A Empresa Tem Que Aceitar Declaração De Horas? - CLT Livre

A Empresa Tem Que Aceitar Declaração De Horas?

A Empresa Tem Que Aceitar Declaração De Horas

Sou obrigada a aceitar declaração de horas?

A declaração de horas pode abonar faltas? – A lei não obriga a empresa a abonar a falta do funcionário mesmo que ele tenha apresentado a declaração de compromisso. Porém, o regulamento interno da empresa ou as diretrizes da categoria profissional, podem indicar que o contratante deve abonar as faltas em função dessa declaração.

Nesses casos, a empresa é obrigada a cumprir os acordos firmados. Apesar disso, geralmente as empresas aceitam a entrega desse documento para evitar conflitos com os funcionários. Porém, o contratante pode lidar com a situação de modos diferentes. Ao invés do abono, o RH pode adicionar as horas correspondentes ao período de ausência no banco de horas do funcionário, por exemplo.

Porém, embora o tempo que consta na declaração de horas geralmente seja abonado, é importante lembrar que a empresa também deve levar em consideração o tempo de deslocamento nesse cálculo. Afinal, a partir dessa estimativa, o RH pode verificar se o trabalhador poderia retomar ao trabalho depois do compromisso.
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É obrigatório a empresa aceitar declaração?

A empresa é obrigada a aceitar a declaração do funcionário? Bom, se fomos considerar exatamente o que diz a legislação, a empresa não é obrigada a aceitar uma declaração de comparecimento para abonar uma falta.
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O que diz a CLT sobre declaração de horas?

Como funciona a declaração de horas? – “}” data-sheets-userformat=”,”10″:1,”11″:4,”12″:0}”> Também chamada de declaração de comparecimento, declaração de carga horária e atestado de horas, serve para comprovar o período que o colaborador se ausentou do seu posto de trabalho e inclui o motivo dessa ausência, para abonar de seu banco de horas,
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Pode descontar com declaração de horas?

Comparecimento ao médico – Uma declaração de comparecimento médico deve ser solicitada à unidade de saúde pelo trabalhador que acompanhar alguém a uma consulta ou outro tipo de atendimento. Como vimos anteriormente, são situações previstas pela CLT como passíveis de falta justificada que, para evitar descontos, precisam ser comprovadas por meio do documento.

Outra circunstância em que a declaração de comparecimento ao médico pode ser utilizada é quando o próprio trabalhador passa por uma consulta ou exame, mas não tem a necessidade de se ausentar o dia inteiro, O mesmo vale para quando a situação não resulta na necessidade de afastamento do trabalho. Em todo caso, a declaração de comparecimento deve ser solicitada ao próprio médico ou à secretária,

O documento precisa ser devidamente preenchido, datado e assinado pelo médico ou responsável na clínica para que tenha validade. Se o compromisso ocupou algumas horas da jornada do trabalhador, a declaração garante que tais horas não sejam descontadas do salário.

  1. Se ocupou um dia inteiro de trabalho, o documento evita que o episódio seja registrado como falta injustificada,
  2. Cabe ao RH conferir qual das circunstâncias a declaração indica tomando por base os horários registrados na declaração.
  3. Assim, pode tomar uma decisão quanto à forma correta de agir.
  4. Quanto a isso, é importante ressaltar que, conhecendo os limites da legislação, a empresa pode optar por abonar ou não a ausência do trabalhador,

Trata-se de algo que deve ser definido em sua política interna. Em outras palavras, se o funcionário já tiver se ausentado uma vez no ano para acompanhar o filho em uma consulta médica, por exemplo, uma segunda ausência só é abonada se a empresa assim estabelecer.

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Quantas horas abona uma declaração de horas?

Comparecimento a audiências – Quando o funcionário precisa comparecer a uma audiência que foi intimado, seja como testemunha, ação ou parte, ele também pode apresentar a declaração de comparecimento. Nesse motivo, o funcionário está amparado no artigo 473, sendo sua ausência uma falta sem prejuízo no salário.
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Quanto tempo tenho para entregar declaração de horas?

O que a CLT diz sobre o assunto? – Na maioria dos casos, a declaração é usada para compromissos relacionados à visitas médicas. Por este motivo, muitas pessoas acabam confundindo este atestado com o atestado médico. É importante destacar que são duas coisas diferentes.

  • O atestado médico é um comprovante da presença do trabalhador, que obriga a organização a abonar faltas por ser um direito garantido pela própria CLT,
  • Quando não há justificativa para o dia todo, por exemplo, a empresa pode solicitar que o empregado preencha uma declaração de horas para tempo de percurso.

Assim, irá assegurar que ele não tenha se aproveitado da consulta médica para se ausentar por um período maior da jornada de trabalho. No que diz respeito à declaração de horas tempo de percurso, não há nada na legislação trabalhista que aborde o tema.
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Pode descontar declaração de comparecimento?

Qual Objetivo de uma declaração de comparecimento? – O comprovante tem um papel simples, prova de que um funcionário da empresa precisou se ausentar do trabalho por razões previstas na CLT, Dependendo da situação a declaração de comparecimento pode abonar falta ― como na eventualidade de o funcionário ser convocado para ser testemunha em uma audiência.
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Quando a empresa não aceita o atestado?

Em termos legais, a empresa pode recusar um atestado médico quando desconfiar da veracidade do documento ou da aptidão do funcionário para exercer as suas atividades.
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Para que serve uma declaração na empresa?

A declaração é um documento utilizado quando queremos comprovar algo. Pode ser composta em primeira ou terceira pessoa, em registro formal. Sua estrutura é fixa e geralmente apresenta título, corpo do texto, data e assinatura. Há diversos tipos de declaração, sendo cada um classificado de acordo com sua função.
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Qual a diferença entre atestado e declaração de horas?

Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

  • Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento.
  • O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta.

Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho. Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

  1. A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo.
  2. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.

Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais, A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário.

  • Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe.
  • Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal,

Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.
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Como comprovar horas de trabalho?

Como posso provar que fazia horas extras? Advogado explica Por Marcelo Mascaro, sócio da, O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Eles podem decorrer de diversas situações, como a não concessão de intervalos para descanso e almoço, o descumprimento de regime de compensação ou o simples trabalho em horas além da jornada normal.

As empresas que possuem mais de 20 trabalhadores têm a obrigação de manter registro de ponto de seus empregados, que poderá ser manual, mecânico ou eletrônico.Em razão disso, quando o trabalhador ajuíza uma ação trabalhista e descreve que cumpria horas extras, se a empresa discorda do horário afirmado por seu empregado, ela deve provar que ele não tem razão mediante a apresentação do registro de ponto.Caso não o faça, será presumida como verdadeira a jornada apontada pelo trabalhador.

Apesar disso, por vezes, a empresa apresenta o registro de ponto, porém os horários fixados nele não correspondem à realidade. Nesses casos, e também naqueles em que não existe registro de ponto por a empresa não ter mais de 20 empregados, o trabalhador terá que provar as horas extras de outra forma.

O mais comum é que elas sejam demonstradas mediante testemunhas que tinham contato com o trabalhador no ambiente de trabalho ou que desempenhavam a mesma função que ele. Além da prova testemunhal, o trabalhador também pode demonstrar as horas extras de forma documental. São exemplos mensagens trocadas entre o empregado e outros trabalhadores, como e-mails ou mensagem de texto em aplicativos, que comprovem as horas extraordinárias.

Importante alertar, porém, que embora essas provas, em geral, sejam aceitas pela Justiça do Trabalho, a empresa poderá questionar sua validade. Por isso, é prudente registrá-las mediante ata notarial em cartório. Artigo original publicado em, : Como posso provar que fazia horas extras? Advogado explica
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Quem tem que comprovar hora extra?

Como o trabalhador pode comprovar as horas extras? De antemão, cabe destacar que toda e qualquer empresa que possui em sua folha de pagamento mais de 20 funcionários, têm a obrigação de manter o registro de ponto de seus funcionários. Este registro pode ser manual, eletrônico ou mecânico.
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Que tipo de atestado A empresa deve aceitar?

Em algumas empresas apresentar atestados é um problema recorrente, alguns funcionários acham que basta faltar e apresentar atestado para a empresa pagar o dia dele, mas isso não é correto. Na verdade, a maioria dos atestados apresentados por funcionários não precisam ser abonados (não dão direito a receber o dia), vamos explicar as principais situações: O atestado médico tem finalidade de comprovar doença de funcionário, e quando precisar se abonado (nem todos precisam) obriga a empresa a pagar somente os primeiros 15 dias de ausência.

Isso significa que a partir do 16º dia de ausência no ano a empresa não precisa pagar o dia. A base legal está na lei 8213/91 e decreto 27048/49. A partir do 16º dia a responsabilidade será do INSS se houver preenchimento dos requisitos para concessão de benefício. Quem pode dar atestado? Como deve ser o atestado? Os médicos da empresa, do convênio e do SUS, SESI ou SESC, e também dos médicos de repartições federal, estadual e municipal.

O atestado para ser válido deverá conter as seguintes informações:

Tempo concedido de dispensa da atividade Dados legíveis para identificação do emissor, com carimbo e assinatura Diagnóstico ou CID Identificação do paciente

Declaração de comparecimento não é atestado. A declaração de comparecimento somente informa que a pessoa esteve presente na consulta e sua aceitação como justificativa ou abono de falta depende da boa vontade da empresa, pois não há obrigação legal. Atestado médico para consulta de rotina.

Considerando que não é uma urgência, o empregado deve optar por atendimento em horário compatível com seu serviço. O atestado é válido para justificar a situação, mas não há obrigação de abonar a falta. Atestado para procedimentos estéticos Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas.

Atestado de profissionais que não são médicos (psicólogo, fisioterapeuta, biomédico, etc) Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

Atestado para acompanhar parentes A CLT e demais leis não autorizam abono de faltas para acompanhamento de familiares, se não houver previsão nesse sentido na convenção coletiva da categoria o funcionário deve ter o desconto do dia. Quando a empresa pode recusar o atestado? Em geral a empresa não pode recusar atestado, exceto quando for adulterado, conter rasuras, for falso ou contrariado por junta médica.

Diferença e falta justificada e falta abonada Quando a empresa abona a falta ela é automaticamente justificada, mas uma falta pode ser justificada sem ser abonada. Trazer atestado para justificar a falta serve para evitar levar advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa, afinal faltas não explicadas prejudicam o trabalho e o empregador tem o direito de poder contar com seu funcionário.

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Faltas frequentes com apresentação de atestado médico O limite anual de abono de faltas é 15 dias, a partir daí a responsabilidade de pagamento destes dias é do INSS, se o funcionário preencher os requisitos do próprio INSS, então a empresa receberá o atestado e descontará o dia do salário do funcionário a partir do 16 dia.

É obrigação do funcionário procurar o INSS, a empresa deve fornecer os documentos do contrato de trabalho quando o funcionário pedir. Desconto do repouso semanal remunerado Quando o empregado apresenta atestado, por não ter trabalhado toda a semana, perde direito de receber o desconto semanal remunerado.

Para receber o DSR deveria ter trabalhado integralmente todos os dias da semana. Atestados falsos ou rasurados Caso a empresa suspeite de fraude, pode solicitar esclarecimentos aos responsáveis, pois atestado falso ou rasurá-lo constitui crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Se a fraude for comprovada, o funcionário pode ser dispensado por justa causa conforme o artigo 482 da CLT, pois ele quebrou a confiança e agiu de má-fé, foi desleal.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.
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Que tipo de atestado abona falta?

Regras em relação ao atestado médico – Você deve ter reparado que as situações de abono de falta não estão relacionadas as faltas por questões de saúde. A lei trabalhista prevê que o colaborador tem direito a apresentar atestado médico por até 15 dias para se ausentar do trabalho, quando estiver doente.

Dentro desses dias, a empresa deve realizar normalmente o pagamento do salário do colaborador. Se o período de 15 dias for ultrapassado, o colaborador passa a ser responsabilidade da Previdência Social e é preciso dar entrada no pedido para a concessão do auxílio-doença, É essencial que o trabalhador sempre comunique seu gestor sobre a necessidade de faltar para ir ao médico, seja uma consulta agendada ou de urgência.

No caso de ausência para acompanhar um familiar, a empresa tem a opção de aceitar ou não o atestado de acompanhamento para abono de falta.
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Qual o limite de atestado por mês?

Muito comum para abonar faltas, sem prejudicar a remuneração no final do mês, os atestados médicos são utilizados para justificar faltas no trabalho por motivos de doença. E quando trata-se desse assunto, surgem muitas dúvidas, tanto por parte dos trabalhadores, quanto do empregador.

  • Primeiramente, deve-se ter conhecimento de que a empresa não pode recusar o atestado médico, exceto se for falso ou se contrariar os peritos do INSS ou o médico do trabalho.
  • Se o atestado for validado, a empresa não poderá descontar as horas não trabalhadas.
  • Não há limite de atestados médicos apresentados mensalmente ou anualmente (exceto nas hipóteses legais elencadas abaixo), porém o período máximo custeado pela empresa é de até 15 dias, sendo que a partir do 16° dia o pagamento será realizado pela Previdência Social diretamente ao empregado.

Se for o caso, entre em contato com a Previdência Social da sua cidade através do site http://www.previdencia.gov.br/ ou pelo telefone 135. CLT, Art.473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: () X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
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Quantas horas vale um atestado?

Boas práticas na entrega do atestado médico – “}” data-sheets-userformat=”,”10″:1,”11″:4,”12″:0}”> O primeiro ponto que cabe bastante atenção por parte das empresas é no que se refere a apresentação do documento. As leis trabalhistas não determinam um prazo específico para que o empregado entregue o mesmo. A maioria dos empregadores entendem como limite razoável um prazo de 48 horas contadas a partir do primeiro dia de afastamento da jornada de trabalho, Por esses motivos apontados acima, a recomendação é que sejam estabelecidas normas internas explícitas para a aceitação do atestado. E essas regras devem ser repassadas aos colaboradores o quanto antes. Vale frisar que a possibilidade de cada empresa regulamentar qual será um período aceitável para essa apresentação do documento deve ser usada ao seu favor.
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O que acontece se não entregar o atestado no prazo?

DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO ATESTADO MÉDICO Contudo, o empregado estará sujeito a sofrer sanções disciplinares, tais quais: Advertência verbal, escrita, ou até mesmo a suspensão, a depender da reincidência.
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Pode descontar declaração de comparecimento?

Qual Objetivo de uma declaração de comparecimento? – O comprovante tem um papel simples, prova de que um funcionário da empresa precisou se ausentar do trabalho por razões previstas na CLT, Dependendo da situação a declaração de comparecimento pode abonar falta ― como na eventualidade de o funcionário ser convocado para ser testemunha em uma audiência.
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O que diz a lei sobre atestado de comparecimento?

O que diz a lei sobre atestado de comparecimento? – De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM) no Processo-Consulta CFM nº 6.237/09 – Parecer CFM nº 17/11, a declaração de comparecimento pode ser fornecida tanto pelo setor administrativo de uma unidade de saúde quanto por um médico.

O atestado de comparecimento pode servir como justificativa de ausência, desde que o empregador concorde com essa possibilidade. Ou seja, ele não é obrigado a abonar a falta mediante a apresentação de atestado de comparecimento. Os únicos casos em que a empresa é obrigada a aceitar o atestado de comparecimento como abono de falta são nos casos de gravidez.

Conforme o Artigo 392 § 4º, II da CLT, a mulher gestante tem o direito de fazer no mínimo 6 (seis) consultas e exames complementares durante a gravidez sem prejuízo no salário. Para o companheiro da gestante, o Artigo 473 da CLT garante o direito de faltar 2 (dois) dias de trabalho, também sem prejuízo no seu salário.
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Que tipo de atestado A empresa deve aceitar?

Em algumas empresas apresentar atestados é um problema recorrente, alguns funcionários acham que basta faltar e apresentar atestado para a empresa pagar o dia dele, mas isso não é correto. Na verdade, a maioria dos atestados apresentados por funcionários não precisam ser abonados (não dão direito a receber o dia), vamos explicar as principais situações: O atestado médico tem finalidade de comprovar doença de funcionário, e quando precisar se abonado (nem todos precisam) obriga a empresa a pagar somente os primeiros 15 dias de ausência.

  1. Isso significa que a partir do 16º dia de ausência no ano a empresa não precisa pagar o dia.
  2. A base legal está na lei 8213/91 e decreto 27048/49.
  3. A partir do 16º dia a responsabilidade será do INSS se houver preenchimento dos requisitos para concessão de benefício.
  4. Quem pode dar atestado? Como deve ser o atestado? Os médicos da empresa, do convênio e do SUS, SESI ou SESC, e também dos médicos de repartições federal, estadual e municipal.

O atestado para ser válido deverá conter as seguintes informações:

Tempo concedido de dispensa da atividade Dados legíveis para identificação do emissor, com carimbo e assinatura Diagnóstico ou CID Identificação do paciente

Declaração de comparecimento não é atestado. A declaração de comparecimento somente informa que a pessoa esteve presente na consulta e sua aceitação como justificativa ou abono de falta depende da boa vontade da empresa, pois não há obrigação legal. Atestado médico para consulta de rotina.

Considerando que não é uma urgência, o empregado deve optar por atendimento em horário compatível com seu serviço. O atestado é válido para justificar a situação, mas não há obrigação de abonar a falta. Atestado para procedimentos estéticos Procedimentos estéticos não são problemas de saúde, e não devem ser abonados, nem valem como justificativa para faltas.

Atestado de profissionais que não são médicos (psicólogo, fisioterapeuta, biomédico, etc) Esses atestados não têm previsão legal para abono, pois a lei somente permite médicos e odontólogos emitirem atestados que dão direito a abono (pagamento de dias).

  1. Atestado para acompanhar parentes A CLT e demais leis não autorizam abono de faltas para acompanhamento de familiares, se não houver previsão nesse sentido na convenção coletiva da categoria o funcionário deve ter o desconto do dia.
  2. Quando a empresa pode recusar o atestado? Em geral a empresa não pode recusar atestado, exceto quando for adulterado, conter rasuras, for falso ou contrariado por junta médica.

Diferença e falta justificada e falta abonada Quando a empresa abona a falta ela é automaticamente justificada, mas uma falta pode ser justificada sem ser abonada. Trazer atestado para justificar a falta serve para evitar levar advertência, suspensão ou ser dispensado por justa causa, afinal faltas não explicadas prejudicam o trabalho e o empregador tem o direito de poder contar com seu funcionário.

Faltas frequentes com apresentação de atestado médico O limite anual de abono de faltas é 15 dias, a partir daí a responsabilidade de pagamento destes dias é do INSS, se o funcionário preencher os requisitos do próprio INSS, então a empresa receberá o atestado e descontará o dia do salário do funcionário a partir do 16 dia.

É obrigação do funcionário procurar o INSS, a empresa deve fornecer os documentos do contrato de trabalho quando o funcionário pedir. Desconto do repouso semanal remunerado Quando o empregado apresenta atestado, por não ter trabalhado toda a semana, perde direito de receber o desconto semanal remunerado.

Para receber o DSR deveria ter trabalhado integralmente todos os dias da semana. Atestados falsos ou rasurados Caso a empresa suspeite de fraude, pode solicitar esclarecimentos aos responsáveis, pois atestado falso ou rasurá-lo constitui crime previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Se a fraude for comprovada, o funcionário pode ser dispensado por justa causa conforme o artigo 482 da CLT, pois ele quebrou a confiança e agiu de má-fé, foi desleal.

Por Gilberto de Jesus da Rocha Bento Júnior, advogado e contabilista expert em advocacia empresarial, pós-graduado em direito empresarial, direito processual, direito tributário, empreendedorismo e tribunal do júri, cursou doutorado em direito constitucional.
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Qual a diferença entre atestado médico e declaração?

Atestado e declaração de comparecimento: veja a diferença Um assunto que sempre gera dúvidas e equívocos de usuários dos serviços do Seconci-MG é quanto ao documento que devem apresentar à empresa para justificar a ausência temporária do trabalho em função de uma consulta realizada na entidade.

Procuramos esclarecer – tanto no trâmite do atendimento prestado, quanto nas palestras de divulgação institucional da entidade – a diferença e a finalidade destes documentos – o Atestado e a Declaração de Comparecimento. O Atestado (médico ou odontológico) é um documento emitido e assinado pelo profissional de saúde que realizou a consulta.

Nele consta a recomendação do afastamento temporário do paciente, em prazo definido pelo médico ou dentista, comprovando a necessidade do funcionário de se ausentar do trabalho. Quando o médico ou dentista emite atestado abonando ou afastando o paciente do trabalho, significa que existe incapacidade para o exercício do trabalho, ainda que temporariamente.

A Declaração de Comparecimento nada mais é do que um documento que indica que uma pessoa compareceu a determinado local, em determinado horário ou durante certo período de tempo. Ela é utilizada para justificar a ausência temporária do empregado de suas atividades presenciais no seu local de trabalho.

Nela constam os horários de chegada e saída do paciente atendido e o motivo da sua vinda ao Seconci-MG. A Declaração comprova apenas que a pessoa compareceu à consulta, mas não existe incapacidade para o exercício de suas atividades laborais, A legislação trabalhista admite que em determinadas situações o empregado falte ao trabalho sem que haja qualquer desconto em seu salário.

Desta forma, ao apresentar um atestado médico, o trabalhador não poderá ter descontado nenhum valor da remuneração que recebe. Já a Declaração de Comparecimento não passa de uma mera formalidade administrativa, o que faz com que o abono das horas não trabalhadas seja uma decisão da empresa e não uma determinação legal,

Cabe ao Recursos Humanos (RH) ou ao Departamento Pessoal (DP) da empresa conhecer os limites da legislação ou o que diz a convenção coletiva de trabalho sobre o assunto para definir o abono ou não das horas não trabalhadas. Trata-se de uma questão que deve ser definida em sua política interna.
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