto no código antigo, observa-se que o agravo retido, em comparação com o agravo de instrumento, era a regra, ou seja, o normal era a utilização do agravo retido e a exceção era a utilização do agravo de instrumento.
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